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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

é apenas palliativo e fraco palliativo. Não é o remedio efficaz descripto pelo sr. Arouca.

Mas sendo assim, como é, não prova isto que se houvesse só vontade do acertar, esta discussão já hoje estava extincta com proveito publico? Se a commissão tivesse acceitado o adiamento que se propoz, podia trazer já hoje um parecer emendando no projecto todos os defeitos e vicios que n'elle se encontram.

Mas não se quiz fazer nada d'isto, e o resultado é ter-se perdido a noite de sabbado o já uma grande parto da de hoje.

E devo dizer que do discurso do sr. relator da commissão so tira a mais clara e concludente" prova da rasão da opposição.

Nenhum de nós desconhece a qualidade do flagello que nos ameaça; nenhum de nós combate as providencias que se queiram tomar para impedir a sua progressão; o que combatemos e a inefficacia das medidas propostas, é a obscuridade do projecto que so apresenta e os abusos a que elle pôde dar causa.

Não sei se se abusará de arrancar as vinhas, tenho este receio, do mesmo modo que o sr. Bocage receia que o projecto sirva para dar indemnisações aos amigos. (Apoiados.)

Mas o que é certo é que, da maneira como o projecto está formulado, é, pôde ser uma fonte de abusos, e é ineficacíssimo para o fim que pretende.

Eu digo franca o sinceramente o que penso sobre este negocio.

Póde ser que a sciencia venha a desmentir completamente o que vou affirmar; mas estou convencido de que, salvo a submersão, haverá meio de demorar pouco o progresso do mal, mas não ha meio de o evitar completamente.

A submersão mata os insectos a quem mergulha n'um meio improprio para a sua vida; por isso o phylloxera não pôde resistir á submersão.

O sulphureto de carbone não pôde ter esta efficacia absoluta; pôde dar logar a fazerem-se grandes despezas, póde demorar alguma cousa o progresso da invasão, mas não aniquila o mal.

Mas se isto é assim; se isto é assim no estado actual da sciencia, e será assim provavelmente por muito tempo, porque não pensámos em cousas mais uteis do que o projecto?

Por exemplo, a submersão é efficaz, quando bem feita.

Mas se é efficaz por um lado, por outro lado temos a prova provada de muitos annos, que não me canso de repetir aqui, de que a cultura dos cereaes, e em especial de trigo, é absolutamente impossivel nas condições actuaes da nossa legislação.

Não seria rasoavel que n'uma grande parte do Ribatejo, e poderia citar tambem a ribeira do Sado, a ribeira do Vouga, onde existe em grande parte a cultura de trigo, se substituisse pela cultura das vinhas, que, sendo submersíveis, resistiriam ao phylloxera?

Não seria mais proveitoso procurar os meios de proporcionar credito barato aos lavradores que quizessem substituir por outra mais util nas actuaes circumstancias, a cultura das vinhas nas regiões altas invadidas pelo phylloxera, em que não se pôde usar do unico meio efficaz até hoje conhecido, a submersão, (Apoiados.) e ao mesmo tempo a transformação dos terrenos baixos em vinhedos?

Creio que não.

O apparecimento do phylloxera entro nós, e o seu desenvolvimento, são sentença fatal que ameaça aniquilar uma grande parte da riqueza do Portugal.

Se, porventura, a sciencia não descobrir remedio que o destrua, o ha de ser difficil, o mal ha de propagar-se por todo o paiz, como já se tem propagado por varias partes, n'um periodo que não será muito longo, attendendo

a que o insecto se reproduz de um modo verdadeiramente assombroso. (Apoiados.)

O sulphureto de carbono parece-me muito bom, mas desconfio, o digo-o com bastante magua do meu coração, que nem todo o sulphureto de carbone que durante um longo periodo se podesse fabricar no universo, bastaria para salvar o paiz vinhateiro do Douro, por desgraça nossa o d'elle.

Tenho motivos plausiveis para crer que o mal está ali tão desenvolvido que os remedios aconselhados pela sciencia, d'aquelles que pela situação dos terrenos se possam applicar, não o poderão destruir, e se isto assim é, pensemos no futuro, pensemos nos meios de tornar possivel a substituição da cultura dos vinhedos nas regiões mais altas. (Apoiados.)

Isto é que é sensato, pratico e util, mas não e o que vejo no projecto em discussão. (Apoiados.)

Não ha meio pratico de destruir o phylloxera, pela mais. simples das rasões, analoga á que se dá nos caminhos de ferro, quanto á suspensão da marcha dos comboios.

Pois haveria cousa mais util do que poder suspender a marcha dos comboios, evitando-se por este modo grandes perigos, a que estão sujeitas as pessoas que viajam nos caminhos de ferro, nos do Douro, por exemplo? (riso. — Apoiados.)

No entretanto, é uma cousa que não se pôde fazer, porque suspender um expresso, equivaleria a caír da altura de um quinto andar quem fosse no comboio.

N'uma ordem de idéas diversa, a destruição do phylloxera pelo emprego de substancias insecticidas, seria excellente, mas não se pôde conseguir com bom exito, porque, como é sabido, o insecto tem vida, subterrânea durante uma parte do anno, e passa depois por varias transformações, tornando-se alado, e podendo transportar-se a grandes distancias.

Ora nós não podemos ir atacai-o na atmosphera, e difficilmente podemos ir até ao solo ou subsolo, onde o remedio não attingiria de certo todos os insectos.

Foi a fatalidade que trouxe á Europa o phylloxera para destruir as vinhas n’um periodo mais ou menos longo, quando ellas não sejam submersíveis.

É, portanto, preciso pensar no meio de substituir essa cultura por outra que convenha aquellas regiões onde não se possa combater com efficacia o terrivel mal, e, pelo contrario, cultivar de vinhas os valles onde a submersão seja possivel. Precisámos esquecer e até contrariar o velho vinum amat colles.

Aqui está o que eu entendia que se devia fazer.

Dito isto, devo ainda acrescentar que o additamento proposto pelo illustre relator da commissão ao artigo 3.° do projecto, não póde satisfazer do modo nenhum, porque não sei bem como se hão do applicar á expropriação de cepas as regras que servem para a expropriação de terras, e porque o processo será moroso.

Eu tenho uma idéa, que me parece que deveria ser a. seguida n'este assumpto.

Comprehendo que se podem dar dois casos: um em que se destrua uma vinha atacada do phylloxera, por se entender que é o meio efficaz de debellar o mal, e, n'este caso, não ha rasão nenhuma para se dar indemnisação, e o mais que se pôde fazer é perdoar a contribuição predial, como nos demais sinistros; o outro, em que so destrua uma porção de vinha, porque, embora não haja absoluta certeza, de que ella esteja atacada do phylloxera, ha um certo receio de que exista o mal, e n'este caso deve haver indemnisação.

Não pôde deixar do intervir n'isto o poder judicial, mas com uma fórma do processo muito rapido, para intervir todas as vezes que se tratar de destruir propriedades apenas suspeitas.

Ora, diz-se no regulamento que o governo fica auctorisado a fazer crear jurisdicção, tribunaes, fórma de processo? Creio que não.