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1534 DIABIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poder ter direito a esperar-se d´esta corporação tudo quanto póde dar de util e proveitoso.
Mas por outro lado como condemnar ao ostracismo da reforma, embora justificada, quem não tem adquirido, depois de longos serviços e em adiantada idade ás vezes mais que minguadas regalias? Quem ha ahi no exercito que pense em reformar-se se aos sessenta annos e na effectividade do posto de capitão, tem, quando já gasto para o serviço, a perspectiva de escassos honorarios? Ninguem de certo, não permanecendo na fileira, embora não possam dar ao paiz um proveitoso trabalho. D´aqui certamente e que provém, entro outros, o facto original de haver facultativos militares que aos setenta annos têem a summa perspectiva de poderem reformar-se com 24$000 réis mensaes, uma riqueza! Como estes, ha muitos outros casos que demandam a attenção dos poderes legislativos. É para prover de remedio a tudo quanto de momento occorre como necessario para levantar do abatimento a classe dos medicos castrenses, que temos a honra de apresentar a consideração da camara o seguinte projecto de lei, que, sem aggravar as precarias condições do thesouro, satisfaz no nosso entender:
1.° Á urgente creação do internato no hospital central de Lisboa, de molde a habilitar os facultativos para a especialidade do estudo das molestias simuladas, a mais larga pratica do regimen interno dos hospitaes e a regencia das escolas dos enfermeiros.
2.° A imperiosa necessidade de estabelecer uma lei de reforma para os facultativos militares.
3.° A reconhecida urgencia de tornar legal alguma das actuaes situações, justificadas só pelas necessidades do serviço, mas não pela determinada e expressa letra da lei.
Com taes pontos de vista temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O quadro actual dos cirurgiões militares é augmentado com mais cinco cirurgiões ajudantes.
§ unico. Depois de satisfeitas as exigencias dos serviços dos corpos, dos restantes, um será collocado no collegio militar outro na escola do exercito e aos tres mais modernos, com a denominação de clinicos internos, incumbirá o serviço que actualmente fazem os facultativos de dia no hospital de Lisboa.
Art. 2.º Nenhum facultativo civil poderá ser nomeado para o serviço militar sem passar pela classe dos internos, a não ser que o numero das vagas seja superior ao numero dos internos creados por esta lei.
Art. 3.º Nenhum cirurgião militar poderá continuar na effectividade de serviço depois dos setenta annos, e n´esta idade ser-lhe-ha dada a reforma, seja quel for o posto que tiver, e com as garantias que lhe couberem por lei.
Art. 4.º Todo o cirurgião mór que tiver quinze annos de effectividade n´esse posto, e pelo menos vinte e cinco annos de serviço, será graduado no posto immediato, e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
§ único. Quando qualquer cirurgião mór tiver vinte e cinco annos de serviço, gosará das vantagens estabelecidas n´este artigo, ainda mesmo que não tenha os quinze annos de effectividade n´este posto.
Art. 5.º Todo o cirurgião de brigada com cinco annos de effectividade n´este posto e trinta annos de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 6.º Todo o cirurgião de divisão, com cinco annos de effectividade d´este posto e trinta de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 7.º Todo o cirurgião de divisão com tres annos de effectividade d´este posto e trinta e cinco ou mais annos de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 8.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 6 de maio de 1885.= Adriano Cavaleiro = José Azevedo Castello Branco.
Foi admittido e enviado ás commissões de saude, de guerra e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- São de todos conhecidos os feitos distinctos e gloriosos com que o contra almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso serviu a causa da liberdade, honrou e defendeu a sua patria. Na sua larga carreira militar só igualou a valentia do seu animo a honestidade do seu caracter.
É necessario que a patria se recorde de quem com tanta heroicidade lhe votou a vida.
O brioso marinheiro falleceu em 1875, e a sua viuva e filhas vieram pedir ao parlamento o merecido galardão dos serviços relevantes que seu marido e pae fez a Portugal. A nação não póde recusar-se a prestar esta homenagem devida ao valente que por ella tanto combateu.
Para este fim tenho a honra de apresentar a vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida uma pensão de 420$000 reis a D. Maria José de Freitas Cardoso e suas filhas, D. Maria José de Freitas Cardoso Junior, D. Amelia Augusto de Freitas Cardoso, com a sobrevivencia de umas para as outras, em renumeração dos relevantes serviços prestados a nação pelo contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 11 de maio de 1885.= Manuel d´Assumpção.
Foi admittido e enviado as commissões de fazenda e de marinha.

Proposta que ficou para Segunda leitura

Proponho que nas sessões das quartas feiras e sabbados, sem prejuizo da ordem do dia, sejam discutidos alguns projectos de interesse secundario.= Francisco de Castro Mattoso Côrte Real = A Carrilho.
Adiada por não haver numero para se votar.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos empregados menores do lyceu nacional da Horta, pedindo que por uma medida legislativa se lhes conceda a aposentação.
Apresentada pelo sr. deputado M. F. de Medeiros e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda

2.ª Da camara municipal de Sattam, pedindo para se conservar na administração do concelho o registo dos seus direitos e encargos prediaes, ou que seja creada desde já uma conservatoria privativa n´esta comarca.
Apresentada pelo sr. deputado Ponces de Carvalho e enviada á commissão de legislação civil, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Das companhias de seguros, reclamando contra as disposições dos artigos 185.° e 186.° da proposta de lei apresentada ao parlamento em 10 de abril ultimo pelo sr. ministro do reino, destinada a reformar a organisação administrativa do municipio de Lisboa.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz de Lencastre e enviada ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

4.ª Dos empregados da escola polytechnica, pedindo que por uma medida legislativa se lhes conceda a aposentação.
Apresentada pelo sr. deputado A Carrilho e enviada á commissão de instrucção superior, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º. Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, se expecam as ordens precisas para ser enviada co-