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Discurso que devia ler-se a pag. 163, col. 1.ª, lin. 35 da sessão n.° 16 d'este vol.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, na ultima sessão apresentei eu a esta camara alguns projectos pelos quaes Sua Magestade havia concedido pensões ás viuvas de alguns dignos empregados, tanto dependentes do ministerio da justiça, como do ministerio da fazenda; eu pedia a v. ex.ª que quizesse, pela auctoridade do seu cargo, recommendar á commissão de fazenda, que tomasse este negocio em consideração.

O sr. Presidente: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de reduzir a sua proposta a escripto.

Discurso que devia ler-se a pag. 163 col. 1.ª, lin. 69 da sessão n.° 16 deste vol.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu quero explicar á camara o que ha a este respeito. Primeiramente vejo que os illustres deputados não déram attenção ao modo que eu empreguei para chamar a attenção da commissão de fazenda para os decretos de pensões; e em segundo logar vejo que estão confundindo um decreto, por virtude do qual foi concedida em pagamento de serviços uma pensão, com uma proposta do governo, que póde um ministro apresentar, e outro não querer, (Apoiados.) que póde ser conveniente no momento em que foi apresentada, e não ser necessaria na sessão seguinte, e por consequencia é necessario que o ministro, ou seja o mesmo que a apresentou ou seja outro, venha dizer se ainda entende que essa proposta é conveniente para o serviço publico.

Agora lembrarei aos nobres deputados que estão insistindo em que é preciso que o ministro renove a sua iniciativa das propostas que acompanhem os decretos de pensões, que estão n'um perfeito engano. A maior parte dos decretos de pensões são mandados para aqui acompanhados de um officio do ministro respectivo, no qual se dá conhecimento á camara do decreto real, a fim de que ella lhe dê o andamento necessario. Por consequencia, eu entendo que seria um funesto precedente aquelle que se estabelecesse, de que um ministro pelo simples facto de não renovar a iniciativa d'esse officio ou d'essa recommendação, o direito de revogar um decreto, que é exactamente a que equivalia esta circumstancia. Uma proposta é um acto simples do ministro, um decreto é um acto do poder executivo, revestido da assignatura do chefe do estado.

Eu hoje, querendo evitar esta questão, tinha pedido ao sr. presidente (e parecia-me que esta formula devia satisfazer as exigencias da camara), que visto ter eu na sessão passada apresentado á camara alguns decretos de pensões concedidas pelo poder executivo, por serviços prestados tanto na repartição da justiça, como na repartição de fazenda, s. ex.ª, pela auctoridade do seu cargo, recommendasse á com», missão de fazenda que désse andamento a esses decretos. Parecia-me, torno a dizer, que esta formula devia satisfazer as exigencias da camara, porque se se queria renovação de iniciativa, considerasse a camara este meu pedido como renovação de iniciativa; mas quererá camara obrigar-me a mandar para a mesa uma proposta n'estes termos = renovo a iniciativa do decreto de tal e tal= =; peço á camara que não insista n'isto, porque eu não o faço em quanto o negocio não for mandado a uma commissão e a commissão não der um parecer sobre elle, sem que se estabeleça a verdadeira doutrina que não me parece que seja essa. Peço á camara que distinga as hypotheses. Num caso é um ministro que vem aqui apresentar uma proposta de lei sobre uma necessidade do serviço publico. Essa proposta de lei podia ser muito boa hontem e não o ser hoje; podia estar em harmonia com as opiniões do ministro A, e não estar em harmonia com as opiniões do ministro B; logo, tendo havido um facto tão importante qual foi a dissolução da camara electiva, é preciso que se saiba se esse ministro ainda entende que o projecto que apresentou é conveniente ao serviço publico; mas não se dá isto, torno a dizer, a respeito de um decreto por virtude do qual foi concedida uma pensão como recompensa de serviços; não estabeleçamos o precedente de que um ministro por sua auctoridade, por seu arbitrio, póde tornar nulla a concessão feita por um decreto real.

Discurso que devia ler-se a pag. 164, col. 1.ª lin. 25 da sessão n.° 16 d'este vol.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Pedi a palavra unicamente para chamar a questão a um ponto, e pedir á camara que a resolva debaixo d'esse ponto de vista e não estejamos a chamar esta questão a um campo a que realmente não é conveniente que seja chamada agora.

Eu o que desejo que a camara examine é o facto seguinte. Eu disse que, tendo na sessão passada apresentado a esta camara alguns decretos de pensões concedidas por serviços prestados por individuos dependentes do ministerio da justiça e do ministerio da fazenda, pedia a v. ex.ª que recommendasse á illustre commissão de fazenda que désse andamento a estas propostas. Ora, eu desejo que v. ex.ª pergunte á camara, se este requerimento que eu fiz póde ou não satisfazer os desejos da mesma camara, de que o governo renove a iniciativa d'estas propostas. Parece-me que trazida a questão a este termo, está acabada. Os meus collegas do ministerio fizeram officios á mesa e eu vim aqui verbalmente fazer o mesmo requerimento: pergunto, onde está determinado na caria ou no regimento, que um requerimento que eu venho fazer á camara seja feito por escripto? Esta é que é a questão, que eu desejo que seja resolvida pela camara; e a fallar a verdade parece-me que a camara não deverá insistir n'isto.

Eu apresentei diversos decretos n'esta camara, requeiro hoje que esses decretos sejam tomados em consideração pela illustre commissão de fazenda; pergunto se a camara entende que é preciso renovar a iniciativa da proposta relativa a esses decretos? Não deverá a camara contentar-se com o requerimento verbal que acabei de lhe fazer? Parecia-me que sim.

Discurso que devia ler-se a pag. 164, col. 3.ª, lin. 71 da sessão n.' 16 d’este vol.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Eu não posso deixar de dizer duas cousas por parte do governo a este respeito. Vejo que o illustre deputado esteve discutindo as interpellações que quer fazer ao sr. ministro das