O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 152 )

Presidente, è o jujfp governaUvo^ue faz aã Nações Uca*_e as elçva á prosperidade,,, é a imprevidência e,a malvejsaçâq, que as despenha na .miséria.

Agma, Sr. Presidente, em quanto á consideração, eu entendo que nenhum D.onalarig tem o direito de propriedade onos Bens da Coroa: suas doa-çòejs sempre foram revogáveis, algumas revogaram

§p, P/esidente, entre os Fidalgos,Pprluguezes que têem^ido pempre os Donatários da Coroa, existem ôlgunp que lêem enriquecido a Pátria com o seu nome , que lêem ajudado a dilatar a gloria Portugue-z<í com='com' de='de' bem='bem' mais='mais' toda='toda' estampados='estampados' lêem='lêem' feitas='feitas' onde='onde' sempre='sempre' um='um' estiveram='estiveram' jes='jes' pela='pela' pagina='pagina' portuguezes='portuguezes' tar='tar' serviços='serviços' iria.='iria.' eu='eu' as='as' estão='estão' quereria='quereria' as.='as.' que='que' feitos='feitos' deffensores='deffensores' osassignalados='osassignalados' nacional='nacional' fidalgos='fidalgos' ainda='ainda' doações='doações' sido='sido' escândalo='escândalo' desmentir='desmentir' combater='combater' não='não' bel-las='bel-las' _.negar='_.negar' _='_' promptos='promptos' tão='tão' a='a' historia='historia' fresco='fresco' nossa='nossa' contemplação='contemplação' tag0:_='liberdade:_' foram='foram' os='os' relevantes='relevantes' e='e' conquis='conquis' daueu='daueu' ajudaram='ajudaram' monar-chia='monar-chia' p='p' pa='pa' cavalheiros='cavalheiros' confiantes='confiantes' seria='seria' da='da' este-facto='este-facto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:liberdade'>

Mas» Sr.pPresidente, nem todos os Fidalgos lêem sido os amigos do Throno e'da Ilação, nem todos têem merecido o dolproso sacrifício que os Povos ate aqui têem feito, e que é tempo de que por uma vez acabem. Quem,' Sr. Presidente,, fez ir morrer a IV ledo Sancho 2.% essepRei 'agricultor, e tão zeloso deffensor da Monarchia?, Quaes foram os inimigos de D. João 1.*? Quem attentou contra o vida de D. João 4.°, e D. José l.6? Quem ajudou com mais zelo a Usurpação? A resposta está na Historia.

Ora agora, Sr. Presidente, em quanto áquelles que houveram da Coroa bens, ou por venda ou por troca, e os fizeram seus patnmoniaes, eu não quero que os percam se não depois que forem previamente indemnisados, e a Nação ainda tem muitos bens com que possa indemnisa-los.

Sr. Presidente, desde as Cortes de 1431, os Povos clamaram pela reforma dos Foraes; algumas vezes ella tem sido tentada, mas sempre inutilmente, e no meu entender não ha se não uma reforma possível, e esta e' o queimarem-se todos os Foraes, e que a fogueira vá allumiar a Nação inteira.

Sr. Presidente, não foram os braços de nossos avós, que conquistaram os bens de que aCorôadis-poz como seus? Não tingiu o sangue de nossos maiores a terra chamada de Conquista? Pois então gozem hoje os seus netos em plena liberdade esses bens de que os despojou a prepotência, e o mau pensamento de séculos de baibaridade.

Não cançarei mais a Camará. Voto contra o Projecto na sua generalidade.

Discurso do Sr. Deputado'Seabra, que devia lér-se

a pag. 73 deste Foi., no logar em que está

a competente nota.

O Sr. Seabra : -±- Sr. Presidente, esta emenda ou o quer que que seja vai d*encontro nos seus fundamentos com a decibão tornada pela Camará, e pretende noa seus fins um impossível: eu digo que ella vem d'encontro com a decisão tomada pela Camará ; porque quando se disccutiu o quesito proposto a respei-

to dos Foraes, ;o4i das, prestações por titulo generi* co, a Camará: áecidiu, que fossmi todos extinctos, e não fez distincção,, Sr. Presidente,, qualquer que seja a razão de differença^ quo o^llustro Deputada pretenda estabelecer para firmar.a sup doutrina, e certo que a Camará já defcidiu, qqe ^sjjavia todas por abolidas sem differença, salvo se a. excepção das adquiridas por titulo oneroso, que s£ pôz em discussão : que fosseiq essas prestações derivadas do principio senhorial, qne fossem derivadas de um. domínio qualquer, a Camará entendeu que era impossível que coexistissem a par das nossas actimes instituições; porque, lodo o progresso decivilisa^uo, e melhoramento do Pau ^ser/a assassinado com uma disposição de sirnilhante natureza. Sr. Presidente, se formos agora á possibilidade de fazer esta dUtinc-ção, eu digo que não vejo meio para isso; diz o nobre Deputado ficam extinetos todos esses impostos, ou tributos derivados do direito senhorial, mas subsistam as prestações agrarias provenientes do domi» nio,, e principio eojphyleutioo: agora digo eu, Sr. Presidente, que recorrendo a esses mesmos Foraes que se invocara para se estabelecer essa distincção, que tal distincçào senão pode fazer em face das suas disposições; porque esses Foraes correspondem ,» equiparam todas essas prestações, que na rçajida-de têem a mesma natureza. E não só se cit;a,e3ta confusão na letra dos Foraes: as mesmas, l^s lhe têem dado a mesma natureza e denominação, qualquer que tenha sido a sua origem.

Sr. Presidente, tern-se aqui argumentado con-stantemente com um sofisma, e eu vou demonstrar por perguntas e respostas a sua inconcluden-cia: piimeira pergunta; porque se exceptua a Ju-gaçla? Responde-se, é porque é um tributo, um direito real; e as outras prestações nem são tributos, nem direitos reaes. Ora se eu mostrar que as outras prestações por Foral .sâo igualmente tributos, e são igualmente direitos reaes, deve necessariamwite ca-hir por terra o stofisrna com a falsa distmcçâo em se estriba* Eu o vou pois demonstrar com as Leis e Ordenações do Reino, pondo de parte qualquer outro argumento, que com Tazâo ou sem ella não deixaria logo de ser também alcunhado de sofisma. Ou-ça-me S. Ex.% e tenha a bondade de me responder catkegoiicamente; porque eu hei de apresentar o texto da Lei pura e simplesmente. Eu vou mostrar; pois que qualquer que seja a denominação dessas prestações, a Lei do Paiz, a Ordenação do Reino, lhe dão exactamente a mesma natureza: começarei, Sr. Presidente, pelo titulo que tracta dos direitos reaes; veja V. Ex.a o terreno em que se tem collocado, para assentar uma doutrina tão absurda nos seus motivos, como funesta nos seus effeitos. Sr. Presidente, neste titulo 26.° classificam-se os direitos reaes> e be declara quaes elles sejam ; rnas classifica-os não de uma maneira explicita e completa, mas exemplificâtiva, e depois de ter feito a enumeração de differentes destes direitos, conclue desta maneira (peço a S. Ex.a que veja o § .13 do titulo 36, e que lêa estas palavras): = E' geralmente todo encarrego assim real como pessoal, ou mixtot que seja imposto por Lei, ou por costume, largamente approvado.