O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1276

vem, e portanto, ainda quando estes individuos tivessem direito no pedido que fazem, não têem, nem a camara lh'o pôde reconhecer; esse direito prescreveu.

O nobre deputado disse tambem que não era necessario ouvir a commissão de fazenda, porque ella de certo estava de accordo e conforme com os principios que no projecto se estabelecem. É muito saber. O nobre deputado já sabe como pensa a commissão de fazenda que ainda não foi ouvida sobre este projecto. Parece impossivel!

Sei de certo que o adiamento é rejeitado, porque outro dia propondo o adiamento do projecto dos sargentos que tinham servido no exercito realista, e levantando-se da sua cadeira o sr. ministro da fazenda, e sendo s. ex.ª o primeiro defensor do adiamento, tendo apoiados geraes da camara, no dia seguinte a camara votou contra o adiamento e approvou o projecto.

Portanto a camara pôde votar a favor do adiamento ou contra; mas eu voto a favor e contra o projecto.

E não pense o illustre deputado que eu quero que seja ouvido o sr. ministro da guerra para saber qual é a sua opinião, porque eu emitto a minha, e ainda que a do sr. ministro seja contra ella, não é isso que me ha de fazer mudar.

Não estou certo da discussão que houve quando se tratou da lei de 11 de fevereiro 1862; mas quando não fallasse n'essa sessão, o que é certo é que se estivesse presente, havia de ter votado contra.

Hoje essa lei é lei do paiz, e por conseguinte sou obrigado a respeita-la; mas esta emquanto não é lei, combato a, e estou no pleno direito de a combater.

E devo dizer aos illustres membros da commissão de guerra, meus respeitaveis amigos, que estas questões, estes projectos ad hominem não vinham aqui se ss. ex.as que são quasi os membros da commissão de guerra de 1862, tivessem resolvido uma proposta que foi mandada por mim ao projecto n.° 114, em que propunha se apresentassem certas bases, certas regras e determinações, que acabassem com estes projectos pessoaes que se estavam todos os dias a votar.

Eu não faço censuras á commissão de guerra, porque as não faço a ninguem n'esta casa. A commissão de guerra deu este parecer em favor dos individuos de que elle trata, porque entendeu na sua consciencia que o devia fazer; mas assim como a commissão entendeu que devia dar este parecer a favor, eu estou no pleno direito de o combater (apoiados).

O sr. Quaresma: — Devo declarar aos membros da commissão de guerra que eu não lhes fiz, não faço censura alguma; respeito todos os membros da commissão de guerra do mesmo modo que respeito todos os meus collegas. Portanto o que o illustre deputado, o sr. Camara Leme, disse relativamente a censuras feitas á commissão, não se pôde deferir a mim.

Mas quero ainda responder a uma outra allusão do illustre deputado. Disse s. ex.ª que = quando se apresenta qualquer projecto da commissão de guerra já se sabe quem é que o combate =. Mas se isto é assim, a verdade é que não depõe muito em favor da justiça das pretensões que vem d'esta commissão. Se nós os combatemos é porque entendemos que se está seguindo uma marcha que não é a mais conveniente, e então estamos no direito de a combater.

E no caso actual eu congratulo me com o illustre relator da commissão de guerra em ter vindo combater o projecto, porque foi s. ex.ª o proprio que disse que = não havia grande injustiça, mas que o assumpto de que o projecto trata podia ser defendido pelos precedentes =. Ora eu digo ao illustre relator que o projecto nem pelos precedentes pôde ser defendido, porque os precedentes eram sempre de justiça, identicos uns aos outros, e estas circumstancias é que se não dão, porque o negocio é muito diverso. A isto é que desejo que a camara attenda.

Aquelles a quem se concedeu este beneficio foram feridos e perderam os seus postos por motivos politicos e contra sua vontade: a estes não acontece outro tanto. Votei pelo projecto que concedia este beneficio aos meus adversarios politicos, e não posto approvar aquelle que se discute e que concede o mesmo favor aos que estão no meu campo. Contra estes posso fallar mais desafogadamente, porque estão do mesmo lado em que estou, e porque entendo que lhes não assiste rasão alguma. Largaram os postos porque quizeram (apoiados), porque isso lhes fez mais conta; muitos d'elles estão hoje em excellentes empregos e muito felizes. Se alguns ha que não foram felizes, isso é á sorte de todos nós.

Por consequencia entendo que o projecto não é baseado sobre os verdadeiros principios da justiça. Aquelles que não foram feridos, que não soffreram incommodo algum é que largaram a vida por sua livre e espontanea vontade, entendo que a camara não lhes pôde dar uma pensão, nem elles têem direito a vir pedi-la. Não pôde ser. Nós temos muito a quem dar dinheiro, e a quem elle pertence de rigorosa justiça, e a querer-se distribuir assim os dinheiros do thesouro, então seja primeiro aos que estão neste caso que se dê (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, não me pronuncio por ora nem contra nem a favor d'este projecto. Tenho em muita consideração os serviços prestados pelos velhos liberaes que defenderam as instituições que regem este paiz (apoiados); nem podia deixar de os ter em muita conta, porque sou filho de um dos homens que trabalharam por essa causa, e se estou aqui gosando as regalias do systema constitucional, é em virtude dos esforços e sacrificios que elles fizeram (apoiados).

Mas entendo ao mesmo tempo que estes projectos de lei que implicam augmento de despeza, devem ser ponderados pela commissão de fazenda, para que ella, ouvido o governo, possa ao menos dizer á camara quaes são os encargos que esses projectos nos trazem.

Mas para o que eu pedi a palavra mais positivamente, foi para responder a uma asserção do sr. José de Moraes, que não me parece muito baseada na verdade dos factos.

Ha dias discutia-se n'esta casa um projecto de lei ácerca dos sargentos convencionados em Evora Monte. Por essa occasião tinham-se apresentado diversas emendas e propostas ampliando as disposições da lei, a outros officiaes e a outras pessoas implicadas nos mesmos acontecimentos politicos; não se podia saber qual era o encargo que essas propostas acarretariam no caso de serem approvadas.

Por essa occasião levantou-se o sr. ministro da fazenda, e, não impugnando o pensamento primordial do projecto, porque estava no animo de todos e não podia deixar de o estar no de s. ex.ª contemplar aquelles officiaes inferiores, tanto mais que se sabia approximadamente qual seria a despeza occasionada pelo projecto, levantou-se o nobre ministro e disse que não impugnava o projecto, mas que apoiava o adiamento no sentido de irem á commissão respectiva as propostas que tivessem sido offerecidas.

No dia seguinte continuou a discussão entre differentes illustres deputados, os quaes retiraram as suas propostas, e entre elles o sr. visconde de Pindella, reconhecendo este e outros cavalheiros quanto era justificado o motivo que tinha determinado o sr. ministro a fazer aquellas observações, que, como disse o illustre deputado, foram apoiadas por diversos membros d'esta casa. E foi n'este sentido que se votou.

Eu entendi que devia rectificar este facto, declarando que o sr. ministro da fazenda não se havia levantado para impugnar o projecto que estava em discussão, mas unicamente para apresentar algumas reflexões no sentido de serem remettidas á commissão respectiva as diversas moções de ordem que tinham sido apresentadas (apoiados).

O sr. Gomes de Castro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda que approva o projecto de lei em que o governo é auctorisado a applicar até á quantia de 70:000$000 réis em soccorros para os habitantes de Cabo Verde.

O sr. Placido de Abreu: — Sinto que se levantasse uma celeuma tão grande por occasião de um projecto tão simples e de tanta justiça relativa, e que na minha opinião importa uma despeza muito pequena.

Permittam-me os illustres deputados que lhes recorde uma circumstancia que deve talvez influir alguma cousa no teu animo para approvarem o projecto.

Em 1833 e 1834 ninguem tinha logar senão para militar, quer por um quer por outro lado; foram por consequencia soldados e officiaes muitos individuos que não se dedicavam depois á profissão militar, e fizeram valiosissimos serviços combatendo pela liberdade.

Quando a luta acabou alguns quizeram voltar a tratar dos seus negocios, quizeram tornar á vida particular, porque não era para elles profissão a vida militar, e pediram a demissão, porque as suas circumstancias eram prosperas e não queriam aggravar as despezas publicas.

Ora tendo o parlamento feito differentes concessões aos individuos que combateram pela causa da liberdade, tendo promulgado outras no intento de amalgamação politica, não pôde esquecer aquelles individuos que, agora que essas circumstancias mudaram, vem pedir ao parlamento que attenda á situação especial em que se achara.

Digam-me os illustres deputados o que havia de fazer a commissão? Negar justiça a estes officiaes que pedem ao parlamento que attenda aos seus serviços e circumstancias, e que os premeie? Ninguem o fazia.

E demais, a Commissão tinha em outra épocha proposto uma medida geral em relação á todos os officiaes que haviam pedido a demissão; mas por indicação d'esta ou da outra casa do parlamento, limitou-se o beneficio por ella concedido aos officiaes que tinham sido feridos gravemente em combate, excluindo se os outros que o não foram.

Não ha rasão para que sejam considerados os feridos e deixem de o ser aquelles que não tiveram essa desgraça. Eu não sei que o ter sido ferido possa ser argumento de um valor mais pronunciado á favor de quem o foi, porque muitas vezes acontece não ser ferido um official que se porta com toda a bravura e distincção (apoiados), e tê-lo outro official que não se porta d'esse modo (apoiados).

Parece-me portanto que não podemos deixar de votar o projecto.

E permitta-me o illustre deputado, o sr. José de Moraes, que lhe diga que andou com franqueza n'esta parte, dizendo que não precisava cio adiamento, que não precisava de ouvir a opinião do governo para combater o projecto, porque o combatia desde já.

Combata-se o projecto, rejeite-o quem quizer rejeitá-lo, mas não venham com esta historia de adiamentos por não estar presente O ministro respectivo, uma vez que já foi ouvido o governo, que existem todos os esclarecimentos necessarios, e que ò projecto está no caso de ser votado pela camara.

Façamos justiça a quem a pede ou neguemo-la. Adiar constantemente a resolução das pretensões d'aquelles que vem pedir justiça á camara, não me parece conveniente.

A commissão fez o que devia fazer. Estes individuos requereram á camara, a camara mandou o requerimento á commissão e a commissão deu o seu parecer...

O sr. Quaresma: — O parecer não recaíu sobre representações, mas sobre um projecto de lei da iniciativa de um deputado.

O Orador: — Mas alem do projecto ha na commissão de guerra requerimentos de todo estes individuos.

A commissão não veiu graciosamente apresentar o negocio á camara; nem ella dá parecer algum senão sobre os assumptos que a camara lhe enviar.

Mas o que não me parece rasoavel nem da dignidade da camara é que ella deixe de fazer justiça a quem a deve fazer, ou deixe de a negar a quem entender que deve nega-la.

Por consequencia sinto que se movesse uma tão grande discussão sobre um projecto que na minha opinião não a merecia.

A mente da commissão foi fazer justiça e vem á camara reclama-la. A camara faça aquillo que entender, mas parece-me que não fica em bom terreno, em vista das resoluções que tem tomado em outros casos, negar justiça a estes officiaes que fizeram tão distinctos serviços á liberdade, que não se negaram a faze-los quando o paiz lh'os reclamava imperiosamente, e que depois quando entenderam que os seus serviços não eram precisos e julgando que as suas circumstancias lhes permittissem poder prescindir do pequeno subsidio que recebiam do thesouro, pediram a sua demissão e retiraram se para suas casas, para terem unicamente a honra de dizer: «Servimos o nosso paiz com distincção sem outra remuneração alem da gloria de o ter servido».

O sr. Sepulveda Teixeira: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia do adiamento está sufficientemente discutida.

Procedendo-se á votação verificou-se não haver vencimento.

O sr. José de Moraes: — Peço que se declare o numero de votos que houve a favor e contra, para depois se saber se esse numero sobe ou desce.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Houve 43 votos a favor e 22 contra; mas na sala estão mais srs. deputados.

Uma voz: — Não votaram todos.

O sr. José de Moraes: — E bom repetir-se a votação.

Procedendo-se novamente á votação verificou-se não haver ainda vencimento.

Vozes: — Ordem do dia.

O sr. Presidente: — Fica pendente esta discussão.

Esteve em discussão em 15 de janeiro o projecto n.° 123 do anno passado sobre caminhos vicinaes. Em consequencia do propostas mandadas para a mesa pelo sr. Mártens Ferrão, foi este projecto á commissão e apresenta-se agora o parecer sobre essas propostas com o n.° 55 d'este anno.

Vae ler-se para entrar em discussão.

É o seguinte:

PARECER N.° 55

Pertence ao n.º 123 do anno de 1863

Senhores. — A vossa commissão de administração publica vem dar vos conta do exame que lhe commettestes das propostas do sr. deputado Mártens Ferrão, sobre o projecto de lei de estradas municipaes.

A commissão aceitou a idéa de alargar o numero dos membros da commissão de viação eleitos pela junta geral de districto, propondo-vos ao mesmo tempo o meio de substituir esses membros nas suas faltas e dando ao governador civil recurso das deliberações da commissão, ficando assim, no entender da commissão, corrigidos os inconvenientes que podiam resultar de ser aquella corporação muito numerosa e de predominar n'ella o elemento electivo.

Conveiu tambem a commissão em deixar ás camaras municipaes a designação annual das obras a executar nas estradas de 2.ª classe, parecendo-lhe não haver n'isso inconveniente para a boa execução da lei, e que as camaras e os povos se prestarão mais gostosos aos sacrificios que a mesma execução exige.

Não entendeu porém a vossa commissão dever alterar o projecto na parte respectiva á classificação provisoria das estradas, entregando-a á iniciativa municipal, porque devendo esta classificação conter um systema de viação, em que todas as estradas se liguem e correspondam entre si e com a viação districtal e geral, não pôde rasoavelmente esperar se que um similhante trabalho possa saír da iniciativa municipal, sempre inspirada pelo espirito de localidade e faltando lhe quasi sempre conhecimentos technicos indispensaveis para trabalhos d'esta ordem.

Alem d'isto ponderou a commissão que sendo a referida classificação meramente provisoria, e contendo-se nos artigos 2.°, 4.° e 5.° do projecto disposições que garantem todos os interesses locaes, não ficariam nunca esquecidos estes interesses.

Não entendeu tambem a commissão dever alterar o artigo 16.° do projecto, no que respeita ao n.° 5.° do mesmo artigo, visto que a disposição consignada no projecto se funda no principio de proporcionalidade, e que o abrir margem a excepções em materia de contribuição podia trazer á execução da lei mais embaraços, e ser causa de maiores injustiças do que as que o sr. deputado pretende evitar com a sua proposta.

Pareceu-lhe do mesmo modo não dever alterar o artigo 17.°, por julgar que as disposições do projecto attendem as classes mais desvalidas, tanto quanto é compativel com a necessidade de crear recursos para o desenvolvimento de trabalhos municipaes, com os quaes muito lucram aquellas classes, porque se lhes proporciona trabalho e salario na propria localidade.

Finalmente pareceu á commissão que o systema de fundos communs proposto se acha entre nós supprido já pelo systema de subsidios do estado, decretado na carta de lei do 15 de julho dê 1862.

Concluido tem a vossa commissão a honra de propor á vossa approvação, de accordo com o governo, as seguintes alterações no projecto em discussão:

Artigo 3.º Organizar se ha em cada districto administrativo uma commissão, que se denominará «de viação municipal», composta do governador civil, presidente, do director das obras publicas, do inspector (sempre que isso for compativel com as exigencias do serviço), e de mais quatro membros eleitos de dois em dois annos pela junta geral do districto,