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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Deu-se couta de um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 200 exemplares das secções I a VI do Livro branco, relativas a assumptos tratados pela direcção dos consulados e dos negocios commerciaes. - Enviaram para a mesa representações os srs.: Miranda Montenegro, de alguns empregados do ministerio das obras publicas; Pereira Borges, de três professores de instrucção primaria de Beja; visconde de Silves, da camara municipal de Loulé; visconde de Monsaraz, da camara municipal de Evora; Baptista de Sousa, relativa á reforma das escolas normaes do paiz. - Apresentam projectos de lei os srs. Vicente Monteiro e Oliveira Martins. - O sr. Eduardo José Coelho refere-se ao facto da alfandega obrigar rigorosamente os proprietarios da povoação de Soutelinhos, que pertenceu ao concelho de Chaves, e hoje ao reino de Hespanha, por um tratado de limites, a pagarem os impostos fiscaes dos cereaes e fructas que trazem para Portugal, considerando aquelles generos como estrangeiros. - O sr. Vieira Lisboa chamou a attenção do governo para a necessidade de se estabelecer a posta rural em todo o paiz. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Consiglieri Pedroso refere-se às considerações feitas na sessão anterior pelo sr. Augusto Fuschini, com relação á vinda de 2:000 chinezes para os trabalhos do porto de Lisboa e tambem á noticia que dera um jornal de se ter auctorisado um cavalheiro a fazer uma loteria. Responde o sr. ministro das obras publicas, quanto ao primeiro ponto, que não era negocio averiguado a vinda dos chinezes, quanto ao segundo que fora auctorisado o asylo de Maria Pia, e não um cavalheiro, a fazer uma loteria. - Apresentaram requerimentos de interesse particular os srs. Gabriel Ramires, Ferreira Freire, Guimarães Pedrosa e Scarnichia. - Foram approvados dois pareceres approvando as emendas feitas na camara dos dignos pares a dois projectos de lei da commissão de guerra, - O sr. Silva Cordeiro apresenta o parecer sobre a proposta de lei que reorganisa a escola Rodrigues Sampaio. - O sr. Albano de Mello apresenta o parecer sobre o projecto de lei n.º 104-L. - O sr. Vicente Monteiro apresenta o parecer sobre o projecto de lei relativo á jubilação de Timotheo Pinheiro Falcão.
Ordem do dia: continuação da discussão do projecto de lei n.º 138, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu por ter assumido o exercicio de funcções legislativas. - Usam da palavra, defendendo os seus actos o sr. ministro da justiça, e o sr. Frederico Arouca combatendo o projecto.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 69 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Antonio Castello Branco, Pereira Borges, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Scarnichia, Izidro dos Reis, Dias Gallas, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Marianno Presado, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Mazziotti, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Urbano de Castro, Santos Crespo, Victor dos Santos, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emydio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, remando Coutinho (D.), Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Machado, Lucena e Faro, Moares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Franco de Castello franco, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galpão, Dias Ferreira, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Abreu e Sousa, Júlio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Tito de Carvalho, Visconde de Monsaraz e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Jalles, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Goes Pinto, Matoso Santos, Freitas Branco, Francisco Matoso, Francisco Ravasco, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Cardoso Valente, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Pedro Diniz, Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 200 exemplares das secções I a VI do Livro branco, relativas a assumptos tratados pela direcção dos consulados e dos negocios commerciaes.
Mandaram-se expedir.

REPRESENTAÇÕES

De professores primarios de Beja, pedindo certas modificações no regulamento do ensino primario.
Apresentada pelo sr. deputado Pereira Borges, enviada á á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Loulé, pedindo que não seja approvado o projecto de lei que lança o imposto de 20 réis em litro sobre o alcool de procedencia que não seja de vinho.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Silves, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

De empregados de obras publicas, adherindo á represen-

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tação da associação dos mesmos empregados, em que se pede organisação d'aquelle pessoal nas condições do decreto de 24 de julho de 1886, que reformou o corpo de engenheiros, architectos e seus auxiliares.
Apresentada pelo sr. deputado Miranda Montenegro, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

De Luiz de Sousa, professor de instrucção primaria, apresentando alguns alvitres para servirem de base á reforma do ensino primário.
Apresentada pelo sr. deputado Baptista de Sousa, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Evora, acompanhando o contrato provisório da illuminação a gaz da cidade, a fim de o submetter á approvação da camara dos senhores deputados.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Monsaraz e enviada á commissão de administração publica.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida com urgencia a esta camara uma nota da porção de alcool fabricado nas ilhas adjacentes e que tenha dado entrada pelas barras de Lisboa e Porto, nos annos de 1884, 1885, 1886 e primeiro semestre do actual anno do 1887.= Eduardo de Abreu.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do general de brigada, reformado, Luiz Lobo, pedindo que quando se discutir e votar o projecto de lei n.º 104-G, que melhora os vencimentos dos actuaes officiaes effectivos e que de futuro se reformarem, se attenda a pretensão do supplicante, que consiste em lhe ser abonado o soldo correspondente á effectividade do posto em que se reformou.
Apresentado pelo sr. deputado Gabriel Ramires e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do general de divisão, reformado, e dos maiores reformados, Feliciano Augusto Doutel, Pedro Augusto Ferreira Brandão, Augusto Vicente Ferreira Passos, José Joaquim da Silveira Xavier, no sentido do antecedente.
Apresentados pelo sr. deputado Ferreira Freire e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do major reformado, Francisco Augusto da França, no sentido dos antecedentes.
Apresentado pelo sr. deputado Pereira Borges e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De José Vergolino Carneiro, conservador privativo do registo predial na comarca de Beja, e ex alferes do exercito, pedindo que, para os effeitos da reforma, lhe seja contado o tempo de serviço militar.
Apresentado pelo sr. deputado Pereira Borges e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Vicente Maria Pires da Gama, general de brigada, reformado, pedindo que, quando se discutir o projecto de lei n.º 104-G, que melhora os vencimentos dos actuaes officiaes effectivos e que de futuro se reformarem se attenda a pretensão do supplicante, que consiste em lhe ser abonado o soldo correspondente á eftectividade do posto em que só reformou.
Apresentado pelo sr. deputado Guimarães Pedrosa, enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda. j

Do capitão de mar e guerra, reformado, João Antonio de Sousa, do primeiro official de fazenda da armada, reformado, Luiz Antonio Rodrigues, e de majores do exercito, reformados, Antonio Vieira Bettencourt e Cypriano José Gonçalves, no sentido do antecedente.
Apresentado pelo sr. deputado Scarnichia e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Eduardo José Coelho: - Pedi a palavra na persuasão que estava presente o sr. ministro da fazenda, mas como s. exa. não está presente, aliás por motivo justificado, vou fazer algumas considerações, e peço ao sr. ministro das obras publicas, que se digne communicar-lhas, visto que o assumpto que vou tratar demanda promptas providencias.
Algumas povoações do concelho de Chaves confinam com o reino de Hespanha, e acontecia que algumas povoações eram, em parte portuguezas e em parte hespanholas, e para maior originalidade havia casas que tinham a cozinha no reino de Hespauha, e a sala de jantar no reino de Portugal, isto é, almoçam em Hespanha e jantam em Portugal.
Restringindo-me ao assumpto, direi que estas anomalias desappareceram com o tratado feito entre Portugal e Hespanha sobre os limites da fronteira. Por este tratado a povoação de Soutellinho da Raia ficou inteiramente portugueza, como era, mas não aconteceu assim quanto às propriedades desta povoação.
A maior parte das propriedades pertencentes aos moradores de Soutelinho, ficaram em terreno hespanhol, segundo aquelle tratado.
Até aqui a narração dos factos.
Desde que o tratado de limites foi posto em execução, nunca se exigiram direitos fiscaes aos moradores de Soutelinho, quando recolhiam para Portugal os fructos das suas cearas. Tentou fazer-se o anno passado, mas isso não teve graves consequencias.
Acabo, porém, de receber um telegramma, no qual se expõe, que a povoação de Soutelinho está cercada de tropa, e que isto tem por fim impedir, que os fructos da presente estação entrem na povoação de Soutelinho, sem que paguem os direitos fiscaes.
Eu sei bem que os fructos, de que se trata, são em rigor estrangeiros, porque são produzidos em paiz estrangeiro; mas tambem é certo, que a povoação de Soutelinho não póde soffrer as consequências de um tratado, para o qual não foi ouvida, e se, antes do tratado, tinham as suas propriedades em Portugal, é claro que o governo precisa de providenciar para compensar quaesquer prejuizos, que aquelles povos soffreram com elle.
Não posso, pois, attribuir ao governo o propósito de interpretar aquelle tratado num sentido contra toda a justiça e preceitos da equidade.
Espero, pois, que este providenciará, quanto antes, para que desappareça aquelle estado bellico. em que se encontra a povoação do Soutelinho. Não é difficil encontrar a formula aos justos clamores d'aquelles povos, sem por forma alguma prejudicar os interesses fiscaes.
Voltarei ao assumpto, se o governo não der as promptas providencias, que reclamo, e nas quaes aliás confio.
A não ser attendida esta justa reclamação, aquelle tratado de limites seria uma verdadeira expropriação para aquelles povos, sem previa indemnisação.
Ora isto é tão iniquo, que firmemente creio o governo não ha de sanccional-o. (Apoiados.)
O sr. Montenegro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de alguns empregados do ministerio das obras publicas, que pedem para serem collocados nas mesmas condições de que trata o decreto de 24 de julho de 1886.

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Espero que seja enviada á respectiva commissão, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Gabriel Ramires: - Mando para a mesa um requerimento do sr. general de brigada reformado Luiz Lobo, que pede para lhe serem applicaveis as disposições da proposta de lei n.º 104-Gr, apresentada pelo sr. ministro da guerra a esta camara.
Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
O sr. Ferreira Freire: - Pedi a palavra para mandar para a mesa quatro requerimentos. O primeiro, do sr. Feliciano Augusto Doutel, general de divisão, e os tres restantes dos srs. Pedro Augusto Ferreira Brandão, Augusto Vicente Ferreira Passos, e José Joaquim da Silva Xavier, majores reformados, em que pedem que quando se discuta o projecto de lei n.º 104-Gr, apresentado pelo sr. ministro da guerra, lhes sejam abonados os soldos correspondentes á effectividade dos postos em que se reformaram.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. exa. se já foram mandados para a mesa os documentos que eu pedi, pelo ministerio da justiça, com relação ao estabelecimento de instrucção, dirigido por umas senhoras francezas, no convento das carmelitas de Tentugal.
O sr. Secretario: - Foi expedido o officio em 10 de junho e ainda não teve resposta.
O Orador: - Peço a v. exa. se digne enviar os requerimentos, que mandei para a mesa, para a commissão de guerra.
O sr. Pereira Borges: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação do sr. José Vergolino Carneiro, conservador privativo do registo predial da comarca de Beja e alferes do exercito, que pede lhe seja contado para a reforma o tempo que tem estado fora do serviço militar.
Mando tambem para a mesa um requerimento do major reformado Francisco Augusto da França, que pede lhe sejam applicaveis as disposições da proposta de lei n.º 104-Gr, apresentada pelo sr. ministro da guerra, com respeito às tarifas, no caso de ser approvada.
Peço a v. exa. o obsequio de mandar este requerimento á commissão respectiva; e peço tambem a v. exa. o obsequio de consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Visconde de Silves: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Loulé, em que pede a esta camara que não approve um projecto de lei que já foi ou que vae ser apresentado, onerando o alcool de procedencia que não seja de vinho, com o imposto de 20 réis em litro. N'esta representação lembra tambem á camara dos senhores deputados a conveniencia do se elevar a 72 réis por litro o direito de importação do alcool estrangeiro, para proteger a industria nacional e evitar a sua ruína.
Peço a v. exa. a fineza de consultar a camara, visto que a representação é muito resumida, sobre se permitte a sua publicação no Diario das camaras.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Vieira Lisboa: - Pedi a palavra para me dirigir a v. exa. o sr. ministro das obras publicas, a fim do chamar sua attenção para um assumpto dependente do seu ministerio e que me parece merecer mais importancia e consideração, do que até agora tem recebido. Quero referir-me á posta rural.
Sr. presidente, a posta rural creada pela lei de 1 de julho de 1880 e, contra o costume geralmente seguido, logo regulamentada pelo decreto do 23 de setembro do mesmo anno, estabelecendo a expedição e distribuição pelos domicilios ruraes, levando a correspondencia a casa do cidadão longe das estações postaes, e assim poupando-o ao incommodo e perda de tempo em percorrer grandes distancias, para não ficar privado das muitas vantagens do correio, o não poucas vezes sujeito a graves prejuizos resultantes da demora na recepção da sua correspondencia; a posta rural, digo, quando regularmente estabelecida, é de uma utilidade tão evidente e palpavel, que não precisa ser demonstrada para desde logo e antecipadamente ser reconhecida e abraçada.
A posta rural propriamente dita, com a recepção e distribuição da correspondencia nos domicilios dispersos pelos campos, é ainda mais util e necessaria do que a estabelecida nas pequenas povoações aonde ha estação do correio; porque aqui é muito mais facil a cada um ir á estação vizinha, muitas vezes contigua, levar ou receber a sua correspondencia.
Entretanto, sr. presidente, havendo como ha já a distribuição da correspondencia pelos domicilios em muitas pequenas povoações, sedes de estações do correio; apesar de já terem decorrido sete annos desde que foi decretada a posta rural propriamente dita, com a distribuição pelos domicilios ruraes, dos cerca de trezentos concelhos de que se compõe o reino, que me conste, em mui poucos se acha implantado este proveitosissimo serviço.
E nem se diga que se tem andado em ensaios e experiencias com este serviço; porque a evidencia do suas vantagens é tal, que bem dispensaria qualquer ensaio ou experiência comprovativa d'ellas.
Tambem de certo não é, nem póde ter-lhe obstado o temor da despeza mais ou menos quantiosa em que deve importar este serviço; porquanto, se para tal despeza, aliás muito reproductiva, concorre, e ao mesmo tempo, todo o paiz, é justo, é justissimo que tambem o correspondente beneficio seja e ao mesmo tempo concedido, e se estenda a todo o paiz e não sómente a uma parte d'elle, mais ou menos privilegiada e nem sempre a mais necessitada.
Portanto, sr. presidente, se este serviço da posta rural é bom e util, como incontestavelmente é, amplie-se a todo o paiz; mas desde já e sem mais delongas, delongas que, a continuarem como até agora, com rasão farão receiar que este grande melhoramento tarde ou nunca chegará a todos os angulos do paiz.
Assim, sr. presidente, e concluindo ouso rogar a s. exa. o nobre ministro das obras publicas, que se digne prestar alguma da sua preciosa attenção para este assumpto, que bem o merece; e conto que o fará, porque tenho a maxima confiança na boa vontade o grande empenho com que v. exa. põe os seus muitos recursos e altas faculdades ao serviço e a bem d'este paiz; confiança esta por virtude da qual tambem eu espero poder continuar a prestar a s. exa. como a seus dignos collegas o meu apoio, fraquissimo sim, mas tão leal como livre e consciencioso.
E digo isto, e expresso-me assim não obstante e a despeito de umas pouco lisonjeiras duvidas levantadas no espirito de alguns illustres e honrados membros d'aquelle lado, esquerda da camara, duvidas com que fomos mimoseados os d'este lado direita, mas a que correspondemos, ao menos eu, com a crença sincera de que s. exas., como todos os membros desta assembléa, nos seus trabalhos parlamentares, em seu procedimento politico, conservarão sempre inteira liberdade, seguirão sempre os dictames de sua consciencia, e nunca se deixarão arrastar por qualquer sentimento menos nobre, por qualquer pensamento mais ou menos faccioso, emfim por qualquer intuito que não seja o mais puro, legitimo e exclusivo interesse do paiz, cujos representantes são, e muito dignos.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emydio Navarro): - O serviço para que o illustre deputado chamou a minha attenção é muito importante.

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A posta rural foi creada em 1880, e depois da sua creação até agora só num districto, o districto de Aveiro, se poz em completa execução.
Já algumas freguezias de differentes concelhos de outro districtos têem posta rural, mas só no districto de Aveiro é que todas as freguezias a têem.
Por iniciativa minha já se mandou montar este serviço nos districtos do Porto e de Coimbra, e portanto dentro em pouco tres districtos terão a posta rural.
Está tambem em estudos a posta rural nos districtos d Bragança, Villa Real, Braga e Vianna do Castello; porém estes trabalhos não se podem fazer rapidamente.
Como s. exa. sabe, a despeza com a creação da posta rural é importante, e a media da despeza para cada districto não é inferior a 20:000$000 réis.
Devo tambem dizer á camara, que a despeza com a a creacão dos correios, tem de subir constantemente, to dos os annos, durante um periodo, que não póde ser inferior a seis annos, e que não excederá a dez annos.
Mas, como disse, n'este periodo, a despeza com os correios tem de crescer constantemente, sem dar em resultado compensação correspondente a essa despeza. Dá resultados indirectos; porque as vantagens dos correios e telegraphos não se medem pela receita, mas pelas vantagens, que com este serviço auferem os povos, e que são outras tantas fontes de riqueza para o estado.
Mas a despeza cresce, e a receita não augmenta proporcionalmente. Como eu já disse, a despeza crescerá constantemente, em um periodo não inferior a seis annos, mas que não excederá a dez annos, se os serviços forem bem organisados, como eu espero. E no fim dos dez annos deve succeder em Portugal, o que succede na Allemanha, onde hoje o rendimento dos correios e telegraphos, é um dos mais importantes d'aquelle imperio. Mas porque se dá isto? Não ha na Allemanha uma villa, não digo das mais importantes, mas uma villa de quarta ordem, que não tenha cinco distribuições do correio, por dia. Qual é a terra de Portugal que tem cinco distribuições? Só Lisboa e Porto, mais nenhuma.
E algumas terras mesmo, dar-se iam por muito felizes, se lograssem ter uma distribuição diária, porque são muitas que a não têem.
Mas na Allemanha deu-se o mesmo facto, que se está dando em Portugal. Levou-se algum tempo para organisar o serviço dos correios e telegraphos, havendo n'esse serviço um deficit de muitos milhões de marcos; actualmente, porém, o rendimento dos correios e telegraphos é um dos mais importantes do imperio allemão.
Repito, durante o periodo a que já me referi, a despeza com correios e telegraphos ha de subir constantemente, quer esteja no poder um ministerio progressista, ou um ministerio regenerador, que cumpra o seu dever, como o governo actual o tem cumprido. É esta a minha opinião.
Com relação á posta rural, já mandei applicar esse serviço a dois districtos, e tenciono mandar applical-o a outros; e estimarei muito deixar esse melhoramento introduzido em todo o reino.
Quanto a esse resultado, se os illustres deputados se honram de poder prestar o seu apoio ao governo, o governo por sua parte honra-se igualmente, e muito, por merecer o apoio deste lado da camara. Vozes: - Muito bem.
O sr. Vieira Lisboa: - Agradeço muito as explicações que o sr. ministro das obras publicas acaba de me dar.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Referindo-se às considerações feitas na cessão anterior pelo sr. Fuschini, ácerca da vinda de 2:000 chinezes para se occuparem nos trabalhos do porto de Lisboa, observou que, segundo vira no extracto, s. exa. e o sr. ministro das obras publicas tinham encarado a questão unicamente sob o ponto de vista da hygiene; mas a questão devia tambem ser encarada sob o ponto de vista economico e sob o ponto de vista da moralidade.
Fez algumas considerações para mostrar que alguns paizes, que tinham admittido a emigração chineza e aproveitado o seu trabalho para realisarem mais economicamente alguns melhoramentos, vieram depois a difficultar primeiro e a prohibir em seguida a entrada d'aquelles emigrantes.
Se em Portugal houvesse equilibrio entre a offerta e a procura em relação ao trabalho, se não houvesse emigração por falta de occupação para muitos braços, a entrada do 2:000 chinezes não teria grande importancia; mas, como a emigração continua por não haver trabalho para muita gente, a introducção de um elemento estranho tão importante faria ainda augmentar essa emigração.
E não era só a concorrencia que o trabalho dos chinezes fazia ao trabalho dos nacionaes que se devia considerar.
Os chinezes, pelas condições da sua vida e da sua alimentação, produziam mais barato, e por consequencia era de presumir que a sua vinda faria descer o estalão dos salarios, o que causaria graves perturbações no trabalho nacional.
Emquanto á moralidade narrou as circumstancias em que os chinezes emigram, circumstancias que fazem com que em toda a parte elles sejam considerados como um elemento dissolvente.
Não sabia se nas leis vigentes tinha o governo meio de obstar á vinda dos chinezes.
Em todo o caso pedia ao sr. ministro das obras publicas que empregasse oficiosamente a influencia que tinha para evitar uma tal ameaça ao trabalho nacional.
Perguntou ao sr. ministro das obras publicas se era verdadeira a noticia que lera nurn jornal, de que o governo concedera a um cavalheiro uma loteria com diversos premios.
Se a noticia fosse verdadeira, em outra occasião faria as observações que o caso lhe suggeria.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Os receios de uma emigração chineza manifestados pelo illustre deputado são pelo menos prematuros.
Eu procurei hoje informar-me com pessoa que deveria estar sabedora do facto, e ella mostrou-se muito admirada de tal noticia ter vindo ao parlamento, e asseverou-me que o empreiteiro das obras do porto de Lisboa nem sequer tinha pensado n'isso.
Por consequência os receios do illustre deputado são prematuros.
O sr. Consiglieri Pedroso: - O sr. ministro das obras publicas comprehende que eu, se fiz estas considerações, foi porque tomei como um facto perfeitamente official a declaração que o sr. Fuschini tinha hontem feito á camara.
O Orador: - Eu hontem não podia affirmar nem negar essa declaração, porque não estava informado; mas, como estou informado, posso affirmar que não se dará similhante cousa, porque, se é certo que a emigração chineza; em invadido a California, a Java e ainda os Estados Unidos, olhada por outra face, ella não póde vir hoje aqui ao extremo occidente da Europa, porque, quaesquer que sejam os preços do transporte e os do regresso, são sempre exagerados e não os compensaria a diminuição do preço do salario.
Portanto, não me parece que este facto possa dar-se e que a vinda dos chinezes não será praticamente realisavel pelo motivo que já citei.
Por consequencia esta questão está posta de parte.
Acerca da loteria, a que se referiu o illustre deputado, direi que é facto ter-se concedido uma loteria, não a um cavalheiro, mas um asylo, o que é muito differente. A essas casas concede-se a auctorisação para loterias, para au-

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gmentar os seus rendimentos, e occorrer às suas despezas. É o que agora se fez. O governo auctorisou o asylo de Maria Pia a fazer uma loteria para o indicado fim.
O sr. Oliveira Valle: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade alguns autographos das cortes geraes, cumpriu a sua missão e foi recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 138, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, por ter assumido o exercicio de funcções legislativas

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Tem a opposição o direito incontroverso de levantar as questões que entender, quando o julgar opportuno, e ao mesmo tempo o de as tratar nas condições e pela forma que entenda mais convenientes. Todos nós respeitamos esse direito.
A opposição parlamentar até aqui, pelo menos, por parte dos dois illustres deputados que tomaram a palavra n'esta discussão, entendeu que devia quasi que arredar a questão politica da discussão do bill de indemnidade, e limitar-se a apreciar duas das providencias adoptadas pelo governo no uso dos poderes dictactoriaes que entendeu, em virtude da urgencia das circumstancias, adoptar.
Discutiu, pois, a opposição parlamentar, no uso do seu direito, o codigo administrativo, que é de certo uma providencia de largo folego e que fixa um verdadeiro marco miliario na historia da nossa legislação administrativa. E as observações que o illustrado deputado o sr. Julio de Vilhena fez a este respeito, já respondeu, com a proficiencia que lhe é propria, o sr. presidente do conselho e ministro do reino.
Entendeu a opposição parlamentar que devia tambem apreciar uma reforma, de certo muito mais modesta, e humilde, qual era aquella a que chamarei esboço de reforma judicial. Comprometteu-se o sr. presidente do conselho a que o ministro, pela pasta de quem tinha sido especialmente proposta aquella reforma, a defenderia perante o parlamento. É esse compromisso que venho solver, é essa obrigação que venho cumprir.
Disse eu que a opposição parlamentar tinha arredado da discussão quasi completamente a questão politica. E, quasi completamente, disse eu, muito de acinte, por isso que os illustres deputados sempre a respeito d'ella foram como que dando os seus remoques. Assim o sr. Júlio de Vilhena, servindo-se de uma graciosa ironia, senão que a dictadura de 1886 não tinha sido senão um ataque de epilepsia larvada, molestia que parece estar em moda. (Riso.)
Em resposta a esta accusação, verdadeiramente humoristica, só teria a pedir ao sr. Julio de Vilhena que levasse a sua comparação até ás suas consequencias logicas. N'estes termos, devia s. exa. ter procurado tambem, segundo os chamados processos hoje adoptados pela sciencia, qual era a origem d'essa molestia. Eu, pelo pouco que sei d'este assumpto, vejo que se vae procurar aos ascendentes ou antecessores a principal origem, a fonte d'essa doença. Nestes termos devia s. exa. ter procurado a origem da tal molestia, de que disse fora atacado o governo actual, e n'essa interessante pesquiza encontraria o illustre deputado o germen d'esse modo no mais proximo ascendente, ou, mais apropriadamente, antecessor do ministerio: - o gabinete regenerador. (Riso.)
Sr. presidente, nós, exercendo a dictadura, não fizemos mais do que usar de um direito sagrado, de um direito que compete a todos: o da legitima defeza. (Apoiados.)
Não entro no desenvolvimento desta proposição, por isso que a illustre opposição parlamentar, no uso pleno do seu direito, que sou o primeiro a acatar, entendeu que devia afastar, por ora, esta questão, e classificar a dictadura como um simples accesso morbido. Essa molestia veiu-nos, em linha recta e descendente, repito, do ministerio regenerador, e comquanto s. exa. não possa ser dos mais proximos antecessores, é certo que se subissemos na arvore genealogica, encontral-o-iamos como um dos nossos ascendentes, tambem atacado da mesma molestia; se o não achassemos entre os paes, talvez o descobrissemos, sem custo, entre os avôs ou bisavôs. (Riso. - Apoiados.)
O illustre deputado, sr. Amorim Novaes, declarou que a dictadura fora condemnada pela opinião publica, e descreveu-nos na sua palavra inflammada o paiz fremente de indignação contra os dictadores, e clamando, a vozes, contra as providencias que o governo entendeu dever adoptar no uso dos poderes que se julgou obrigado a assumir.
Alludiu o illustre deputado às representações das juntas geraes de districto, das camaras municipaes, e das juntas de parochia, á convulsão que tinha agitado diversos pontos do paiz e concluiu, exclamando que a dictadura estava condemnada pela opinião publica.
Não quero nem posso duvidar da palavra honrada do illustre deputado, mas s. exa. de certo, por se encontrar então numa área mais limitada e talvez por falta de noticias do resto do paiz, tomou, porventura, uma certa agitação local por a manifestação solemne da opinião publica. (Apoiados.) Appello não só para a maioria, mas para toda a camara, perguntando-lhe quaes foram os resultados que tiveram os esforços que, e verdade, se empregaram, para desenvolver no paiz agitação contra a dictadura? Digam-me, se em vista da inanidade desses esforços, é possível dizer-se que a dictadura de 1886 foi condemnada pela opinião publica? (Apoiados.) Deixo á consciencia da camara a resposta.
Taes foram - note a camara - os unicos argumentos que a opposição julgou dever vibrar contra a dictadura. Se é isso só que a condemna, nada mais tenho a dizer, em defeza d'ella, e passo adiante.
Vou entrar agora na apreciação da reforma judicial, a que s. exas. se referiram. Antes, porém, de entrar na questão, não posso deixar de agradecer aos illustres deputados as palavras mais do que amaveis, benevolas e lisonjeiras, com que se dirigiram ao ministro da justiça. Comquanto saiba que atras d'essas palavras está a condemnação da reforma, é-me grato todavia agradecel-as e felicitar-me por isso, emquanto não trato de defender as disposições d'aquelle modestissimo trabalho.
Reconheceu o sr. Julio de Vilhena, e fez-me essa justiça, que a reforma judicial publicada pelo decreto de 29 de julho de 1886, não era senão um esboço modesto e humilde, e não uma verdadeira reforma judicial. É isso precisamente, o que se deduz, do que deixei escripto no relatorio com que tive a honra de prefaciar esse decreto.
N'essa occasião dizia eu, procurava, apenas prover de remedio a alguns defeitos do nosso organismo judiciario, deixando, porém, para depois reforma mais larga que aliás ainda até então não coubera no tempo completar. Tomei esse compromisso, é verdade. Solvi-o já, apresentando á camara essa proposta de reforma judicial, que reputo larga, e compendiosa. Não digo que seja boa, - creio até que estará longe de ser perfeita - mas em todo o caso solvi o compromisso, como soube, e tanto quanto pude. Sr. presidente, esse trabalho está sujeito á apreciação do parlamento, e escuso de convidar, não só os representantes da maioria da camara, mas tambem os illustres membros da opposição a que me coadjuvem e me auxiliem para que possamos satisfazer a uma das necessidades mais imperiosas deste paiz, qual é fazer uma reforma completa dos serviços judiciaes. O que fiz está sujeito já á consideração da respectiva commissão, e quasi desnecessario será dizer que aproveitarei todos os auxilios que me possam prestar, tendentes a aprefeiçoal-a, e que, salvos os principios fundamentaes, serei o primeiro a admittir quaesquer modifi-

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cações tendentes ao fim que ella visa, porque me será muito grato vincular o meu nome a uma reforma proficua ao paiz, e grata á honrada magistratura judicial, cujo elogio, por ter sido feito pelo sr. ministro do reino, me abstenho de repetir.
Voltemos, porém, ao decreto de 29 de julho ultimo.
Começarei por consignar o silencio profundo que conservaram os dois illustres deputados da opposição que tomaram parte na discussão da reforma judiciaria, com respeito á principal providencia d'aquella reforma. Com effeito, assim como n'uma certa escola de orchestração todas as partituras têem um motivo dominante, a que todas as suas partes se sujeitam e conformam assim, esta reforma, embora longe de ser uma partitura - afina o seu pensamento num motivo dominante - qual é fazer com que a justiça possa ser administrada facil, expedita e economicamente. Uma das maneiras de o conseguir era approximar quanto possivel das povoações as sedes dos juizos e tribunaes. Esse pensamento transluzia, principalmente na creação dos julgados municipaes. Esta idéa não foi minha, a outro que não a mim pertence a iniciativa de um tal melhoramento. Foi a proposta original apresentada nesta camara pelo meu illustrado antecessor, por um dos mais nobrea caracteres e mais illustrados espiritos desta terra, o sr. Adriano Machado. O que eu fiz em 1886, - faça-se justiça a esse cavalheiro - não foi senão reproduzir no decreto de 29 de julho ultimo a proposta d'aquelle eminente jurisconsulto, embora modificada na forma. Isto posto, sr. presidente, o que aconteceu nesta discussão? Fallou o sr. Julio de Vilhena, fallou depois o sr. José Novaes, e nenhum d'elles combateu a creação dos julgados municipaes. Portanto, esta providencia, por certo a mais importante, das contidas no decreto de 1886, esta providencia que tem sido recebida com verdadeiro jubilo por todos aquelles a quem vae favorecer, não foi até agora combatida pela illustre opposição parlamentar. Posso, pois, dizer, e digo-o com verdadeira satisfação, que a principal innovação que introduzi na nova organisação judicial, tem já nestc momento, pelo menos, a approvação tácita de homens importantes da opposição parlamentar. Registo o facto.
E eu comprehendo e comprehendo bem, que o sr. Julio de Vilhena não combatesse hoje, porque me parece não o podia fazer, a creação dos julgados municipaes, porque o illustre deputado tem a sua opinião, o seu voto, a sua responsabilidade, ligados á creação de uns juizos que levavam longe da sede da comarca e perto das povoações intermédias a administração da justiça. E o talentoso orador é coherente. S. exa. disse que em tempo, a sua proposta de organisação judicial apresentada em 1882, tinha sido alcunhada de lei de retalhos, e que por isso com igual fundamento se podia dizer da reforma judicial de 1886, que era uma lei de farrapos. Permitta me o illustre deputado que eu proteste contra similhantes classificações. O sr. Júlio de Vilhena propoz em 1882. o que póde porque para mais não teve tempo, e eu em 1886 fiz o que soube, porque para mais me faltava a competência. Nada mais. O pensamento que inspirou s. exa. foi o mesmo que me inspirou a mim, fazer com que a justiça podesse ser administrada ao povo, fácil, expedita e economicamente. A ambos moveu essa generosa idéa. Faço essa justiça ao illustre deputado, não ma negará por certo, elle a mim.
Ora o que propunha em 1882 o sr. Julio de Vilhena? Propunha que muitas das attribuições que competem aos juizes de direito das sedes da comarcas, passasem para os juizes ordinarios, n'aquelles julgados cuja sede distasse mais de 15 kilometros da respectiva comarca. E qual é a essencia do julgado municipal senão transferir certas attribuições dos juizes de direito para outros, embora interiores a estes, a fim de as exercerem nos povoados que estão a mais de 15 kilometros da comarca?
Uma difierença ha porém, entre as nossas reformas: os juizes ordinarios de 1882 podiam ser e eram, na sua totalidade, juizes leigos, absolutamente estranhos aos conhecimentos juridicos que é necessario ter para julgar, emquanto que, pela reforma de 1886, os juizes municipaes têem de ser necessariamente bachareis formados em direito, promovidos por concurso, isto é, homens que dão outros penhores de garantia e segurança que não davam os juizes ordinarios de 1882.
E por isso bem sabia eu que o illustre deputado não podia de modo algum combater a creação dos juizes municipaes. Mas se s. exa. não a combateu em principio, levantou algumas duvidas sobre o modo da sua applicação, e iguaes restricções, e no mesmo intuito, fez o sr. José Novaes.
Entendo que é occasião de responder aos reparos que os illustres deputados fizeram.
Disse o sr. Julio de Vilhena que os julgados municipaes prejudicavam os funccionarios judiciaes das comarcas nos seus interesses, e por isso perguntava o illustre deputado qual a forma por que eu me propunha compensar esses prejuizos? A resposta está no proprio decreto de 29 de julho de 1886, hoje ampliado pela reforma que tive a honra de apresentar nesta casa. O decreto dispõe que qualquer prejuizo, que os empregados das sedes das comarcas possam soffrer com a creação dos julgados municipaes, seria compensado pelo ministerio da justiça, e que essa compensação haveria logar, eis que se provasse ser o respectivo desfalque superior á lotação dos seus empregos e officios. Era este o unico meio que eu tinha para poder compensar esses prejuizos, sob uma base legal. E hoje, declaro a s. exa., que estou, como não posso deixar de estar na firme intenção de cumprir a disposição do decreto de 29 de julho de 1886. Logo que se prove regular e legalmente que alguns funccionarios judiciaes soffrem esses prejuizos, o ministerio da justiça, ha de necessariamente compensal-os, porque para isso está auctorisado pelo decreto de 1886, se a camara se dignar confirmal-a pela approvação do bill de indemnidade. E para esse effeito, devo acrescentar, contei, desde logo, com receita que me pareceu sufficiente. Testemunho disso é o relatorio do proprio decreto de 29 de julho de 1886. Por esse decreto faz-se com que os louvados, os arbitradores judiciaes, sejam verdadeiramente empregados publicos, e fiquem como taes sujeitos por um dado tempo ao pagamento dos direitos de mercê, pelos seus encartes, e sempre á contribuição industrial. Sabe o illustre deputado que hoje os louvados judiciaes não são assim considerados, e que por isso não pagam nenhum d'aquelles impostos, embora aufiram lucros importantes. Portanto, quando todos estes empregados estiverem classificados como empregados de justiça, hão de pagar os direitos de mercê e contribuição-industrial. Não seriam quatro para cada officio de escrivão, como calculou o sr. José Novaes, porque na reforma, nem até se fixa o numero dos arbitradores para officios. Havei-os-ha por comarcas e não por officios. Ora, calculando uma media de cinco por comarca, teremos nas 174 comarcas do reino 870 d'esses funccionarios, calculando em media os emolumentos do cada um em 200$000 réis, a que corresponderá a importancia da contribuição industrial, de approximadamente 20:000$000 réis, e alem d'isso hão de pagar direitos de mercê, etc., que, nos primeiros annos, hão ser de perto de 80:000$000 réis. Creou-se uma receita, e quando ella mesma não fosse sufficiente, com as sobras que ha sempre no ministerio da justiça e o illustre deputado sabe perfeitamente que são importantes, poderá prover-se às despezas que a creação dos julgados municipaes podesse acarretar sobre o estado.
Alem d'isso este systema era apenas transitorio, e que duraria só, emquanto eu não apresentasse a reforma completa da magistratura judicial; acabo de a apresentar, e ahi estão providenciados, e quanto me parece, bem, todos estes inconvenientes.
Os juizes passam, como s. exa. deve saber, a ter orde

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nado fixo, providencia esta, que creio deve ser bem recebida, porque ha muito que me parece necessaria.
Creio portanto que, pagando-se-lhe um ordenado condigno, se torna a magistratura não só, mais independente mas mais insuspeita, se ella precisasse de o ser.
Ora, creados os ordenados especiaes para estes magistrados, é claro que o estabelecimento dos julgados municipaes não lhes traz prejuízo algum.
Com respeito aos delegados, s. exa. sabe que proponho que acabem os contadores, as contas passam para os delegados e portanto um delegado poderá ter até, um proposto para fazer a conta e esse proposto será o secretario da delegacia.
Quanto aos escrivães, limitei o numero de escrivães de comarca á quantidade necessaria para o serviço e congrua sustentação de cada um.
Portanto creio, que juizes, escrivães e delegados no periodo transitorio, poderão ser compensados pelas receitas creadas pelo decreto de 29 de julho, e para o futuro, estarão perfeitamente remunerados, se a reforma judicial cuja proposta tenho a honra de apresentar á camara, merecer a approvação do parlamento.
Mas acrescentava o sr. José Novaes: - no decreto de 1886 o ministro da justiça impozera a si proprio, as regras em que devia crear os julgados municipaes, e creando primeiro de que todos, o de Espozende, praticou logo a primeira illegalidade, violando essas prescripções, pois que o concelho de Espozende não podia em presença d'ella; ser elevado a julgado municipal.
Direi a s. exa. que não foi esse o primeiro julgado que criei, se bem que foi esse dos primeiros, porque com a creação do julgado de Espozende foram mais dois, se bem me lembro, Arraiolos, e Ferreira do Alemtejo.
Disse mais s. exa., que para se crear um julgado municipal segundo a propria lei, era necessario que a maioria da população estivesse a 15 kilometros da séde da comarca e que Espozende não está n'essas condições! Quero prestar todo o credito á asserção do illustre deputado, mas declaro que fiquei surprehendido com ella; porque tenho examinado rigorosamente todos os processos relativos a creação de julgados municipaes, e tenho-me até hoje opposto á creação de alguns, por entender que não estavam nas condições legaes. Ora sendo Espozende dos primeiros, como é que isso poderia acontecer?!
Fui portanto ver o processo e, repetindo, que acredito muito na palavra honrada do illustre deputado, como ministro, não posso fazer obra senão pelos documentos officiaes que tiver na minha mão. Ora vou ler á camara os documentos officiaes que tenho na secretaria a respeito das distancias das freguezias com relação a Espozende. Não alludo já á representação da camara municipal, não alludo às distancias a que se referem outros quaesquer documentos, não faço obra por elles, faço obra apenas pela declaração que me foi mandada pelo ministerio das obras publicas, e que veiu do director de obras publicas d'aquella circumscripção. (Apoiados.)
O que diz este illustre funccionario? Diz o seguinte:
(Leu.)
(Interrupção do sr. José Novaes.)
Esta é a informação dada em 16 de novembro de 1880, pelo engenheiro director, o sr. Henrique Carlos Freire de Andrade. Este funccionario conclue assim!
"De onde se póde concluir que é maior a população do concelho de Espozende que dista a mais de 15 kilometros de Barcellos do que a que dista a menos.
Era a informação official pela qual eu devia fazer obra, e ninguem me póde accusar de ter commettido uma illegalidade. (Muitos apoiados.)
Mas, deixando os julgados municipaes, em que, como disse, só se fizeram estas pequenas reflexões, panemos aos outros pontos impugnados pelo illustre deputado.
O sr. Julio de Vilhena, lendo o modesto relatorio com que precedi este decreto, accusou-me de eu vir aqui fazer não só a critica, mas a censura, dos ministros do meu partido, que me tinham antecedido, porquanto, dizendo eu que nem pela reforma de 1869, assignada pelo sr. Luciano de Castro, hoje presidente do conselho, nem pela proposta de 1880 da iniciativa do sr. Adriano Machado, tinha sido possivel resolver o problema que todos nos tinhamos proposto, eu fazia a condemnação implicita d'aquelles meus illustres correligionarios.
Eu podia n'esta occasião tomar represalias do illustre deputado, estava plenamente no meu direito, porque s. exa. a pouco trecho dizia que entendia que se deviam conservar os juizes ordinarios, a que até achou um certo sabor classico; que a sua opinião era pela conservação d'esta magistratura que tinha de decidir pleitos de pequena importancia, e até, se bem ouvi s. exa. n'esta parte, se mostrou inclinado a que deviam ser electivos, e escolhidos por aquelles a quem deviam administrar justiça. (Apoiados.) Ora, lendo eu os annaes da legislação, encontro logo a lei de 1867, da iniciativa do sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas, correligionario e antecessor no ministerio da justiça, do illustre deputado, o qual começa por abolir os juizes ordinarios; alem d'isso determina que os juizes de paz, que, segundo a carta, são electivos, deveriam ser de nomeação regia. (Muitos apoiados.)
Se eu quizesse pois tirar represalias, diria tambem que s. exa. tinha feito a condemnação formal e completa do sr. Barjona de Freitas! (Muitos apoiados.)
Não o farei.
Eu disse que o decreto de 1869 e a lei de 1880 não tinham conseguido o seu fim, porque até muitas das suas disposições não tinham chegado a ser postas em obra.
A proposta de 1880, por exemplo, não chegou a ser convertida em lei.
Portanto, escrevendo o que escrevi, eu não podia ter em mira condemnar uma reforma, que nem chegou a estar em execução.
Creio que s. exa. tambem encontrou uma certa incongruencia em os juizes de paz, que são simples avindores, terem de intervir em processos contenciosos e seus respectivos julgamentos.
N'este ponto devo-me considerar, perante o meu illustre adversario, bem collocado, porquanto estou com o sr. Barjona. De facto, pela lei de 1867, os juizes de paz accumulavam com as suas funcções de avindores attribuições contenciosas. Alem disso, s. exa. sabe perfeitamente que, em muitos outros paizes se bem me recordo, por exemplo a Belgica e a Italia, os juizes de paz exercem essas duas ordens de funcções. Em conclusão, pois, parece-me não haver inconveniente em dar aos juizes de paz attribuições de judicatura, tanto mais hoje. que s. exa. sabe não ser pelo codigo do processo civil em regra, e sempre, nullidade insanavel e falta de conciliação.
Portanto, os argumentos de s. exa. não têem procedencia n'este caso.
Perguntou s. exa., e como questão importante, para onde se recorre da decisão dos juizes de paz?
Estimo ter esta occasião de liquidar esta questão.
S. exa. entende que o decreto tanto se póde entender concedendo recurso para o juiz municipal como para o juiz de direito. Mais ainda: no decreto o sr. Dias Ferreira, se bem me recordo, encontrou quatro recursos: um do juiz de paz para o juiz municipal, outro do juiz municipal para o juiz de direito, outro do juiz de direito para a relação, e outro da relação para o supremo tribunal de justiça.
Fiquei admirado, devo dizel-o á camara, da profusão de recursos que eu, com mão larga, prodigalisei, no referido decreto das modestas sentenças d'estes magistrados! A duvida, porém, levantada pelo sr. Vilhena, e a multiplicidade de recursos descoberta pelo sr. Dias Ferreira, provinham apenas dos illustres deputados não se terem dado ao trabalho de ler com toda a attenção todas as disposições do

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decreto. Com effeito, se o houvessem feito teriam encontrado um artigo 8.° que é muito explicito e que diz:
(Leu.)
Em presença d'esta disposição, recorro ao codigo do processo civil e encontro o artigo 35.°, que determina que do juiz ordinario se recorre para o juiz de direito.
Como é então que o sr. Dias Ferreira encontrou quatro recursos, e o sr. Julio de Vilhena duvida para quem se recorre? Pois é claro, recorre-se para o juiz de direito.
A outro ponto alludiu s. exa. á situação precaria em que ficavam os pobres escrivães dos juizes de paz que têem de morrer de fome.
A esta observação respondo que se o receio do illustre deputado fosse justificado, taes escrivães não teriam de morrer de fome, porque já ha muito deviam ter morrido á mingua, visto como estes modestos officiaes de justiça vem, pela minha reforma, chamemos-lhe, mais uma vez assim, a ficar na misera situação, em que se acham ha muito, e se n'ella houver modificação é para a melhorar.
Se tivessem de morrer á fome, pois, repito, já ha muito tempo que deviam estar não só mortos mas até enterrados.
Com effeito, os escrivães de juizes de paz ficaram com as mesmas attribuições que tinham podendo, porém, se forem idóneos, accummular com ellas, as que pertenciam aos escrivães dos juizes ordinarios, na falta d'estes.
O illustre deputado o sr. Novaes preoccupou-se muito com um adverbio que encontrou num artigo do decreto. Perguntou s. exa. porque é que eu tinha escripto no decreto o seguinte § unico do artigo 2.°:
(Leu.)
Eu não quero entrar na difficil questão de saber a quem podia pertencer pela nossa legislação o julgamento das coimas e transgressões de regulamentos municipaes. Todos os jurisconsultos sabem como esta questão tem sido confusa e baralhada. Não se sabia bem a quem competia em certas localidades o julgamento das coimas e transgressões de regulamentos municipaes.
Tantos decretos e tantas portarias ha, publicados sobre o assumpto, que não é licito saber-se bem a quem compete este julgamento. E tanto assim que em 1882, quando se discutiu a reforma projectada pelo sr. Julio de Vilhena, esta questão foi muito agitada na camara, e até creio que pelo sr. José Luciano de Castro foi proposta uma providencia a fim de que se fixasse a quem pertencia a competencia n'estes casos.
Ora o decreto de 29 de junho não fez senão fixar quem tinha competencia para este julgamento, e por isso se escreveu no dito §, o seguinte.
(Leu.)
E escreveu-se a palavra exclusivamente muito adrede para se dizer que áquelles e não a outros ficava pertencendo o julgamento das coimas e transgressões de regulamentos municipaes.
Aqui está a innocente explicação do adverbio exclusivamente.
O sr. José Novaes, zelando os interesses do contribuinte, e honra lho seja por isso, entendeu que, comquanto eu quizesse diminuir os emolumentos, os salarios que têem de pagar partes, não tinha feito senão augmental-os n'este caso, porque, argumentava s. exa., tendo eu dito que as coimas e transgressões de regulamentos municipaes hão de ser julgadas nas sedes das comarcas pelos juizes de direito, e como a tabella dos emolumentos judiciaes para estes é superior á que regula nos juízos de paz, vem a acontecer que os desgraçados que houverem de ser julgados na cabeça da comarca terão de pagar mais do que os que forem julgados fora da cabeça da comarca.
O sr. José Novaes, porém, não leu por certo, peço licença para o dizer, o artigo 38.° que tira todas as duvidas.
O artigo é muito claro e diz assim:
(Leu.)
Ora, os processos de coimas e transgressões de regulamentos municipaes não são eiveis, nem orphanologicos, e portanto não estão sujeitos á tabella a que se referiu o illustre deputado. É que esses processos não são civeis, nem orphanologicos, dil-o não só o simples senso juridico, mas foi até assim decidido n'esta camara por occasião de se discutir a reforma do sr. Vilhena.
Por consequencia, a argumentação de s. exa. cae logo pela base.
Passaram os illustres deputados a outro ponto, que é o das substituições dos juizes de direito.
Ora, n'esta parte, eu podia appellar para os conhecimentos juridicos de s. exa.; mas appello especialmente para a experiencia de ministro da justiça, que teve o sr. Julio de Vilhena, e perguntar-lhe-hei, se s. exa. não reconheceu praticamente as difficuldades, que trazia o antigo systema da substituição dos juizes de direito.
Era quasi impossivel ter uma boa administração de justiça, emquanto persistisse aquelle systema.
Era preciso mudal-o completamente; e foi exactamente o que eu fiz.
Mas, replica s. exa., o systema ficou ainda de pé, por isso que os juizes municipaes hoje ficam sendo substituidos da mesma maneira que o eram antigamente por juizes de direito.
Não é assim.
As substituições dos juizes de direito, pela lei de 1855, eram annuaes; emquanto que as substituições dos juizes municipaes, que estão em condições muito differentes, não são annuaes; são feitas conjunctamente com as nomeações dos juizes municipaos, e duram tanto tempo quanto duram as nomeações d'estes juizes: um triennio.
Entrando na discussão do systema do decreto de 1886, disse s. exa. parecer-lhe boa a providencia adoptada com relação às sedes de comarca; comtudo, ponderou s. exa., que os juizes dos tribunaes administrativos, substituindo os juizes de direito, podem ser averbados de suspeitos, por se poder levantar entre elles questão que tenham de decidir no contencioso administrativo.
Mas este argumento prova de mais.
Todos os juizes podem ser dados por suspeitos e todos os dias o fazemos.
O illustre deputado preoccupou-se tambem com a desgraçada posição do juiz municipal, que, tendo de substituir o juiz de direito, tinha por algum tempo de deixar o seu domicilio no concelho, e estabelecer moradia na comarca.
E s. exa. achava, que realmente isto era um sacrificio, muito penoso, imposto ao juiz municipal.
Mas porque adduziu s. exa. este argumento?
Porque tambem não tinha lido outro artigo da reforma, que diz, que o juiz municipal póde não ter domicilio no julgado.
Portanto, sendo possivel que o juiz municipal tenha domicilio na cabeça de comarca, não fica na desgraçada posição, a que s. exa. se referiu.
O sr. José Novaes referiu-se tambem a outro ponte importante. E eu, assim como já o declarou o illustre presidente do conselho de ministros, que estava prompto a acceitar qualquer modificação nos seus decretos e reformas dictatoriaes, eu digo tambem com a mesma franqueza o lealdade ao illustre deputado, que tendo encorporado todas as disposições no decreto de 29 de julho, na nova reforma, se, como s. exa., entender que algumas d'ellas carecem de modificação, eu serei o primeiro a acceitar essa modificação, quando da necessidade de tal me convencer.
S. exa. referiu-se aos conselhos de tutela, e notou a grande difficuldade que havia em se reunirem os conselhos, porque os substitutos têem de ser nomeados, sob proposta do juiz de direito.
Tem talvez s. exa. rasão; e eu não tenho difficuldade nenhuma em acceitar qualquer modificação.
Mas o que devo dizer, é que praticamente, não tem havido inconveniente algum, porque eu tenho tido o cuidado

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de recommendar á secretaria, que logo que venha uma d'estas propostas, se faça a approvação por parte do ministro da justiça, e inclusivamente pelo telegrapho, para que dentro de cinco dias, possa chegar a todos os pontos do paiz a nomeação. E por emquanto não me consta, que se tenham dado as difficuldades, a que o illustre deputado se referiu.
Nas ilhas a difficuldade é maior, mas tambem, é um caso de força maior; e o illustre deputado sabe, que para os casos de força maior, sempre se ampliam os prasos.
Mas, repito, até hoje não me consta, que tenham havido essas difficuldades.
Outro ponto a que se referiu o illustre deputado o sr. Julio de Vilhena foi o provimento dos logares de juizes da relação dos Açores. Ora, todos nós sabemos a difficuldade que ha sempre em que os dignos magistrados do continente vão exercer as suas funcções n'aquella relação.
Eu devo dizer ao illustre deputado que, logo que entrei no ministerio da justiça, logo nos primeiros mezes, eu tive a relação dos Açores sem poder funccionar por falta de numero de juizes; não havia lá o numero de juizes suffi-ciente para a relação dos Açores poder funccionar. Eu entendi que devia introduzir qualquer providencia que acabasse com este estado. Fil-o no decreto dictatorial.
Disse o illustre deputado que sabia as rasões porque n'esta parte eu tinha procedido assim.
S. exa. que é muito leal, talvez se quizesse referir ás reclamações pendentes, que havia no ministerio da justiça, com respeito a juizes, que, tendo sido despachados para a relação dos Açores, por impossibilidade physica, provada por documentos existentes na secretaria da justiça, não tinham podido assumir o exercicio das suas funcções.
Eu confesso leal e francamente á camara que, se o illustre deputado se referia a este ponto, eu não tenho duvida nenhuma em dizer que effectivamente me preocupou muito a situação d'esses magistrados, que estavam como que excluidos do convivio da magistratura judicial; e que desejei collocal-os, porque eram magistrados dignissimos, que em virtude de rasões de ordem superior se viam privados de collocação.
O que eu nunca faria era sair da linha inflexivel, de obrigar os juizes do continente a irem aos Açores. Este principio nunca eu o infringi, mas desde que eu podesse encontrar uma providencia geral pela qual, os juizes que não quizessem ou não podessem ir para os Açores, podessem ficar no continente, sem offensa dos direitos dos outros magistrados, eu não tinha duvida em adoptar essa providencia.
Foi o que eu fiz pelo decreto de 29 de julho, e confesso francamente á camara, que foi esse o motivo do meu procedimento.
Mas que fiz eu? Eu constitui em uma faculdade aquillo, que era considerado como um favor. O juiz de direito promovido á segunda instancia que não quizer ou não podér ir para os Açores, não vae, tem a faculdade de não ir, mas não podendo prejudicar ninguem. Entrará na sua altura n'uma das relações do continente, quando não possa prejudicar em antiguidade os juizes que fizeram o sacrificio de ir para os Açores. Creio que não se feriam assim os direitos nem os interesses de nenhum magistrado; e portanto o principio era bom.
Mas daria esta providencia resultados praticos? Eu tenho visto, com grande surpreza minha, em alguns artigos escriptos a proposito da reforma judiciaria, que a providencia, que eu tomei não tinha dado resultados praticos. Eu não posso saber as rasões em que se fundam aquelles que fazem esta accusação. O que posso dizer á camara é que a relação dos Açores, que não funccionava por falta de juizes nos primeiros mezes do meu ministerio, hoje está provida dos juizes sufficientes para poder funccionar; e d'essa faculdade, que eu dei, só usou um honradissimo magistrado, se bem ser possivel que proximamente outros usem d'ella. Mas o que posso afiançar á camara é que a relação dos Açores tem sempre julgado ultimamente com o numero sufficiente de juizes, porque com essa providencia está ligada uma outra, a qual foi fazer com que o presidente da relação podésse intervir nos julgamentos, e o juiz de direito da séde do districto podesse ser chamado á relação, á similhança do que se faz no ultramar.
Tratou depois especialmente o sr. Amorim Novaes da creação dos louvados, e fez um presente á maioria, dizendo que tinha ás suas ordens tres mil logares de louvados.
Ora, eu nas minhas mais fogosas aspirações de crear por decreto de julho de 1886 receita sufficiente, nunca cheguei a calcular nem mil logares de louvados.
O illustre deputado partiu de uma base errada, porque suppoz que se creavam quatro louvados para cada officio, e como ha comarcas que têem cinco e seis officios, por consequêencia esses logares seriam tres mil, ou talvez mais. Mas não é assim, porque o que devia suppor era que para cada comarca é que se criam quatro ou cinco louvados, e se s. exa. multiplicasse o numero de comarcas, que são cento e setenta e quatro, por aquelle algarismo, veria que os logares nem chegam a mil.
Esta era umas providencia que me tinha sido reclamada e que tem sido mais bem recebida, e tenho pena de que por emquanto não esteja em plena execução.
Argumentou s. exa. porque eu admittia louvados que não sabiam ler nem escrever. Mas porque me arguiu s. exa. por esse facto, e não arguiu o sr. Barjona de Freitas?
O sr. Barjona de Freitas é que tem uma disposição no codigo do processo civil (§ 1.º do artigo 252.º), em que diz que ao louvado que não souber escrever será a audição reduzida a termo. Os louvados que não sabem ler nem escrever não são estabelecidos pelo decreto de julho, são estabelecidos por uma disposição expressa do codigo do processo civil.
Tambem disse s. exa. que podemos ter louvados de quinze annos de idade. Effectivamente isto é verdade, mas eu não sou o culpado, porque não fiz o codigo civil.
Pois se o menor de quinze annos emancipado póde reger a sua pessoa e bens, que duvida ha em que possa ser louvado? Esta disposição não é minha, é do codigo civil.
Com respeito a caminhos allegou o sr. Novaes, que o decreto fez com que cada kilometro de caminho seja contado, para os effeitos da tabella em dobro.
Ora, veja o illustre deputado que pela elevação do seu talento ha de vir a occupar cargos superiores do estado, pense bem o illustre deputado quanto é difficil redigir uma lei, porque quando redigi o decreto ouvi magistrados dignissimos, e redigi-o do proposito para evitar aquillo que o illustre deputado quiz censurar?
S. exa. achou que na tabella antiga é que estava a sua idéa, e que a minha era a negação completa d'ella, visto o mal redigido do decreto. A questão é muito simples.
A tabella diz o seguinte:
(Leu.)
S. exa. sabe, e digo isto sem fazer accusação a ninguem, a quantos abusos póde dar margem esta disposição.
N'estas circumstancias, se o logar estiver distante 2 kilometros do tribunal, sabe o illustre deputado quanto é possível contar pela tabella actual? 4 kilometros, 2 de ida e 2 de volta. Foi isto exactamente o que eu quiz evitar, pondo na tabella que se contasse só 1 kilometro por ida, e outro por volta. E no caso presente são 2 kilometros. É o § unico do artigo 38.º:
(Leu.)
Isto é, 1 kilometro que comprehenda a ida, - a volta.
Veja v. exa. como está mal redigido o decreto! (Apoiados.)
Referiu-se por ultimo s. exa. aos sub-delegados, e achou má esta providencia. Eu tenho um certo amor a ella. Se s. exa. tivesse a pratica que se adquire como membro do jury nos concursos para delegados, veria que muitas vezes

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um talento laureado da universidade, tendo por isso todos os elementos necessarios para se poder calcular se tem uma grande intelligencia, mas a que póde faltar a pratica, fica collocado no concurso muito abaixo das suas condições universitarias, emquanto que o que não é muito intelligente e illustrado, mas que conhece um ou outro ponto, póde responder bem e ser por isso collocado muito acima das suas informações universitarias. (Apoiados.) Ora, eu quiz evitar isto, para que viessem ao concurso, com a sufficiente experiencia, e para esse fim é que exigi os seis mezes de pratica.
Não receie o illustre deputado de que hão de faltar concorrentes; não tenha s. exa. medo de que no ministerio da justiça falte o viveiro necessario, d'onde devem ser tirados para o futuro todos os delegados e sub-delegados. (Apoiados.) Com relação a este ponto entendo que se devia attender muito especialmente ás informações universitarias.
Na reforma tratei de fazer com que nas condições entrassem como elemento de apreciação, não só as provas escriptas dadas em concurso, mas tambem as informações universitarias.
Já o anno passado disse n'esta camara que sou muito contrario ao systema de concurso, a que se procede na secretaria da justiça; a prova escripta é eminentemente fallivel.
Eu posso apreciar bem o que vale esta condição, porque passei pelos concursos, passivamente como concorrente e activamente como membro de jury.
O melhor systema de concurso a empregar para a magistratura judicial, é não só de provas escriptas, mas de provas oraes; mas esses concursos por provas escriptas e oraes não se hão prestar na secretaria da justiça; é uma centralisação que importa um sacrificio para o candidato; descentralise-se esse systema e determine-se que esse concurso possa ser feito, na procuradoria regia; devendo-o ser á similhança do que acontece com o provimento do magisterio, que ainda é o melhor systema de prover logares publicos.
Tenho dito.
O sr. Francisco Machado : - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de guerra, com relação a emendas que vieram da camara dos dignos pares.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer que se dispense o regimento para entrarem desde já em discussão.
Resolveu se affirmativamente.
Leram-se na mesa. São os seguintes:

PARECER

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou as alterações n.º 163-H, feitas pela camara dos dignos pares do reino ao projecto de lei n.º 124, permittindo a permanencia no real collegio militar ao alumno João Antonio Ferreira Maia Junior, e é de parecer que sejam approvadas.
Sala das sessões, 13 de julho de 1887. =E. X. de Sousa e Serpa = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Manuel Maria de Brito Fernandes = Francisco de Lucena e Faro = Antonio José Pereira Borges = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco José Machado.

Alterações

Alterações feitas pela camara dos pares ao projecto de lei da camara dos senhores deputados, que tem por fim permittir a permanencia no real collegio militar ao alumno João Ferreira Maia Junior:
Artigo 1.º O do projecto.
Art. 2.º O alumno mencionado deverá concluir o curso respectivo no actual anno lectivo, a fim de lhe poderem ser applicadas as vantagens a que se refere o artigo 37.º do decreto com força de lei de 11 de dezembro de 1851, e, no caso de não concluir o curso dentro d'este anno lectivo, não lhe será permittido permanecer por mais tempo no collegio, como interno.
Art. 3.º As vantagens estabelecidas nos artigos anteriores serão concedidas em harmonia com a doutrina da carta de lei de 10 de setembro de 1861, aos ex-alumnos do collegio militar, que, não tendo concluido o curso como internos o concluiram como externos, e aos quaes se passou carta geral do mesmo curso, comtanto que tenham praça no exercito, ou se alistem dentro de sessenta dias, a contar da publicação d'esta lei, segundo determina o artigo 37.º do decreto com força de lei de 11 de dezembro de 1851.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 9 de julho de 1887. = Antonio José de Barros e Sá = Frederico Ressano Garcia, par do reino, secretario = Conde de Paraty, par do reino vice-secretario.
Foi approvado.

PARECER

Senhores.- A vossa commissão de guerra examinou as alterações n.º 163-E feitas pela camara dos dignos pares do reino ao projecto de lei n.º 123, permittindo a permanencia no real collegio militar ao alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo, e é de parecer que ellas sejam approvadas.
Sala das sessões, 13 de julho de 1887. = E.X. de Sousa e Serpa = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Manuel Maria de Brito Fernandes = Francisco de Lucena e Faro = Antonio José Pereira Borges = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco José Machado.

Alterações

Alterações feitas pela camara dos dignos pares ao projecto de lei da camara dos senhores deputados, que tem por fim permittir a permanencia no real collegio militar ao alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo:
Artigo 1.º O do projecto.
Art. 2.º Esta concessão é extensiva aos alumnos que actualmente se acham no quinto anno do curso, e não possam matricular-se no sexto anno, por se lhe oppor o indicado artigo 13.º
Art. 3.º Se os alumnos a quem se referem os artigos antecedentes não podérem concluir o curso geral dos estudos do real collegio militar no proximo anno lectivo de 1887-1888, não lhes será concedida permanencia por mais tempo no collegio, como internos.
Art. 4.º Todos os alumnos referidos serão considerados como addidos ao corpo collegial, dando vacaturas aos candidatos que se acham em condições legaes de admissão, continuando os que forem porcionistas a satisfazer as suas pensões como anteriormente, e os pensionistas sem vencimento algum pelo estado, attento o seu pequeno numero.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 9 de julho de 1887. = Antonio José de Barros e Sá = Frederico Ressano Garcia, par do reino, secretario = Conde de Paraty, par do reino, vice-secretario.
Foi approvado.
O sr. Silva Cordeiro:- Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica relativamente ao projecto, que reorganisa a escola Rodrigues Sampaio, creada pelo decreto de 17 de junho de 1883. Peço a v. exa. que o envie á com- missão de fazenda, visto que um dos seus artigos exige um pequeno augmento de despeza.
O sr. Albano de Mello : - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica com relação ao projecto de lei n.º 104-L, que auctorisa a camara municipal de Silves a desviar do fundo de viação municipal a quantia de 800$000 réis para serem applicados a obras nos paços do concelho.

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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887 1743

O sr. Arouca:- Cumprindo as disposições do regimento, mando para a mesa a minha moção de ordem.
(Leu.)
Não tinha occasião mais azada para apreciar a politica do gabinete do que esta, visto que se discute uma proposta de lei, tendente a relevar o governo da responsabilidade em que incorreu pelas medidas de natureza legislativa, que
promulgou durante o intervallo da sessão; entretanto, conhecendo que a occasião é azada e propria para pedir contas ao governo por esses actos e pela sua politica, entendo que me não convem agora entrar n'este caminho, porque se a occasião era azada para discutir a politica do gabinete, o é tambem para apreciar a doutrina das providencias de caracter legislativo, que o governo tomou durante o intervallo da sessão e examinar se ellas são realmente proveitosas ao paiz.
Eu poderia fazer uma cousa e outra, porque poderia discutir a politica do gabinete e apreciar a doutrina d'aquellas medidas; mas para o fazer teria de occupar mais tempo do que desejo a attenção da camara, e prefiro não tratar da questão politica, limitando-me apenas a apreciar a doutrina de alguns decretos promulgados pelo governo em dictadura.
E é pena que eu me ache collocado n'estas circumstancias, e que ao sr. ministro da justiça não se seguisse outro orador de talento, que eu não tenho, e que estivesse resolvido a tratar da questão politica, porque o sr. ministro da justiça fornecia-lhe um bello thema para começar um discurso.
Eu, porém, apesar de não querer tratar da questão politica, não quero deixar de registar com prazer e satisfação que o sr. ministro da justiça declarou o governo de que faz parte, filho ou descendente do ministerio regenerador, e tanta era a gloria e a satisfação de poder usar das cores e brasões d'aquelle ministerio, que até se resolveu a partilhar das molestias de que elle soffria, na opinião do illustre ministro.
(Riso.)
Limito a isto as minhas considerações politicas, porque para entrar n'este campo teria de tomar á camara mais tempo do que quero; mas não quiz deixar de registar a declaração do sr. ministro da justiça, por ser altamente lisonjeira para o partido a que tenho a honra de pertencer. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu vou apreciar algumas das medidas decretadas pelo meu antigo e particular amigo, o sr. ministro das obras publicas.
Póde o governo á primeira vista julgar que as medidas que vou apreciar não são de caracter legislativo, e póde julgal-o, visto que na collecção de decretos que acompanham a proposta de lei que o governo trouxe á camara, se não encontra justamente aquella de que me vou occupar.
Mas, se o governo pensa assim, eu não o penso, e resta-me o direito de julgar que estas medidas eram de caracter legislativo, e que o governo as deveria ter incluido na proposta que apresentou á camara.
E a commissão encarregada de dar parecer sobre a proposta, parece que está absolutamente de accordo com as minhas idéas, visto que no artigo 2.º diz muito clara e terminantemente:
«São confirmadas para terem força de lei, as providencias promulgadas pelo governo desde 17 de julho de 1886 até 17 de março de 1887.»
Quer dizer, a commissão para não estar a declarar como tendo natureza legislativa as medidas que o governo assim não considerava, tomou a resolução de marcar dois periodos dentro dos quaes julgou que o governo tinha praticado actos de caracter legislativo, e, por consequencia, o seu parecer recáe sobre todos esses actos, embora o governo assim os não considerasse. (Apoiados.)
O governo fazia dictadura a proposito de tudo e de todos.(Apoiados.) E fazia dictadura á antiga e á moderna. Á antiga todos os ministros, e á moderna um ministro só. (Apoiados.)
Ora quando se trata de violar a constituição, para mim é indifferente, que seja de uma maneira ou outra; (Apoiados.) mas para os collegas que não eram consultados e convidados a referendar os decretos, é que me parece impossivel que s. exas. se sujeitassem a isso.(Apoiados.)
Por exemplo, o sr. Emygdio Navarro fez a reforma do instituto industrial pelo decreto de 30 de dezembro de 1886 e referendou o decreto.«Emygdio Navarro». (Apoiados.)
É muito bastante para mim, mas para os seus collegas não comprehendo que seja bastante. O sr. ministro citou no seu relatorio o artigo 39.º do decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1852, o artigo 11.º do decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1869, e o artigo 8.º da carta de lei de 6 de março de 1884.
E com fundamento n'estes tres decretos citados julga-se habilitado a reformar o instituto industrial.
Vamos a examinar os decretos.
O decreto de 30 de dezembro de 1869 permitte ao governo crear novos cursos, se assim se julgar conveniente, precedendo proposta do conselho de aperfeiçoamento, e sem dependencia de medida legislativa quando não haja augmento de despeza. A lei de 6 de março de 1884 não revogou n'esta parte o decreto de 1869, e auctorisa o governo:
l.º A codificar n'um só diploma todas as disposições relativas ao ensino professado no instituto industrial e commercial de Lisboa;
2.º A fazer quaesquer alterações nos mesmos cursos, e distribuição de fundos do mesmo instituto, quando as conveniencias do ensino o tenham indicado, e precedendo proposta do respectivo conselho escolar.
Ora, não estando revogado o decreto de 1869, sendo indispensavel, em qualquer dos casos, a proposta do conselho escolar, do relatorio prova-se negativamente que não houve proposta do conselho escolar, e do orçamento prova se affirmativamente que houve augmento de despeza; e no entretanto s. exa. achou-se com auctoridade para revogar o decreto de 1869 e referendar o outro que reformou o instituto industrial! E basta pegar no orçamento para se ver qual foi o augmento de despeza.
No orçamento de 1886-1887 a despeza para o instituto industrial de Lisboa era de 15:053$666 réis. No orçamento de 1887-1888 a despeza é de 31:371$333 réis, e, portanto, ha um augmento de despeza de 16:316$667 réis! Augmento de despeza 16:000$000 réis, cifras redondas.
N'estas circumstancias, eu pergunto se o sr. ministro das obras publicas podia reformar o instituto industrial.
E não levou a palma o sr. ministro da justiça. O sr. ministro da justiça inventou tudo quanto ha de mais moderno, que é revogar decretos com portarias.
Ora, já que fallei no instituto industrial, eu não quero passar adiante sem lastimar que uma das providencias tomadas pelo sr. ministro das obras publicas na reforma do instituto industrial fosse principalmente aquella que estabeleceu a pena de palmatoada para os professores; e quando digo palmatoada, é força de expressão, mas de advertencia, de reprehensão, de censura, ao passo que não se encontra tal disposição na reforma do instituto agricola.
De sorte que, homens illustradissimos que s. exa. nomeou, ficaram collocados em circumstancias muito differentes de todos os outros que já lá estavam. Os professores antigos apresentaram um protesto perante o sr. ministro contra esta reforma. Eu podia discutir agora a doutrina d'esse protesto, apreciar as rasões que aquelles cavalheiros tiveram para protestar; não o desejo fazer, porque, estando assignado n'aquelle protesto por dois cavalheiros que têem a honra de fazer parte do partido progressista e são dignos pares do reino, não quero antecipar s. exas. na defeza do

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protesto. E note v. exa. e note a camara que eu não apreciei as rasões que o sr. ministro poderia ter para reformar o instituto, mas, se rasões havia, devia o decreto ser referendado por todos os ministros e não só pelo sr. ministro das obras publicas.
Passando propriamente ao assumpto que prende a minha attenção, eu vou apreciar a reforma feita pelo sr. Navarro nos serviços phylloxericos.
A reforma dos serviços phylloxericos é das taes que á primeira vista póde parecer que não é dictadura, que é apenas um regulamento.
Mas aqui ha providencias que não são regulamentares.
O governo foi auctorisado a reformar o serviço phylloxerico; mas não foi auctorisado a decretar medidas no sentido das que estavam decretadas na lei de 14 de junho de 1882.
Podia s. exa. reformar os serviços phylloxericos, mas o que não podia fazer era decretar isenções de impostos, porque medidas d'esta natureza têem caracter legislativo e não são providencias regulamentares.
Era de certo justissima a idéa que animava o sr. ministro das obras publicas a fazer a reforma dos serviços phylloxericos, dissolvendo as commissões antiphylloxericas.
Não posso deixar de agradecer a s. exa., pela parte que me toca, porque eu tive a honra de fazer parte da commissão phylloxerica do sul, os louvores que s. exa. me dispensou quando a commissão foi dissolvida.
Devo dizer a v. exa. e á camara, porque póde ser que não se saiba, que essa commissão foi gratuita. Eu posso ter muita pena de não fazer parte da commissão, mas não por não ganhar dinheiro, porque nem eu nem os meus collegas que d'ella faziam parte recebiam retribuição alguma.
Eu quero agradecer a s. exa. o sr. ministro o favor que nos fez, porque o governo progressista levou tão longe a sua solicitude pelos negocios publicos, que não se contentou de administrar bem os dinheiros da nação, mas quiz administrar bem o dinheiro dos particulares.
Uma das rasões pelas quaes se dissolveu a commissão phylloxerica foi esta, dil-o s. exa. Era tempo de os subordinar ás normas e regras de administração implantadas pelo novo regimen da serviços agricolas no ministerio respectivo, e ao mesmo tempo dispensar os sacrificios a que desde muitos annos, embora com inexcedivel zêlo e patriotismo, que o governo se compraz em reconhecer, se obrigavam alguns agricultores e homens devotados á sciencia e á pratica da agricultura, em diversos pontos do paiz, levando em condições que, para elles, em boa verdade representavam um encargo sensivel, e porventura com preterição dos misteres inherentes á administração dos seus negocios ou propriedades.
Não se póde ser mais amavel. O governo tinha tanta solicitude pelos membros d'esta commissão que resolveu acabar com ella, apesar de até ali não se ter gasto dinheiro algum, e mandou estes patriotas para casa, com receio de que as suas propriedades não fossem bem administradas.
Um jornal que se publica em Portugal intitulado A vinha, redigido pelo illustre deputado da maioria o sr. Francisco de Almeida e Brito, um dos mais distinctos viticultores e agronomos de Portugal, e secretario particular do sr. presidente do conselho, chamou á portaria que louvou os membros d'esta commissão, um documento vulgar e serodio.
Effectivamente querer o sr. ministro das obras publicas dispensar o serviço que prestavam estes cavalheiros, quando elles não pediam que fossem dispensados d'elle!
O que se lucrava com isto? Dizia o sr. ministro das obras publicas que se simplificára a sua execução. A maneira por que se simplificava a execução não é facil desde já descobril-a; é necessario dar tempo ao tempo.
Nós sabemos como funccionou o serviço phylloxerico no tempo da antiga commissão. É indispensavel que decorra algum tempo para que o serviço feito agora debaixo da direcção geral de agricultura possa ser apreciado, e no entanto foi o jornal A Vinha que se queixa da demora na publicação dos boletins e da sua deficiencia no que respeita aos serviços phylloxericos.
E quando digo isto, apraz-me declarar que tenho pelo illustre chefe d'aquella repartição, o sr. Elvino de Brito, muita consideração, como merece sempre um homem do talento e intelligencia de s. exa., que é trabalhador infatigavel. É s. exa. um dos homens que n'este paiz tem conquistado uma das mais brilhantes posições no seu partido, e só á custa dos seus serviços e do seu trabalho. (Apoiados.)
Posso censurar um acto d'aquella direcção geral, posso apreciar de uma fórma diversa as opiniões de s. exa. e o pensamento não só do sr. ministro, como da direcção; mas isto não póde amesquinhar por fórma alguma o talento e a illustração que eu reconheço em s. exa.
Repito, tenho muita satisfação em poder declarar que tenho o mais profundo respeito pela illustração do sr. Elvino de Brito, assim como o tenho por todos os cavalheiros que fazem parte do conselho superior da agricultura, mas não concordo com as suas opiniões!
No relatorio do sr. ministro das obras publicas encontram-se, como é costume em todos os relatorios, as rasões que levaram o governo a decretar esta reforma, dispensando assim os serviços da commissão. Trata-se de simplificar a execução dos serviços, o que é difficil de apreciar desde já; dá-se mais liberdade ao commercio, o que eu acho perigoso nas circumstancias em que estamos hoje; criam- -se depositos municipaes, o que já havia; auctorisa-se a venda do sulphureto por syndicatos que o revendam aos lavradores, para o que não era necessario lei; e emfim sommadas todas as rasões pelas quaes o governo entendeu dever reformar o serviço phylloxerico, apura-se unica e simplesmente a final.
A final, encontra-se no periodo que começa assim:
«Emfim executam-se melhor e mais a tempo os serviços que d'antes eram sujeitos a uma engrenagem complicada pela dependencia simultanea em que os agentes incumbidos de os executar estavam de auctoridades e corporações diversas.»
Quer dizer que os serviços prestados pela commissão anti-phylloxerica do sul e norte, que o governo achava poder louvar, não prestavam para nada e era urgente substituil-a!
Muito pouco intelligentes eram os membros da commissão, muito pouco valiam os ministros que a conservavam e o director geral da agricultura, que ali estava para a vigiar, e que nada fazia!
O que é certo é que sobre a execução dos serviços phylloxericos eu entendo que é necessario dar tempo ao tempo, e se tivermos de nos queixar ao parlamento não será da maneira como elles serão executados, mas justamente da lei que subordina todos aquelles serviços como muitos outros ás regras da burocracia!
Não ha nada de que eu tenha mais medo do que dos burocratas; tenho muita consideração por elles e muito respeito pelo seu talento, illustração e respeitabilidade, mas veja v. exa. como o sr. ministro, apesar de animado dos melhores desejos e intenções, entendeu dever decretar o inquerito agricola. Eu sou o primeiro a louvar as intenções de s. exa., que não podem ser más visto que s. exa. tem a honra de fazer parte de um ministerio presidido pelo sr. José Luciano de Castro, cujo caracter honrado e leal tem sido apreciado e reconhecido por todos, e n'este momento previno, que quero distanciar-me do partido progressista, que esperou a morte do sr. Fontes para lhe reconhecer o merito e as virtudes.
O sr. Emygdio Navarro, cujas intenções eram boas, en-

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tendeu dar-nos em dictadura o inquerito agricola e foi a burocracia que o dictou.
O inquerito ha-de fazer-se, ou como inquerito directo ou como inquerito de gabinete. O inquerito directo é o depoimento do lavrador ou no ministerio das obras publicas ou na localidade, e o inquerito do gabinete é feito por questionarios derigidos ás juntas promotoras nas sedes das regiões agronomicas, ás commissões concelhias nos concelhos, e ás commissões parochiaes nas freguezias.
Todos estes elementos se tomam por base para mais tarde se poder estudar a vida do paiz.
O inquerito ha-de dizer a vida do paiz; o inquerito serve para nos indicar o estado em que o paiz se acha, qual a sua riqueza, producção, os males que o affligem, para que em fim o governo, ou aquelles que o querem estudar, possam conhecer as doenças a fim de lhes applicar o devido remedio.(Apoiados.) Desde o momento em que o inquerito seja deficiente e o questionario esteja mal redigido, contando com as reluctancias naturaes e proprias do lavrador em responder ás perguntas que se lhe faça, é evidente que o inquerito não póde servir para cousa alguma.(Apoiados.)
É o que em poucas palavras vou provar a v. exa. e á camara, não só porque não desejo abusar da sua paciencia, mas porque me quero occupar de outros assumptos que se ligam a este.
O inquerito é em muitos casos mais minucioso do que devia ser e em outros tão deficiente que chega a ser completamente omisso, o que é inexplicavel.
Por exemplo, o inquerito, que em alguns assumptos era extremamente minucioso, em outros passou tão de leve, que parece que até mesmo se ignorava a sua existencia.
Por exemplo, gado cavallar. Pergunta-se ás commissões parochiaes:
Qual o numero de cabeças, valor medio por cabeça, valor do trabalho de uma parelha, numero de possuidores de gado cavallar e o numero de cabeças importadas ou exportadas.
Ás commissões concelhias:
Qual o numero de cabeças, valor medio por cabeça e valor total, tanto de raças nacionaes como estrangeiras ou cruzadas, quaes as raças nacionaes predominantes e valor do trabalho de uma parelha.
Pergunta-se ainda. - Qual a quantidade media annual do estrume de cavallariça aproveitavel produzido por cabeça cavallar, preparo e aproveitamento d'estes estrumes e seu valor.

ergunta-se tambem. - Qual o estado desta exploração.
Ás juntas promotoras:
1.º Considerações sobre a industria pecuaria da região. Progresso ou decadencia e causas.
Melhoramentos a introduzir.
Ora quem sabe o que são as regiões agronomicas na setima região, por exemplo, que comprehende os districtos de Lisboa e Santarem, sabe de certo que a junta promotora dos melhoramentos da raça cavallar não vae estudar ás freguezias da serra de Cintra os progressos ou decadencia da industria pecuaria, e que se a commissão concelhia de Cintra não der esclarecimentos de certa importancia á junta promotora, ella póde mesmo desconhecer se nas parochias d'aquelle concelho ha um lavrador que tenha muitas cabeças de gado.(Apoiados.)
Entretanto quaes são as considerações que a junta promotora ha de fazer sobre a industria pecuaria n'esta região!
Ha no inquerito alguma pergunta ácerca do resultado do cruzamento das raças nacionaes com as raças estrangeiras? Não ha nenhuma. Nós temos importado cavallos marroquinos, inglezes, normandos e arabes e era indispensavel que se perguntasse qual o resultado do cruzamento das raças cavallares, suas condições de aptidão, docilidade e resistencia, e que se perguntasse tambem qual o cruzamento, que em certas e determinadas circumstancias e regiões podia ser mais ou menos proveitoso para a agricultura. (Apoiados.)
Era indispensavel saber isto, era indispensavel saber qual das tres zonas se póde considerar como mais propria para o estabelecimento de uma coudelaria nacional!
Podemos dizer afoutamente que ha em Portugal tres zonas proprias para creação de cavallos.
As duas Beiras, o Ribatejo e o Alemtejo, comprehendendo a região do Sado. Era necessario que nos dissessem quaes os cruzamentos que n'estas tres zonas apresentam mais aptidão para o trabalho e aquelles que são mais resistentes e mais doceis. É indispensavel docilidade no cavallo, porque desde que não seja manso não tem aptidão para o trabalho.(Apoiados.)
Entretanto, nem no inquerito se faz uma pergunta a este respeito, nem eu conheço que se publicasse em Portugal livro algum em que este assumpto fosse tratado de sorte a dispensar um questionario n'este sentido.
Não sabemos portanto qual o cruzamento que melhor resultado tem dado, nem a zona mais apropriada ao cruzamento arabe ou ao marroquino.
E no entanto é preciso saber o que dá mais vantagens, para nos decidirmos por elle.
É indispensavel saber-se isto para que então se conheça, se o governo procedeu ou não regularmente, tomando a resolução de mandar ao estrangeiro comprar eguas inglezas e cavallos arabes, e se esse é o cruzamento de raças, que effectivamente mais convem para base e fundação de uma coudelaria nacional.
S. exa. deve saber, e se não sabe não o censuro por isso, que a raça de Alter foi fundada com eguas inglezas e cavallos arabes. Foi este um ponto muito discutido durante largos annos, mas hoje é facto averiguado e a raça de Alter foi sempre considerada como uma das primeiras raças cavallares, mas a coudelaria foi estabelecida no Alemtejo, emquanto que s. exa. quer ir estabelecer uma coudelaria na Beira! Se s. exa. quizesse conversar com alguns cavalleiros entendidos no assumpto, dir-lhe-iam, que, sempre que s. exa. visse um cavallo sendeiro, podia dizer logo que era da Beira.
Ora é justamente na região da Beira, em que os cavallos têem menos aptidão para o trabalho, quasi que não têem nervos, não têem quasi que força, é n'essa região que o governo portuguez vae estabelecer uma coudelaria nacional com eguas inglezas e cavallos arabes! A base póde ser boa. A região é péssima e por isso os productos custando carissimos e d'aqui a largos annos não hão de prestar para nada.
Note v. exa. que estou tratando esta questão muito ligeiramente, porque v. exa. comprehende que poderia fazer mais largas considerações, mas não me caberiam no tempo porque não desejo fatigar a attenção da camara.
Vou agora passar do questionario em relação ao gado cavallar para o questionario ácerca das florestas.
Uma das cousas que não vejo que se pergunte, e que é comtudo um dos elementos mais importantes de apreciação, é o preço dos transportes.(Apoiados.)
Conheço a existencia de pinhaes, como, por exemplo, na região norte do concelho de Rio Maior, que quasi não tinham valor, porque, embora valham realmente bastante, porque tendo de ser collocados no mercado, o preço dos transportes ainda é maior do que o seu valor, de fórma que é o mesmo que se não existissem taes pinhaes ou nada valessem.
Era por consequencia indispensavel, para se ser justo, avaliar a importancia do hectare de pinhal n'essas circumstancias, calculados os preços de transporte, etc.
N'um souto de carvalhal pergunta-se porventura, qual é o valor da casca, quando todos sabem que a casca é um producto que se não considera parte lenhosa?
E se alguem duvidar que a casca é considerada como

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producto cortiçal e não como materia lenhosa, póde consultar o sr. Ferreira Lapa.
No que diz respeito á vinha ha igualmente deficiencia nas perguntas e por vezes omissões indesculpaveis.
As perguntas feitas ás commissões concelhias e ás commissões parochiaes são pouco mais ou menos a mesma cousa com pequena differença. Pergunta-se-lhes, por exemplo:
1.º Distancia entre as cepas ou com paus usada na plantação.
2.º Numero de cepas por hectare.
3.º Numero de milheiros de vinha na freguezia.
4.º Producção media da uva por milheiro.
5.º Equivalencia de medida local em kilos.
6.º Proporção do augmento ou diminuição na area d'esta cultura nos ultimos tres annos, etc.
Mas estas perguntas respondidas, se é que ellas podem ser respondidas, não hão de ensinar absolutamente nada do que se quer saber, por uma rasão muito simples: porque a distancia entre as cepas depende da qualidade da planta, da qualidade do terreno e da fórma, do systema, do methodo da plantação.
Quando se pergunta a distancia entre as cepas, tanto se pode responder 1 metro, como 2, como 3, etc.; e no entretanto não se responde a verdade.
E então o que se fica sabendo? Nada.(Apoiados.)
Acreditam que o lavrador ou a commissão parochial e a concelhia hão de explicar que quando o terreno é de muita boa qualidade, a distancia é, por exemplo, de 7 palmos, que, quando é mais inferior a distancia é de 4 palmos e meio, e que quando a plantação é em chaintre, a distancia é de 18 palmos?
Desde que se fazem as perguntas por esta fórma a resposta ha ser defeituosa como a pergunta, e quem estuda não ha de comprehender qual a distancia de cepa a cepa nem qual a rasão que influe n'esta distancia.
O illustre e conhecido agricultor, o sr. Antonio Maria de Carvalho, tem feito plantações muito importantes em Torres Novas e tem experimentado em larga escala a plantação em chaintre, dando-lhe, salvo erro, a largura de 4 metros de bacello a bacello, ao passo que em terrenos aliás bons, muitos agricultores não querem fazer a plantação em chaintre, porque entendem que esta é a vinha do futuro e quando se está ameaçado da phylloxera é preciso vinha para o presente.
Os que pensam assim têem plantado conforme a riqueza do terreno, plantando com mais ou menos largura, calculando a distancia que é necessaria para alimentar uma planta.
Mas perguntando-se o numero de milheiros de cepas por hectare, sem se attender á qualidade da terra, como se fez no inquerito do cereal, em que se dividiu a terra em quatro classes, e se perguntou o numero de sementes em relação á primeira, segunda, terceira, e quarta qualidade, nada se póde apurar de verdadeiro.
Bem sei que esta divisão não se póde considerar rigorosamente exacta, porque o que é terra de primeira qualidade n'uma freguezia, póde ser de segunda em outra.
No entretanto era melhor que se dividisse a terra em differentes classes e que se fizessem as perguntas em relação a cada uma das qualidades de terra.
Pergunta-se qual é a producção media da uva por milheiro?
Estamos nas mesmas circumstancias.
A pergunta é defeituosa e a resposta ha de sel-o tambem.
Se a uva é tinta a resposta ha de ser uma, se a uva for branca a resposta ha de ser outra, e se não se fizer esta distincção, a resposta não é a exacta expressão da verdade.

necessario tambem saber como a plantação é feita, o systema que se emprega e se o terreno é de primeira, segunda ou terceira qualidade.
No concelho da Lourinhã ha vinhas que têem produzido 9 a 10 pipas por milheiro, mas ha outras que o não produzem porque os terrenos não são iguaes.
Ha tambem a attender á qualidade da poda, porque na Lourinhã, por exemplo, usam a poda chamada de rastão, que dá grandes producções mas nem todos os terrenos podem supportal-a, e se fosse usada sem criterio a vinha ficaria esgotada em dois annos!
Mas o mais curioso é uma omissão, a qual era já de per si bastante para se considerar o inquerito agricola como defeituoso. No ministerio das obras publicas parece que se ignora que ha quem lavre vinhas!
Pois ha alguns patriotas, empregando a phrase de um collega nosso, que procedem assim e que não têem perdido o seu tempo. O primeiro que em Portugal fez lavrar as suas vinhas foi o meu digno amigo o sr. Fernando Palha. Aqui está tambem o sr. Estevão de Oliveira, que procede da mesma fórma.
Mas era necessario saber qual das charruas é melhor. Ha charruas que podem servir para terrenos delgados, e que póde não ser conveniente empregal-as n'outra qualidade de terrenos. Era preciso saber qual das charruas é preferivel a fim de que os lavradores se habilitem a escolher o que seja mais conveniente e com os conhecimentos praticos, que até agora não se lhes tem proporcionado, pois que até aqui os que desejam introduzir esses melhoramentos são obrigados a estudar com os vizinhos.
Era preciso que se fizesse ver aos lavradores qual o systema que era preferivel.
De todos os questionarios o que me parece mais desenvolvido é o que trata das commissões concelhias, e apesar d'isso diz-se sómente no artigo 3.º
«Amanhos de vinha, epochas em que são feitos, custo de cada amanho por mulheres e por hectares, numero de homens para cada um d'estes serviços; jornaes?»
Mas não diz nada dos bois nem das charruas; não se refere a isto, e o que era necessario mostrar era qual a charrua, qual o systema de tracção que se devia empregar, qual o arreio mais proprio, qual era o trabalho que se podia fazer em cada dia com uma parelha de cavallos, com uma parelha de mulas, ou com uma junta de bois; qual era o numero de braços que se economisavam e finalmente qual a despeza feita com a lavoura.
Parece-me que, em vista das difficuldades com que lucta a agricultura pela falta de braços, valia a pena que no ministerio das obras publicas se estudassem estas questões, se estudassem quaes as charruas que eram mais convenientes e quaes os animaes que deviam trabalhar com ellas, porque taes estudos podiam servir de illustração para aquelles que quizessem abalançar-se a substituir a cava pela lavoura. Não ensinam porque não sabem, dizem depois que os lavradores são ignorantes!
Pergunta-se tambem em quantos hectares tinha augmentado a cultura da vinha.
Quando se fazem perguntas por esta fórma, succede o que eu disse ainda ha pouco; é o mesmo que nada.
Que importa que se responda que a cultura augmentou 100 hectares?
Pergunta-se qual foi o augmento na area d'esta cultura? Responde-se, por exemplo, 100 hectares!
O que ficava sabendo o governo? Nada; porque, se os 100 hectares fossem de terras de primeira qualidade, podiam produzir 2:000 pipas; e, se fossem de terras de terceira qualidade não podiam produzir mais de 700 pipas.
Se o governo desejava saber qual era o augmento da arca da cultura para poder saber qual era o augmento da producção, ficava sem o saber desde o momento em que a pergunta se não fazia em relação á qualidade das terras, elemento principal da questão.
Como v. exa. sabe, a producção está na rasão directa da qualidade das terras. Tanto mais vinho se produz quanto melhor é a qualidade das terras.

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No entretanto o inquerito desce a outras minuciosidades, taes como perguntar qual é o valor de producção de um hectare de olival; quando ninguem desconhece o velho rifão que diz: quem semeia em olivaes não junta cabedaes!
E não se esqueceu tambem de perguntar qual é o preço de vello lavado e qual é o preço do vello sujo, quando é sabido que o lavrador não é que lava o vello, que o produz apenas, e que depois o entrega á industria, que é que o lava e portanto esta pergunta era propria do inquerito industrial.
Seguindo as minhas observações, eu vejo na reforma dos serviços phylloxericos duas importantissimas medidas promulgadas pelo sr. ministro das obras publicas.
Devo dizer a v. exa. e á camara que, pela lei de 14 de julho de 1882, eram isentas de contribuição predial pelo espaço de cinco annos, a contar do anno em que déssem rendimento:
1.° As vinhas phylloxeradas que, estando quasi perdidas, fossem restabelecidas pelo tratamento anti-phylloxerico;
2.° As vinhas phylloxeradas que, depois de perdidas, fossem replantadas.
Eram duas as hypotheses: ou as vinhas estavam perdidas e tinham de ser replantadas; ou estavam quasi perdidas, e foram restabelecidas, e para esse caso tinha-se então estabelecido, que seriam ellas isentas da contribuição predial, pelo espaço de cinco annos.
Note s. exa., o sr. ministro das obras publicas, que eu estou apreciando os seus actos, e que se em algumas cousas o louvo, é sinceramente, e não por comprimento. Tenho muito boas relações de amisade com s. exa., tendo muito a peito conservar essas relações, e espero conserval-as.;
Mas no parlamento, sou adversario politico de s. exa. Todas as vezes, que os actos da administração de s. exa. merecerem censura, heide combatel-os com a mesma inergia com que o faria a um ministro, que eu não conhecesse. Eu entendo que, quanto maiores forem as minhas relações com s. exa., tanto mais severo devo ser, na apreciação dos seus actos. Só se combatem os ministros, que se respeitam. Aquelles a quem se não se respeita, não se combatem, accusam-se.
Por isso digo, sr. presidente, que estou convencido das boas e sinceras intenções de s. exas. Mas entendo que as medidas que o sr. ministro das obras publicas promulgou, em relação á isenção da contribuição predial, são de umas consequencias, por tal fórma funestas, que eu julgo que não ha nenhum membro do parlamento, ainda que seja o maior agricultor e o mais rico de todo o paiz, que queira ou deseje aproveitar essa isenção.
Uma das cousas boas que se fez na reforma dos serviços phylloxericos, e que de ha muito tempo era reclamada, foi a classificação dos terrenos, em relação ao estado da doença das vinhas.
O sr. ministro das obras publicas classificou os terrenos como: phylloxerados, suspeitos e indemnes.
Phylloxerados são os que contêem nodoas phylloxericas e cujo perimetro dista 10 kilometros de qualquer nodoa phylloxerica.
Suspeitos são aquelles contidos em uma facha de 10 kilometros, adjacente ao territorio phylloxerado.
Indemnes são aquelles que não têem nodoas phylloxericas, e cujo perimetro está a 20 kilometros de distancia de uma nodoa phylloxerica.
Esta classificação é tão boa quanto póde ser. Eu mesmo estive a pensar se podia inventar outra mas não achei! E comtudo ella é má, não podendo ser melhor.
Póde dar-se, por exemplo, o seguinte caso: a 10 kilometros ao norte de uma nodoa phylloxerica está uma vinha. O vento predominante na localidade é o vento norte. Esta vinha está, segundo a lei, em territorio phylloxerado e no entanto está em menor perigo de ser phylloxerada do que outra que estando a 20 kilometros para o sul se considere indemne.
Mas, no entanto, é esta definição legal e devemos acceital-a, visto que é necessaria e não ha outra melhor.
Vem o sr. ministro das obras publicas, e estabelece duas isenções de contribuição predial. De cinco annos, para todas as vinhas phylloxeradas, que forem tratadas em toda a sua area pelo tratamento estabelecido pelo ministerio das obras publicas, a contar da data do começo do tratamento. Por dez annos, para todas as vinhas que, estando perdidas, forem replantadas a contar da plantação.
Ora, sr. presidente, vê v. exa. e vê a camara, que esta disposição, que parece á primeira vista que vae favorecer os lavradores, e de certo os favorece, porque os dispensa de pagar a contribuição predial, esta disposição é altamente prejudicial para a agricultura.
E eu chego mesmo a não comprehender como o illustre ministro da fazenda não teve duvidas em que, com esta disposição, se isentassem estas vinhas do pagamento da contribuição predial. Chego mesmo a não comprehender.
As intenções eram boas; mas o sr. ministro das obras publicas, que no anno passado quiz tirar aos lavradores o bonus do sulphureto de carbone e o reduziu a tres annos, este anno já se não contenta com o bonus como estava d'antes, e ainda lhe dá mais esta isenção.
Quer v. exa. saber as consequencias que d'aqui resultam? Eu digo a v. exa. que uma disposição d'esta ordem evidentemente anima a plantação de vinhas.
Eu comprehendia que o governo empregasse todos os esforços para fazer conservar as vinhas não atacadas e mesmo para fazer replantar as vinhas perdidas, e entendo que para isto devia dar um incentivo aos lavradores. Mas, se o governo examinasse com attenção o que vae por esse paiz, e visse qual tem sido a extraordinaria plantação de vinhas nos ultimos tres ou quatro annos, e sobretudo nos ultimos dois annos, o governo havia de comprehender que é extraordinariamente perigoso estar assim a animar a nova cultura de vinhas, em terrenos que estavam destinados e eram proprios de outras culturas.
Bastou a infelicidade de termos este anno uma colheita de má qualidade; bastou que a essa má qualidade se juntasse a imprevidencia dos nossos lavradores, exigindo preços exagerados pelos seus vinhos; bastou isso para que a nossa exportação fosse reduzida a menos de metade e as adegas estejam cheias de vinho.
A nova colheita está a approximar-se, e os lavradores não sabem o que hão de fazer, se sacrificar o seu vinho por um preço ordinario, infimo, ou juntarem o vinho novo e o vinho velho, se as vasilhas para isso tiverem capacidade.
Ora, nós já temos evidentemente uma crise de abundancia; e entretanto o sr. ministro das obras publicas, ajudado pelo sr. ministro da fazenda, referendou um decreto que anima e incita os lavradores a plantar vinhas em terrenos proprios de outras culturas, isentando-os de contribuição por dez annos! Depois, v. exa. sabe que ao norte do districto de Lisboa não ha terreno, não ha porção de territorio que não seja phylloxerado, em virtude d'este decreto.
Corre-se o districto vinhateiro de Torres, os concelhos do Cadaval, a Azambuja, Alemquer, por exemplo, e outros, e em menos distancia do que 10 kilometros, para qualquer lado encontram-se nodoas phylloxericas; todo o terreno se póde considerar phylloxerado, sob o ponto de vista legal; porque, se não é ao norte, é ao sul, ao poente ou ao nascente!
Portanto, debaixo do ponto de vista fiscal, e applicada conscienciosamente a disposição da lei, todas as plantações, que se fizerem no districto de Lisboa, ou em parte do districto de Santarem, serão plantações feitas em terreno
phylloxerado, e portanto isentas de contribuição por dez annos.

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Ou então o governo ha de considerar essa disposição como letra morta; e em logar de ser um incentivo, como o governo deseja que seja, não é mais que um engodo para fazer plantações.
Não julgo o governo capaz d'isso; e desde que fez publicar a lei, estou convencido de que foi com a idéa de a executar.
O incitamento á plantação da vinha não tem só o perigo da crise de abundancia, tem tambem outro perigo mais importante ainda.
Quando já ha um excesso de producção é que o governo desvia da cultura do cereal terrenos precisos para essa cultura, e o lavrador, que não póde tirar dezesete sementes, ha de transformar as suas propriedades cultivadas de cereaes em vinhas para ir buscar a isenção da contribuição por espaço de dez annos.
Sabe o governo para onde nos faz caminhar por esta fórma?
O governo tem alguma idéa da diminuição que se dá na nossa producção cerealifera?
Eu vou dizel-o á camara, servindo-me dos numeros tirados de um magnifico e substancioso artigo do jornal a Epocha, assignado pelo sr. D. José de Alarcão.

Em 1870 produziamos:

[Ver tabela na imagem]

Em 1884 produzimos:

[Ver tabela na imagem]

Calculando em media o valor do cereal a 30 réis o kilogramma, temos uma diminuição de valor na importancia de 6.621:028$190 réis.

Em 1870 omportavamos:

[Ver tabela na imagem]

Em 1884 importavamos:

[Ver tabela na imagem]

Quando examinâmos as estatisticas, vê-se que Portugal em quatorze annos deixou de produzir 6.000:000$000 réis cifras redondas e importou 3.000:000$000 réis, o que dá um prejuizo de 9.000:000$000 réis ou perto de réis 10.000:000$000, e é n'esta occasião que o sr. ministro das obras publicas entende que é preciso encetar a cultura da vinha e desviar terrenos da cultura do cereal.
Aproveito esta occasião para dizer qual é a differença no valor do trigo e das rendas em relação ao lavrador mais poderoso de Portugal, que é a companhia das lezirias.
Esta companhia em uma representação apresentada ao conselho geral das alfandegas, dizia que o preço medio por que tinha vendido o seu trigo foi em

Por decalitro

1882....456,78
1883....436,58
1884....406,42
1885....386,28
1886....373,94

Differença para menos em decalitro 82,8 ou 18 por cento.
As rendas a trigo foram em

1882....269:817,52
1883....263:512,33
1884....255:138,88
1885....249:044,90
1886....240:655,31

Differença para menos, 29:162,21 decalitros ou 11 por cento.
Temos pois:
Em 1882 ao preço de 456,78 por decalitro, 123:247$245 réis.
Em 1886 ao preço de 373,94 por decalitro, 89:990$645 réis.
As mesmas terras passaram de render em 1882, réis 123:247$245 para 89:990$645 réis em 1886, isto é, menos 33:256$600 réis, ou 27 por cento, que constitue uma diminuição de valor na propriedade 660:000$000 réis!
Ora é justamente quando a producção dos cereaes em Portugal diminuiu em quatorze annos, no valor de réis 6.000:000$000, e a importação augmentou no valor de 3.000:000$000 réis, quando o preço diminue de fórma tal que a companhia das lezirias calculou que havia uma diminuição no valor das suas propriedades em quatro annos no valor de 660:000$000 réis, é então que o governo entende que se devia ir encetar a cultura da vinha, desviando dos terrenos a cultura dos cereaes. (Apoiados.)
Por esta occasião eu quero dizer algumas palavras em defeza dos lavradores portuguezes.
Já tenho visto na imprensa accusar de certa fórma os lavradores portuguezes de não serem, já não digo intelligentes, mas de não serem illustrados e de não caminharem a par do progresso.
É evidente que o lavrador portuguez não é nenhum sabio, mas, não contando com um ou outro concelho mais retirado, onde ainda lavra com o arado primitivo, já todos fazem a diligencia de aperfeiçoar os seus trabalhos conforme o pouco que se lhes ensina, por isso mesmo que ha pouco quem saiba, havendo aliás muitos que têem a isso pretensões.
É todavia certo que em muitas localidades, concelhos e provincias, os lavradores, se não estão a par da sciencia, é por terem a infelicidade de não possuirem os elementos indispensaveis para poderem acompanhar o progresso.Falta--lhes absolutamente o capital necessario para esse fim. (Apoiados.)
Quando um deputado tão humilde como eu apresentou n'esta camara uma proposta por occasião da discussão do

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projecto relativo ao banco emissor, para ser facultado aos lavradores o descontarem as suas letras, ampliando as operações agricolas, os descontos no banco emissor, respondeu-se-me que as letras são effeitos commerciaes, e tanto basta para que os bancos as possam descontar.
Nós estamos fartos de saber que a letra é o effeito commercial; para o effeito de ser accionada no tribunal do commercio, mas para o effeito de ser descontada em qualquer banco não é effeito commercial se não estiver assignada por um commerciante, de contrario o banco recusa-a, cingindo-se á letra dos seus estatutos.
Eu pedia que ao banco emissor fosse permittido fazer adiantamentos sobre depositos de generos aos lavradores, conforme as precauções que o governo tomasse no regulamento.
Foi-me respondido que não era conveniente estender as operações do banco a este genero de transacções. Querem sciencia mas negam-lhe o credito. Querem progresso e recusam-lhe o auxilio!
Faltam por consequencia aos lavradores os recursos para poderem acompanhar os progressos da sciencia. (Apoiados.)
Não julgue o sr. Navarro, actual ministro das obras publicas, que é preciso que as raizes desçam muito para o cereal produzir muito. Quando s. exa. pronunciou aqui umas palavras a este respeito, logo vi que as suas palavras tinham atraiçoado seu pensamento.
Quando se disse que o sr. ministro das obras publicas tinha affirmado que para o milho produzir muito, era preciso que o arado descesse 1 metro e mais, logo vi que, se s. exa. tinha avançado similhante proposição, foi porque as suas palavras atraiçoaram o seu pensamento. S. exa. porém rectificou depois essas palavras, e disse, se não me engano, que as raizes do milho deviam descer em 2, e podiam descer muito mais.
Mais tarde n'uma interrupção feita por s. exa. ao sr. Franco Castello Branco, o sr. ministro declarou o seguinte:
«Não disse similhante cousa; o que eu disse foi que o trigo, como o milho, eram susceptiveis de lançar raizes a metro e meio de profundidade.»
Não ha arados que dêem essa profundidade; ha apenas os arados de surriba; e se os lavradores quizessem usal-os pouco lucro tirariam do seu trabalho.
O milho e o trigo, repito, podem lançar raizes a metro e meio de profundidade, o que não quer dizer, que se semeie a metro e meio de profundidade; mas sendo o milho, como o trigo, susceptiveis de grandes raizes, quanto mais funda for a lavoura, maior deve ser a sua producção.
Em qualquer dos casos, eu digo a s. exa., salvo o devido respeito, que labora n'um equivoco.
As grandes producções de milho são tiradas da Beira e dos campos do Ribatejo; são terras de nateiro, e por isso mesmo que são de nateiro, é que dão tão grande producção, e não porque as lavouras sejam muito fundas, acredito que algumas terras, por excepção, possam produzir cento e vinte sementes; n'um bocado de jardim, poderia tirar-se trezentas e vinte sementes; mas seria uma grande felicidade ter terras em que a media fosse essa!
Mas sabe v. exa. quanto custa uma geira de terra lavrada a 40 centimetros e semeada?
Eu lhe faço a conta.
Uma geira leva milheiro e meio de bacello ou 2 alqueires de trigo temporão ou 3 alqueires de trigo de gralle.
Despeza:
4 juntas de bois a 2$000 réis cada ....8$000
4 homens para sacholar, a 500 réis....2$000
1/2 dia de uma junta para gradar....l$000
1 alqueire de milho de semente....$360
Deterioração por dia....$500
4 homens de sacho, a 600 réis....2$400
2 homens para amontoar, a 500 réis....l$000
1 homem de ceifa....$500
Carreto....$500
2 homens para malhar....2$000
10 alqueires para a renda, a 360 réis....3$600

21$860

Producção, 50 sementes a 360 réis....18$000
Uma coba de palha a 80 réis....4$000

22$000

Despeza....21$860

Saldo....$140

Ainda é preciso notar, que uma terra lavrada a esta profundidade não produz nada no primeiro anno a não ser que seja estrumada.
Não imagine pois o sr. ministro que é preciso que as raizes desçam muito.
O que é preciso é que a terra seja boa e propria.
Para as raizes poderem descer a 40 centimetros é preciso que a terra seja lavrada a essa profundidade e quanto isso custa já s. exa. acabou de ouvir!
E note s. exa. que eu fiz a conta a 50 sementes e creie que para media é exagerada!
Veja s. exa. se é capaz de encontrar dois ou tres lavradores que declarem, por exemplo, que a media das suas melhores terras póde elevar-se a 120 sementes!
Veja se encontra, porque toda a gente tem desejo de ir habitar para esse paraiso! (Apoiados.)
Mas s. exa. acaba de ouvir qual o resultado para o lavrador por cada geira de terra lavrada a 40 centimetros! 140 réis! E ainda era preciso, como disse, que fosse possivel, lavrando a terra a 40 centimetros, semear n'aquelle anno, sem estrumar, pois que nada daria sem ser estrumada.
Mas não é só isso. Incitar a cultura da vinha é augmentar a alta dos salarios.
O sr. Oliveira Martins, no discurso aqui pronunciado, affirmou que a alta do salario era sensivel e marcavel, e disse:
«Todavia é necessario não confundir o simples facto da denominação dos salarios porque sempre que essa alta não excede a do preço das subsistencias, embora o trabalhador ganhe mais, a sua situação peiora evidentemente.»
Mas não ha só esta rasão, ha tambem outra: o trabalhador quando ganha mais salario, trabalha menos; é este um facto que o proprietario póde examinar pela folha de suas ferias; quando ganhe em quatro dias, o salario de seis dias, não trabalham senão quatro dias; o proprietario soffre muitissimo porque a despeza é muito maior, mas o trabalhador não enriqueceu, não só porque não trabalha toda a semana, mas porque, como muito bem disse o sr. Oliveira Martins, o preço das subsistencias tambem augmentou!
Assim como augmenta o preço da subsistencia, augmentam as necessidades do trabalhador na proporção dos seus ganhos e entendem que já não podem passar sem pão de trigo, sem vinho e sem aguardente!...
E o pão de trigo não pensem que é o pão caseiro, é o pão de trigo palhinha, de farinha americana, que é menos substanciosa e peior para a sua saude.

E como não querem saber se o vinho que lhes vende o taberneiro é bom ou mau e o que querem é vinho e aguardente pela manhã, bebem mais, gastam mais dinheiro e estragam a saude. Medicos distinctos de concelhos ruraes têem-me dito que têem augmentado de uma maneira extraordinaria nos seus concelhos as doenças provenientes do alcoolismo.
E tudo isto é resultado da crise de braços, e por consequencia do augmento de salarios.
A condição do trabalhador melhora apparentemente, ganha mais e póde enriquecer, se quizer, mas não enriquece

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porque não trabalha os seis dias. Em logar de trabalhar seis dias, trabalha quatro, e em logar de poupar gasta á larga com a idéa de que quando quizer póde ganhar muito mais.
As circumstancias do lavrador essas é que são desgraçadas porque elle é que tem que pagar tudo.
Ora, a crise dá outro resultado; é a alta dos salarios. A alta dos salarios é tão elevada que quasi não ha braços, por grande que seja o salario. Manda-se buscar homens a uma certa localidade mas n'esta freguezia tambem ha proprietarios e têem que amanhar as suas vinhas. É indifferente que o proprietario estranho á localidade mande ali buscar gente. O proprietario acompanha, ou manda pelos seus feitores offerecer preços approximados aos que offerecem os de fóra e como os homens ficam na terra por uma differença de 60 ou 80 réis, quando o salario se eleva excessivamente, os proprietarios da terra soffrem mas os braços não sáem.
O preço dos salarios sobe, e dá prejuizo ao lavrador. N'outras terras ha semanas em que é inutil procurar braços porque, seja por que salario for, não é o grande proprietario, mesmo na sua localidade, capaz de encontrar trabalhadores, porque primeiro está o trabalho dos pequenos agricultores, e são elles quem marcam os salarios á segunda feira, não porque tencionem pagar com dinheiro, mas porque pagam em braços os serviços que os seus vizinhos lhes tinham prestado.
E quem soffre é sempre o proprietario, porque o salario que elle paga é ou ha de ser igual ao que pagou o pequeno agricultor, não em dinheiro mas em trabalho, o que lhe não faz differença. Estas e outras rasões fizeram com que o anno passado em algumas localidades o salario por occasião da cava das vinhas subisse a 1$340 réis!
Ainda ha outra circumstancia alem de muitas que me escapam. O facto de desviar da cultura dos cereaes terrenos proprios para cereaes e improprios para a vinha, augmenta a producção dos nossos vinhos ordinarios.
V. exa. sabe que a quantidade do vinho está na rasão directa da qualidade do terreno e na rasão inversa da sua qualidade.
Desviando da cultura dos cereaes o terreno proprio para essa cultura, para o entregar á cultura das vinhas, a producção augmenta consideravelmente; mas esses vinhos são ordinarios, e esses vinhos hão de ir desacreditar mais os nossos vinhos, que já estão em parte desacreditados.
Mas não é só isto.
Em que condições fica o proprietario que até hoje era proprietario das boas vinhas altas, em que condições fica o proprietario das vinhas altas em comparação com o das vinhas baixas, que o sr. ministro vae agora ajudar?
O lavrador ou proprietario de vinhas altas lucta com todas as difficuldades.
Tem que cavar as suas vinhas, sendo os braços poucos e caros.
Tem uma pequena producção por milheiro.
Produz um vinho de boa qualidade e por isso de mais difficil collocação por um preço remunerador e sobretudo differente do que se paga pelo vinho ordinario.
Está sujeito aos mesmos perigos e contrariedades a que fica sujeito o novo proprietario de vinhas.
Está como o outro n'uma região phylloxerada.
O novo proprietario tem uma grande producção por milheiro, lavra as suas vinhas, no que faz economia, vende com facilidade o seu vinho, porque, como é ordinario, transforma-o em aguardente, e apesar de todas estas vantagens ainda lhe dão isenção de impostos por dez annos.
Ao outro nada se lhe concede, a este tudo se lhe dá.
O que desloca os terrenos da sua verdadeira cultura, esse é protegido pelo sr. ministro das obras publicas com a isenção de dez annos de contribuições.
Tudo isto é resultado da disposição inserida na reforma dos serviços phylloxericos, que determina que sejam isentas por dez annos de contribuições as vinhas plantadas em territorio phylloxerado, embora a plantação seja feita em terras virgens de vinha.
Vantagens da burocracia!
O sr. ministro tinha, de certo, boas intenções; tinha vontade de illustrar o seu nome e prestar um serviço ao paiz, mas enganou-se! Se eu tivesse tido facilidade de conversar com s. exa., se as minhas palavras podessem ter algum valor, eu ter-lhe-ia dito com a maxima sinceridade e por vontade, como responderia a qualquer cidadão portuguez que me fizesse uma pergunta sobre assumpto que dissesse respeito aos interesses do paiz, o que s. exa. havia de fazer. O sr. ministro das obras publicas o que devia ter feito no seu ministerio, não era reformar os quadros, augmentar o pessoal; era outra cousa; era tratar de procurar mercados para collocar os vinhos portuguezes que não têem aonde se colloquem. Isso é que era indispensavel.
Disse s. exa. outro dia, em resposta a um illustre deputado, que estava negociando com casas respeitaveis de Montevideu e Buenos Ayres para o estabelecimento de uma exposição de amostras de vinho. Eu peço licença para dizer, que, se o sr. ministro se desse ao trabalho de ler os relatorios dos consules de Portugal, e ha alguns que são importantes, s. exa. havia de ver que os vinhos portuguezes foram deslocados pela imitação que os hespanhoes e francezes fizeram dos nossos vinhos de pasto.
Nós primeiro que tudo precisâmos saber qual é o paladar dos vinhos que se gastam nos mercados que queremos explorar.
Para isso não tenho duvida em dizer qual é a minha opinião; para isso deve s. exa. fazer com algumas modificações o que aconselhou um illustrado funccionario da republica franceza, ao ministro da agricultura.
Dizia-lhe que era preciso mandar pelas differentes regiões consules viajantes, ou caixeiros viajantes, que apresentassem as amostras dos vinhos francezes. Não é bem isto que se devia fazer em Portugal, mas cousa parecida. Era necessario escolher pessoas competentes, que, sob a direcção do ministerio da agricultura, percorressem os mercados da America, e d'ahi remettessem uma collecção completa das amostras dos vinhos que n'aquelle paiz tiveram acceitação e a nota dos seus preços e a indicação das localidades d'onde eram importados; deviam dirigir-se a essas localidades, examinar ahi a natureza d'aquelles vinhos, estudar a sua preparação, indagar se eram preparados com aguardente de vinho ou de cereal, e em qualquer dos casos qual o preço d'essa aguardente, qual o preço dos transportes até ao mercado, quaes os direitos de importação e exportação, etc. Com este relatorio e uma exposição em Lisboa d'essas amostras ficava o commercio portuguez habilitado a saber quaes eram os productos similares que era possivel vender nos differentes mercados.
Se a isto se acrescentasse uma medida de grande alcance, que devia ser promulgada pelo ministerio da fazenda, pela qual se reduzisse o direito sobre a aguardente de cereal, para habilitar os negociantes portuguezes a prepararem os vinhos nacionaes de sorte a poder concorrer em preço com os vinhos hespanhoes e francezes, ter-se-ía assegurado ou pelo menos facilitado a exportação de uma grande parte dos nossos vinhos.
Assim se facilitava ao commercio o conhecimento exacto dos productos que tinham acceitação nos mercados, e ficariam elles habilitados a preparar e a exportar vinho que agradasse ao paladar dos consumidores. A pouco e pouco, e depois de assegurada a nossa exportação em mercados directos, poderiam então os negociantes portuguezes começar a collocar os vinhos portuguezes preparados conforme o nosso paladar, reconquistando assim o logar d'onde tinham sido desalojados. (Apoiados.)
Era o que s. exa. devia ter feito, isto é, procurar mercados para os nossos vinhos e salvar-nos sobretudo das gran-

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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1887 1751

des difficuldades com que luctâmos hoje, e com que teremos de luctar ámanhã.
E vendo s. exa. as circumstancias em que está a industria da engorda do gado no norte, e as difficuldades com que lucta, deveria s. exa. diligenciar a substituição das raças de engorda pelas raças leiteiras e manteigueiras. Haveria a vantagem em apurar no paiz as raças finas leiteiras e manteigueiras, aproveitando-se as ricas pastagens que temos no norte do paiz, e procurando estabelecer ahi as percerias, que só são conhecidas pelo nome de frintieris. N'essas parcerias os productos levam ao deposito o leite das suas vaccas e, segundo os calculos feitos, e quando tem fornecido um certo numero de litros têem o direito a um queijo que é arrecadado no deposito commum, sendo-lhe entregue o producto da venda. Assim se aproveitam os terrenos, as pastagens e isoladamente era impossivel fazel-o. Premova s. exa. formação de parcerias e terá feito um serviço a este paiz!
Para se fazer isto não era preciso que o governo gastasse dinheiro, bastaria apenas boa vontade.
D'esta maneira o sr. ministro das obras publicas teria resolvido duas grandes difficuldades, sendo uma d'ellas a questão da industria da engorda do gado, que me parece que está hoje sendo inteiramente sacrificada. Talvez para isso concorresse o tratado do commercio com a Hespanha.
Eu sou d'aquelles que quando entendem, que um acto praticado por um membro do partido a que tenho a honra de pertencer, produz resultados menos favoraveis, não tenho duvida em o confessar.
Os ministros regeneradores nunca tiveram a pretensão de serem infalliveis.
Como homens podiam errar, mas a verdade é que empregaram toda a sua boa vontade, e fizeram toda a diligencia para servirem bem o seu paiz. (Apoiados.)
Os grandes prejuizos que está soffrendo a industria da engorda do gado em Portugal provém da importação do gado da America. (Apoiados.)
(Interrupção.)
S. exa. quer dizer que é indifferente essa importação, que esses milhares de kilogrammas que atravessam o oceano e entram em Inglaterra não ajudam a depreciar a industria da engorda do gado em Portugal?
S. exa. não póde deixar de concordar commigo em que a carne engordada em Portugal nunca foi considerada como carne de primeira classe, mas de segunda, com a qual já lucta vantajosamente a carne americana.
Ora aqui tem o sr. ministro das obras publicas o que eu desejava que se tivesse feito.
Termino dizendo a v. exa. e á camara, que não proponho a reforma d'este artigo por uma rasão muito simples; não tenho a honra de fazer parte da maioria, e tenho visto que as emendas apresentadas pela opposição não têem valor.
Ouço dizer sempre que o governo é extremamente liberal, mas todas as vezes que tenho occasião de fallar, por mais que diga, sou sempre vencido; por mais que defenda o sr. ministro da fazenda contra as commissões, sou tambem vencido pela camara; ora, se estando eu de accordo com o sr. ministro da fazenda nada comsigo, o que poderei conseguir estando contra o sr. ministro das obras publicas?
Apresentei as considerações que entendi dever fazer; se s. exa. julgar que vale a pena attendel-as, póde pôr de parte o seu amor proprio, que presta assim um relevante serviço ao paiz; se tal succeder eu serei o primeiro a applaudil-o; se o não fizer, como ambos temos boa saude, mais tarde conheceremos qual de nós se enganou.
Eu desejaria ser mais extenso, mas a hora já deu, e eu não quero ficar com a palavra reservada; termino as minhas considerações agradecendo a v. exa. e á camara a benevolencia com que me ouviram.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Peço a palavra.
O Orador: - Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
A moção de ordem que apresentou é a seguinte:

Moção de ordem
A camara, sentindo que as providencias de natureza legislativa, promulgadas pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, não tivessem resolvido, ou pelo menos procurado attenuar a crise por que está passando a agricultura, e considerando que algumas d'essas medidas tendem ainda a aggravar mais a referida crise, passa á ordem do dia. = Arouca.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que já estava dada, e mais os projectos nos. 157, 158, 161 e 162.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e dez minutos da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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