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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gue do um modo permanente, porque o augmento de impostos, que affecte as fontes da riqueza, produz com o andar dos tempos a diminuição da receita; e a diminuição das despezas necessarias para a regularidade dos serviços produz a perturbação e deficiencia d'esses serviços, e por isso ha de desapparecer fatalmente, qualquer que seja o governo ou o partido que esteja á frente dos negocios publicos, em nome das necessidades indeclinaveis da civilisação e das exigencias imperiosas do paiz.

Ha, pois, differença fundamental entre extinguir-se o deficit immediatamente e de uma só vez e extinguir-se por uma vez, e por isso o nobre presidente do conselho e a situação actual não estão em contradicção. (Apoiados.)

Poderá a opposição dizer o mesmo? Não, sr. presidente.

O sr. Dias Ferreira, a quem por vezes terei de me dirigir, e que, repito, sinto não ver presente, entende que o deficit se extingue de uma só vez, por meio do augmento da receita e da reducção da despeza, e s. ex.ª que foi ministro duas vezes, e dictador outras tantas, nunca extinguiu o deficit! (Apoiados.)

Entendendo nós que o deficit se deve extinguir gradual e successivamente, comprehende-se que em um certo e dado periodo da nossa administração não logremos attingir o equilibrio orçamental, mas quem entende que o deficit póde e deve desapparecer de uma só vez, isto é, em virtude do conjuncto do medidas tributarias e financeiras apresentadas em uma sessão parlamentar, quem assim entende e apesar d'isso quando é governo não realisa de chofre e immediatamente o equilibrio orçamental, não tem justificação possivel. (Apoiados.)

O sr. Dias Ferreira que apoiou este governo em uma epocha em que havia deficit orçamental, e sendo sua opinião de que o deficit se póde e deve extinguir de uma vez; s. ex.ª que apoiou este governo de 1871 a 1875, quando a riqueza brotava como que espontaneamente por toda a parte, porque não exigiu então d'elle que estabelecesse o equilibrio orçamental? (Apoiados.)

Hoje que o paiz e a Europa estão atravessando uma grande crise, na occasião em que é impossivel augmentar os impostos, em virtude d'essa crise, na occasião em que é impossivel reduzir de uma maneira consideravel as despezas que significam e exprimem retribuição de trabalhos publicos, porque quando não ha trabalho particular, é preciso que haja trabalho publico, é que s. ex.ª vem exigir do governo o immediato equilibrio orçamental, S. ex.ª é que está em contradicção, não é o governo.

E não é só o sr. Dias Ferreira que é menos coherente a este respeito.

Se temos de examinar o capitulo das contradicções, eu posso ler á camara, e desde já lhe peço desculpa de ter de ler varios documentos, o relatorio de uma proposta de lei apresentada ás côrtes em 30 de julho de 1868, pelo sr. Carlos Bento, então ministro dá fazenda.

Esta proposta de lei é precedida de um relatorio em que se lêem as seguintes palavras.

«O equilibrio entre a receita e a despeza ordinaria do estado é indispensavel que se restabeleça, e não é superior ás nossas forças o estabelecel-o de prompto, etc..»

Em 30 de julho do 1868 o ministro da fazenda d'essa epocha pensava que se podia extinguir o deficit de prompto, pela reducção das despezas e pela elevação das receitas.

Fez-se a reducção das despezas e a elevação das receitas, e comtudo não se conseguiu o equilibrio orçamental, e o deficit continuou campeando impavido até ao advento ao poder da actual situação politica.

Se ha, pois, contradictorios, não é aqui, é ahi, ou se nós o somos, tambem o sois vós. (Apoiados.)

O illustre deputado o sr. Emygdio Navarro accusou tambem o governo de contradictorio no que respeita á maior ou menor moderação nas despezas publicas.

S. ex.ª disse que a situação actual, que nos primeiros annos da sua administração se apresentára como tendo aprendido com as lições da experiencia e apregoando a necessidade da moderação nas despezas, gasta immoderadamente, faltando assim ao seu programma e enganando o paiz.

Por isso s. ex.ª dizia ao governo: saia d'ahi, enganou-nos, dê o logar a quem é substitua e seja moderado nas despezas publicas.

Mas quem o ha de substituir? S. ex.ª entende por certo que deve ser o partido progressista. Ora, sr. presidente, eu não quero attribuir ao partido progressista responsabilidades que pertencem ao partido historico, porque não preciso d'isso para a minha argumentação.

O partido progressista apoiou a situação transacta, não pôde deixar de perfilhar as responsabilidades d'essa situação, o portanto é quanto me basta.

Quer V. ex.ª e a camara saber qual foi a moderação das despezas feitas pelo governo apoiado pelo partido progressista?

Eu tenho aqui a conta que passo a ler á camara.

Nota das despezas em dinheiro, effectuadas pelos cofres do estado, durante o anno economico de 1877-1878

“Ver Diario Original”

No anno economico de 1877-1878 gastou-se: no primeiro semestre, administração do sr. duque d'Avila e do sr. Barros e Cunha, 11.812:000$000 réis, despeza orçamental excluidos os encargos da divida publica, e despezas por leis especiaes e a legalisar; e no segundo semestre, do qual cinco mezes são da responsabilidade da administração actual, gastou-se 11.027:000$000 réis, menos do que no primeiro semestre 784:670$961 réis. Na propria

Sessão de 28 de abril de 1879

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