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1452 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

modificações que lhe diminuissem a despeza? Não; propoz tambem modificações que lh'a augmentavam.
Por exemplo, no projecto definitivo, os muros de abrigo da doca de Santos tinham 6 metros de largura; vem o empreiteiro e diz: peço que os muros, em vez de terem 6 metros de largura, tenham 10; e comprehende-se o perfeitamente este pedido, porque como elle é responsavel durante tres annos, pela solidez das obras, póde não lhe convir o que principio seja mais barato, mas que possa mais tarde redundar-lhe, por falta do estabilidade das obras, e consequente necessidade da renovação d'ellas, n'um prejuizo gravissimo.
N'estas circunstancias, quando o empreiteiro é responsavel pelas obras, os pedidos de modificação são determinados não só pelas differenças de custo, mas tambem e principalmente pelas condições de solidez das construcções; e a respeito da solidez do systema do empreiteiro, posso dizer o que já aqui disse o sr. Espregueira; mostram os documentos, que os engenheiros combateram o systema de fundação, apresentado no projecto definitivo, porque os muros de Trieste tinham soffrido recalques consideraveis, no passo que, antes do sr. Hersent apparecer, já a commissão nomeada em 1883, fundando se nas rasões que elle allegou depois, as grandes espesuras de lodo, admittia e apresentava como systema de construcção, e sem que alguem o combatesse, o systema da construcção proposto pelo empreiteiro o finalmente adoptado.
Dizia o sr. Pedro Victor: o sr. ministro consultou as estacões techmicas; faltava-lhe, para resolver legitimamente; uma consulta nobre a diferença do custo entre o systema de construcção do projecto definitivo e o proposto pelo empreiteiro no projecto de execução, para, abater essa differença no preço a pagar ao mesmo empreiteiro; só assim zelaria os interesses publicos.
Mas então já se concode que o empreiteiro póde propor modificações; que o governo as póde acceitar: que isto não destróe as condições do concurso; e só resta esta objecção: deverem abater-se as differenças de custo no preço a pagar.
Assim seria, respondo eu, se as modificações não tivessem sido previstas como possiveis nas clausulas do concurso; se não tivessem sido vim elemento, que, em virtude d'essas clausulas, póde e deveu entrar nos calculos dos concorrentes, para formularem a proposta, e o preço; e se o contrato não fosse um forfait absoluto, isto é, uma empreitada geral, em que todas as perdas correm por ponta do empreiteiro, sendo elle responsavel pelas obras, durante um certo prazo. Se se calculassem lucros, para se abaterem no preço, deveriam calcular-se pela mesma rasão as perdas que se dessem, e o contrato converter-se-ía n'uma empreitada parcial, o que sempre foi rejeitado, como inconveniente e perigoso. (Apoiados.)
Seguiram-se censuras do sr. Pedro Victor, porque o sr. ministro das obras publicas expediu uma portaria á commissão especial das obras do porto de Lisboa, e á junta consultiva, para que estas estações indicassem quaes as rasões que as levaram a aconselhar no sentido em que o trazerem relativamente ao projecto de execução do empreiteiro Hersent.
Disse o illustre deputado que as consultas em que essas corporações responderam, eram uma certidão de vita et moribus passada por ellas no sr. ministro das obras publicas; uma certidão sem valor, por isso que certidões taes não se recusam a ninguem. passam-se a toda a gente!
É uma injustiça grave tal apreciação a respeito d'estas consultas. (Apoiados.) A commissão especial e a junta consultiva aconselham o governo n'um determinado sentido, em nome da sciencia; o governo segue esses conselhos, o depois, quando o seu procedimento é apresentado ao publico como nocivo, ordena a essas estacões que expliquem, que digam, para serem transmittidas ao publico, as rasões d'esses conselhos que deram; a commissão especial e a junta expõem essas rasões. Isto não e, como s. exa. disse, um attestado para o governo; é uma defeza d'ellas proprias; (Apoiados.) e se o illustre deputado aconselhar um dia um governo, no uso das suas attribuições de funccionario publico, e só depois esse governo for clamorosamente censurado por seguir os conselhos que lhe deu, s. exa. ha de levantar se para o defender, e, quando o fizer, não defende simplesmente o governo, defende a sua pessoa, defende a sciencia, que, presidiu aos seus conselhos, a lealdade com que indicou o que reputava util (Apoiados.)
As consultas não foram, pois, um attestado de vista et moribus; foram uma exposição ao publico, das rasões que a commissão especial e a junta consultiva tiveram, para aconselhar o governo no sentido em que consultaram. O governo ordenou que a commissão o a junta expozessem as rasões das suas consultas, porque é sempre conveniente, principalmente no meio das discussões apaixonadas, que podem transviar a opinião, dizer ao publico os motivos por que as cousas se fazem. (Apoiados.)
Terminando o seu parecer, a commissão especial escrevia:
"Do que deixa largamente exposto, a commissão tem a consciencia de haver escrupulosamente cumprido os seus deveres profissionaes, e aconselhado honradamente o governo nas differentes consultas que lhe foram incumbidas, o com as quaes elle se tem conformado."
E quando a commissão diz isto, não quer dizer que está. simplesmente a defender a honra do governo; está se defendendo a si; porque n'esta questão todos os tiros dirigidos ao ministro vão referir quasi toda a engenharia portugueza, porque o que ella aconselhava em nome da sciencia, era o que elle ordenava no uso das suas attribuicões. (Apoiados.)
Depois d'este. assumpto, tratou o sr. Vilhena a questão do caminho de ferro; mas falta pouco tempo para dar a hora, não quero ficar com a palavra reservada, outros orçadores virão depois de mim, esses responderão sobre esse ponto.
Resta-me simplesmente tratar a questão do processo Hersent, e dizer algumas palavras em resposta ás considerações de, politica geral com que o illustre deputado o sr. Julio de Vilhena terminou o seu discurso.
Indignou-se o illustre deputado contra a diffamação, indignou-se contra o facto de se lhe ter respondido, arremessando-se para a Boa Honra um processo, que, segundo s. exa., não dará outro resultado senão o de fazer repetir perante os juizes o sob juramento, os artigos que se publicaram na imprensa.
Fica bem ao illustre deputado, que conheço as responsabilidades do poder, porque já fez, parte d'elle: que sabe como todos sabem, mas que o não esqueço na opposição, que o oiro na farda dos ministros é um iman poderosissimo para todos os ataques, tratar a questão assim de alto; e eu que o acompanho nas suas censuras ao desregramento das accusações sem provas, dos boatos sem fundamento, acompanhal-o-ia tambem nas censuras que fez ao processo de que se trata, se as leis da nossa imprensa fossem outras, outros os seus costumes, e se os factos relativos ao processo Hersent fossem aquelles que o illustre deputado suppoz.
Levantam-se na imprensa ou por qualquer fórma, accusações e boatos contra qualquer homem publico; levantam-se., porque se ouviu dizer; porque, se suppõe; porque póde ser; porque, pairando sobre alguns factos, a phantasia foi tirando d'elles consequencias que lá não estavam, intenções que não continham; a exigencia do nosso publico parece ser que se defenda immediamente o accusado, quando a regra elementar de justiça é não começar pela defeza do accusado, mas obrigarem-se primeiro os accusadores a apresentar as provas, as demonstrações de tudo o que dizem; mas levae perante os tribunaes os que accusam ou se fa-