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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1888 1451

vrages qu'il compte exécuter pour le prix de 10:790 contos.

Je ne crains pas qu'il puisse y avoir de doutes à cet égard mais des le moment ou il se produisait une fausse interprétation j'ai tenu à bien préciser les choses.

"Veuillez agréer, mr. le ministre, l'honneur de mon profond respect et de ma haute considération.= Maury, fondé de pouvoirs de mr. H. Hersent."

A noticia das Novidades foi um erro, como o dos illustres deputados; mas não demonstrará essa noticia alguma cousa?
Demonstra a lisura de procedimento da direcção d'esse jornal na questão do porto de Lisboa; quem estivesse combinado com o empreiteiro para dar como offerecidas as obras até Porto Franco, no caso de apparecer outro concorrente, e de as dar como não offerecidas, no caso de não apparecer, não dava tal noticia, não fallava em taes obras, desde que só tinha concorrido o supposto protegido.

(Apoiados.)

O que demonstra a carta do sr. Maury? Demonstra que houve a intenção de propor tambem essas obras, mas pedindo-se compensações; e sabendo-se depois que taes compensações não podiam ser pedidas, porque, segundo o artigo 14.° do decreto, não se considerava valida qualquer proposta em que se requeressem ou propozessem modificações no programma ou nas condições a que se referiam os artigos 1.°, 2.º e 4.°, riscou-se esse periodo de compensações, não se incluiram as obras na proposta, e deixou-se a descripção d'ellas na memoria, como podendo servir de base para um accordo ulterior.

Mas se as obras vem descriptas na memoria, e esta faz parte da proposta, dizem os illustres deputados, o empreiteiro é obrigado a fazel-ás.

O empreiteiro ao que se obrigou foi á proposta; o que o governo acceitou, foi a proposta; e se o empreiteiro se obrigasse só á memoria descriptiva, e o governo a tivesse acceitado, não podiam levantar-se aqui os argumentos apresentados contra as modificações propostas na memoria, e approvadas umas, rejeitadas outras, porque n'esse caso o empreiteiro teria direito a todas.

O procedimento da opposição demonstra, pois, que a memoria não faz parte da proposta. (Apoiados)

Seguiu-se a enunciação de um facto grave, que o sr. Pedro Victor foi descobrir, na memoria descriptiva: terem sido riscadas doze linhas; mas doze linhas riscadas de tal fórma, que toda a gente as lia! O crime era de tal ordem, o facto podia comprometter tanto o empreiteiro, e demonstrar tanto os seus conluios com o governo, que quando o procurador do empreiteiro riscou as doze linhas, riscou-as de modo, que o sr. Pedro Victor lançou-lhe o olho, segundo a sua phrase, e leu-as logo!

A camara já as ouviu estas doze linhas mysteriosas; vae ouvil-as outra vez; são as seguintes:

"Les estimations, qui ont servi de base au projet du gouvernement, ont paru insuffisantes sur bien des points, en raison des conditions d'execution reclamées. Nous avons été obligé de reclamer de 1'administration quelques compensations dans le cas ou cette offre serait acceptée. En fin nous nous sommes inspire des idées du gouvernement pour faire la proposition qui suit, moyennant le prix de dix mille huit cent contos de réis, stipulé à la commission. = (Signé) Maury."

Disse depois da leitura o sr. Pedro Victor: segue-se que Hersent fez accordos com o governo, antes do concurso; que elle manifestou ao governo as suas idéas, e que o go acceitou-as, ficando tudo combinado para ser elle o adjudicatario das obras.

O empreiteiro Hersent teve com effeito, antes do concurso, relações com o governo; mas não foi com este, foi com o governo anterior; e isso vem demonstrado no projecto de lei; (Apoiados.) mas teve-as natural e legitima mente; o governo querendo fazer nas obras dos melhoramentos do porto de Lisboa, querendo assegurar-se que o concurso não ficaria deserto, entrou em negociações com o empreiteiro Hersent.

Pois isto que os illustres deputados acceitaram como bom, isto que reputaram legitimo, tornou-se illegitimo a tal ponto que agora já o empreiteiro Hersent não póde dizer que se inspirou nas idéas do governo, quando para o inspirar n'essas idéas não é preciso fallar com qualquer dos ministros, bastando apenas para isso ler o decreto publicado pelo governo sobre o assumpto! (Apoiados.)

Para o illustre deputado as idéas só se communicam por meio da palavra fallada, nunca pela palavra escripta, e parece que quando alguem diz que se inspirou nas idéas de outrem que fica demonstrado á evidencia que fez com elle accordos secretos e pouco licitos! Da franqueza da declaração e do facto de se riscar o trecho em que ella vem, de modo que se lê sem difficuldade, eu concluo exactamente o contrario, e parece-me que a minha conclusão é mais legitima e mais verdadeira. (Apoiados.)

Seguiu-se a adjudicação; e na adjudicação queixou se o sr. Pedro Victor de ter sido acceita a desistencia das obras até Porto Franco.

Ora parece-me que na portaria de adjudicação houve um lapso, devendo referir-se a desistencia ao caminho de ferro de Belem a Cascaes; porque esse foi offerecido, e d'esse se desistiu, e porque as outras obras, de Alcantara a Porto Franco, não tinham sido offerecidas na proposta, não podiam portanto ser, nem foram objecto de desistencia. (Apoiados.)

Relativamente ao contrato, diz o sr. Julio de Vilhena, que é uma burla, porque a proposta não foi acceita por ambas as partes, visto que se rejeitou uma parte d'essa proposta, as obras até Porto Franco, e a do caminho do ferro.

Relativamente ás primeiras obras, o argumento já está respondido; relativamente ao caminho de ferro, desde o momento em que as obras não eram incluidas como obrigatorias, mas consideradas como accessorias; desde o momento em que se entendeu que essas obras, em vez de serem uma vantagem do estado, eram uma vantagem do proponente, e este desistiu d'ellas, é claro que a rejeição da parte da proposta não affecta em cousa alguma o contrato.
Lavrado o contrato, deram-se ao adjudicatario, em conformidade com o decreto, noventa dias, para apresentar o projecto completo de execução, e diz o sr. Pedro Victor que se transformou tudo e que o projecto definitivo sobre o qual se fez o concurso foi illudido, por se admittir outro projecto apresentado pelo engenheiro.

O empreiteiro, em virtude de um direito que tinha sido previamente concedido a todos, nas clausulas do concurso, apresentou um projecto de modificação aos sistemas de construcção. O que fez o governo? Decidiu por si? Não; mandou o projecto á direcção das obras do porto de Lisboa, e esta foi muito favoravel ás propostas do empreiteiro.

Contentou-se com isto o governo para acceitar essas propostas? Não. Remetteu-as á commissão especial das obras do porto de Lisboa e esta commissão acceita duas ou tres modificações propostas, e rejeita todas as outras. Bastou isto ao governo? Não. Submette o parecer da commissão á junta consultiva de obras publicas, e esta conforma se com o parecer da commissão; o sr. ministro das obras publicas só depois do ouvidas todas estão estações, se conforma então com o parecer da junta, e publica a portaria de conformidade.

Levantou-se então, não digo bem, levantou-se, passados mezes, grande grita na imprensa contra esta portaria.

Se viessem as censuras quando o projecto definitivo se approvou e se poz a concurso, comprehendia-se; mas achar-se isto regular, e censurar se depois, que se faça o que no concurso se tinha annunciado, como possivel e realisavel, é realmente incomprehensivel. (Apoiados.)

E pergunto eu, o empreiteiro apresentou simplesmente