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os quaes poderão ser reeleitos e serão substituidos em seus impedimentos pelos conselheiros de districto mais velhos. Esta commissão é permanente e tem a seu cargo:

1.° A classificação das estradas municipaes;

2.° A superior inspecção e fiscalisação de todas as obras de viação municipal executadas por administração ou por empreitada;

3.º A approvação de todos os projectos de obras respectivas, a viação municipal;

4.º Determinar annualmente, em vista dos orçamentos e recursos das camaras municipaes e das necessidades da viação, as obras a fazer nas estradas municipaes de 1.ª classe no seguinte anno, ouvindo previamente as camaras municipaes;

5.º Apresentar todos os annos um relatorio circumstanciado sobre o estado da viação municipal do districto, com especificação dos trabalhos e despezas que se effectuaram no anno anterior;

6.° Propor as providencias que julgar convenientes a bem d'este serviço.

§ 1.° Sempre que as estradas de 1.ª classe comprehenderem concelhos de diversos districtos, as commissões respectivas se entenderão e se accordarão sobre a classificação das mesmas estradas, e sobre tudo o que lhes disser respeito. A falta d'este accordo decidirá o governo, ouvido o conselho de obras publicas.

§ 2.° A determinação annual das obras a fazer no seguinte anno nas estradas municipaes de 2.ª classe fica pertencendo ás camaras municipaes, podendo a auctoridade administrativa recorrer das decisões das mesmas camaras para a commissão de viação.

Artigo 4.° § 3.° O governador civil poderá tambem recorrer das decisões da commissão de viação nos termos do § antecedente.

Sala da commissão, 9 de abril de 1864. = Barão de Vallado =Ricardo Augusto Pereira Guimarães — Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães — Guilhermino Augusto de Barros = José Maria Rojão = Adriano Pequito Seixas de Andrade — Francisco Coelho do Amaral = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

PERTENCE AO N.° 55

Proponho que o projecto em discussão seja modificado em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que o plano e classificação das estradas municipaes nos respectivos concelhos e nos termos do artigo 2.º do projecto na parte applicavel, fique a cargo das camaras municipaes, auxiliadas com o pessoal technico da repartição das obras publicas do districto; sendo ouvidas as juntas de parochia, por escripto ou em conferencia.

As camaras municipaes deverão concluir este trabalho no praso de um anno.

2.ª Que a commissão de viação municipal, de que trata o projecto no artigo 3.°, seja composta do governador civil do districto, presidente, do director e do inspector das obras publicas, e de quatro vogaes eleitos de dois em dois annos pela junta geral de districto.

3.ª Que a commissão de viação municipal conheça da designação e classificação de que trata o n.° 1.° d'esta proposta o proceda á classificação definitiva das estradas municipaes de 1.ª classe.

4.ª Que a designação annual das estradas municipaes a construir e reparar, de que trata o n.° 4.° do artigo 3.º do projecto, quando forem de 2.ª classe continuará a pertencer ás respectivas camaras municipaes nos termos da legislação vigente. As auctoridades administrativas poderão recorrer para a commissão de viação municipal, que resolverá a final.

A designação das estradas municipaes de 1.ª classe para os effeitos do n.° 4.° do artigo 3.° do projecto pertencerá á commissão de viação municipal, ouvidas previamente as camaras municipaes.

As camaras municipaes organisarão os seus orçamentos em harmonia com as resoluções assim tomadas.

Deverão subsistir os inqueritos e mais, disposições compativeis com estas bases e que se acham consignadas no projecto.

5.ª Que a disposição do artigo 6.° seja modificada, em harmonia com as prescripções aqui mencionadas.

6.ª Que imposto de trabalho de que trata o artigo 17.° seja modificado em allivio das classes pobres, conforme o systema seguido na lei de viação municipal do reino da Belgica, de 16 de abril de 1841.

7.ª Que, a designação da decima parte da receita municipal que deve ser applicada para estradas, conforme a disposição do n.° 5.° do artigo 16.°, possa ser modificada com relação aos municipios mais pobres, sendo supprida a differença pelos subsidios do estado, nos termos da lei de 15 de julho de 1862.

8.ª Que se organise o systema dos fundos communs permanentes e temporarios, para occorrer aos melhoramentos districtaes e municipaes, conforme a sua maior urgencia e a deficiencia de meios dos respectivos municipios = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente:- Está em discussão o artigo 3.°

O sr. Aragão Mascarenhas: — A idéa que tenho é que a camara approvou a generalidade do projecto, e o artigo 1.°.

O sr. Presidente: — Tem rasão. Em 15 de janeiro, foi approvada a generalidade, do projecto, e tambem foi approvado o artigo 1.°; por consequencia, está em discussão o artigo 2.° do projecto.

(Pausa)

O sr. Presidente: — Ninguem pede a palavra, ponho-a á Votação.

Foi approvado.

(O projecto n.º 123 poz-se em discussão na sessão de 12 de Janeiro, e acha-se transcripto no Diário n.º 10, de 14 de Janeiro, pag. 105, col. 1ª).

O sr. Presidente: — Vae ler-se, o artigo 3.°, modificado pela commissão (leu se).

O sr. Freitas Soares: — Pedi a palavra unicamente para protestar contra este modo de discutir negocios de tanta importancia como este. Estou convencido de que a maior parte dos srs. deputados não têem presente este projecto, nem sabiam que elle se havia de discutir. Eu nem sabia que elle tinha sido mandado para a mesa.

Pedia pois que negocios d'esta ordem, em que se cerceam completamente muitas das attribuições mais importantes das municipalidades, se dessem com antecipação para ordem do dia, e fossem discutidos com certa attenção e com certo estudo.

Não digo cousa alguma sobre o projecto, mesmo porque estou convencido de que elle ha de ser approvado; mas permitta-se-me ao menos que proteste contra este modo de discutir, perdoe-se-me a expressão, á queima roupa.

O sr. Presidente: — Devo dizer ao sr. deputado que o projecto esteve em discussão nas tres sessões successivas, de 12, 13 e 15 de janeiro. Houve propostas que foram á commissão, e sobre ellas a commissão deu o parecer que tem o n.° 55 d'este anno. Esse parecer foi já distribuido, pelos srs. deputados ha muitos dias, e se o não têem, e não sabiam que devia entrar em discussão, a culpa não é minha (muitos apoiados).

O sr. Aragão Mascarenhas: — Espantou-me o protesto do meu illustre collega.

Ao que disse o sr. presidente tenho que acrescentar que — o projecto não veiu á discussão á queima-roupa. Já aqui foi discutido em janeiro, soffreu uma longa discussão, foi approvado na generalidade, e tambem foi approvado o artigo 1.° Mas voltou á commissão porque foram apresentadas algumas propostas, as quaes a commissão attendeu em grande parte. E eu, como relator da commissão, tive ainda o cuidado, antes de mandar o parecer para a mesa, de procurar o sr. Mártens Ferrão, auctor das propostas, e de lhe ler o parecer da commissão, provocando o a que sobre elle fizesse as observações que julgasse necessarias. S. ex.ª teve a bondade de dizer que, com as alterações adoptadas pela commissão, achava o projecto muito aceitavel, e que não lhe faria impugnação. Depois mandei o parecer para a mesa, imprimiu-se e distribuiu-se ha muitos dias por todos os srs. deputados (apoiados), e ninguem é culpado de que o sr. deputado ignore isso.

Agora entra em discussão, ou antes continua a discussão, interrompida emquanto a commissão examinou as propostas; e parece-me que, depois d'esta explicação, o illustre deputado ha de reconhecer que não ha motivo para tanto espanto.

O sr. Visconde de Pindella: — Nada direi sobre a opportunidade ou não opportunidade do projecto vir agora á discussão; não sei se ha n'isto inteira regularidade; mas, geralmente fallando, desejava que v. ex.ª ficasse mais desassombrado para dar a ordem do dia como muito bem entendesse, porque acredito que ninguem mais do que v. ex.ª está no caso, nem o deve estar, de fazer com que os trabalhos d'esta casa progridam com regularidade (apoiados).

Relativamente a este projecto não tomei a palavra para fallar a seu respeito, porque desejo que elle passe. Não sei se será perfeito, mas em todo o caso entendo que é de grande necessidade que seja convertido em lei. Porém, tem de fórma alguma querer irrogar censura á illustre commissão, porque respeito todos os seus membros, permitta-se me que note que ella não procedesse para com outros deputados que tinham apresentado propostas, da mesma fórma por que procedeu para com o sr. Mártens Ferrão, publicando lhe as suas propostas...

O sr. Aragão Mascarenhas: — Eram as unicas.

O Orador: — Peço perdão. Eu tinha apresentado uma proposta ao artigo 6.°, para se darem mais attribuições ás municipalidades, e que não considerava as estradas de 2.ª ordem no caso por que o projecto as considera...

O sr. Aragão Mascarenhas: — Então não chegou á commissão.

O Orador: — Posso assegurar ao illustre deputado que, tomando a palavra sobre a ordem, mandei esta proposta para a mesa. Se ella não chegou á commissão, não faço por isso censura a ninguem, é possivel que se desencaminhasse, mas acredite o illustre deputado que eu a apresentei, e agora sinto dobrado que não chegasse, á commissão, porque de certo ella a attenderia, reconhecendo que era rasoavel.

O sr. José de Moraes: Sr. presidente, entendo que o projecto pôde ser discutido desde já; elle veiu á discussão em janeiro d'este anno, e como alguns dos nobres deputados lhe offerecessem emendas, a camara resolveu que voltasse á commissão.

No dia 9 de abril a commissão apresentou o seu parecer sobre essas emendas, redigindo o projecto em conformidade com o que algumas d'ellas dispunham. Foi a imprimir no dia 10, e quarenta e oito horas depois v. ex.ª, observando o regimento, deu o para ordem do dia.

Está portanto dado para, ordem do dia ha mais de oito dias, tempo mais que sufficiente para os nobres deputados a estudarem.

A conveniencia e a urgencia de nós votarmos este projecto, ninguem o pôde contestar, porque d'esta lei podem tirar se grandes resultados. E ainda que, não é uma lei completa, comtudo é, melhor ter, esta do que nenhuma, porque nenhuma ha que marque as regras, os preceitos como se devem fazer as estradas municipaes, que são quanto mim, de tanta necessidade como as estradas de primeira e segunda ordem (apoiados). O que é certo, é que tendo nós hoje uma linha ferrea de Lisboa ao Porto, sem estas estradas seria inutil esse caminho de ferro, porque não teriamos por onde conduzir para elle os objectos de agricultura, que são os mais importantes.

Voto pelo projecto tal qual o apresentou a illustre commissão e contra o adiamento.

O Sr. Freitas Soares: — V. ex.ª tem a bondade de me dizer quantos projectos estão em ordem do dia?

O sr. Presidente: — Lá fóra está a tabella que indica quaes os projectos que estão dados para ordem do dia (apoiados).

O Orador: — Desejava que a camara ouvisse de v. ex.ª quantos projectos estão dados para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Torno a dizer que este projecto já está dado para ordem do dia ha muito tempo. A commissão de administração publica mandou-o para a mesa no dia 9 do corrente mez; a 11 foi distribuido e no dia 13 declarei que ficava em ordem do dia.

O Orador: — Não quero do modo algum censurar o procedimento de v. ex.ª. V. ex.ª sabe quanto o respeito, já como deputado, já como discipulo, que tive a honra de ser de v. ex.ª; mas como a minha argumentação foi mal entendida por alguns dos meus nobres collegas, desejava uma explicação da mesa para dar a rasão do que ha pouco expendi.

O que eu queria dizer, é, que estando dados para ordem do dia trinta ou quarenta projectos não é possivel, pelo menos a mim que tenho uma intelligencia limitada, estudar e habilitar-me para discutir esses projectos, sem previamente se saber quando entram em discussão. Aquelles srs. deputados que têem mais intelligencia podem faze-lo, mas eu de certo que não.

Hontem esteve em discussão o orçamento; era de esperar que hoje continuasse, mas de repente declara se — vae entrar em discussão tal e tal projecto; como é possivel que assim estejamos habilitados para os discutir? Que isto se faça com um projecto do pouca importancia, vá, mas com um projecto tão grave, que basta dizer que vae cercear as attribuições das camaras e os direitos municipaes, questão gravissima, não é isso nem conveniente, nem rasoavel.

Não me parece conveniente que projectos de tal importancia entrem em discussão sem que primeiro se declare, que na sessão seguinte entrarão em discussão. Isto não é censura, mas se a considerára como tal e me arguirem, tenho largas costas para poder com essa arguição.

Não desejo embaraçar a discussão do projecto, mas quiz unicamente declarar que me não acho habitado para desde já entrar na sua discussão, o que é devido sem duvida á minha limitada intelligencia para poder estudar trinta ou quarenta projectos do modo a vir fazer de repente exame vago sobre todos.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Presidente: — O sr. deputado ha de convir em que as suas accusações são immerecidas.

sr. Freitas Soares: — Perdoe V. ex.ª, por modo algum quiz censurar o procedimento da mesa.

O sr. Presidente: — A mesa dá para ordem do dia successivamente aquelles projectos que se distribuem, e se muitas vezes se altera a ordem da sua discussão, é por pedido dos illustres deputados o resolução da camara.

O projecto de que se trata foi dado para ordem do dia no dia 15. É um projecto de interesse geral; o sr. ministro do reino veiu á mesa pedir a sua discussão, e eu não podia deixar de annuir ao pedido de s. ex.ª (apoiados geraes).

O sr. Ministro do Reino (Duque de Loulé): — Reputando este projecto de grande conveniencia publica (apoiados), pedi a v. ex.ª o desse para ordem do dia, julgando que não teria grande discussão, visto que algumas emendas que se tinham apresentado por parte da opposição, haviam sido attendidas na sua maxima parte. Mas como vejo que se gasta tempo, parece-me que o verdadeiro é da-lo para ordem do dia de segunda feira, ficando os srs. deputados prevenidos de que se ha de então tratar d'esta questão, e passarmos desde já ao orçamento, aproveitando se assim o tempo. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Freitas Soares: — Agradeço ao nobre ministro do reino e presidente do conselho, o que acaba de dizer, porque é a melhor justificação do que eu ha pouco expendi.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO CAPITULO 6.º DO ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO REINO

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o capitulo 6.° do orçamento do ministerio dos negocios do reino.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Hontem o sr. deputado Abilio mandou para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que seja convidado o governo a trazer ás camaras, na futura sessão, algumas propostas tendentes a minorar a acção das causas morbificas que actuam sobre o paiz; e a trazer alguma proposta para a creação e habilitações de cirurgiões ministrantes que soccorram as povoações ruraes. = A. A. G. Costa.

Foi admittida.

O sr. Castro Ferreri (sobre a ordem): — Chamo a attenção do nobre ministro do reino sobre um objecto importante.

S. ex.ª não desconhece, e ha muito tempo, os males que pesam sobre diversas povoações do reino.

Nas poucas palavras que hei proferido, já o nobre ministro do reino deve ter conhecido que me refiro á questão dos arrozaes; questão que s. ex.ª parece tambem estar empenhado em resolver, por isso que já apresentou uma proposta prohibindo a cultura em todo, o reino.

A camara sabe quanto tenho pugnado por que esta questão se resolva;.tenho sido um defensor estrénuo das idéas