O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1533

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florida de Mouta e Vasconcellos
Joaquim Augusto Ponces de Carvalho

Dá-se conta de um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 170 exemplares do Livro branco, relativo á questão do Zaire, para serem distribuidos pelos srs. deputados. - Têem segunda leitura os seguintes projectos de lei: um do sr. Mendes Pedroso, elevando e direito sobre o trigo importado do estrangeiro; outro do sr. Manuel da Assumpção, concedendo uma pensão; outro do sr. Azevedo Castello Branco, reorganisando o quadro de saude militar. - Apresentam representações: o sr. Medeiros, dos empregados menores do lyceu nacional da Horta; o sr. Ponces de Carvalho, da camara municipal de Sattam: o sr. Luiz de Lencastre, das companhias de seguros; o sr. Carrilho, dos empregados da escola polytechnica. - Apresentam requerimentos, pedindo informações, pelos differentes ministerios, os srs. Ferreira de Almeida, Goes Pinto, Elvino de Brito e Martinho Montenegro. - É approvado um requerimento do sr. Ferreira de Almeida, pedindo que se publiquem no Diario do governo documentos relativos á questão denominada «salgados, do Algarve». - O sr. Elvino de Brito chama a attenção do governo sobre o concurso para os fornecimentos do lazareto, que, segundo lhe constava, ía ser submettido ao conselho de ministros. - O sr. Eduardo Coelho pede providencias, mostrando que era urgente a divisão das assembléas eleitoraes do circulo de Chaves.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 34 (orçamento rectificado) - Usam da palavra os srs. Luciano de Castro e Moraes Carvalho. - A materia fica pendente.

Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 37 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Silva Cardoso, A. J. d´Avila, Moraes Machado, A. M. Pedroso, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Pereira Leite, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Vieira das Neves, Correia Barata, Augusto Teixeira, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Teixeira Sampaio, Ferreira de Almeida, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Bivar, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Gonçalves de Freitas, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz e Visconde das Laranjeiras.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Centeno, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Seguier, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Lobo d´Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Martens Ferrão, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Sant´Anna e Vasconcellos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, José Borges, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, José Luciano, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Osorio, Manuel d´Assumpção, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde de Rio Sado e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Pereira Borges, Fontes Ganhado, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Praia da Victoria, Filippe de Carvalho, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, J. C. Valente, Melicio, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Neves, Amorim Novaes, Correia de Barros, J. M. dos Santos, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Pedro Roberto, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 170 exemplares do Livro branco relativo á questão do Zaire.
Mandaram-se distribuir.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° É elevado de 10 a 14 réis por cada kilogramma o direito de importação sobro o trigo estrangeiro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 11 de maio de 1885. = Antonio Mendes Pedroso.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A ultima reforma do exercito seria injustiça não confessar que trouxe para a classe dos medicos militares, entre outras, a vantagem que sempre advem do augmento de quadros. Quer isto dizer que dos seus resultados têem direito a esperar no future um pouco menos de morosidade na promoção e desde já uma melhor distribuição de facultativos mais em harmonia com as exigencias do serviço.
Todavia estes beneficios, que são reaes e valiosos, não correspondem inteiramente ao que desde muito têem pedido e a que tem direito o caracter especial d´aquella corporação.
As exigencias do serviço, por vezes bastante pesado, no regimen da paz, avolumam quando porventura qualquer eventualidade da vida das nações determina a mobilisação dos exercitos, e a sua entrada em campanha. A vida actual de medico no campo de batalha não póde compadecer-se com a velhice, ou precocemente ganha nos serviços violentos e pesados, ou pacientemente adquirida nas secretarias, n´uma vida tranquilla de burocrata. É preciso um justo equilibrio entre a força intellectual e o vigor physico, para

81

Página 1534

1534 DIABIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poder ter direito a esperar-se d´esta corporação tudo quanto póde dar de util e proveitoso.
Mas por outro lado como condemnar ao ostracismo da reforma, embora justificada, quem não tem adquirido, depois de longos serviços e em adiantada idade ás vezes mais que minguadas regalias? Quem ha ahi no exercito que pense em reformar-se se aos sessenta annos e na effectividade do posto de capitão, tem, quando já gasto para o serviço, a perspectiva de escassos honorarios? Ninguem de certo, não permanecendo na fileira, embora não possam dar ao paiz um proveitoso trabalho. D´aqui certamente e que provém, entro outros, o facto original de haver facultativos militares que aos setenta annos têem a summa perspectiva de poderem reformar-se com 24$000 réis mensaes, uma riqueza! Como estes, ha muitos outros casos que demandam a attenção dos poderes legislativos. É para prover de remedio a tudo quanto de momento occorre como necessario para levantar do abatimento a classe dos medicos castrenses, que temos a honra de apresentar a consideração da camara o seguinte projecto de lei, que, sem aggravar as precarias condições do thesouro, satisfaz no nosso entender:
1.° Á urgente creação do internato no hospital central de Lisboa, de molde a habilitar os facultativos para a especialidade do estudo das molestias simuladas, a mais larga pratica do regimen interno dos hospitaes e a regencia das escolas dos enfermeiros.
2.° A imperiosa necessidade de estabelecer uma lei de reforma para os facultativos militares.
3.° A reconhecida urgencia de tornar legal alguma das actuaes situações, justificadas só pelas necessidades do serviço, mas não pela determinada e expressa letra da lei.
Com taes pontos de vista temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O quadro actual dos cirurgiões militares é augmentado com mais cinco cirurgiões ajudantes.
§ unico. Depois de satisfeitas as exigencias dos serviços dos corpos, dos restantes, um será collocado no collegio militar outro na escola do exercito e aos tres mais modernos, com a denominação de clinicos internos, incumbirá o serviço que actualmente fazem os facultativos de dia no hospital de Lisboa.
Art. 2.º Nenhum facultativo civil poderá ser nomeado para o serviço militar sem passar pela classe dos internos, a não ser que o numero das vagas seja superior ao numero dos internos creados por esta lei.
Art. 3.º Nenhum cirurgião militar poderá continuar na effectividade de serviço depois dos setenta annos, e n´esta idade ser-lhe-ha dada a reforma, seja quel for o posto que tiver, e com as garantias que lhe couberem por lei.
Art. 4.º Todo o cirurgião mór que tiver quinze annos de effectividade n´esse posto, e pelo menos vinte e cinco annos de serviço, será graduado no posto immediato, e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
§ único. Quando qualquer cirurgião mór tiver vinte e cinco annos de serviço, gosará das vantagens estabelecidas n´este artigo, ainda mesmo que não tenha os quinze annos de effectividade n´este posto.
Art. 5.º Todo o cirurgião de brigada com cinco annos de effectividade n´este posto e trinta annos de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 6.º Todo o cirurgião de divisão, com cinco annos de effectividade d´este posto e trinta de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 7.º Todo o cirurgião de divisão com tres annos de effectividade d´este posto e trinta e cinco ou mais annos de serviço, será graduado no posto immediato e considerado effectivo para os effeitos da reforma.
Art. 8.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 6 de maio de 1885.= Adriano Cavaleiro = José Azevedo Castello Branco.
Foi admittido e enviado ás commissões de saude, de guerra e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- São de todos conhecidos os feitos distinctos e gloriosos com que o contra almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso serviu a causa da liberdade, honrou e defendeu a sua patria. Na sua larga carreira militar só igualou a valentia do seu animo a honestidade do seu caracter.
É necessario que a patria se recorde de quem com tanta heroicidade lhe votou a vida.
O brioso marinheiro falleceu em 1875, e a sua viuva e filhas vieram pedir ao parlamento o merecido galardão dos serviços relevantes que seu marido e pae fez a Portugal. A nação não póde recusar-se a prestar esta homenagem devida ao valente que por ella tanto combateu.
Para este fim tenho a honra de apresentar a vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida uma pensão de 420$000 reis a D. Maria José de Freitas Cardoso e suas filhas, D. Maria José de Freitas Cardoso Junior, D. Amelia Augusto de Freitas Cardoso, com a sobrevivencia de umas para as outras, em renumeração dos relevantes serviços prestados a nação pelo contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 11 de maio de 1885.= Manuel d´Assumpção.
Foi admittido e enviado as commissões de fazenda e de marinha.

Proposta que ficou para Segunda leitura

Proponho que nas sessões das quartas feiras e sabbados, sem prejuizo da ordem do dia, sejam discutidos alguns projectos de interesse secundario.= Francisco de Castro Mattoso Côrte Real = A Carrilho.
Adiada por não haver numero para se votar.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos empregados menores do lyceu nacional da Horta, pedindo que por uma medida legislativa se lhes conceda a aposentação.
Apresentada pelo sr. deputado M. F. de Medeiros e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda

2.ª Da camara municipal de Sattam, pedindo para se conservar na administração do concelho o registo dos seus direitos e encargos prediaes, ou que seja creada desde já uma conservatoria privativa n´esta comarca.
Apresentada pelo sr. deputado Ponces de Carvalho e enviada á commissão de legislação civil, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Das companhias de seguros, reclamando contra as disposições dos artigos 185.° e 186.° da proposta de lei apresentada ao parlamento em 10 de abril ultimo pelo sr. ministro do reino, destinada a reformar a organisação administrativa do municipio de Lisboa.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz de Lencastre e enviada ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

4.ª Dos empregados da escola polytechnica, pedindo que por uma medida legislativa se lhes conceda a aposentação.
Apresentada pelo sr. deputado A Carrilho e enviada á commissão de instrucção superior, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º. Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, se expecam as ordens precisas para ser enviada co-

Página 1535

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1885 1535

pia authectica a esta camara, do processo instaurado na comarca de Mossamedes a Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, ex-governador do respectivo districto, em 1879 pelos crimes que se comprehendem na ordem executada, de fazer castigar com varadas serviçaes indigenas da propriedade agricola de S. Acacio de Oliveira Carvalho.= J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

2.° Requeiro que sejam presentes na mesa, a fim, de serem examinados pelos srs. deputados que assim o desejem, o requerimento de Miguel de Sá Nogueira e a informação do governo a que se refere o parecer n.° 62, distribuido hontem.= Goes Pinto.

3.º Requeiro, com a maior urgencia, que sejam remettidos á camara os pareceres da procuradoria geral da corôa e fazenda, relativos ao concurso para a adjudicação dos fornecimentos do lazareto do porto de Lisboa, pareceres que já foram solicitados do governo, e bem assim os pareceres da repartição de hygiene e da commissão que promulgou as condições do concurso pobre o mesmo assumpto.= Elvino de Brito.

4.° Requeiro, pelo ministerio do reito, copia do officio do governador civil de Aveiro ao presidente da camara da Praia, exigindo o processo de Adrião, filho de Antonio Moreira, orfão, da freguezia de Pedarido e a resposta do presidente da camara. = Martinho Pinto de Miranda Montenegro.
Mandaram-se expedir.

5.° Requeiro se consulte a camara se permitte que se publiquem no Diario do governo os documentos enviados a esta camara e pedidos pelo sr. Luiz José Dias ácerca da questão denominada salgados do Algarve, e bem assim os pedidos pelo sr. Marçal Pacheco, ácerca da concessão dos salgados de Castro Marim.= J. B. Ferreira de deputado pelo circulo n.° 92.
Foi auctorisada a publicação.

6.° Por parte da commissão do ultramar, requeiro que seja ouvido o governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, ácerca do requerimento de D. Josefina Luiza dos Santos Galvão, que pede uma pensão.= Tito de Carvalho.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos officiaes inferiores da companhia de reformados, Antonio Bernardino da Silva, João Maria, Antonio dos Santos, Joaquim Marques, José Gonçalves, Antonio Joaquim, Antonio Joaquim Botelho da Costa e Antonio Bento Feijó, pedindo que as disposições da lei de 23 de junho de 1880 sejam extensivas aos officiaes inferiores já reformados.
Apresentado pelo sr. deputado Luiz Ferreira e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.° De Exequiel Augusto Roque de Carvalho Machado, segundo sargento do regimento de infanteria, matriculado como alumno externo da escola do exercito, pedindo para ser admittido na referida escola como alumno ordinario.
Apresentado pelo sr. deputado Cypriano Jardim e enviado á commissão de querra, ouvida a da fazenda.

O sr. Luiz Ferreira: - Mando para a mesa oito requerimentos de sargentos reformados, que pedem para lhes serem extensivas as disposições da carta de lei de 23 de junho de 1880.
Peço a v. exa. lhes dê o destino conveniente.
O sr. Medeiros: - Mando para a mesa uma representação dos empregados menores do lyceu da cidade da Horta, pedindo se lhes conceda, como aos empregados de igual graduação de outros lyceus, a vantagem da aposentação.
O sr. Elvino de Brito: - Disse que têem sido distribuidos na camara alguns pareceres da commissão do ultramar, sem que elle, orador, e o sr. Vicente Pinheiro, que pertencem á mesma commissão, tenham sido prevenidos das reuniões da mesma commissão em que esses pareceres têem sido discutidos e approvados.
Tinha faltado a algumas sessões d´aquella commissão, mas isso não a auctorisava a esquecer o dever que lhe impõe o regimento, que e convidar todos os seus membros para as reuniões.
Está convencido de que não houve proposito determinado de o excluir, e ao sr. Vicente Pinheiro, das deliberações da commissão do ultramar, mas desejava que o sr. presidente, no uso das faculdades que o regimento lhe confere, fizesse saber aquella commissão que um dos deveres que o regimento lhe impõe é convidar para as suas reuniões todos os deputados que fazem parte d´ella sem exclusão de nenhum.
Apresentou um requerimento pedindo que sejam remettidos a camara os pareceres da procuradoria geral da corôa relativos ao concurso para a adjudicação dos fornecimentos do lazareto de Lisboa, e bem assim os pareceres da repartição de hygiene e o da commissão que formulou as condições do concurso sobre o mesmo assumpto.
Aproveitava o estar presente o sr. ministro da fazenda, que ha de ter voto sobre a questão que o ultimo concurso para fornecimentos do lazareto tem levantado, porque, se é certo o que ouviu dizer, vae ella ser submettida ao conselho de ministros, para pedir a s. exa. que faça saber ao seu collega do reino que elle, orador, está resolvido a occupar-se desenvolvidamente d´esta questão, que reputa seria e grave pelas complicações em que acintosamonte a pretendem enredar, e pelos prejuizos que está causando ao estado.
Pede tambem ao sr. ministro da fazenda que examine, em conselho, o assumpto a que se tem referido com a circumspecção e madureza que devem ser applicadas ao estudo de questões serias o importantes.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Estou intimamente convencido que na commissão não houve, nem podia haver o proposito de offender s. exas., no emtanto, eu farei chegar ao conhecimento d´ella as reclamações do sr. deputado.
O sr. Ponces de Carvalho: - Mando para a mesa, uma representação da camara municipal de Sattam.
Peço a v. exa. que a envie á commissão respectiva e que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.
Foi approvada a publicação.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa dois requerimentos.
(Leu.)
O sr. Simões Dias: - Desejo saber se já vieram para esta camara e estão sobre a mesa os relatorios dos inspectores de instrucção secundaria, que eu pedi, pelo ministerio do reino, ha seguramente um mez. Espero que v. exa. me informe ácerca da pergunta que acabo de fazer.
O sr. Segundo Secretario: - Ainda não vieram.
O Orador: - Então peco a v. exa. que renove a requisição e inste para que esses documentos me sejam enviados no mais curto espaço de tempo; ou pelo menos desejo que v. exa. provoque uma resposta affirmativa ou negativa.
No caso de não virem, farei as considerações que o caso pedir e prescindirei d´elles para o fim que desejo.
O sr. Presidente: - Vae ser renovada a requisição.

Página 1536

1536 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação das companhias de seguros, na qual reclamam contra as disposições dos artigos 185.° e 186.° da proposta de lei apresentada ao parlamento na sessão de 10 de abril ultimo, e peço a v. exa. queira, com a possivel brevidade, fazel-a seguir os termos regulares.
Em tempo competente direi ácerca dos fundamentos da representação.
Por agora limito-me a pedir a v. exa. se sirva mandar a representação as respectivas commissões encarregadas de dar parecer ácerca da proposta indicada, e a solicitar das referidas commissões a attenção que a representação merece.
O sr. Goes Pinto: - Sr. presidente, no parecer n.º 62, que foi hontem distribuido n´esta casa, faz-se referenda a uma informação do governo, a qual desejo consultar.
N´estes termos, mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Aproveito a occasião de estar com a palavra para communicar ao sr. ministro da fazenda, que tenho em meu poder, para entregar a s. exa. uma representação da associação commercial de Vianna do Castello contra algumas das disposições do regulamento de cobrança do real de agua, e designadamente contra a maneira vexatoria por que se fazem muitas vezes os varejos com grave prejuizo do commercio licito.
Como não tenho a honra de ter relações pessoaes com s. exa., aproveito esta occasião para lhe communicar que hei de procural-o para este fim; sem esta communicação, podia s. exa. achar impertinente que o procurasse na secretaria.
Visto que esta representação é quasi identica á que foi feita pela associação commercial de Braga, desejava que s. exa. me dissesse, quando tivesse ensejo de responder-me, se com respeito ao que esta exarado e pedido n´essa representação s. exa. tomou, ou conta tomar, algumas providencias.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Em relação a representação que o illustre deputado esta incumbido de apresentar, só tenho a dizer a s. exa., que, não só sobre este assumpto, mas sobre qualquer outro que o illustre deputado tenha a tratar na sua qualidade de representante do paiz, me encontrará sempre prompto a coadjuvar s. exa. no exercicio da sua missão, prestando lhe quaesquer informações, e recebendo mesmo quaesquer esclarecimentos que s. exa. me queira dar, e cooperando com s. exa. para que a marcha dos negocios publicos possa ser acertada.
Por consequencia, em qualquer dia que o sr. deputado escolha para me entregar a representação, recebel-a-hei e prestar-lhe-hei toda a attenção para, no caso do que n´ella se diz ser verdade, providenciar no sentido d´essa representação.
Em relação a representação da associação commercial de Braga, digo ao illustre deputado que logo que a recebi mandei expedir instrucções a fim de que os processos corressem mais expeditos nas requisições apresentadas aos escrivães de fazenda, de modo que nem os interesses da fazenda fossem prejudicados, nem os contribuintes vexados.
De resto, a representação de Braga refere-se a providencias de maior tomo, que era necessario tomar, algumas das quaes me pareceram menos acceitaveis.
Tratava-se tambem de saber se se podiam estabelecer barreiras na cidade de Braga.
Contra este pensamento não fui eu completamente, assim como tambem não fui contra a idéa de se estabelecerem avenças, como meio de sem vexame para ninguem, com menos despendio por parte do estado e com mais segurança na percepção do rendimento, se podesse receber a somma do imposto. Era sobre isto que versava a representação de Braga.
São estas as informações que posso dar.
As avenças não dependem só do governo, é necessario que os contribuintes se combinem e concordem. Portanto, as providencias pedidas merecem toda a minha attenção, e farei o que estiver ao meu alcance.
O sr. E. J. Coelho: - Pedi a palavra para rogar ao sr. ministro da fazenda, visto não estar presente o sr. ministro do reino, e como representante do governo, se digne providenciar, se entender que o deve fazer, e cabe isso nas suas attribuições, relativamente a sede das assembléas eleitoraes no circulo de Chaves, cuja eleição deve repetir-se no dia 24 do corrente.
Já tive o cuidado de provocar uma explicação da parte do sr. ministro do reino, sobre se a eleição se devia fazer pelas assembléas antigas ou pelas modernas, porque ha duvidas a este respeito, e o sr. ministro disse que lhe parecia que a eleição se devia fazer pelas assembléas antigas, mas não emittiu opinião definitiva a este respeito. Ha trabalhos preparatorios que se hão de fazer no proximo domingo, e por isso urge que se tome uma resolução prompta, para que mais tarde se não possa dizer que a eleição está eivada de quaesquer defeitos.
Para o partido progressista e indifferente que a eleição se faça pelas assembléas antigas ou pelas modernas, que ultimamente foram estabelecidas pela commissão recenseadora em conformidade da lei; mas o que se torna urgente e tomar se uma resolução qualquer, e que, se o governo tiver uma opinião definitiva a este respeito, a transmitta ás suas auctoridades, para que, como fiscaes da lei, requeiram perante a commissão de recenseamento o que houverem por melhor e mais consentaneo a letra e espirito da lei. As minhas instancias repetidas junto do governo, e tornando-o arbitro, quanto possivel, no assumpto em questão, definem bem as intenções da opposição, e a lealdade do seu procedimento, para que perante a respectiva commissão, elles requeressem o que julgassem melhor.
Parece-me que, segundo a opinião do sr. ministro do reino, e attendendo á urgencia do tempo, s. exa. não duvidará fazer a eleição pelas antigas assembléas, ou talvez que o governo, meditando sobre o assumpto, entenda que a opinião contraria, e a melhor. Em todo o caso pedir-lhe-ia que pelos meios officiaes de que dispõe providenciasse com toda a urgencia contraria porque assim é mister.
Na incerteza de ver aqui o sr. ministro do reino a tempo de poder fazer-lhe este pedido, e não sabendo mesmo se o encontrarei na secretaria do ministerio a seu cargo, recorro a este meio, esperando que o sr. ministro da fazenda previnirá o seu collega nas considerações que eu acabo de fazer.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Não posso dar explicações ao illustre deputado sobre o assumpto a que s. exa. acaba de se referir, visto que não corre pelo ministerio a meu cargo.
O que posso fazer e communicar ao meu collega do reino as observações de s. exa., para que tome as necessarias providencias, visto que, estando proximo o dia da eleição, convem definir bem e com urgencia quaes são os tramites que se devem seguir no acto eleitoral.
O sr. Goes Pinto: - Dou-me por satisfeito com as explicações do sr. ministro da fazenda, e aproveito a occasião de communicar a v. exa. que já depois de feito o meu requerimento, em que pedia que fosse enviada para a mesa a informação do governo com respeito a pretensão do sr. Miguel de Sá Nogueira, me explicaram que no parecer se transcrevia essa informação na integra.
Eu tinha lido de modo que me parecia ser apenas um resume o que mencionava no relatorio; mas desde que me dizem particularmente que a informação do governo esta transcripta na integra, seria realmente uma impertinencia da minha parte pedir um documento para confirmar o que

Página 1537

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1885 1537

já está inscripto e garantido com a assignatura de alguns dos meus collegas.
Prescindo, pois, do requerimento, na parte que se refere á informação do governo, visto que asseguram que ella está fielmente transcripta no parecer; mas não prescindo de ver o documento inicial que deu logar á questão de que se trata.
O sr. Presidente: - Pedirei ao sr. secretario da commissão de guerra que, assim como mandou os outros requerimentos que o sr. deputado pediu, mande mais esse para o examinar.
Ha uma proposta que ficou para ter hoje segunda leitura, mas visto que não ha ainda o numero na sala para se poder deliberar, logo consultarei a camara a este respeito, assim como a publicação dos documentos relativos aos salgados, requerida pelo sr. Ferreira de Almeida.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 34
(orçamento rectificado)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.
O sr. Luciano de Castro: - Começou por alludir a algumas asserções do sr. relator da commissão menos exactas..
Registou a confissão por elle feita sobre a discussão do orçamento em 1880, que o illustre relator affirmára ter principiado antes de publicado o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, e o orçamento rectificado, o que o sr. Beirão mostrára com os Diarios da camara na mão que era inexacto, pois ao entrar-se n´aquella discussão tanto um como outro documento estavam publicados com bastante antecedencia.
Mostrou em seguida que tambem eram infundadas as affirmações que fizera sobre a administração financeira do ministerio a que pertencera o fallecido bispo de Vizeu, e sobre o legado de 7.200:000$000 reis, que o ministerio regenerador de 1867 deixara intactos aos seus successores do producto do emprestimo d´aquelle anno.
Provou com as declarações contidas no relatorio financeiro do sr. Fontes de 1872 que os governos de 1868 e 1869 tinham creado 2.000:000$000 réis de receita, e feito todas as possiveis economias.
Com o relatorio do sr. Dias Ferreira de 28 de abril de 1868 mostrou que ao caír o ministerio regenerador em 1868, longe de deixar intactos 7.200:000$000 réis, pelo contrario todo o producto do emprestimo de 1867 estava absorvido pelas dividas a pagar, mas ainda ficavam a descoberto no estrangeiro 426:343 libras.
Entrando na apreciação do orçamento rectificado, notou a illegalidade e inconveniencia de separar o orçamento extraordinario do orçamento geral do estado.
Fôra o ministerio actual que innovára essa pratica, que era contraria á lei de contabilidade, que expressamente ordenára a apresentação as côrtes dentro de quinze dias depois da constituição da camara, do orçamento, tanto das receitas e despezas ordinarias, como das receitas e despezas extraordinarias. Que o governo apresentava só no praso legal o orçamento ordinario, e só mais tarde apresentava o extraordinario conjunctamente com o orçamento rectificado, contra a disposição clara da lei. Que alem d´isso era um principio fundamental de contabilidade financeira a unidade dos orçamentos. Leon Say escrevia n´um artigo notavel publicado n´um dos ultimos fasciculos da Revista dos dois mundos que o principio da unidade era o principio da clareza. Não se podia apreciar bem o estado da fazenda publica sem que n´um só documento fossem comprehendidas todas as receitas e todas as despezas.
Combateu a doutrina sustentada pelo sr. relator da commissão sobre a obrigação que, em seu pensar, tinha o tribunal de contas de respeitar e cumprir o acto dictatorial, que auctorisou as despezas com o cholera. Citou o artigo 15.º da lei de 25 de junho de 1881, em que se determina que as ordens de pagamento só podem ser visadas pelo tribunal achando-se comprehendidos dentro da auctorisação legal e conforme os artigos do orçamento, a que vem referidas.
Que, portanto, o tribunal tinha obrigação de não visar as ordens de pagamento expedidas em virtude de um decreto dictatorial, deixando ao governo a responsabilidade de ordenar o registo como lh´o permittia o artigo 18.° da referida lei. A este proposito censurou o procedimento do tribunal de contas, que faltou ao desempenho de uma das suas mais importantes attribuições.
Passou depois a apreciar o deficit do anno economico actual em face do parecer da commissão, e das contas mensaes publicadas no Diario do governo. Estas contas comprehendem oito mezes até fevereiro ultimo, e dão os seguintes resultados:
Receitas ordinarias 19.891:000$000 réis, o que da uma media de 2.460:000$000 reis por mez, e portanto para os restantes quatro mezes do anno economico 9.840:000$000 réis, ou, cifra redonda, 10.000:000$000 réis. Provou em seguida com o exame de cada uma das verbas da receita que este calculo não era arriscado. E d´elle resultava que as receitas ordinarias do anno economico não excederam a réis 30.000:000$000.
Que por outro processo chegaria ao melhor resultado. Acceitando a opinião exposta no relatorio do sr. ministro da fazenda, que, apreciando os ultimos seis exercicios, calculou que as receitas crescem 1.000:000$000 réis de anno para anno, e como no ultimo anno de 1883-1884 as receitas foram de 29.614:000$000 réis, deverão estas no anno corrente computar-se em 30.614:000$000 réis. A commissão calculou as em 31.728:000$000 réis, isto é, mais réis 1.114:000$000 do que deveria calcular.
Sendo, pois, esta a importancia das receitas ordinarias, e sendo as despezas ordinarias calculadas pela commissão de 33.039:050$000 réis, o deficit ordinario e de 2.425:000$000 reis, ao qual ainda se terá de acrescentar o deficit da agencia de Londres e ilhas, que nos primeiros oito mezes do anno economico e de 61:900$000 réis.
Em seguida passou a apreciar a importancia do recurso ao credito no corrente anno economico. Sendo o deficit ordinario superior a 2.425:000$000 réis e sendo as despezas extraordinarias avaliadas pela commissão em 6.956:000$00 réis, a importancia pela qual se recorreu e tem de recorrer ao credito e de 9.381:000$000 réis. Deduzindo 327:000$000 réis de recursos proprios, haverá sempre uma quantia superior a 9.000:000$000 réis que se pediu emprestada. A commissão calculou que se recorreria ao credito pela somma de 7.939:000$000 réis, o que da uma differença a menos de 1.067:000$000 réis.
O orçamento do anno proximo já nos apresenta um augmento de despeza de 859.913:899$000 réis, e um deficit ordinario de 1.887:000$000 réis. O deficit extraordinario já póde presumir se que não será inferior a 6.000:000$000 réis ou 7.000:000$000 réis. Excellente situação!
Faz depois algumas considerações sobre a necessidade de pôr termo ao progressivo desequilibrio entre as receitas e as despezas, e ao systema de recorrer ao credito para custear as despezas ordinarias do estado.
Examina rapidamente algumas verbas do orçamento rectificado, censura o tribunal de contas por ter registado as ordens de pagamento as despezas provenientes do cholera, e para as obras illegalmente decretadas na alfandega de Lisboa, mostra que da reforma do exercito resultou um aumento de despeza de 95:000$000 réis, alem dos 270:000$000 réis que foram auctorisados, e faz algumas considerações sobre a necessidade de aliviar o thesouro da metropole do deficit annual das provincias ultramarinas, que no actual anno se eleva a 530:000$000 réis.
Entra depois na apreciação da situação da fazenda pu-

Página 1538

1538 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

blica, que não considera sem remedio. Diz que para restabelecer o equilibrio entre as receitas e as despezas será precise augmentar aquellas, diminuir estas, e proraover o deBenvolviraento da materia collectavel pelo augmento da riqueza publica.
Affirma a absoluta necessidade de renunciar a todas as despezas extraordinarias, que não sejam indispensaveis, e a de crear receitas para acudir a estas, quando não possam adiar-se. Cita a este proposito um periodo do ultimo relatorio apresentado d camara dos deputados italiana pela actual ministro da fazenda, Magliani, que considera como lei de salvação publica a restricção das despezas extraordinarias aos mais estreitos limites.
Diz que e tambem indispensavel regular as finanças locaes em harmonia com as do estado, e pôr termo á desordem e anarchia tributeria, que vae por todo o reino, com grande prejuizo dos contribuintes.
Entrando na apreciação das contribuições directas, entende que deve ser promptamente executada a lei de 17 de maio de 1880 no que respeita a reforma das matrizes, que se tem feito muito vagarosamente. Que só em 179 freguezias do districto de Lisboa, fora da cidade, segundo uma nota recentemente publicada num dos jornaes melhor informados, o augmento de rendimento collectavel proveniente da revisão das matrizes ha pouco terminada, foi de 1.707:000$000 réis, e o numero de predios novamente descriptos de 48:564. Que por este resultado se pode calcular o consideravel augmento que provirá da revisão das matrizes no resto do paiz, e principalmente nos districtos do norte do reino. Que sendo o rendimento collectavel em todo o reino, segundo o ultimo encerramento, de 28.224:000$000 reis, não será arriscado calcular que subirá a 40.000:000$000 réis, o que produzirá um augmento de imposto de 1.000:000$000 réis, proximamente, logo que esteja em execução a lei de 17 de maio de 1880, que e um dos diplomas legislativos que mais honra a illustrada e vigorosa iniciativa do sr. Barros Gomes.
Tratando do imposto de rendimento, diz que é preciso completal-o, transformando-o num imposto geral de renda, compensador e corrector das contribuições indirectas, e que seja como que a chave do nosso regimen financeiro, a exemplo de outros paizes. Que tambem d´este imposto podem resultar avultadas receitas sem prejuizo do desenvolvimento da materia collectavel.
Referindo-se aos outros impostos directos, e de parecer que, corrigindo as suas desigualdades, e melhorando a sua cobrança e fiscalisação, se podem ainda acrescentar os redditos do thesouro. Citou, para exemplo, os direitos de merce, e a decima de juros.
Disse que não bastava augmentar as receitas, que era precise tambem reduzir as despezas. Que não acreditava nas economias provenientes só da reducção dos quadros, e da simplificação dos serviços, que não poderiam produzir sensiveis resultados para a solução do problema financeiro; mas que tinha maior confiança nas que haviam de resultar de uma boa lei de aposentações, e da creação de uma caixa de aposentações, que alliviasse de futuro o thesouro dos encargos das classes inactivas. Que por isso se congratulava com o sr. ministro da fazenda por ter apresentado propostas do lei n´este sentido, imitando o exemplo que lhe deixara o sr. Barros Gomes.
Que outro meio de fazer importantes economias era administrar bem. Que para esse fim era indispensavel estabelecer a contabilidade do material, que não existe entre nos apesar de prescripta nas leis. Que ainda no ultimo relatorio do tribunal de contas se nota a falta de escripturação e de documentos para se exercer a devida fiscalisação sobre o material pertencente aos ministerios da guerra, marinha e obras publicas. Que elle, orador, tem conhecimento de graves abuses e desvios praticados em algumas repartições publicas, que estão reclamando immediata correcção.
Refere-se depois ao privilegio da emissão de notas do banco de Portugal, que lhe permitte lançar na circulação um capital de 4.700:000$000 réis, que nada lhe custa. Não quer que se prive o banco d´esse privilegio, mas entende que deve pagal-o, dando ao estado algumas compensações, como acontece na Belgica, na Hollanda, na França e na Inglaterra. O banco nacional da Belgica, alem de outros encargos, faz gratuitamente ao governo o serviço da thesouraria em todo o paiz.
Pondera em seguida a necessidade de estudar os defeitos da nossa circulação monetaria, e a conveniencia de regular a circulação fiduciaria, que obedece a differentes principios ao norte e ao sul do reino.
Lembra tambem a utilidade da remissão dos caminhos de ferro do norte e leste, como um meio de augmentar as receitas publicas.
Declara que desejava ainda apreciar a questão financeira sob o aspecto economico, examinando os deveres do governo em relação a industria e agricultura, mas que esta por tal modo fatigado, que não pode já dar-se a esse trabalho. Diz a este respeito algumas palavras de louvor ao sr. Antonio Augusto de Aguiar pela sua vigorosa iniciativa em promover o ensino industrial e agricola, e conclue condenmando as theorias ultimamente sustentadas na camara sobre a utilidade de continuar a gastar imprudentemente em melhoramentos materiaes, sem attenção aos recursos do estado, e sem previsão nem temor dos perigos que podem ameaçar nos.
(O discurso será publicado na Integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - O sr. deputado Ferreira de Almeida requereu, antes da ordem do dia, que fossem publicados no Diario do governo os documentos pedidos pelos srs. Luiz José Dias e Marçal Pacheco, com relação aos salgados do Algarve, portanto a camara resolvera a esse respeito.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que receberam os documentos têem de os restituir á secretaria para serem publicados.
O sr. Moraes Carvalho - Disse que as accusações feitas pelo illustre deputado que o precedeu a administração financeira do actual governo, eram o echo de outras feitas em diversas occasiões por parte da opposição; mas o que se tem visto e que o paiz vae sempre prosperando e engrandecendo-se sempre. Era preciso ser cego para não ver a grande transformação que se tem operado em consequencia do grande desenvolvimento das vias de communicação.
Todos estavam hoje convencidos de que fôra bom começar em 1851 o empreendimento dos melhoramentos materiaes, e que pena fôra não ter começado mais cedo. E teria o partido regenerador, procedendo por tal fórma, seguido um caminho errado e levado o paiz a uma proxima bancarota? Estava inteiramente persuadido do contrario.
Suppozesse-se que em 1851 se queria formar um systema em virtude do qual se podessem realisar n´um praso mais ou menos curto os melhoramentos de que o paiz necessitava. Podiam lembrar-se alguns alvitres e um d´elles era realisar esses melhoramentos com o excedente das receitas ordinarias. Era o systema que se tinha seguido até então, e como não havia excedentes, nada se fazia.
Fôra o systema proclamado pelo partido reformista em 1868 e defendido pelo sr. Mariano de Carvalho.
Mas este systema do partido reformista, que elle (orador) julgava já abandonado, havia sido hontem proclamado devendo ser seguido pelo illustre deputado o sr. Beirão.
Julgava que este systema já não era do partido progressista e que só podia ser defendido pelo sr. Dias Ferreira. E a este respeito devia dizer que se dava um facto

Página 1539

SESSAO DE 12 DE MAIO DE 1885 1539

singular na nossa terra. Os partidos mais avançados em politica eram os mais retrogrados em assumptos economicos, e o partido regenerador, ao qual chamavam conservador, era o mais avançado no que tocava a assumptos economicos.
Se tivessemos de esperar pelos excedentes de receita, ter-se-iam passado muitos annos sem que se tivesse dado começo aos melhoramentos materiaes.
Tinha o sr. deputado Beirão vindo defender a administração do sr. bispo de Vizeu. Respeitou sempre as intenções d´este distincto cavalheiro; mas tinha a convicção de que desde 1851 até hoje ainda não houve administração mais nefasta para os interesses publicos que foi aquella. Era facto que se fizeram economias e reducções nas despezas e principalmente nos ordenados dos funccionarios do estado, mas essas economias íam-se nas multas pagas aos contratadores de emprestimos.
Quanto á questão de credito disse que lá fóra havia quem fizesse mais justiça ao nosso estado financeiro, do que muitos individuos pertencentes á imprensa e até ao parlamento.
Não desejava que alguns srs. deputados, embora sentados nas cadeiras da opposição, fizessem da questão financeira arma contra o governo, porque era preciso saber que as continuas accusações que se dirigiam ao governo íam, reflectir lá fóra, e influir na cotação dos nossos fundos. Quando se estava a dizer que nos achavamos á beira do abysmo, que era necessario parar na marcha que temos seguido, isso ía influir nos espiritos mais timidos, menos illustrados e podia fazer com que muita gente fugisse de comprar os nossos titulos.
Fez muitas outras considerações, mostrando qual a situação do thesouro, comparada com a de alguns annos anteriores, e os grandes melhoramentos e progressos que o paiz hoje desfructava, e que faziam esperar que em pouco tempo a nossa situação financeira melhoraria consideravelmente.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

Página 1540

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×