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1448 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o idiota de um empreiteiro que, sabendo que teria preferencia absoluta aquelle individuo que fizesse taes obras, se as obras custam menos do que uma determinada porção de contos que elle póde obter, em vez de abatel-os não inclue primeiro as obras e abate depois o resto?
É claro que succede o seguinte: Um empreiteiro entendia que as obras se podiam fazer por 9.000:000$000 réis, podia, portanto, abater 1.800:000$000 réis; fazia o calculo e dizia: Quanto custam as obras até Porto Franco, que são necessarias para eu ter preferencia absoluta? Custam 800:000$000 réis, supponhâmos; então faço essas obras por 800:000$000 réis e abato ainda 1.000:000$000 réis. Fico com a preferencia absoluta e com elementos importantes para a preferencia relativa. (Apoiados.)
Havia uma hypothese em que um concorrente podia abater o preço, e não ficar, todavia, com a obra; e era quando o preço que elle diminuisse fosse menor do que o custo das obras complementares até Porto Franco; mas n'este caso convinha-nos muitissimo mais adjudicar a quem fizesse essas obras do que a quem diminuisse tão pouco. (Apoiados.)
Em summa sempre que um licitante póde abater mais do que o custo das obras complementares, póde incluil-as e assegurar-se a preferencia absoluta; quando abate menos do que este custo é rasoavel preferir o que as faz. (Apoiados.}
Vejamos agora se estes motivos de preferencia eram ou podiam ser, como disse o sr. Pedro Victor, alçapões e valvulas para se adjudicar a obra a quem se quizesse. Relativamente a preferencia absoluta, eu respondo que, em vez de deixar algum arbitrio ao ministro, tira-lh'o todo. (Apoiados.) Se nas clausulas do concurso se diz que tem preferencia absoluta o individuo que fizer taes obras, é claro que, em vez de se augmentar o arbitrio ao ministro, se lhe não deixa nenhum. (Apoiados.)
Mas a preferencia relativa? A preferencia relativa, diz-se, deixa ao ministro arbitrio, por isso que quem julga da importancia da obra é naturalmente o ministro; mas existindo esta preferencia só no caso de igualdade de preço, é claro que só o deixa decidir, quando teria liberdade para o fazer, ainda que não existisse essa rasão de preferencia. (Apoiados.)
Tirar ao ministro o arbitrio de decidir em igualdade de preços era completamente impossivel; este arbitrio existe em todos os casos d'esta natureza, e maior do que elle é a faculdade deixada ao governo pelo artigo 17.°, de não ser obrigado a fazer a adjudicação quando entender que ella não é conveniente aos interesses publicos, artigo do qual o illustre deputado se não queixou, e que se encontra em todos os decretos analogos.
Dizia o illustre deputado: "este decreto é uma cousa nunca vista, é uma das maiores monstruosidades que têem apparecido ha muitissimo tempo".
Dizia Rousseau que era preciso muita philosophia para se observar aquillo que era ordinario. Mas o que é extraordinario, o que é phenomenal, o que é nunca visto, é claro que se observa logo, que impressiona á primeira vista; pois apesar, d'isto, custou-lhes a ver! Publicou-se o decreto em 22 de dezembro de 1886; e esteve o sr. Pedro Victor e estiveram todos os seus correligionarios, sem fallar n'elle toda a sessão de 1887, e muito tempo ainda depois d'ella! O decreto nunca visto não lhes prendia a attenção! A monstruosidade não lhes provocava as justas coleras! Quem nos explicará este prolongado silencio? Onde estava e como estava então a consciencia dos illustres deputados? Tinha tomado morphina? Dormia algum somno hypnotico? Pois só o anno passado dormiram, o que agora affirmam são as visões do resto d'esse somno. (Apoiados.)
Depois do projecto definitivo, depois da abertura do concurso, fallou-nos o sr. Pedro Victor de um caso muito gravo. O sr. ministro das obras publicas encarregou o sr. inspector geral de engenharia, de dar aos concorrentes as
explicações que lhe solicitassem a respeito das clausulas do concurso; é este um dos maiores crimes do sr. ministro das obras publicas. Nomear um leccionista, exclamava o illustre deputado, nunca se fez!
No ministerio das obras publicas, quando se abre um concurso, estão os documentos n'uma mesa e ao pé d'elles um guarda; o guarda não falla; entra o concorrente, baixa-lhe a cabeça, quando muito, mas não lhe dirige uma palavra; é tal o vento de suspeição que pesa sobre tudo e sobre todos, que n'uma palavra, por mais simples, por mais insignificante que seja, póde ir envolvido o veneno das interpretações falsas!
Partindo de uma tal pessimismo, e dirigido por elle, dizia s. exa. que foi um conselho falso do sr. engenheiro Matos que desviou do concurso o concorrente Reeves.
Dizia mais s. exa. que as instrucções dadas pelo engenheiro resultaram, segundo consta dos documentos, de instrucções dadas pelo sr. ministro das obras publicas.
Realmente é interpretar os documentos, dando-lhes um sentido que evidentemente elles não têem.
Narremos e critiquemos pois os factos, e analysemos os documentos.
Foi o sr. engenheiro Matos encarregado de explicar quaesquer duvidas que os concorrentes apresentassem; e bem andou o sr. ministro procedendo assim. Suppunha eu que devia ser esta a regra usual no ministerio das obras publicas e em todos os ministerios.
Em alguns paizes, até ha uma secção especial permanente nos ministerios de maior movimento, para dar esclarecimentos aos interessados.
Esta boa norma tornava-se ainda mais imperiosa no caso de que se trata, visto que devendo ser pela maior parte estrangeiros os presumidos concorrentes, e por isso pouco conhecedores das nossas cousas, convinha, no interesse do concurso, que elles achassem pessoa idonea que podesse esclarecel-os.
Quem foi a pessoa escolhida?
O auctor do projecto definitivo; um engenheiro com a amisade do qual se honrava o sr. Fontes, que muitas vezes fez o seu elogio nas camaras. (Apoiados.)
Vejamos agora o que se passou.
O engenheiro, sr. Reeves, vem queixar-se depois do concurso de que não apresentou no mesmo concurso uma proposta com o offerecimento de um caminho de ferro, porque o engenheiro, sr. Matos, lhe disse que essa proposta não podia ser acceita, pois que fazia uma modificação no traçado, modificação que, segundo as clausulas do programma, obrigava á rejeição da proposta.
Que fez o sr. ministro das obras publicas?
Ordenou: "Informe o engenheiro Matos a respeito do aviso que se lhe attribues.
Vem depois o sr. engenheiro Matos e diz:
"Conforme as instrucções do sr. ministro, dei a todos os individuos que m'os solicitaram todos os esclarecimentos tendentes a facilitar a redacção de propostas em termos de poderem ser acceites no concurso annunciado para a adjudicação da empreitada das obras dos melhoramentos do porto de Lisboa."
O sr. Pedro Victor tirou d'aqui as seguintes conclusões: Que as instrucções dadas pelo sr. ministro ao sr. Matos eram o proprio aviso que este deu ao sr. Reeves.
Para ser possivel esta interpretação, era necessario, ou que o sr. Matos fosse cada vez que um concorrente lhe pedisse uma informação, perguntar ao ministro o que havia de responder, transmittindo depois a resposta, ou que o ministro tivesse previsto as perguntas e determinado respostas variaveis conforme os individuos que solicitassem esclarecimentos.
Mas que arrojada o sombra imaginação é precisa para taes intepretrações! Mas onde ha na resposta do sr. Matos a mas ligeira base para ellas?
Conforme as instrucções, do mesmo sr. ministro, diz o