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1444 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Diz o illustre deputado:

"É tal a illegalidade que o relator escreve: Póde notar-se que ao pagamento dos projectos se désse a forma de adjudicação de premios, em vez da fórma, de um contrato de compra."

"Mas, acrescentou o sr. Julio de Vilhena, para defender o governo, o relator fogo á dificuldade, e foge, dizendo. Mas esse pagamento não deixa, pelo nome que se lhe deu, do ter a natureza d'este contrato, do mesmo modo que não se alteia a natureza da retribuição de determinados serviços, designando-a sob o nome especial de honorarios."

Em primeiro logar eu devo notar que, se sem lei, por uma simples portaria, o governo póde, da verba orçamental para estudos, declinar 10:000$000 réis para premiar projectos, em virtude do mesmo direito, pode tambem, por outra portaria, applicar a mesma somma para indemnisar os auctores d'esses projectos, não classificados para premio, mas aproveitados pelo estado, do trabalho e despeza que elles custaram, do valor que representam. "Para haver favor para alguem e consequentemente prejuizo para o estado, dizia eu no relatorio, era necessario que os preços de compra fossem exagerados, e não se demostra que o fossem".

Em seguudo logar, eu não fujo, fico, fico perante o illustre deputado, e com o codigo civil na mão, para dizer a s. exa., em nome d'elle e com o artigo 686.°, que os contratos não dependem de formalidade alguma, quando a lei não marca essa formalidade, como necessaria para prova ou como substancial do mesmo contrato; fico, para direi ao illustre deputado que a essencia do contrato de compra e venda, é passar o domimo de uma cousa, de um para outro individuo, a troco de dinheiro, e foi isto o que se passou com estes projector.

O sr. Ruivo Godinho: - A troco de dinheiro, convencionado anteriormente.

O Orador: - Não é preciso que seja anteriormente, basta que haja o assentimento, e esse pode ser tacito, pode revelar-se nos factos.

O sr. Ruivo Godinho: - Mas o grupo nacional protestou e reclamou.

O Orador: - Não reclamou, não senhor.

O sr. Ruivo Godinho: - Pois então o grupo nacional não reclamou?!

O Orador: - Não reclamou; não sabe v. exa. isso? As reclamações que apparecem são anteriores; são contra a consulta da junta, não são contra a decisão do ministro (Apoiados.)

S. exa. está confundindo os factos. (Apoiados.)

O sr. Ruivo Godinho: - E qual era a opinião da junta?

O Orador: - Não estejamos a fazer dialogos, mas a verdade é esta; o grupo nacional recebeu o dinheiro do projecto o não reclamou cousa nenhuma.

O sr. Ruivo Godinho - V. exa. então acha que isto é um perfeito comuto de compra e venda?!

O Orador: - Exactamente.

Mas perguntava-me o sr. Julio de Vilhena: "então quando na universidade lhe conferiram um premio, em vez de ser um estudante premiado, da um estudante comprado e vendido?!"

Eu podem declinar a resposta, porque a pergunta parece-me que passou do dominio da argumentação para o dominio do espirito; mal respondo, e respondo applicando a hypothese ao illustre deputado, porque, felizmente para si, e honrosamente para a universidade, foi o primeiro premiado do seu curso.

Respondo e digo, que quando a s. exa. e a mim, nos conferiram um premio, eramos estudantes premiados, não eramos estudantes comprados e vendidos; mas se a s. exa. acontecesse o que aconteceu aos projectos, passar do dominio de uma pessoa para o domimo de outra, a troco de dinheiro, então s. exa. seria, não um estudante premiado mas um estudante comprado e vendido, fosse qual fosse o nome que déssem ao facto. (Apoiados.)

E, a respeito de comprados e vendidos, visto que uma parte da opinião publica lá fóra, anda tão transviada, e toda tão susceptivel, parece-me conveniente que tenhamos aqui dentro o cuidado de não applicarmos nus aos outros as palavras comprado e vendido, para que aquillo que entre nós não passa de um argumento ou de um dito de espirito, não tome lá fóra o cunho de insinuações que mutuamente nos estamos dirigindo, (Apoiados.) porque de certo que nem o illustre deputado me quiz fazer uma insinuação, nem eu lh'a faço. (Apoiados.)

E de mim digo, que nem sou tão pobre, nem tenho tantas necessidades que precise vender-me, nem conheço ninguem tão rico que possa comprar-me. E isto que penso de mim é o que penso de todos, emquanto não tenho provas evidentes e irrecusaveis em contrario.

Acrescentarei que um dos caracteristicos, que me parece ter a politica portugueza, depois do regimen liberal, é a piobidade dos homens publicos. Se ha excepções devem ser rarissimas, e é esta a opinião geral que se traduz na linguagem; porque, mesmo quando se accusa uma concessão ou uma adjudicação qualquer de ser um acto do favoritismo, as palavras de que o publico se serve são: "que se deu de mão beijada"; e quando se dá de mão beija-la, dá-se de mão aberta, e não fica nas mãos cousa alguma.

Da adjudicação dos premios passou o illustre deputado a apiedar a execução da lei, e, para criticar aquella, foi lhe necessario interpretar esta.

A primeira, e principal difficuldade da interpretação é determinada pelas palavras "projecto definitivo" de que a lei se serve no § 1.° do artigo 1.°

Na commissão de inquerito não se pediu, nem se deu directamente a definição do que é um projecto definitivo; perguntou-se, porém, no quesito 11.° se o projecto apresentado ao concurso era um projecto definitivo. Disse o illustre deputado que a commissão respondeu por unanimidade que era um projecto definitivo.

Eu noto ao illustre deputado que a resposta ao quesito 11.° não foi por unanimidade, pois que votou contra, o sr. Pereira dos Santos. Estavamos de accordo que o projecto apresentado ao concurso era um projecto definitivo, todos, excepto elle, o que mostra:

1.º Que ha difficuldade em determinar precisamente o que seja projecto definitivo;

2.° Que as divergencias não são resultantes de se ter politica diversa, pois que manifestavam a mesma opinião a maioria progressista, a maioria regeneradora e a de outros partidos, e só discordava o representante da esquerda dynastica.

Mas depois de a minoria regeneradora e a de outros partidos ter respondido que o projecto apresentado ao concurso era um projecto definitivo; depois de se ter dito por unanimidade na resposta ao quesito 14.° que, o projecto definitivo que serviu do base ao concurso, diz, referindo-se aos muros de caes.

"Estes typos de muros são apresentados, somente como uma solução possivel, mas de modo algum exclue outros systemas e processos que venham a ser propostos e mais convenham aos meios de pessoal o material de que se possa dispôr com mais vantagem, se por ventura forem approvados pelo governo." Começa então a mesma minoria, tardia e incoherentemente, a perguntar o que e um projecto definitivo.

Acodem então as definições. Vem a do sr. Pedro Victor: projecto definitivo é o projecto que se executa. Vem a do sr. Julio de Vilhena: projecto definitivo é um projecto, que póde não ser completo, mas que apresenta as condições essenciaes para as obras. Não é preciso, disse s. exa., que se apresentem no projecto todos os detalhes do construcção, porque a natureza das cousas pode obrigar a mo