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SESSÃO DE 22 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo do Mello Gouveia

Summario

Apresentação de projectos de lei, requerimentos e representações. — Ordem do dia: 1.ª parte, discussão do projecto de lei n.º 8 (sobre os bancos) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Chamada — 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Antonio Julio, Falcão da Fonseca, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Franco Frazão, Ribeiro dos Santos, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Luiz de Campos, Affonseca, Mariano de Carvalho, Visconde de Montariol, Agostinho da Rocha, Alfredo da Rocha Peixoto, Soares e Lencastre, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Sant'Anna e Vasconcellos, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Vasco Leão, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs. Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Costa, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Melicio, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, José Luciano, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, José Tiberio, Pires de Lima, Manuel Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Thomás Bastos, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Arrobas, Carlos Ribeiro, Silveira Vianna, Silveira da Mota, Baptista de Andrade, J. M. dos Santos, Camara Leme, Alves Passos, Visconde de Valmór.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.° Requeiro que se requisite do ministerio do reino a remessa da representação da camara municipal de Faro e informação do governador civil do mesmo districto, ácerca da concessão do convento que foi dos Capuchos para ali se estabelecer a cadeia publica. = Barros e Cunha.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja mandada a esta casa a nota dos officios dos fiscaes do governo nos caminhos de ferro e leste ácerca de irregularidades do serviço, bem como das multas impostas nos ultimos tres mezes. = Rodrigues de Freitas.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A maneira por que aos empregados judiciaes e civis, com fundamento na legislação vigente se contam os salarios dos caminhos que têem a percorrer, para fazerem uma diligencia qualquer, sobre ser vexatorio para os povos, não tem em si rasão de ser, e exige as mais promptas e energicas providencias.

Antigamente pagava-se o caminho andado, hoje pagam-se centenares de caminhos que não andam. Chegou a tanto o poder da ficção!

Um empregado que anda 10 kilometros (ida e volta) para tratar, por exemplo, em um ponto dado, cinco negocios judiciaes, recebe o salario como se tivesse andado cinco vozes o caminho, isto é, de 50 kilometros, alem dos emolumentos proprios de cada uma das diligencias que cumpre.

Isto é impossivel continuar!

O empregado recolhe capitalista, o povo, as viuvas, e os orphãos, vertem lagrimas.

A opinião sensata do paiz estygmatisa constantemente a absurda immoralidade do facto. Os proprios empregados a reconhecem. Propondo o remedio para este lamentavel estado de cousas, trago ao paiz uma economia de alguns contos de réis, com que julgando a moralidade e a justiça, se allivia o povo e não ficam cerceados os rendimentos do fisco.

Folgo por isso em ter a honra de submetter á esclarecida apreciação da assembléa o seguinte projecto de lei, para que peço a urgencia.

Artigo 1.° Será contado e pago uma só vez aos funccionarios publicos, judiciaes, civis ou de outra qualquer natureza, o caminho que andarem em objecto de serviço.

Art. 2.° Quando de um só caminho se der aviamento a differentes negocios na mesma localidade este será rateado.

Art. 3.° Sendo em localidades differentes e que de umas se faça caminho para as outras, contar-se-ha esta á localidade mais afastada, e a importancia será dividida proporcionalmente á distancia de cada uma das povoações ou localidades á sede do poder que o funccionario representa; e seguir-se-ha o rateio.

Art. 4.° O rateio será feito em partes iguaes ao numero dos negocios tratados em cada logar, embora sobre elles se hajam praticado multiplicidade de actos.

Art. 5.° O funccionario publico declara ao lado de cada certidão e documento que passar, e sobre sua responsabilidade, o numero de negocios tratados em cada caminho, com a designação da localidade e dia.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de agosto de 1871. = O deputado pelo circulo do Fundão, João Antonio Franco Frazão.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Projecto de lei

Artigo 1.° É revogado o decreto eleitoral de 18 de março de 1869.

Art. 2.° A eleição de deputados continua a ser feita segundo as disposições do decreto de 30 de setembro de 1852 e carta de lei de 23 de novembro de 1859, em quanto se não proceda á confecção de nova lei eleitoral.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das côrtes, 21 de agosto de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 43 da commissão de guerra na sessão de 30 de maio de 1864. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo de Santarem.

Foi admittida e enviada á commissão respectiva.

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