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Vol. VI—Abril—1859

Discurso que se devia ler a pag. 156, col. 1.ª lin. 60 da sessão n.° 11 d'este vol.

0 sr. Lobo d'Avila: — Pedi a palavra sobre a ordem para apresentar a seguinte proposta:

Proponho, como substituição ao parecer da commissão:

1. º Que o governo seja convidado a apresentar, na proxima sessão legislativa, uma lei geral sobre esta questão dos arrozaes;

2. ° Que no entretanto nomeie uma ou mais commissões de pessoas competentes para irem estudar nas localidades este assumpto, e proporem as medidas que se julgarem convenientes;

3. ° Que adopte, depois de verificar a justiça das reclamações feitas, as medidas immediatas que exigir a salubridade publica, e que couberem nas faculdades legaes.

Esta proposta esta em grande parte de accordo com a do sr. deputado por Torres Vedras, mas modifica-a em parte, e acrescenta mais alguma cousa.

Eu entendo que não basta só pedir providencias sobre as reclamações feitas, por uma ou outra localidade, contra a cultura do arroz, é necessario tambem examinar até que ponto essas reclamações são justas e fundadas, para depois proceder como for de justiça. Isto porém não é sufficiente em assumpto tão importante, onde se acham em conflicto direitos, interesses e até paixões; (Apoiados.) é indispensavel, depois de um imparcial, rigoroso e competente inquerito sobre esta questão, formular n'uma lei as regras geraes que devem regular a cultura do arroz no nosso paiz, e as providencias que houver desde já a tomar, para obviar aos inconvenientes de se não haverem observado essas regras: a todos estes pontos attende a minha proposta, e por isso conto que ella será approvada pela camara.

Alem d'isso, julgo tambem, sem querer fazer a menor offensa aos membros da commissão que assignaram o parecer em discussão, que é mais conveniente, para desembaraçar este debate do entrincado labyrintho de propostas em que está lançado, reduzir as amphibologicas conclusões do parecer a alguns quesilos explicitos e claros, como eu apresento, afim da camara poder votar sobre elles. (Apoiados.) Por este modo parece-me que se conciliam todas as opiniões, e até o sr. Paulo Romeiro me faz a honra de assignar a minha proposta, creio eu.

Sr. presidente, eu julgo indispensavel tomar uma medida legislativa sobre esta questão em geral, porque a respeito d'ella, não obstante o que se tem dito por parte dos homens que professam a sciencia, e que eu muito respeito, todavia ha a opinião de outros homens igualmente pertencentes á sciencia, e respeitaveis, que não combinam em lodo o rigor com as opiniões que lêem sido aqui apresentadas. Ninguem pretende sustentar que a cultura do arroz seja uma cultura salubre, mas tambem ninguem póde sustentar que ella seja sempre nociva á saude publica.

Eu ouvi aqui citar a opinião de um medico distincto, muito versado na sciencia que professa, e que particularmente tem estudado esta questão dos arrozaes, fallo do sr. dr. Beirão. Este cavalheiro fez parte de uma commissão que foi creada em Lisboa, e que se correspondia com outras dos diversos concelhos do districto, para estudar esta questão dos arrozaes, depois elle apresentou uma memoria á academia das sciencias de Lisboa, que lança muita luz sobre este objecto, e da qual se vê que o beneficio ou prejuizo que resulta para a saude publica d'esta cultura varia e muito segundo as diversas circumstancias da localidade aonde se faz e o modo porque se faz. Por isso eu não desejo que esta cultura seja feita em todas as localidades, mas tambem não entendo que deva ser abolida completamente; eu entendo que nas localidades aonde houver agua com abundancia, ou onde a rega se faça por infiltração, havendo sempre o systema de irrigação continua, n'essas localidades póde ser permittida a cultura do arroz, já se vê, estabelecendo-se primeiro os regulamentos indispensaveis de administração, tanto na parte hygienica como na agricola: estou persuadido de que feito isto, esta cultura não ha de ser nociva á saude publica. Entendo que em algumas localidades ella deve ser abolida, porque nos logares onde se não derem as condições hygienicas e agricolas necessarias, o resultado de lai cultura é por força prejudicial á salubridade publica, mas n'outras partes, longe de ser nociva, póde ser proveitosa.

Diz-se que a cultura do arroz se faz em pantanos artificiaes, mas antes d'essa cultura não existiam esses pantanos naturaes? Por exemplo, em Alcacer do Sal e em S. Thiago de Cacem, qual foi o resultado do inquerito que se fez para ver se a cultura do arroz era ali prejudicial á saude publica? Provou-se que a mortalidade em vez de augmentar, tinha diminuido... (O sr. Presidente: — Peço ao illustre deputado que se restrinja á questão de ordem.) V. ex.ª ha de me perdoar, mas eu na primeira parte da minha proposta digo que seja convidado o governo a fazer uma lei geral sobre este assumpto, e estou indicando as rasões pelas quaes eu entendo que é util tomar essa medida.

Dizia eu que em Alcacer do Sal, S. Thiago de Cacem, e em alguns outros concelhos do paiz, melhorou a saude publica, e augmentou a população e a riqueza com a cultura do arroz, porque ali muitos pantanos e sapaes foram convertidos em alagamentos e taboleiros de arroz. (Apoiados.)

Diz-se a cultura do arroz é insalubre, logo deve ser abolida =; não posso concordar com similhante doutrina subversiva de toda a industria. Pelo facto de um estabelecimento ser insalubre, não se segue que deva ser abolido. Nós temos, por exemplo, o decreto com força de lei de 27 de agosto de 1855 que regula a policia dos estabelecimentos industriaes insalubres. Ha uma grande quantidade de fabricas que não podem ser collocadas no centro das populações, que só se podem estabelecera certa distancia, e que se sujeitam a certas regras. Pois havemos de ir abolir todos os estabelecimentos, industriaes só pelo facto de serem insalubres? De certo que não; havemos de sujeita-los a certas condições technicas e certas regras de policia medica e administrativa, e por este modo não vamos malar os diversos elementos de trabalho, e pomos a saude publica ao abrigo da influencia nociva que sobre ella podem exercer esses estabelecimentos. (Apoiados.) Os arrozaes estão exactamente no mesmo caso. Se n'uma ou n'outra localidade os arrozaes são nocivos, examine-se a questão, e reconhecendo-se que a cultura não esta nas condições necessarias, que não se faz segundo as regras que a sciencia prescreve, que os operarios não estão sujeitos ás regras de hygiene que se devem seguir, que os proprietarios abusam d'esta exploração, prohiba-se ahi a cultura, ou sujeite-se a essas regras e castigue-se quem as infringir; mas aquellas localidades onde ha agua em abundancia, onde as condições climatéricas são convenientes e os proprietarios se sujeitam ás regras prescriptas para que esta cultura não possa de modo algum influir na saude publica, n'essas localidades não póde nem deve ser prohibida. Portanto não posso concordar com aquelles que, partindo do principio theorico que a cultura do arroz é insalubre, chegam á conclusão que se deve prohibir absolutamente.

Se se admittisse este principio de um modo absoluto, então entendo que se devia applicar a todas as industrias insalubres. Por isso julgo que convem muito fazer uma lei geral a este respeito, e é essa a primeira parte da minha proposta. (Apoiados.)

A segunda parte da minha proposta é tendente a obter o maior numero de informações que for possivel haver a este respeito, porque não obstante lerem vindo de diversos districtos do reino, só as que vieram dos concelhos do districto de

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