1158 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mercados de Inglaterra, para onde nós a exportavamos, a poderosa concorrencia de fructos de outras procedencias, tem feito reduzir consideravelmente o seu preço n'aquelles mercados, e tem, por consequencia, diminuido as liquidações que em outro tempo se faziam com maior vantagem.
Segue-se d'aqui que o proprietario tem menor rendimento, e portanto a propriedade menos valor, o que se prova mesmo pela offerta que ha para a venda d'ella. Portanto hoje a propriedade vale muito menos, e por conseguinte a percentagem significa metade d'aquillo que nós realmente pagamos.
N'outro tempo havia os dizimos, e esta circumstancia não affectava muito os contribuintes, porque elles pagavam a decima parte do que liquidavam; mas hoje o imposto está demasiadamente alto, e os contribuintes são obrigados a pagar uma verba que lhes é lançada, quer colham e liquidem muito, quer o anno lhes seja esteril e recebam pouco, não tendo esperança de pagar [...] n'esse anno do que n'outro.
O povo tem demonstrado por diversas vezes [...] desgosto e a sua repugnancia ao pagamento de [...]. Tão elevados, principalmente quando reconhecem que ali estão muito mais sobrecarregados que no continente.
Ainda ultimamente se deram na Villa da Ribeira Grande factos reprehensiveis e que eu deploro, suscitados pelo conhecimento que os povos tiveram das medidas apresentadas pelo ex-ministro da fazenda o sr. conde Samodães.
Alguem tem querido interpretar esses factos como resultado de intrigas reaccionarias promovidas pelos substitutos dos missionarios, que ali estiveram algum tempo. Outros viram n'isto desejos de roubo e vinganças, menos proprios do espirito d'aquella gente.
Mas eu declare a v. ex.ª, com toda a franqueza, que é preciso não olhar para os factos como elles se deram para por em duvida que elles não fossem o effeito do conhecimento dos novos sacrificios que se impunham; para por em duvida que o unico fim d'aquella gente foi demonstrar, pelo meio que a sua intelligencia lhes permittia, que se oppunham a todo e qualquer augmento de imposto; porquanto, entregue aquella gente a si mesma, porque a força publica retirou se, porque as auctoridades abandonaram o seu posto, aquelle povo não praticou um unico facto que denunciasse intento de vingança ou desejo de roubo.
Depois de queimarem os papeis, depois de procurarem os empregados de fazenda, e não os tendo encontrado, o povo retirou se para suas casas, e entregou se novamente aos seus trabalhos, o que prova que nenhum outro pensamento aquella gente tinha senão o de mostrar que se oppunha ao pagamento de novos impostos, aniquilando os documentos de contribuições.
Eu receio que estas scenas se repitam, e mais funestamente, se se insistir em obrigar aquelle povo a pagar mais 20 por cento na contribuição predial.
Sr. presidente, eu não sei bem se podemos esperar outra cousa que não seja uma resistencia formal d'aquelle povo ao pagamento de novos impostos, quando elle vê que os governos têem os ouvidos cerrados as suas queixas, quando vê que se desprezam as representações dirigidas ao parlamento por intermedio das suas municipalidades, quando elle vê que se não faz caso da voz dos seus representantes, e que se despreza a voz da imprensa.
E por esta occasião devo declarar que, quando me retiro especialmente ao districto de Ponta Delgada, é porque estou mais ao facto das circumstancias que ali se dão; mas acredito que iguaes circumstancias se dão nos outros districtos insulares.
Mas, repito, quando aquelles povos vêem que no continente se têem gasto milhares de contos de reis em obras publicas, e que para os Açores se precede de outra maneira, porque até se regateia uma verba ridicula e insignificante que a muito custo se lhes concede para obras publicas, verba que para pouco mais de nada serve; quando elles vêem que são contemplados na distribuição dos impostos de sangue e de dinheiro, e esquecidos na [...] dos beneficios que se dispensam aos seus irmãos do continente; quando sabem por experiencia que as suas mais instantes necessidades são desattendidas; eu não creio que elles sejam bastantemente christãos ao ponto de se verem despir de tudo que têem, ficarem reduzidos a miseria, e de braços cruzados pagarem aquillo que se lhes pedir.
Chamo a attenção do governo para este ponto, que é um pouco serio.
Nos Açores começam a lavrar certas idéas, que não convem discutir, aqui; mas é necessario olhar com attenção para aquellas ilhas.
Nós, na proposta que mandamos para a mesa, não tivemos em vista pedir um favor para aquelles districtos; mas sim pedir justiça, o que espero obter da camara e do governo, attendendo a que n'aquelles districtos se paga muito mais do que no continente.
Não quero fatigar mais a camara, e termino por aqui as minhas observações, aguardando a resposta do governo, para novamente tomar ou não a palavra.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Propomos que no artigo 1.º se eliminem as palavras - ilhas adjacentes. - Affonseca - Ornellas - G. Q. Lopes de Macedo - J. L. Vieira de Sá Junior - Viscondes de Bruges Pereira da Cunha - Silveira e Soma - Jacinto Fernandes Gil.
Foi admittida.
O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Supposto que actualmente não tenha a honra de representar nenhum dos circulos dos Açores nem da ilha da Madeira, não deixarei por isso de defender os legitimos interesses d'aquellas ilha.
Não assignei a proposta que o illustre deputado mandou para a mesa, porque, segundo as prescripções do regimento, v. ex.ª não permittira que ella contivesse mais uma assignatura.
Votei a generalidade d'este projecto.
Podia fazer largas considerações para provar a camara que aquellas ilhas então sobrecarragadissimas de impostos, e que deviam ser excluidas d'esta lei; mas o illustre deputado que me precedeu já fez largas reflexões a este respeito.
Voto a proposta do illustre deputado, mas se acaso ella for approvada, desejaria muito que fosse votada a que envio para a mesa.
As rasões que o illustre deputado apresentou, e outras que eu poderia expender n'esta occasião, alto de sobejo para a camara, attendendo as circunstancias especiais d'aquellas ilhas, aceitar a diminuido do sacrificio pedido, reduzindo o a 10 por cento.
Limito aqui as minhas observações, e envio para a mesa a minha proposta, concebida nos seguintes termos (leu).
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Nas ilhas-adjacentes o imposto predial, de que trata o artigo 1.º do projecto em discussão, será reduzido a 10 por cento. - D. Luiz da Camara Leme.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para declara á camara que já na commissão de fazenda eu tinha reconhecido, em grande parte, a justiça que assiste aos povos das ilhas na pretensão manifestada pelo illustre deputado.
Sem querer entrar de novo n'este assumpto somente direi que o imposto predial que as ilhas pagavam em 1859 orçava por 152:000$000 réis, emquanto que pela legislação actual pagam 250:000$000 réis. Ha pois um augmento de 100:000$000 réis em pouco mais de dez annos. E se nós formos comparar a contribuição predial do reino com a contribuição das ilhas, teremos um imposto muito superior ao que se devia pagar.