O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

145 )

í'.missão de Commercio e Artes, tem a honra de '« propor á Camará, que se mandem imprimir com «'a maior brevidade ,as referidas cinco consultas, «para serem distribuídas pelos Srs. Deputados, «como meio de poderem combinar as alterações, e « additamentos propostos, com as regras estabe-«lecidas na mesma pauta. » Sala da Commissão em 18 d'Abrií de 1839. José da Silva Passos, José Pinto Soares, L. O. Grijó, J. J. Frederico Gomes, H. da F, Magalhães.

Passou-se, á segunda leitura de alguns

Requerimentos. —• Do Sr. Agostinho Líbano —' «Requeiro que ao Governo se pergunte quaes os motivos porque não tem sido até agora executadas as Providencias-deliberadas pela Junta Geral de Districto do Porto na Sessão Extraordinária de Janeiro de 1838, relativas aos Expostos, n

O Sr. Agostinho d lhano:—Sr. Presidente, não foi sem grande fundamento, que eu apresentei este requerimento á Camará; porque desde 1822, em que pela Camará Municipal do Porto, como fazendo pane"delia.,' rnè foi incumbida a repartição dos expostos, então administrados pela Misericórdia do Porto ,-sem embargo de que--essa despesa era feita pelos fundos, e subsídios do Município, cuja despesa orça*a peia quantia-de 65 a.77. contos; desde então, digo, me entreguei muito seriamente ao estudo , e tr}n?rjitaçao do estado desta classe, a mais infeliz da humanidade, e todos os meus desejos foram , e sào ainda que a applicaçâo de subsídios, ou de quaesquer rendas fossem effectivamente empregadas n1aquecia despesa, e não em outros objectos ; com este fundamento fiz hontem Uma emenda, que a Camará na sua sabedoria entendeu dever desconsiderar ; e muito bem resolveu a Camará, não só pplas rasoes, esclarecimentos, que enlãcí foram presentes, más porque quando apresentei esla emenda, não tinha em iemtirafiça o artigo 5.° do Decreto de 19 de Setembro, que diz ;

«No mesmo cofre entrafâo quaesquer réndimen-•«. tos>• que ao presente são , ou para o futuro forem « applicados a beneficio dos expostos.»

Foi pois com toda a rasâo que se resolveu que os rendimeritos destinados para o eostearnento desta despesa entrassem nos cofres das Juntas de Distn-clo; ate' mesmo por serem estas Juntas aquellás, que segundo as disposições do código admininislra-tivo artigo 77, que diz: '

« K' das attribuições deliberativas da Junta:

§. 6.° Designar os quota» com que os C"ncelho» « devem contribuir para a sustentação do$ expostos , « e os pontos, em que as rodas devem .estabelecer-.. «se no Districto.» ..•*-.

Sào incumbidas de votar os subsídios necessários para a dita despesa.

Foi pois esta disposição que a Junta de Districto do Porto pertendeu levar a effeitòno anno. dél-833.t E como para o fazer- convenientemente carecia de ter uma exacta-conta da, existência dos Expostos no Districto todo, a fim de o obter.nomepu uma Coi»-missào do seu seio, a qual passou a: examinar escrupulosamente os:assentos, ;e 'compara n do-os com os Expostos existentes achou, que mostrando as coutas que em fim de Julho de 1837 se achavam existindo em creação 3:014, comtudo , feito o mais severo exame, somente se encontraram existindo em j e a cargo da Roda 1:750, de modo que

effeeti vá mente, figuravam nas contas alem daquelíes, verdadeiramente existentes, mais 1:264,Expostos fictícios, que desde muitos annos figuravam nas mesmas contas; o que fazia com que a divida daquella Repartirão chegada a 120 contos déreis, como eu já notei aqui, e é reconhecido pela própria Junta dos Eleitos do Concelho do Porto, convocada para dar o seu parecer sobre o modo de se obterem os fundos precisos para as despezas do Município, e em particular para ,a despeza dos Expostos. Ella reconheceu que esta divida era pouco legal, mas que, no estado em que as cousas estavam, não havia remédio senão carregar com ella.

O parecer daquella Junta está impresso, eu o tenho na mão , e diz-assirn :

« A Commissão não tem duvida de asseverar, que «essa grande divida (mais de 120 etm/os, di% em ou-íítra parte) não tem origem legitima, mas desgra-«çadamente são títulos verdadeiros, e como taes ré-« conhecidos pela Administração, e nem podia dei-« xar d'acontecer assim, porque de pessoas delia vi« «nhã necessariamente o mal.»

Ora, achada fcquella differença de,1:264, e^len-do-se na conta impressa em Julho de 1838 uma nota , que o erro procedia da falta, da exacção de contas publicadas muitos annos anteriores, erro descoberto em menos de um mez pela Commissão da Junta, do Districto, se este numero d'annos anteriores for somente computado em 10 annos, importando a-des-peza de cada Exposto em creação em 13$440 rs., que e qua'nto vencia cada ama annualmente, e re-piitando só em 1:200,os Expostos que figuravam de mais, a despeza, nesses 10 annos, ascenderá a mais de 160 e tantos contos de reis. ••.'••'