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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1888 1453

zem echo de insinuações offensivas da dignidade do poder, parecerá uma guerra á liberdade de imprensa o que não era mais do que uma necessidade de luz e de justiça; e porque, em vez de ser o autor de cada artigo o responsavel por elle, ha o responsavel geral do jornal, responsabilidade que ainda se illude, o anonymato de que aqui fallou o sr. Marçal Pacheco;
O sr. Marçal Pacheco: - O que diz v. exa.?
O Orador:-O resultado é que, levada uma questão d'estas para os tribunaes, a questão não ficará esclarecida, e os injuriados não têem reparação. (Apoiados.)
Narravam-se factos criminosos, mas vagamente, sem provas; e atiravam-se sobre os factos nomes de uns e de outros, mas sem provas; o governo quiz, e quiz muito bem, que o poder judicial investigasse se taes crimes ou delictos existiam, e se era possivel, no caso de se averiguar à sua existencia, descobrir quem eram os criminosos (Apoiados.)
Não se instaurou um processo contra pessoas determinadas; instaurou-se uma investigação, que irá, pelos seus tramites naturaes, determinando factos e pessoas, ou auctores de delictos reaes, ou de boatos sem fundamento; e babe muito bem o illustre deputado que isto é um processo legitimo, marcado nas nossas leis para a descoberta do crimes ou delictos, ou mal determinados nos seus elementos, ou incertos quanto ás pessoas que os praticaram. (Apoiados.)
Não se intentou processo contra a sr. ministro das obras publicas, nem contra pares e deputados, invertendo-se as regras da competencia.
Não foi, pois, uma inepeia, porque não se fez o que o illustre deputado suppoz; não foi uma hypocrisia, porque, se o tribunal judicial não é competente para accusar e julgar ministros, deputados o pares, é competente para a investigação do todos os crimes ou delictos, (Apoiados.) e se as suas investigações encontrassem como culpados, ministros, pares ou deputados, o processo subiria então de lá para a camara, e ahi seguiria o seu caminho legal. (Apoiados.)
Só queriam levar a questão para os tribunaes judiciaes, disse o illustre deputado, então saísse primeiro do ministerio o sr. ministro das obras publicas, e, decidida a questão, voltasse a retomar a sua pasta; fizesse-se assim, para não se inverterem as regras da competencia, porque, se a honra tem os seus orgulhos, a carta teria a sua consagração.
Não; o sr. ministro das obras publicas, não podia nem devia sair do ministerio. Decisão collectiva do ministerio, em que s. exa. tomou parte e pela qual foi o primeiro a instar, (Apoiados) o processo instaurado não foi nunca um acto de suspeição contra o sr. ministro das obras publicas, nem nenhum dos seus collegas lhe fez nunca a injuria de uma suspeita, (Apoiados.) E é com o processo, mas ficando s. exa. no ministerio, que se satisfazem os orgulhos da honra e se respeitam ao mesmo tempo os preceitos da carta.
Com o processo, investigue se, chamem-se e deponham pares, deputados, jornalistas que escreveram artigos, todos que saibam, ou se desconfie que sabem alguma cousa a este respeito, porque a minha honra e a de outros assim o exige; porque se o poder judicial hão é competente para me accusar, nem para me julgar, a policia judiciaria é commum e applicavel a todos os delictos e penas. (Apoiados.) Com o processo, mas ficando no seu logar de ministro, porque assim o exigem tambem os mesmos orgulhos da sua honra e os seus deveres de homem publico. (Apoiados.)
Era necessario aqui para responder, perante a camara, pelos seus actos, como o está fazendo. (Apoiados.) O que direis vós e o que diria o publico, se elle se retirasse do ministerio antes d'esta discussão? Pareceria um receio; receio que seria peior para a dignidade dos poderes publicos do que toda esta campanha, á qual s. exa. esta fazendo resto, e em que todos nós o acompanhamos? (Apoiados.)
É necessario aqui, para poder ser accusado por esta Camara, se dos tribunaes viessem elementos para isso, ou se os illustres deputados os têem e os querem apresentar. (Apoiados.) O que dirieis vós, se elle se retirasse, tornando impossivel a accusação e o julgamento? Dirieis que era um réu que fugia. (Apoiados.) Assim, é um homem seguro de si, prompto a assumir todas as responsabilidades que lhe possam pertencer. (Apoiados.)
Aconselhada o illustre deputado o sr. ministro das obras publicas a que dissesse, quando Ouviu pela primeira vez fallar no processo na Boa Hora: "Não; quero morrer no teu posto; accuse-me a camara dos deputados, comdemne-me a Camara dos pares".
Não era salutar o conselho; foi mais altiva e mais nobre a resposta: "Vá o processo para a Boa Hora; inquira-se, investigue-se tudo; mas eu fico no meu posto, esperando os resultados".
E no seu posto está, para poder-ser accusado pela camara dos deputados é julgado pela camara dos pares; não para morrer n'esse posto, mas para ficar justificado o seu procedimento. (Vozes:-Muito bem.)
Sr. presidente, resta me apenas dizer algumas palavras relativamente às considerações de politica geral feitas pelo sr. Julio de Vilhena.
Disse s. exa. que esta questão tinha algumas irregularidades, mas que havia alguma cousa peior do que isto, que era o syndicato arvorado em quinto poder do estado.
Os syndicatos são um caracteristico da epocha em que estamos. A evolução social, que traz para o estado um alargamento de attribuicões, obriga ao mesmo tempo os individuos a agruparem-se em syndicatos e associações poderosas.
Os governos, principalmente os das nações já n'um certo grau de civilisação, têem de viver n'estas condições; é mais difficil governar assim, do que governar individuos não associados, mas é preciso contar com isto, e governar a todo o custo estes syndicatos e associações, e não ser governado por uns e pelas outras. (Apoiados.} .
A minha idéa geral é pois identica á do illustre deputado, o sr. Julio de Vilhena; simplesmente o que não vejo é que este governo se tenha deixado dominar por syndicatos, (Apoiados.) parece-me que pelo contrario tem contribuido para lhes tirar a força. (Apoiados.)
Dois syndicatos inconvenientes conheço eu, auctorisados nas leis, um é o syndicato de Salamanca, de que o illustre deputado fallou, e o outro é o syndicato auctorisado na lei de 16 de julho de 1880, cuja execução estamos discutindo.
Um é o syndicato de Salamanca, e n'esse pensava eu que o partido regenerador não se atrevesse a fallar, porque e para esse partido um documento do sou desprezo pelos interesses do paiz, (Apoiados.) da sua teimosia no erro, (Apoiados.) e dos seus caprichos nefasto. (Apoiados.)
O outro syndicato é o syndicato do § 7.º da lei cuja execução estamos discutindo, e é esse syndicato, contra o qual aqui protestava o sr. Fuschini, que nos obriga a entregar inscripções por um preço muito mais baixo do que aquelle porque hoje estão; (Apoiados.) é da organisação d'esse syndicato e da fórma de pagamento em terrenos em obrigações, que tem saído toda esta lucta de interesses, (Apoiados.) esta transferencia de dinheiros, estes boatos e perturbações que incommodam a todos; são estes os inconvenientes que o sr. Funchini aqui prophetisou, e que não quizeram attender.
O sr. Franco Castello Branco: - V. exa. diz-me qual è esse syndicato?
O Orador:-É o do § 7.° da lei de 16 de julho.
O sr. Franco Castello Branco: - Quem são as pessoas que compõem esse syndicato?
O Orador:-- Não me importo com as pessoas.
O sr. Franco Castello Branco: - Então onde está esse syndicato, que eu tenho de ler?