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SESSAO DE 4 DE MAIO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede, presidente supplementar

Secretarios - os srs.

João Chrysostomo Melicio

Lourenço Antonio de Carvalho

SUMMARIO

Ordem do dia: começada a discussão sobre o projecto que inclue no plano geral das estradas a estrada de Braga á fronteira, foi enterrada a sessão por estar adiantada a hora.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Francisco Costa, Pinto Bessa, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Guilherme Pacheco, Rodrigues de Freitas, Nogueira, Mexia Salema, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Valmor.

Entraram durante a sessão — os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Correia Caldeira, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Lampreia, Caldas Aulete, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Mello Gouveia, Albino Geraldes.

Não compareceram — os srs.: Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Boavida, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Correia Godinho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, F, M. da Cunha, Silveira Vianna, Quintino de Macedo, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Vasco Leáo, Baptista de Andrade, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, Menezes Toste, José Tiberio, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Thomás de Carvalho.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

SEGUNDAS LEITURAS

Senhores. — O projecto de lei, que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e approvação, tem por fim augmentar o rendimento das alfandegas e melhorar a posição dos respectivos empregados sem onerar o orçamento do estado com um só real a mais do que está votado no mesmo orçamento.

Os empregados das alfandegas dos portos seccos foram lesados profundamente nos seus interesses pelas disposições das tabellas n.ºs 8 e 9, que fazem parte do decreto de 7 de dezembro de 1864, que substituiram, com reducção grande, as correlativas do decreto de 28 de junho de 1842. Pela reforma das alfandegas de 1864, ficaram os referidos empregados, na verdade, em bem precarias circumstancias.

Os emolumentos, que constituiam a parte mais valiosa dos seus vencimentos, foram consideravelmente diminuídos. São os documentos officiaes que attestam a veracidade d'esta asserção.

Estes empregados, alem de estarem sobrecarregados de trabalho e serem obrigados, pela natureza do serviço que desempenham, a servir de manhã e de tarde, entrando muito cedo e saindo ao anoitecer das suas repartições (circumstancia que se não dá a respeito dos mais funccionarios do estado), e terem uma responsabilidade muito maior e mais ardua, soffrem os effeitos do odioso, que é inherente ás suas funcções.

Estes funccionarios são de todos os empregados do estado os que estão mais mal retribuidos. Não me refiro já a uma parte do pessoal de fiscalisação interna das alfandegas, porque ao passo que os chefes fiscaes, por exemplo, percebem 600$000 réis, os directores não chegam a receber 450$000 réis. Os primeiros officiaes, que têem uma categoria superior á dos chefes fiscaes, o seu ordenado é muito inferior ao d'elles.

São estas anomalias e desigualdades que perturbam a boa ordem do serviço das repartições publicas e desgostam os empregados, o reeditado não póde ser menos favoravel á proficuidade do serviço, antes prejudicial á acção fiscal e aos redditos do thesouro.

As reformas das repartições do estado succedem-se rapidamente urnas ás outras, mas diversificara muito na base, que devia ser uniforme. A boa organisação do serviço, a boa divisão do trabalho, a boa escolha do pessoal e a boa e condigna remuneração do serviço devia ser a base a adoptar em todos os ministerios. Em muitas repartições do estado se encontram methodos differentes de trabalho quando o serviço é analogo, quando não identico; ha segundos officiaes com o ordenado de 400$000 réis, outros com o vencimento de 500$000 e 600$000 réis, sendo muitas vezes o trabalho d'estes menor e de menos consideração que o d'aquelles.

A muitos amanuenses com distinctas habilitações litterarias estão confiados trabalhos importantes, e os seus vencimentos são exiguos; comtudo a estes empregados não se lhes concede a devida consideração, argumentando-se que unicamente têem a seu cargo serviço manual! E quantas vezes não desempenham elles os trabalhos de 2.ºs e 1.ºs officiaes, sendo com os amanuenses que os chefes das repartições se acham.

Aos empregados de umas repartições concede-se-lhes a aposentação, a outros recusa-se-lhes, como succede aos das alfandegas e do correio! E assim temos nas diversas repartições do estado muita anomalia e desigualdade que convem destruir.

Devem desapparecer estas anomalias e injustiças relativas, que só podem servir para desgostar os funccionarios publicos, affrouxando-lhes o estimulo em detrimento do serviço publico.

Tem-se abusado bastante, n'este ultimo tempo, da palavra economia, tanto da parte dos governantes como dos governados. Estes, desconhecendo as neeessidades dos serviços e a perturbação que urnas certas medidas, na apparencia economicas, podem lançar na boa ordem e proficuidade d'esses serviços, têem sido demasiada e inconsideradamente exigentes; aquelles, levados muitas vezes pelas indicações bureaucraticas e pela intransigência sympathica com a opinião, publica têem sido nimiamente negligentes.

D'aqui tem resultado que a rasão de uns tem ficado annullada com a pertinacia dos outros e vice versa. É esta a principal causa por que vemos uma certa desordem (quanto ao methodo) no serviço das repartições que podia ser muito

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