1446 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O governo não fez mais do que conformar-se com estas indicações. (Apoiados.) É isto o que mostrara os factos:
Em primeiro logar, o governo creou uma direcção das obras do porto de Lisboa, o pediu a esta direcção que lhe fizesse um projecto definitivo.
A portaria de 28 de junho de 1886, que creou a direcção diz: "Que essa direcção tenha a seu cargo organisar, com a maior brevidade possivel, o projecto definitivo para os melhoramentos a effectuar no mesmo porto, etc."
O engenheiro director, apresentando o seu trabalho, diz : "Elaborei um plano geral definitivo, que está conforme com as bases ordenadas pela lei e pela interpretação ministerial".
O projecto é submettido a dois consultores, para darem o seu parecer sobre elle.
Os dois consultores não approvam o projecto, principalmente por lhes parecer, o que era verdade, que elle convertia a empreitada geral e absoluta de que a lei fallava n'uma empreitada relativa.
Dos consultores passa o projecto para a junta consultiva de obras publicas e minas, e a junta consultiva de obras publicas e minas igualmente lhe nega a sua approvação.
O governo encarrega então um dos membros da junta consultiva de obras publicas e minas, aquelle que a mesma junta tinha escolhido para dar o seu parecer sobre o projecto apresentado, de organisar um projecto definitivo.
"Sua Magestade El-Rei, diz a portaria de 3 de novembro de 1886, ha por bem ordenar que o referido relator faça acompanhar o seu parecer de um projecto definitivo, que traduza graphicamente as observações e modificações que julgar conveniente introduzir no projecto sujeito ao seu exame; de modo que, sendo reputado no caso de ser approvado nas instancias superiores, possa sobre o mesmo projecto definitivo abrir-se immediatamente concurso sem necessidade de novos trabalhos."
Segunda vez, pois, o governo manda elaborar o projecto, e segunda vez emprega as palavras projecto definitivo não marcando, porque lhe não cumpria fazel-o, quaes as condições technicas que elle devia ter.
São todos os engenheiros que, em nome da sciencia, reclamam que no projecto definitivo só marquem claramente; as obras a fazer e se deixe liberdade quanto ao systema o methodos de construcção.
Escuso de estar a ler á camara, para a não fatigar, o que todos os engenheiros dizem a este respeito; basta transcrever depois o que dizem alguns.
Vem o engenheiro, o sr. Guerreiro, e escreve:
"Convem finalmente indicar previamente qual é o perfil typo dos muros e seu systema de construcção?
"A minha opinião é totalmente contraria a uma tal restrição á praça. Todos sabem que um dos progressos das construcções modernas, é fazer-se igualmente bem uma obra por differentes processos. Os constructores francezes empregam quasi correntemente o ar comprimido, os inglezes ainda preferem hoje as fundações ao ar livre. Para que limitar o concurso a um methodo só de construcção? "Só entendo uma restricção, é a exclusão das fundações; sobre madeira, seja qual for o medo por que se empregue. Posto que seja opposto ao systema de enrocamentos, para o nosso caso, comtudo não o excluiria sendo racionalmente empregado.
"O perfil do muro fica perfeitamente determinado pela pressão e carga que é destinado a supportar.
"No concurso de projectos que ultimamente houve, os perfis eram muito similhantes, e comtudo os systemas de fundação indicados foram mui variados.
"O caderno de encargos de uma obra tão consideravel deve ser feito, deixando uma certa liberdade ao empreiteiro, que está sempre sob a fiscalisação do estado, que póde intervir quando o julgue conveniente, e concedendo se-lhe as inclinas facilidades que o estado teria, se construisse directamente a obra, mas com encargos correspondentes em todos os sentidos."
Os consultores, apesar de não approvarem o projecto da direcção, apesar de lhe serem muito contrarios, dizem:
"Póde, sim, abrir-se concurso para a execução de um plano de obras, deixando-se completamente livre ao empreiteiro o processo de construcção, o methodo do trabalho e o systema a seguir, uma vez que fiquem bem garantidas as condições de resistencia, de duração e de bem corresponderem ao fim a que são destinadas as diversas obras que formam esse plano. Justifica muito bem este facto o sr. engenheiro Guerreiro na sua memoria."
A junta tem as mesmas idéas.
Portanto o governo pedia aos technicos um projecto definitivo, não lhes dizendo as condições technicas que devia ter; foi a sciencia que as marcou.
Sobre este ponto, a commissão de inquerito formulou dois quesitos, o quarto e o sexto.
O quesito quarto diz o seguinte:
"O processo seguido pelo governo para obter um projecto que servisse de base ao concurso foi perfeitamente legitimo e imparcial?
A resposta por maioria foi:
"O processo seguido pelo governo para obter um projecto que servisse de base ao concurso foi perfeitamente legal, assegurou melhor do que qualquer outro a imparcialidade do concurso, e como tal tinha sido aconselhado pela junta consultiva de obras publicas e minas na sua consulta de 10 de junho de 1886."
A minoria da commissão não contestou a ligitimidade do processo seguido; o que ella dizia é que achava exagerado affirmar-se que esse processo assegurasse melhor do que qualquer outro a imparcialidade do concurso.
É todavia plenamente verdadeira a resposta da commissão. É claro que os licitantes para a adjudicação de uma obra estão em circunstancias mais iguaes quando o projecto da obra não foi feito por nenhum d'elles, mas por um terceiro, neutral entre elles, ou pelo estado, do que quando foi feito por um dos proprios licitantes; esse que fez o projecto cuja execução está a concurso tem quasi todas as probabilidades de excluir os outros concorrentes.
Esta doutrina sustentei-a eu no relatorio; expendo-a de novo aqui; parece-me que ella é intuitiva, e o proprio sr. Fontes a expoz na camara dos pares, dizendo:
"Todos sabem que aquelle que fizer o projecto tem uma grande probabilidade de que a companhia que elle organisar tome conta da obra."
Realmente se alguma cousa havia que podesse quebrar ou diminuir a velocidade adquirida que as obras do porto de Lisboa traziam, pelas circumstancias em que se fez a lei, para o sr. Hersent, era este modo de mandar fazer o projecto; e muito bem disse o sr. ministro das obras publicas, que, se elle quizesse favorecer o sr. Hersent, bastava-lhe para isso abrir novo concurso de projectos e approvar o que elle apresentasse. (Apoiados.)
O quesito 6.° diz o seguinte:
"O procedimento do governo, mandando que o projecto definitivo elaborado pela nova direcção fosse remettido á junta e remodelado em conformidade com o parecer da mesma junta, foi correcto e inspirado pelos sãos principios da justiça e do interesse publico?"
Como a camara já sabe, o governo, não podendo ser approvado nenhum dos projectos apresentados no concurso, mandou elaborar um projecto pela direcção das obras do porto de Lisboa; e, não sendo tambem approvado este, mandou elaborar o projecto definitivo pelo engenheiro que tinha sido nomeado pela junta para dar parecer sobre o projecto da direcção.
Quando se organisaram os quesitos, os illustres deputados da opposição estavam tão susceptiveis, que esto facto, tão natural para quem estiver despreoccupado, quasi os horrorisou, quasi lhes pareceu um crime; perguntaram