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Q Sr. Gorjao:"— Mando para7 a Mesa uma representação da Camará Municipal da Golegã expondo a impossibilidade em que se acha aquelle Município de preencher os encargos que lhe incum* bem tanto no Municipal, como no Judicial j como :no,Administrativo. Sr. Presidente, a posição, e mais -circúmstáncias deste Concelho demandão imperiosamente a sua corservação, e a devisào .territorial assim o reconheceu, accrescendo também para prova desta affirmativa, ser aquella Capital de Concelho também designada para a residência de Substituto de Juiz de Direito da Gommarca d'Abrantes. Com, /tudo a sua popnlação longe de ser a que lhe attribue a Reforma Judiciaria, e nem mesmo a que lhe marca a Lei Eleitoral, e ainda rnenor que esta ultima,'e por isso se reconhece inquestionavelmente que é mister ser augmentado aquelle Concelho para poder suprir as suas exigências Municipaes, Administrativas, e Judiciarias. Pertende pois a Camará que' se lhe annexe a freguezia da Asinhaga que lhe fica muito próxima, ou pelo menos, que o Campo chamado da Golégã. seja demarcado de tal modo que effectivãmente o fique sendo. Eu entendo que . a pertenção desta Camará não offende os interesses _ dos Municípios limítrofes de tal modo que possa duvidasse da justiça de sua pertenção e negar-se-lhe déffericriento favorável; mas a Camará o consi» derará como costuma. v;

Com esta representação vem outra da mesma Câmara, sobre o objecto que já por vezes tem sido ^ lemBrado nesta. Camará relativamente ao estabelè* cimento das barcas de passagem no Tejo, ou outros liios navegáveis, e a Camará da Golegã vem tampem pedir á concessão de poder arrematar, parei suprimento das despezas Municipaes, essas barcas estabelecidas, ou que se.estabelecerem nos pontos .pertencentes ao seu Concelho. —-Sr, Presidente, sobre este-objecto ha desde as Cortes Constituintes diíferefites representações das Camarás dê Santarém, d'Abrantes, Chamusca, e outras muitas; eu entendo que isto merece ser objecto d'uma Lei geral; e bem s"ámda é a necessidade.de reparar os inconvenientes, que em tal objecto tem resultado do Decreto de 13 de Agosto de 1832, que induzio , por outro modo, omesrno abuso que pertendeu evitar. (' Jpoia~ dó.} Sr. Presidente, quando se apresenta a necessidade de se atÊender ao estabelecimento da companhia de navegação do Tejo por vapor, e outras de simi-Ihante natureza, parece-me que com.muita mais razão se deve rogar a attençào da Cangara sobre objectos que interessam às Municipalidades, e donde resulta igualmente um bem geral aos povos: mando pois para a Mesa 'as~ duas representações tendentes a estes dois differentes objectos ~ pedindo muito;á iílustre Cmninissâo de Administrarão Publica, que, com a sua costumada sollicitude, se occupe mui particularmente do objecto da segunda representação, e de tantas idênticas, (•dpoiadoj,

O Sr. Gaivão Palma: — Mando para a Mesa urna representação d'alguns Lavradores do Alto-Do;uro,

' O Sr, Stlv.cifo: — Sr. Presidente , de certo que a classe dos reformados e viuvas não e menos desgraçada que a dos* Egressos; aos reformados d^» vem-se-lhes 40 mezes , e no orçamento houve uma ápplicação dê fundos para pagamento das viuvas >

e reformados •; entretanto é certo que os reformados e viuvas não tiveram um pagamento regular ; por consequência eu faço o seguinte requerimento. (Fí-COM para segunda leitura,') ^"~

Fbram mandados para a^JEfesÉ» os seguintes Pa* "'

A Comrnissâo de Gííèrrà examinou o Omciò dó Ministro deata Repartição , dirigido ás Cortes Còns* tituintes, em que pede medida legislativa acerca do modo de contar o tempo de serviço ás praças de pret para o effeito de passarem a Veteranos. Diz o dito Sr. Ministro estar estabelecido que as dilasx praças só lêem direito á mencionada passagem quando contam vinte annos de serviço; mas que sendo muitas escusa» por incapacidade, ou pelo requererem, voltam a alistar-se no Exercito, completam os vinte annos de serviço, e por isso pedem passar a Veteranos; no que o Governo se acha indeciso por não saber se os vinte annos de serviço devem ser contados sem interrupção, ou se também havendo-a.

A fixaçãe do tempo de serviço para © fim de que se tracta. e&tá consignado na Circular de 27 de Setembro de 1827, referida a outra de 24 d' Agosto de 1819, e;transcripta na Ordem do dia N.° 138 de 16 d'0utubro;de 1827 , a qual diz : que para ter lo^ gar á pertenção de passagerh para Veteranos d'Qffi» ciai inferior inclu&vè para baixo, cumpre que á m-capacidade, de serviço por motivo de moléstia se junte q circnmstancia de vinte annos de serviço , e vice" ,versa. • >-- • - ';'•, . .• •• - . . . • . '

Parece pois á Commissão^que sendo esta disposição regulamentar, e necessitando d'a!guma ampliação ^ restricção, ou explicação ^ devia isso fazer-se por. outra Gilcular, ou Portaria transcripta em Ordem do dia , sern ser necessário sollicitar medida legislativa, a qual se tivesse logar nunca devia referir-se a outra regulamentar, quanto mais que tal ampliação, restricção, ou explicação, sobre o modo de contar os vinte annos de serviço não é necessária. A Circular não diz que'os vinte annos sejam sem interrupção ; e por outra parte nenhuma duvida pôde •háy«rr em contar-se o ternpo desserviço depois do se* gundo alistamento de qualquer praça de pret com o do primeiro, para o effeito da passagem para Veteranos, salvo o caso de substituição ; porque então o individuo^que torna a alistar-se vem representar outro que. para isso lhe pago u. ^_Sa Ia da Cornmissão 19 de Abril de 1839*— -.Barão de Monte Pedralj José f^az Lopes j J. F. da Silva Casta; J. I*. S. Lima, ^Â* Ccsár de I7&sconcellosj Paulo de Moraes Leite Fe-Ikoy •'//.. J. Silveiro.

Na Commissào de Guerra foi presente o requerimento dos donos dos transportes fornecidos á Divisão auxiliar á HespanhaV pedindo o pagamento de seus débitos, a. que o Governo não deu satisfação , não obstante a positiva •determinação da Carta de Lei de 26 de Novembro de 1834.