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SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1885 1537

já está inscripto e garantido com a assignatura de alguns dos meus collegas.
Prescindo, pois, do requerimento, na parte que se refere á informação do governo, visto que asseguram que ella está fielmente transcripta no parecer; mas não prescindo de ver o documento inicial que deu logar á questão de que se trata.
O sr. Presidente: - Pedirei ao sr. secretario da commissão de guerra que, assim como mandou os outros requerimentos que o sr. deputado pediu, mande mais esse para o examinar.
Ha uma proposta que ficou para ter hoje segunda leitura, mas visto que não ha ainda o numero na sala para se poder deliberar, logo consultarei a camara a este respeito, assim como a publicação dos documentos relativos aos salgados, requerida pelo sr. Ferreira de Almeida.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 34
(orçamento rectificado)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.
O sr. Luciano de Castro: - Começou por alludir a algumas asserções do sr. relator da commissão menos exactas..
Registou a confissão por elle feita sobre a discussão do orçamento em 1880, que o illustre relator affirmára ter principiado antes de publicado o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, e o orçamento rectificado, o que o sr. Beirão mostrára com os Diarios da camara na mão que era inexacto, pois ao entrar-se n´aquella discussão tanto um como outro documento estavam publicados com bastante antecedencia.
Mostrou em seguida que tambem eram infundadas as affirmações que fizera sobre a administração financeira do ministerio a que pertencera o fallecido bispo de Vizeu, e sobre o legado de 7.200:000$000 reis, que o ministerio regenerador de 1867 deixara intactos aos seus successores do producto do emprestimo d´aquelle anno.
Provou com as declarações contidas no relatorio financeiro do sr. Fontes de 1872 que os governos de 1868 e 1869 tinham creado 2.000:000$000 réis de receita, e feito todas as possiveis economias.
Com o relatorio do sr. Dias Ferreira de 28 de abril de 1868 mostrou que ao caír o ministerio regenerador em 1868, longe de deixar intactos 7.200:000$000 réis, pelo contrario todo o producto do emprestimo de 1867 estava absorvido pelas dividas a pagar, mas ainda ficavam a descoberto no estrangeiro 426:343 libras.
Entrando na apreciação do orçamento rectificado, notou a illegalidade e inconveniencia de separar o orçamento extraordinario do orçamento geral do estado.
Fôra o ministerio actual que innovára essa pratica, que era contraria á lei de contabilidade, que expressamente ordenára a apresentação as côrtes dentro de quinze dias depois da constituição da camara, do orçamento, tanto das receitas e despezas ordinarias, como das receitas e despezas extraordinarias. Que o governo apresentava só no praso legal o orçamento ordinario, e só mais tarde apresentava o extraordinario conjunctamente com o orçamento rectificado, contra a disposição clara da lei. Que alem d´isso era um principio fundamental de contabilidade financeira a unidade dos orçamentos. Leon Say escrevia n´um artigo notavel publicado n´um dos ultimos fasciculos da Revista dos dois mundos que o principio da unidade era o principio da clareza. Não se podia apreciar bem o estado da fazenda publica sem que n´um só documento fossem comprehendidas todas as receitas e todas as despezas.
Combateu a doutrina sustentada pelo sr. relator da commissão sobre a obrigação que, em seu pensar, tinha o tribunal de contas de respeitar e cumprir o acto dictatorial, que auctorisou as despezas com o cholera. Citou o artigo 15.º da lei de 25 de junho de 1881, em que se determina que as ordens de pagamento só podem ser visadas pelo tribunal achando-se comprehendidos dentro da auctorisação legal e conforme os artigos do orçamento, a que vem referidas.
Que, portanto, o tribunal tinha obrigação de não visar as ordens de pagamento expedidas em virtude de um decreto dictatorial, deixando ao governo a responsabilidade de ordenar o registo como lh´o permittia o artigo 18.° da referida lei. A este proposito censurou o procedimento do tribunal de contas, que faltou ao desempenho de uma das suas mais importantes attribuições.
Passou depois a apreciar o deficit do anno economico actual em face do parecer da commissão, e das contas mensaes publicadas no Diario do governo. Estas contas comprehendem oito mezes até fevereiro ultimo, e dão os seguintes resultados:
Receitas ordinarias 19.891:000$000 réis, o que da uma media de 2.460:000$000 reis por mez, e portanto para os restantes quatro mezes do anno economico 9.840:000$000 réis, ou, cifra redonda, 10.000:000$000 réis. Provou em seguida com o exame de cada uma das verbas da receita que este calculo não era arriscado. E d´elle resultava que as receitas ordinarias do anno economico não excederam a réis 30.000:000$000.
Que por outro processo chegaria ao melhor resultado. Acceitando a opinião exposta no relatorio do sr. ministro da fazenda, que, apreciando os ultimos seis exercicios, calculou que as receitas crescem 1.000:000$000 réis de anno para anno, e como no ultimo anno de 1883-1884 as receitas foram de 29.614:000$000 réis, deverão estas no anno corrente computar-se em 30.614:000$000 réis. A commissão calculou as em 31.728:000$000 réis, isto é, mais réis 1.114:000$000 do que deveria calcular.
Sendo, pois, esta a importancia das receitas ordinarias, e sendo as despezas ordinarias calculadas pela commissão de 33.039:050$000 réis, o deficit ordinario e de 2.425:000$000 reis, ao qual ainda se terá de acrescentar o deficit da agencia de Londres e ilhas, que nos primeiros oito mezes do anno economico e de 61:900$000 réis.
Em seguida passou a apreciar a importancia do recurso ao credito no corrente anno economico. Sendo o deficit ordinario superior a 2.425:000$000 réis e sendo as despezas extraordinarias avaliadas pela commissão em 6.956:000$00 réis, a importancia pela qual se recorreu e tem de recorrer ao credito e de 9.381:000$000 réis. Deduzindo 327:000$000 réis de recursos proprios, haverá sempre uma quantia superior a 9.000:000$000 réis que se pediu emprestada. A commissão calculou que se recorreria ao credito pela somma de 7.939:000$000 réis, o que da uma differença a menos de 1.067:000$000 réis.
O orçamento do anno proximo já nos apresenta um augmento de despeza de 859.913:899$000 réis, e um deficit ordinario de 1.887:000$000 réis. O deficit extraordinario já póde presumir se que não será inferior a 6.000:000$000 réis ou 7.000:000$000 réis. Excellente situação!
Faz depois algumas considerações sobre a necessidade de pôr termo ao progressivo desequilibrio entre as receitas e as despezas, e ao systema de recorrer ao credito para custear as despezas ordinarias do estado.
Examina rapidamente algumas verbas do orçamento rectificado, censura o tribunal de contas por ter registado as ordens de pagamento as despezas provenientes do cholera, e para as obras illegalmente decretadas na alfandega de Lisboa, mostra que da reforma do exercito resultou um aumento de despeza de 95:000$000 réis, alem dos 270:000$000 réis que foram auctorisados, e faz algumas considerações sobre a necessidade de aliviar o thesouro da metropole do deficit annual das provincias ultramarinas, que no actual anno se eleva a 530:000$000 réis.
Entra depois na apreciação da situação da fazenda pu-