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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
disso aos empregados: «Amanhã, domingo, os senhores vão a minha casa buscar a lista official». Eram, provavelmente, as ordens do delegado do thesouro.
Estas listas eram feitas com muito methodo. Escriptas em meia folha de papel almasso, a do escrivão de fazenda tinha o n.° 1, a do escripturario demittido o n.º 2; e assim seguidamente pela ordem de hierarchia na repartição. Os methodos variaram n'aquella eleição. Para o governo civil disse-se — que se não distribuiam listas áquelles empregados, porque seria bonito que cada empregado apresentasse a lista escripta pelo seu proprio punho.
Seria bonito! V. ex.ª sabe o que isto quer dizer n'uma terra pequena onde se conhece a calligraphia de cada funccionario I (Apoiados.)
O empregado demittido não foi buscar a lista, e o administrador do concelho, que estava presente ao escrutinio, e creio mesmo que não estava lá para outra cousa, deu noticia de que fallava a lista n.° 2. Participação ás repartições superiores; processo summario; demissão!
Ora eu creio que isto não é serio, nem justo, nem gravo da parte Tio governo. (Apoiados.)
Dizer a um empregado: «Fique sem pão, já que o seu director geral ficou sem uma cadeira no parlamento», será muito amavel para o candidato vencido, mas é um acto revoltantemente injusto. (Apoiados.)
Pergunto, por consequencia, ao sr. ministro da fazenda se s. ex.ª quer ou não remediar estes dois actos, que são absolutamente injustos o da nomeação feita contra lei, e o da demissão tambem contra lei.
O demittido não foi ouvido conforme creio ser de direito commum. Fez um requerimento para que se lho dissesse quaes as rasões da sua demissão. Silencio absoluto da parte do sr. ministro da fazenda!
Pergunto a s. ex.ª, repito, se quer do algum modo remediar estes dois actos, aliás eu apresentarei dois projectos de lei, que provavelmente a maioria da camara rejeitará, -mas que no futuro alguem converterá em lei, fazendo justiça.
Cumpri o meu dever como soube e pude; o sr. ministro que cumpra o seu. Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado dirigiu varias arguições ao governo. A primeira foi que os ministros não estavam presentes na camara antes da ordem do dia, para responder ás perguntas o interpellações dos illustres deputados.
Ha quinze dias que tenho vindo constantemente á camara e tenho estado presente antes da ordem do dia. No principio d'esta sessão legislativa aqui estive tambem muitas vezes, o se durante algum tempo deixei de vir, foi porque na outra casa do parlamento houve largas discussões a que linha de assistir, e algumas vezes me inhibiram de o fazer os negocios do que tinha a tratar na secretaria. Parece-me, pois, que não posso ser accusado de não estar aqui para responder aos illustres deputados. (Apoiados.)
Outra arguição é que se tem annunciado varias interpellações, que não se têem verificado. É verdade, mas o illustre deputado não póde provar que se tem malbaratado o tempo em discussões inuteis, em assumptos que não são da maxima conveniencia para o paiz. (Apoiados.) Estamos discutindo o orçamento; não digo que as interpellações não são necessarias e muito convenientes, mas o orçamento não o é menos. (Apoiados.)
Começámos já as sessões nocturnas. Não "se póde dizer que tenham sido preteridos negocios importantes. Não se têem discutido algumas interpellações. Era absolutamente impossivel tel as discutido todas, a menos que se não discutissem projectos urgentes, como áquelles que se têem discutido, como é, entre outros, o orçamento.
Mas, finalmente, a principal arguição foi por não ter mandado á camara os esclarecimentos podidos por a. ex.ª
São tantos os que tenho mandado para a camara, que não sei se os que s. ex.ª pediu vieram; mas mandar todos os que se lêem pedido era completamente impossivel no tempo que tem decorrido desde que a camara se abriu. Se a secretaria não fizesse outra cousa senão tirar copia dos documentos pedidos poios srs. deputados, e pelos dignos pares, que têem igual direito, ainda assim talvez não coubesse no tempo.
Tomei agora nota dos documentos pedidos pelo illustre deputado, a que acabou de se referir, e vou mandal-os.
A respeito da nomeação do um segundo official da alfandega, e da demissão, que s. ex.ª reputou illegal o tumultuaria, direi que a nomeação do segundo official foi feita em harmonia do decreto do 27 do dezembro de 1869, porque sómente os logares das alfandegas, superiores a aspirante, são preenchidos alternadamente por antiguidade ou concurso. Para os outros não está esta regra estabelecida na lei.
Ora, os logares de aspirantes das alfandegas de Lisboa o Porto correspondem aos de segundos officiaes das alfandegas do segunda classe maritimas, como é a de Vianna do Castello, e aos primeiros officiaes das alfandegas da raia. E todos os ministros têem entendido a lei, considerando que sómente estão sujeitos á regra alternada da antiguidade e do concurso os logares superiores ao do aspirante das alfandegas de Lisboa o Porto. Para todos os outros é livre a escolha do governo.
E não houve governo nenhum que mandasse abrir concurso para os logares inferiores. (Interrupção do sr. Goes Pinto.)
Sempre se entendeu que os logares inferiores a aspirantes das alfandegas de Lisboa e Porto eram da livro escolha do governo, e este, sem abrir concurso e sem seguir a antiguidade, nomeia o que lhe parece mais apto.
Eu interpretei a lei da maneira como a têem interpretado todos os ministros. -
Diz-se que eu despachei o mais moderno dos empregados da alfandega de Vianna. (Interrupção.)
Diz o illustre deputado que eu linha promovido o mais moderno, mas s. ex.ª sabe que os aspirantes se classificam por grupos de alfandegas, e, portanto, podia muito bem ser que o empregado de que se trata fosse o mais moderno dos ires de Vianna do Castello, o não o mais moderno do todo o grupo das alfandegas da mesma classe. O caso e se elle era apto.
Portanto, a nomeação foi perfeitamente legal; podia ser inconveniente, é verdade, se esse empregado não fosse capaz; mas creio que o era.
Referiu-se tambem o illustre deputado á demissão tumultuaria de um escripturario.
O governo está perfeitamente no seu direito demittindo e nomeando escripturarios, porque não ha lei alguma que estabeleça regras para a sua nomeação ou demissão, e, portanto, o governo não procedeu tumultuariamente, como disse o illustre deputado.
Direi a s. ex.ª, já que classificou esta questão como uma vingança eleitoral; direi, repito, que entendo que os empregados não devem ser nomeados nem demittidos por questões eleitoraes; mas 6 opinião minha que os empregados de fazenda não devem intrometter-se em eleições, de maneira que comprometiam as funcções que representam, e lauto que, por occasião da ultima eleição geral, eu expedi circulares n'este sentido.
Não trato de indagar minuciosamente, nem me parece conveniente que se possa levar tão longe essa indagação, quaes os empregados que, em todo o paiz, trabalharam em eleições, para os demittir, porque é difficil separar-se do empregado a sua qualidade de homem e a sua qualidade do empregado, para se saber se abusaram, ou não, da sua influencia de funccionarios.
Todos os empregados da fazenda têem mais ou menos