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Discurso proferido na sessão de 23 de abril, e que devia ler-se a pag. 1259, col. 2.ª, lin. 47.º do Diario n.° 92

O sr. J. T. Lobo d'Avila: — A camara já esta cansada com a discussão, e a hora muito adiantada; por isso poucas palavras direi.

Estou completamente de accordo com o nobre ministra da justiça quanto á doutrina que apresentou. Pareceu-me mesmo que estava nos bancos da universidade a ouvir uma elegante prelecção de direito publico de tão digno professor. Mas nós não discutimos aqui a questão de doutrina; nós discutimos a questão do governo, a questão pratica. E necessario examinar como entendem e cumprem os preceitos constitucionaes, como elles nos seus actos respeitam os principios ou os sophismam; é necessario ponderar quaes são as circumstancias, as indicações, as praxes estabelecidas, que formam uma parte do systema representativo, a que é preciso attender, posto que esta ordem de considerações não esteja consignada de um modo expresso nos codigos politicos (apoiados).

Na constituição não ha nenhum capitulo reservado para tratar da opinião publica, e do modo por que ella deve ser considerada; mas poder-se-ha porventura induzir d'aqui que os governos a não devem respeitar e attender de um modo justo e racional? De certo que não (apoiados), isso seria contrario aos principios de todos os publicistas, á pratica das nações mais esclarecidas, e á indole do systema constitucional (apoiados), que tem por base a opinião publica.

Quando citei a phrase de Royer Collard, não foi no sentido que o illustre ministro referiu. Disse que Royer Col-