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1450 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

guma declaração, é não se poder saber qual o preço indicado na proposta; e isto não é para proteger os outros concorrentes, é para proteger o auctor da proposta; é para que não se saiba cá fóra o preço que elle offereceu, e sabendo-
o vão fazer outra proposta que o prejudique. Portanto, se o concorrente Hersent apresentasse no sobrescripto a designação do preço que tem a sua proposta, o prejudicado seria elle.
Mas o que era a declaração? Simplesmente que o sobrescripto continha a proposta do concorrente Hersent; o que se sabia, ainda quo lá não estivesse, por isso que a lei dizia que aquelle sobrescripto devia conter a proposta do concorrente, cujo nome era designado no sobrescripto exterior. Não se acrescentava pois nenhuma idéa.
Outra irregularidade: A acta não contém exactamente todos os factos que se passaram, os protestos do concorrente Reeves. Mas o procurador geral da corôa, que presidia ao concurso, entendeu que um protesto não fóra feito na fórma legal, que outro veiu fóra do tempo, e que por isso não se podiam mencionar na acta.
Supponhamos que podiam e deviam, havemos de annullar por isso o concurso?
S. exa. concordou que não, e por isso não me occupo, não tenho mais que dizer d'este ponto.
Seguiu-se a apreciação da proposta Hersent. e a respeito d'essa proposta disse o sr. Julio de Vilhena que ella comprehendia as obras complementares desde o caneiro de Alcantara até Porto Franco.
Ora, quem ler a proposta do sr. Hersent não encontra lá cousa alguma que dê idéa que ella contem essas obras.
Com effeito, a proposta é a seguinte:
"O abaixo assignado obriga-se, em nome e com procuração bastante e especial do sr. H. Hersent, a construir as obras para melhoramentos do porto de Lisboa, segundo as disposições e clausulas do programma de 22 de dezembro de 1886, e bom assim as complementares e accessorias abaixo especificadas pelo preço de 10.790:000$000 réis.
"Lisboa, 25 de março de 1887.
"A obra complementar e accessoria que o proponente offereço e se obriga a construir gratuitamente é um caminho de ferro de via reduzida entre Lisboa e as proximidades de Belem, com faculdade para o proponente do o prolongar até Cascaes com o seu respectivo material fixo e circulante para transporte de passageiros e de mercadorias, e isto sujeito ás disposições dos artigos 9.° e 10.° do decreto de 22 de dezembro de 1887.
"O proponente fará a exploração do mesmo caminho de ferro por noventa e nove annos, findas os quaes reverterá para o estado gratuitamente,
"A construcção e exploração d'este caminho de ferro ficará sujeito ás disposições que regulam os demais caminhos de ferro portuguezes.
"Lisboa, 25 de março de 1887.= Como procurador bastante e especial de H. Hersent, Maury.
"Reconheço o signal supra. Lisboa, 26 de março de 1887. - (Estampilha do sêllo de 10 réis).-Em testemunho de verdade. = Camillo José dos Santos Junior."
Onde estão, pois, aqui as obras complementares do caneiro de Alcantara até Porto Franco? (Apoiados.)
Dizia s. exa.: "são as que estão abaixo, na memoria descriptiva"!
Ora eu preciso notar o seguinte:
Disse-se aqui, que na proposta vem, "obras complementares" no plural; que depois abaixo diz-se: "a obra complementar; no singular; e concluiu-se d'essa differença que não estavam ali todas as obras que o proponente offerecia, e que era necessario recorrer á memoria descriptiva.
A quem não conhecer o decreto e o programma isto póde offerecer alguma duvida, mas quem conhecer o decreto e o programma do concurso, vê perfeitamente que o empreiteiro se serviu d'esta formula, porque era a que estava prescripta no programma do concurso, como vou demonstrar pela leitura do artigo 11.° do decreto, que é o seguinte:
"Art. 11.° As propostas feitas pelos licitantes serão fechadas em sobrescriptos separados, sem declaração alguma exterior, e serão escriptas em portuguez, nos termos seguintes :
"O abaixo assignado obriga-se a construir as obras para melhoramentos no porto de Lisboa, segundo as disposições e clausulas do programma de 22 de dezembro de 1886, e bem assim as complementares e accessoria abaixo especificadas, pelo preço total de... (por extenso)."
"Em seguida irá a especificação das obras e de quaisquer vantagens cedidas para o estado, que sirvam para determinar as preferencias marcadas no artigo 1.° e seus paragraphos d'este decreto."
O concorrente fallou pois em "obras complementares " servindo-se do formulario que a lei lhe determinava; ainda mesmo, quando elle não quinasse offerecer qualquer obra complementar, usaria d'aquella formula, e depois, no logar correspondente, dizia que não offerecia nenhuma. E o mesmo que acontece n'um mappa estatistico, onde se notam por exemplo, nascimentos, casamentos, obitos; senão ha nenhum, põe-se na casa correspondente um zero, se lia escreve-se um, dois ou aquelles que tiver havido. (Apoiados.)
Alem d'isto, se, depois de impressos os documentos, a palavra - abaixo -, póde parecer referir-se á memoria, porque esta foi impressa depois da proposta, essa possibilidade, que só resulta da ordem de impressão, desapparece, considerando-se os documentos, taes quaes foram apresentados, porque a proposta foi, conforme o decreto, apresentada n'um sobrescripto e a memoria n'outro, e portanto o abaixo da proposta referia-se ás obras que só seguiam na mesma proposta, e não á memoria, que estava n'outra parte.
Disse tambem o illustre deputado, que as Novidades, jornal que só publica em Lisboa, annunciaram no dia em que foi feita a proposta, que o concorrente Hersent fazia todas as obras, mesmo as obras até Porto Franco, e acrescenta a exa.: "E aqui está um argumento que demonstra que realmente o empreiteiro Hersent offereceu estas obras!"
E em seguida diz: "E depois mais crivel se torna ainda, que estas obras foram offerecidas, tendo-se a carta que escreveu o sr. Maury!"
Leiamos, pois, a carta, que é a seguinte:

"Lisbonne, 26 mars 1887.
A s. exco. mr. le ministre des travaux publics à Lisbonne.-Mr. le ministre.-Le Journal Novidades, qui a paru ce soir, en annonçant l'onverture des propositions relatives aux travaux du port de Lisbonne, a dit que mr. Hersent s'engageait à executer, pour le prix de 10:790 contos, tous les travaux du programme, y compris la section d'Alcantara à Porto Franco.
Or la soumission que j'ai eu l'honneur de déposer, en son nom epecifie comme travaux complementiures et accessoires, le ehemin de f "Mr. Hcrsont avait eu primitivement 1'intention de pro-posor au gouverucment de se charger également de cette section en demandant, commc indcmnité, Ia cession gra-tuite de (5 hectares de tcrrains conquis sur lê Tage et c'cst pour cela qu'il avait compris cês travaux dans son mémoirc deseriptií. Mais eomme on lui a fait observer que cotte demande cntraíuait Ia riullité de sã propositiori, il a sup-primó Toffre correspondante à cette section, tout en lais-sant Ia description qui pourrait servir de base íi uno cn-tente ultéricure.
"En resume mr. Hersent n'est engagé que dans lês ter-mcs de sã proposition qui indiquent trcs nettemont lês ou-