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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quando o estado carece do recorrer annualmente ao credito para saldar o seu orçamento ordinario.

Mas nos dominios da pratica e da sciencia politica, nos dominios da sciencia da governação publica, os principios abstractos são modificados pelas verdades experimentaes conhecidas pela experiencia, corroboradas pela observação o justificadas pelas conveniencias e necessidades da nação.

Comprehende-se praticamente, sem existir o equilibrio orçamental, sem estar equiparada a receita com a despeza ordinaria, que em vista das necessidades de um povo, convenha estabelecer o principio do juro e amortisação para uma certa especie de titulos fiduciarios, e esta hypothese póde dar-se e dá-se em relação aos titulos dos caminhos do ferro e em relação aos de outros melhoramentos materiaes com que se pretende dotar o paiz n'um praso mais ou menos longo.

O principio estabelecido da amortisação estabelece um favor especial para os titulos d'esta especie, e tanto mais especial o tanto mais justificado, quanto são os caminhos de ferro que fomentam notavelmente o desenvolvimento das receitas publicas, concorrendo assim poderosamente para o futuro equilibrio orçamental. Alem da influencia que têem no desenvolvimento da riqueza publica, os caminhos de ferro têem receita sua, produzem directamente e immediatamente rendimentos para o estado, que, embora na actualidade sejam inferiores aos encargos das sommas despendidas, serão superiores a esses encargos em um futuro mais ou menos proximo, e, portanto, facilmente se justifica que se conceda o favor especial da amortisação para os titulos representativos das sommas despendidas em caminhos de ferro, embora as circumstancias financeiras não permittam estender desde já esse favor a todos os titulos de divida publica.

Na actualidade, em que não existo entre nós o equilibrio orçamental, a amortisação gradual e successiva das obrigações dos caminhos do ferro acha a sua justificação na conveniencia de proteger especialmente uma especie do titulos que têem do ser lançados em alta escala ao mercado, a fim de levarmos a effeito a rede dos nossos caminhos de ferro. E uma protecção e garantia que se lhes dá, no intuito do attrahir para elles os capitães disponiveis, nacionaes e estrangeiros.

Esta garantia estende-se ao presente e tambem ao futuro.

Estende-se ao presente, porque desde já se vae effectuando a amortisação. Estende-se ao futuro, não só porque essa amortisação continuará até á completa extincção dos titulos amortisaveis, mas ainda por outro motivo.

Se logo que se estabelecer o equilibrio entre a receita ordinaria e a despeza ordinaria, se decretasse a amortisação successiva de toda a nossa divida publica, sem distincção da que foi destinada a caminhos de ferro, está visto que a percentagem de amortisação seria muito inferior á que se poderia estabelecer se a amortisação fosse só extensiva á parte da divida destinada á construcção de caminhos de ferro.

Os capitães disponiveis, que procuram collocação nas obrigações dos caminhos de ferro, têem, pois, desde já a garantia de que, ainda que no futuro se estabeleça o principio da amortisação da nossa divida publica, o quantitativo ou percentagem annual da amortisação d'aquellas obrigações nunca será inferior ao que foi fixado por occasião da emissão, qualquer que seja e por minimo que seja o quantitativo ou percentagem annual da amortisação, que no futuro venha a estabelecer-se para os demais titulos de divida publica.

Assim o entendeu a Belgica, assim o entenderam as nações cultas, porque quasi todas estabeleceram tambem a amortisação das obrigações dos caminhos de ferro, quando não haviam ainda realisado o equilibrio orçamental.

De resto, esta questão não merece mais larga discussão, porque não é uma questão de principios fundamentaes da sciencia da governação publica, mas sim uma questão de fórma de administração, uma simples questão de conveniencias, as quaes, como acabo de mostrar, não podem ser contestadas.

O illustre deputado é meu amigo, o sr. Emygdio Navarro, empenhou-se tambem em demonstrar, em relação á politica financeira do governo actual, que este é contradictorio, porque fez promessas que não cumpriu, porque prometteu extinguir o deficit orçamental, que, em logar de se extinguir, augmenta de dia para dia. S. ex.ª acrescentou que o governo se enganara, ou enganara o paiz, nos calculos orçamentaes, o que em qualquer dos casos o logar d'elle não era ali, porque devia saír d'aquellas cadeiras o abandonar o poder a quem não se enganasse, nem enganasse o paiz, a quem não fosse contradictorio.

Creio que o governo não se enganou, nem enganou o paiz. O governo póde ter formulado melhor ou peior os calculos orçamentaes, e a realidade dos factos póde não ter correspondido exactamente aos calculos feitos.

Tem acontecido isto a todos os governos, (Apoiados.) o todos sabem que é impossivel prever com exactidão todas as receitas ordinarias e todas as despezas ordinarias. O proprio regulamento do contabilidade, prefixando os preceitos segundo os quaes devera ser calculadas as receitas, é um obstaculo poderoso á perfeita e inalteravel conformidade entre a importancia das receitas calculadas e a das receitas cobradas, porque se é difficil e talvez impossivel prever a natureza e o numero de todas as circumstancias, que hão de actuar através dos tempos no augmento das receitas publicas, é muito mais difficil, mais do que isso, é absolutamente impossivel prever com exactidão a intensidade o a extensão em que essas circumstancias hão de actuar no desenvolvimento da receita ou da riqueza da nação em um determinado anno economico.

Mas se este facto fosse motivo para a queda do governo, era preciso tambem que houvesse para o substituir um partido qualquer, que no poder não se tivesse enganado tambem nos mesmos calculos e nas mesmas promessas. (Apoiados.)

E isso exactamente o que não ha.

Disse o illustre deputado que o governo tinha promettido extinguir o deficit de uma só vez, e comtudo o deficit permanece constantemente no orçamento.

É preciso que interpretemos as palavras do sr. presidente do conselho, porque me parece que ellas têem significação muito diversa da que lho tem sido attribuida, o da que aqui expoz o illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, que sinto não ver presente, e que manifestou e desenvolveu o seu pensamento, pretendendo demonstrar que o deficit devo ser extincto de uma só vez por meio do augmento das receitas e da diminuição das despezas.

As palavras do sr. presidente do conselho devem ser entendidas em termos habeis.

Quando s. ex.ª disse que o deficit se extingue por uma vez, ou não se extingue nunca, não quiz affirmar que devia ser extincto immediatamente, de uma só vez e ora um só anno.

Estas palavras querem dizer exactamente o contrario d'isto; querem dizer que o equilibrio orçamental permanente e definitivo não póde obter-se artificialmente, mas sim pelo desenvolvimento successivo das receitas ordinarias e pelo desenvolvimento successivo das despezas ordinarias, reclamado pelas necessidades do serviço e conveniencias da nação, do tal arte que a progressão da despeza ordinaria seja menor do que a progressão da receita ordinaria..

É assim que o deficit se extingue, e não supprimindo artificialmente despezas que sejam necessarias para a regularidade e pontualidade dos serviços, não é acrescentando artificialmente impostos, que possam affectar as fontes da riqueza publica. (Apoiados.)

Por este ultimo modo pôde extinguir-se o deficit uma vez, póde extinguir-se em um dado anno, ou em um dado semestre, mas não se extingue por uma vez, não se extin-