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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887 1737

gmentar os seus rendimentos, e occorrer às suas despezas. É o que agora se fez. O governo auctorisou o asylo de Maria Pia a fazer uma loteria para o indicado fim.
O sr. Oliveira Valle: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade alguns autographos das cortes geraes, cumpriu a sua missão e foi recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 138, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, por ter assumido o exercicio de funcções legislativas

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Tem a opposição o direito incontroverso de levantar as questões que entender, quando o julgar opportuno, e ao mesmo tempo o de as tratar nas condições e pela forma que entenda mais convenientes. Todos nós respeitamos esse direito.
A opposição parlamentar até aqui, pelo menos, por parte dos dois illustres deputados que tomaram a palavra n'esta discussão, entendeu que devia quasi que arredar a questão politica da discussão do bill de indemnidade, e limitar-se a apreciar duas das providencias adoptadas pelo governo no uso dos poderes dictactoriaes que entendeu, em virtude da urgencia das circumstancias, adoptar.
Discutiu, pois, a opposição parlamentar, no uso do seu direito, o codigo administrativo, que é de certo uma providencia de largo folego e que fixa um verdadeiro marco miliario na historia da nossa legislação administrativa. E as observações que o illustrado deputado o sr. Julio de Vilhena fez a este respeito, já respondeu, com a proficiencia que lhe é propria, o sr. presidente do conselho e ministro do reino.
Entendeu a opposição parlamentar que devia tambem apreciar uma reforma, de certo muito mais modesta, e humilde, qual era aquella a que chamarei esboço de reforma judicial. Comprometteu-se o sr. presidente do conselho a que o ministro, pela pasta de quem tinha sido especialmente proposta aquella reforma, a defenderia perante o parlamento. É esse compromisso que venho solver, é essa obrigação que venho cumprir.
Disse eu que a opposição parlamentar tinha arredado da discussão quasi completamente a questão politica. E, quasi completamente, disse eu, muito de acinte, por isso que os illustres deputados sempre a respeito d'ella foram como que dando os seus remoques. Assim o sr. Júlio de Vilhena, servindo-se de uma graciosa ironia, senão que a dictadura de 1886 não tinha sido senão um ataque de epilepsia larvada, molestia que parece estar em moda. (Riso.)
Em resposta a esta accusação, verdadeiramente humoristica, só teria a pedir ao sr. Julio de Vilhena que levasse a sua comparação até ás suas consequencias logicas. N'estes termos, devia s. exa. ter procurado tambem, segundo os chamados processos hoje adoptados pela sciencia, qual era a origem d'essa molestia. Eu, pelo pouco que sei d'este assumpto, vejo que se vae procurar aos ascendentes ou antecessores a principal origem, a fonte d'essa doença. Nestes termos devia s. exa. ter procurado a origem da tal molestia, de que disse fora atacado o governo actual, e n'essa interessante pesquiza encontraria o illustre deputado o germen d'esse modo no mais proximo ascendente, ou, mais apropriadamente, antecessor do ministerio: - o gabinete regenerador. (Riso.)
Sr. presidente, nós, exercendo a dictadura, não fizemos mais do que usar de um direito sagrado, de um direito que compete a todos: o da legitima defeza. (Apoiados.)
Não entro no desenvolvimento desta proposição, por isso que a illustre opposição parlamentar, no uso pleno do seu direito, que sou o primeiro a acatar, entendeu que devia afastar, por ora, esta questão, e classificar a dictadura como um simples accesso morbido. Essa molestia veiu-nos, em linha recta e descendente, repito, do ministerio regenerador, e comquanto s. exa. não possa ser dos mais proximos antecessores, é certo que se subissemos na arvore genealogica, encontral-o-iamos como um dos nossos ascendentes, tambem atacado da mesma molestia; se o não achassemos entre os paes, talvez o descobrissemos, sem custo, entre os avôs ou bisavôs. (Riso. - Apoiados.)
O illustre deputado, sr. Amorim Novaes, declarou que a dictadura fora condemnada pela opinião publica, e descreveu-nos na sua palavra inflammada o paiz fremente de indignação contra os dictadores, e clamando, a vozes, contra as providencias que o governo entendeu dever adoptar no uso dos poderes que se julgou obrigado a assumir.
Alludiu o illustre deputado às representações das juntas geraes de districto, das camaras municipaes, e das juntas de parochia, á convulsão que tinha agitado diversos pontos do paiz e concluiu, exclamando que a dictadura estava condemnada pela opinião publica.
Não quero nem posso duvidar da palavra honrada do illustre deputado, mas s. exa. de certo, por se encontrar então numa área mais limitada e talvez por falta de noticias do resto do paiz, tomou, porventura, uma certa agitação local por a manifestação solemne da opinião publica. (Apoiados.) Appello não só para a maioria, mas para toda a camara, perguntando-lhe quaes foram os resultados que tiveram os esforços que, e verdade, se empregaram, para desenvolver no paiz agitação contra a dictadura? Digam-me, se em vista da inanidade desses esforços, é possível dizer-se que a dictadura de 1886 foi condemnada pela opinião publica? (Apoiados.) Deixo á consciencia da camara a resposta.
Taes foram - note a camara - os unicos argumentos que a opposição julgou dever vibrar contra a dictadura. Se é isso só que a condemna, nada mais tenho a dizer, em defeza d'ella, e passo adiante.
Vou entrar agora na apreciação da reforma judicial, a que s. exas. se referiram. Antes, porém, de entrar na questão, não posso deixar de agradecer aos illustres deputados as palavras mais do que amaveis, benevolas e lisonjeiras, com que se dirigiram ao ministro da justiça. Comquanto saiba que atras d'essas palavras está a condemnação da reforma, é-me grato todavia agradecel-as e felicitar-me por isso, emquanto não trato de defender as disposições d'aquelle modestissimo trabalho.
Reconheceu o sr. Julio de Vilhena, e fez-me essa justiça, que a reforma judicial publicada pelo decreto de 29 de julho de 1886, não era senão um esboço modesto e humilde, e não uma verdadeira reforma judicial. É isso precisamente, o que se deduz, do que deixei escripto no relatorio com que tive a honra de prefaciar esse decreto.
N'essa occasião dizia eu, procurava, apenas prover de remedio a alguns defeitos do nosso organismo judiciario, deixando, porém, para depois reforma mais larga que aliás ainda até então não coubera no tempo completar. Tomei esse compromisso, é verdade. Solvi-o já, apresentando á camara essa proposta de reforma judicial, que reputo larga, e compendiosa. Não digo que seja boa, - creio até que estará longe de ser perfeita - mas em todo o caso solvi o compromisso, como soube, e tanto quanto pude. Sr. presidente, esse trabalho está sujeito á apreciação do parlamento, e escuso de convidar, não só os representantes da maioria da camara, mas tambem os illustres membros da opposição a que me coadjuvem e me auxiliem para que possamos satisfazer a uma das necessidades mais imperiosas deste paiz, qual é fazer uma reforma completa dos serviços judiciaes. O que fiz está sujeito já á consideração da respectiva commissão, e quasi desnecessario será dizer que aproveitarei todos os auxilios que me possam prestar, tendentes a aprefeiçoal-a, e que, salvos os principios fundamentaes, serei o primeiro a admittir quaesquer modifi-