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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1888 1455

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro) : - Pedi a palavra para participar a v. exa. que Sua Magestade recebe ámanhã ás duas horas da tarde, no paço da Ajuda, a deputação que terá de apresentar alguns autographos á sancção real.
O sr. Pereira dos Santos: - Como a hora está muito
adiantada, eu mal tenho tempo para começar o meu discurso; e como o sr. Arroyo acaba de pedir a palavra para antes de se encerrar a sessão, parecia me conveniente que v. exa. lh'a concedesse agora.
N'um assumpto de gravidade e importancia como é o da interpellação que está na tela do debato, é necessario que todas as idéas sejam perfeitamente coordenadas e que a sua sequencia se faca logicamente. N'estes termos parece-me pouco rasoavel ter de interromper a larga exposição das minhas considerações, quando, aliás, só faltam dez minutos para se encerrar a sessão e tem de fallar ainda o sr. deputado Arroyo.
Em todo o caso, respeitador como sou das determinações presidenciaes, usarei da palavra ainda se v. exa. julgar conveniente que eu falle.
O sr. Presidente : - Falta ainda um quarto de hora.
O Orador: - V. exa. julga conveniente que eu falle?
O sr. Presidente: - Acho conveniente que v. exa. use da palavra.

Orador:- A ordem da inscripção permittiu me o feliz acaso de ter de me seguir no uso da palavra ao meu presado e illustre amigo o sr. deputado Laranjo, que é o relator da commissão de inquerito parlamentar, eleita por esta camara e que no seu magnifico discurso tratou especialmente e quasi exclusivamente da questão da legalidade, no uso da auctorisação concedida ao governo para a adjudicação das obras do novo porto de Lisboa, e nos diversos actos administrativos relativos ao concurso e adjudicação das obras.
Visto que eu respondo a s. exa., será principalmente sobre o ponto de vista da legalidade que apreciarei tambem a questão da adjudicação dos melhoramentos do porto de Lisboa.
O meu discurso terá, pois, principalmente o caracter de uma replica, não só ás considerações do illustre deputado, mas ainda ás do sr. ministro das obras publicas no que se refere ao cumprimento da lei, ácerca do assumpto que se debate.
Sem embargo, todavia, de ser esse o ponto principal do meu discurso, a necessidade da discussão obriga-me a emittir as minhas opiniões em resposta a muitas considerações aqui adduzidas, que não dizem propriamente respeito á questão da legalidade, e mesmo a considerar o assumpto sob novos aspectos.
Sr. presidente, eu recebi a honra pouco invejavel de ser eleito por esta camara para fazer parte da commissão do inquerito parlamentar aos actos administrativos praticados pelo governo na adjudicação dos melhoramentos do porto de Lisboa.
É meu dever declarar desde já a v. exa., qual o caracter em que recebi a commissão que me foi confiada pela camara.
Eu não acceitaria a missão que me foi incumbida, com o caracter especial de suspeição contra alguem, porque, nem a minha indole, nem os meus habitos me permittem facilmente suspeitar do caracter, seja de quem quer que for.
Eu não acceitaria, pois, qualquer commissão cujas funcções podessem importar suspeição para alguem; mas mais particularmente não acceitaria uma commissão que podesse importar suspeição á classe dos engenheiros portuguezes, porque tenho a honra de ser engenheiro, e prezo por extremo a minha classe.
Fui á commissão de inquerito, no cumprimento estricto das attribuições e funcções que sobre mim impendem como deputado da nação. A carta constitucional, definindo os meus direitos e os meus deveres, diz-me que me cumpre, não só contribuir para a confecção das leis, mas ainda velar pelo exacto cumprimento d'ellas.
Acceitei a commissão para que fui eleito, no desempenho da segunda ordem de attribuições que me confere o codigo politico da nação.
O meu fim indo á commissão de inquerito foi tratar de apreciar, com todo o rigor, e examinar escrupulosamente todos os actos que tinham sido praticados pelo governo, para concluir se a lei tinha ou não tinha sido sempre acatada e respeitada.
Era esse o meu dever!
A commissão discutiu o assumpto, formulou as suas opiniões, e apresentou ultimamente o seu parecer.
Eu, que discordava das opiniões da maioria da commissão, tencionava traduzir as minhas apreciações n'um parecer em separado, que queria decalcar sobre o proprio parecer da maioria da commissão e em que lhe rebatesse as suas opiniões. Mas a commissão concluiu tardo os seus trabalhos, e quando a maioria apresentou o seu parecer já estava na tela do debate esta questão, e mal podia eu, interessado nas discussões d'esta camara e já inscripto n'este debate, estar a formular por escripto, nos poucos dias de que podia dispor, as considerações que me levavam a divergir das conclusões da maioria da commissão.
É agora a occasião de rebater, não só as opiniões do relatorio, mas ainda as que de novo apresentou o sr. relator e o sr. ministro das obras publicas.
Devo dizer a v. exa. que divirjo completamente das conclusões que são o resultado do estudo da maioria da commissão de inquerito.
Quando estavam prestes a concluir se os estudos da commissão, quando acabava de discutir-se o ultimo dos quesitos que foram sujeitos ao seu estudo e apreciação, traduzi eu n'uma declaração, embora ella fosse incidental, a opinião que consubstanciava todo o meu modo de ver sobre a questão, e que era como que a conclusão que em mim tinha despertado o estudo longo a que tinha procedido.
Eu disse: a lei não foi rigorosamente cumprida.
N'estes termos vou apresentar os argumentes que tenho para sustentar esta minha opinião, e que determinam a minha convicção de que, não só não foi devidamente cumprida a lei que auctorisou a adjudicação dos melhoramentos do porto de Lisboa, mas tambem que, se tivesse sido cumprida, os interesses publicos teriam sido muito mais convenientemente respeitados e salvaguardados. (Apoiados.)
N'esta ordem de idéas, a minha moção é a seguinte:
(Leu.)
Eu hei de pois demonstrar, não só que a lei não foi devidamente cumprida, mas tambem, que se o tivesse sido, os interesses publicos teriam sido, mais convenientemente zelados.
Antes porém de explorar as minhas opiniões, para sustentar a minha moção, permittir-me ha v. exa. visto que se têem feito algumas referencias á lei de 16 de julho de 1885, que eu apresente algumas considerações em resposta ás observações que foram adduzidas, especialmente pelo sr. ministro das obras publicas, a respeito da discussão que, n'esta casa se travou ácerca d'essa lei.
A camara tem já conhecimento de que eu tive a honra de ser relator d'essa lei, por parte das commissões de fazenda e de obras publicas.
Não ha ninguem que não tenha amor ás leis em que collabora, e principalmente quando essa collaboração é tão effectiva, como da parto do respectivo relator.
É esse sentimento natural e legitimo que eu tenho ainda pela lei que, na minha opinião, e, de entre todas as que ultimamente têem sido votadas pelo parlamento, a que mais efficazmente ha de contribuir para a prosperidade economica d'este paiz, que me determina a apresentar algumas