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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887 1735

Espero que seja enviada á respectiva commissão, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Gabriel Ramires: - Mando para a mesa um requerimento do sr. general de brigada reformado Luiz Lobo, que pede para lhe serem applicaveis as disposições da proposta de lei n.º 104-Gr, apresentada pelo sr. ministro da guerra a esta camara.
Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
O sr. Ferreira Freire: - Pedi a palavra para mandar para a mesa quatro requerimentos. O primeiro, do sr. Feliciano Augusto Doutel, general de divisão, e os tres restantes dos srs. Pedro Augusto Ferreira Brandão, Augusto Vicente Ferreira Passos, e José Joaquim da Silva Xavier, majores reformados, em que pedem que quando se discuta o projecto de lei n.º 104-Gr, apresentado pelo sr. ministro da guerra, lhes sejam abonados os soldos correspondentes á effectividade dos postos em que se reformaram.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. exa. se já foram mandados para a mesa os documentos que eu pedi, pelo ministerio da justiça, com relação ao estabelecimento de instrucção, dirigido por umas senhoras francezas, no convento das carmelitas de Tentugal.
O sr. Secretario: - Foi expedido o officio em 10 de junho e ainda não teve resposta.
O Orador: - Peço a v. exa. se digne enviar os requerimentos, que mandei para a mesa, para a commissão de guerra.
O sr. Pereira Borges: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação do sr. José Vergolino Carneiro, conservador privativo do registo predial da comarca de Beja e alferes do exercito, que pede lhe seja contado para a reforma o tempo que tem estado fora do serviço militar.
Mando tambem para a mesa um requerimento do major reformado Francisco Augusto da França, que pede lhe sejam applicaveis as disposições da proposta de lei n.º 104-Gr, apresentada pelo sr. ministro da guerra, com respeito às tarifas, no caso de ser approvada.
Peço a v. exa. o obsequio de mandar este requerimento á commissão respectiva; e peço tambem a v. exa. o obsequio de consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Visconde de Silves: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Loulé, em que pede a esta camara que não approve um projecto de lei que já foi ou que vae ser apresentado, onerando o alcool de procedencia que não seja de vinho, com o imposto de 20 réis em litro. N'esta representação lembra tambem á camara dos senhores deputados a conveniencia do se elevar a 72 réis por litro o direito de importação do alcool estrangeiro, para proteger a industria nacional e evitar a sua ruína.
Peço a v. exa. a fineza de consultar a camara, visto que a representação é muito resumida, sobre se permitte a sua publicação no Diario das camaras.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Vieira Lisboa: - Pedi a palavra para me dirigir a v. exa. o sr. ministro das obras publicas, a fim do chamar sua attenção para um assumpto dependente do seu ministerio e que me parece merecer mais importancia e consideração, do que até agora tem recebido. Quero referir-me á posta rural.
Sr. presidente, a posta rural creada pela lei de 1 de julho de 1880 e, contra o costume geralmente seguido, logo regulamentada pelo decreto do 23 de setembro do mesmo anno, estabelecendo a expedição e distribuição pelos domicilios ruraes, levando a correspondencia a casa do cidadão longe das estações postaes, e assim poupando-o ao incommodo e perda de tempo em percorrer grandes distancias, para não ficar privado das muitas vantagens do correio, o não poucas vezes sujeito a graves prejuizos resultantes da demora na recepção da sua correspondencia; a posta rural, digo, quando regularmente estabelecida, é de uma utilidade tão evidente e palpavel, que não precisa ser demonstrada para desde logo e antecipadamente ser reconhecida e abraçada.
A posta rural propriamente dita, com a recepção e distribuição da correspondencia nos domicilios dispersos pelos campos, é ainda mais util e necessaria do que a estabelecida nas pequenas povoações aonde ha estação do correio; porque aqui é muito mais facil a cada um ir á estação vizinha, muitas vezes contigua, levar ou receber a sua correspondencia.
Entretanto, sr. presidente, havendo como ha já a distribuição da correspondencia pelos domicilios em muitas pequenas povoações, sedes de estações do correio; apesar de já terem decorrido sete annos desde que foi decretada a posta rural propriamente dita, com a distribuição pelos domicilios ruraes, dos cerca de trezentos concelhos de que se compõe o reino, que me conste, em mui poucos se acha implantado este proveitosissimo serviço.
E nem se diga que se tem andado em ensaios e experiencias com este serviço; porque a evidencia do suas vantagens é tal, que bem dispensaria qualquer ensaio ou experiência comprovativa d'ellas.
Tambem de certo não é, nem póde ter-lhe obstado o temor da despeza mais ou menos quantiosa em que deve importar este serviço; porquanto, se para tal despeza, aliás muito reproductiva, concorre, e ao mesmo tempo, todo o paiz, é justo, é justissimo que tambem o correspondente beneficio seja e ao mesmo tempo concedido, e se estenda a todo o paiz e não sómente a uma parte d'elle, mais ou menos privilegiada e nem sempre a mais necessitada.
Portanto, sr. presidente, se este serviço da posta rural é bom e util, como incontestavelmente é, amplie-se a todo o paiz; mas desde já e sem mais delongas, delongas que, a continuarem como até agora, com rasão farão receiar que este grande melhoramento tarde ou nunca chegará a todos os angulos do paiz.
Assim, sr. presidente, e concluindo ouso rogar a s. exa. o nobre ministro das obras publicas, que se digne prestar alguma da sua preciosa attenção para este assumpto, que bem o merece; e conto que o fará, porque tenho a maxima confiança na boa vontade o grande empenho com que v. exa. põe os seus muitos recursos e altas faculdades ao serviço e a bem d'este paiz; confiança esta por virtude da qual tambem eu espero poder continuar a prestar a s. exa. como a seus dignos collegas o meu apoio, fraquissimo sim, mas tão leal como livre e consciencioso.
E digo isto, e expresso-me assim não obstante e a despeito de umas pouco lisonjeiras duvidas levantadas no espirito de alguns illustres e honrados membros d'aquelle lado, esquerda da camara, duvidas com que fomos mimoseados os d'este lado direita, mas a que correspondemos, ao menos eu, com a crença sincera de que s. exas., como todos os membros desta assembléa, nos seus trabalhos parlamentares, em seu procedimento politico, conservarão sempre inteira liberdade, seguirão sempre os dictames de sua consciencia, e nunca se deixarão arrastar por qualquer sentimento menos nobre, por qualquer pensamento mais ou menos faccioso, emfim por qualquer intuito que não seja o mais puro, legitimo e exclusivo interesse do paiz, cujos representantes são, e muito dignos.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emydio Navarro): - O serviço para que o illustre deputado chamou a minha attenção é muito importante.