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fluente • em um partido > nunca escreveu um artigo para um Jornal. (O Sr. Ministro da Justiça: — dpoiado). O Orador (proseguindo) :—'.Não sei se era por homa* não sei se era por outra cousa > mas parece-me que era por não saber.

S. Ex.a disse-que eu me servi do patriotismo de t-erto partido político, com quem tinha feito « minha ligação para eer Deputado, e fazer os meus amigos Deputados; peço a S.-Ex.a que note que eu foi Deputado, quando ainda se não fallava em similhante união, e que esta Jigação sacramental, que deve haver entre o eleitor e o Deputado, talvez em todo este Parlamento seja a minha a mais leal; eu entendo em minha consciência que sempre tenho deffendido os piincipios dos meus eleitores; porque nunca os vi Manifestar a menor desapprovação aos princípios que tenho sustentado. O mais, Sr. Piesi-dente, nunca-appellei para pessoas para as sacrificar, e S. Ex.a é testimunha disto, e nas ligações que tive com este partido, declaro que só me liguei com os homens honrados porque desse partido, porque se elle se compozesse todo de Bispos que fizessem Pastoraes, como aquellas que fez o Bispo nomeado por S. Ex.a, levantava-me contra elle, e não queria

as suas ligações; isto é o que tenho a dizer. Agora confesso que não tinha estudado a matéria, porque não assignei Carta Regia nenhuma, e como se ha de tractar uma questão ao pé de um homem todo carregado de experiências ? Porque já chegou a ver neste mundo, que um facto, que se diz falso é verdadeiro, e que um escripto que se imputa a um homem é de outro ?!!...

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:—O Sr. Deputado não percebeu bem o modo poique eu fiz as minhas reflexões.

O Sr. Ministro da Justiça:-1-Ou não quiz percebem

O Orador: — Entretanto agora cedo da minha explicação.

(O /Sr. Ministro da Justiça: — S. Ex.* ainda não restituiu o seu discurso).

Sendo quasi cinco horas levantou o Sr. Presidente a Sessão, dando para Ordem do dta de Quinta feira, o Projecto de Lei da Decima. — Amanhã Com-missões.

O REDACTOK,

DAMAZO JOAQUIM X.UXZ DE SOUSA MONTEIRO.

11.

te 14 te 3uU)a.

1841.

S

Presidência do Sn Pinto de Magalhães.

O ii ND o três qtiartos depois do meio dia , e não havendo numero sufficiente de Srs. Deputados, para se poder abrir a Sessão, disse: —

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, eu desejo saber se a Ordern do Dia, e a que vinha para noa-teit), ou se é trabalhos em Commissõe*.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para hoje era a continuação da discussão do Projecto de lançamento da Decima, e quando elle ae concluísse, seguia-se o outro que está dado sempre, que é o Projecto dos Foraes.

O Sr. Agostinho dlbano; — Parece»me que hon-tem houve um equivoco na votação sobre a Proposta do Sr. Xavier da Silva , para &e traclar do Projecto N.° 232, eui logar de se empregar o dia , como c costume, nos trabalhos de Cotnmissões, e até cieio que já não havia numero sufficienle de Srs. Deputados, quando V. Ex.a consultou a Camará para este fim.

Por consequência não se devem inculpar os Srs. Deputados que aqui faltam , porque não havia uma certeza positiva de que a Ordem do Dia era a discussão do Projecto N.° Q32, e até pelo contrario, sã li i rã m muitos dos Srs. Deputados na certeza de que era dia de Com missões, e tanto isto é assim que hoje mesmo alguns d'elles me disseram que não vinham por ser dia de Commissôe», e elles não serem d'aquelles que a ellas pertencem ; e d'esta ide'a resulta o pouco numero dos Srs. Deputados que hoje se observa. \

Eu mesmo vim por um acaso , porque ainda ha pouco é que soube que tinha sido dado para hoje o Pn-jpcto 3N.°232i Portanto espero que esta falta dos Srs. Deputados não possa ser attnbuida a outra cousa , senão a isto, porque muitos d'elles não sendo V01. 5.° —JULHO—1841 •

das Commiásões, não vêm n'estes dias á Camará. Faço esta declaração em abono da verdade.

O Sr. Presidente: -—Eu tenho a declarar a está Assembléa do que sé passou hontem a este respeito: um Sr. Deputado propôz que hoje em vez de ser a Ordem do Dia trabalhos de Commissõcs, fosse a discussão do Projecto N." 232; eu consultei a Ca^ niara, e suppuz que estava numero sufficiente , porque aliás eu consultaria a Camará de novo, e pela decisão pareceu-me ser a favor da Proposta do Sr. Deputado; por tanto nessa hypothese é que eu disse que a Ordem do Dia era o Projecto N.° 232 ; mas como no momento em que eu fiz essa Proposta a Camará estava bastante agitada pela discussão de que se occupava , não deu assenso ao que se tinha pasj sado, e por isso é que muitos dos Srs; Deputados não comparecem hoje; e ate muitos delles vieram perguntar-me se hoje era dia de Commissôes; por esta declaração se mostra que os Srs. Deputados se faltaram foi porque pensaram que boje era dia de Co m missões.

O Sr. Agostinho dlbano: —-Sr. Presidente, tenho a accrescentar que os Srs. Deputados, Membros da Commissão especial de Fazenda , se acham, reunidos em Sessão, e são nada menos de 13; por tanto convidando-os V. Ex.a a virem á Sala talvez se possa abrir a Sessão.

O Sr. Presidente : —Se faltassem só esses, eu os mandava avisar para virem áSalIa, mas faltam muitos mais do que esses, e por isso não pôde haver Sessâo< . .

O Sr. Agostinho Albano: 4-Mas a razão é esta que eu já disse, e por isso nào espero que se tome partido daqui, e comp se toma partido de todos as cousas mesmo pouco importantes, para se fa^er de* saccreditar, a Camará, por isso é que eu quero que fique bem expresso qual e' o motivo da falta doa Sr»,

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Deputados, é' é preciso1 cjtft» è q'»» béiri expresso^ pof que Oâ periodiqoerro» de i\tân se sefVem.

O Sf. Presidente:.—*Ou $r». Deputados podéfri faflar, como qinzereiri ? portjíie- nóí rtíio estamos éiií Sessão, e por consequência fdllenr, porquê eu néuí dáf-fbe, hfift tirar-ll>é"a

quprn SP ctó Sá"

Magalhães':— Kníôd

O Sr. J. w

quizer ir embora lambem t>e pócfe k? (à , thô). _ ' '

O S^r G w jâf* ff enriques:*-** ST. Presidente, a verdade é que uma grande parte de Deputado*" eílào perstrâdidos dê que hoje não ha Sc^sà», e outro» estavam honlem em muito grande duvida ; e esta" du-ví d a'também eu a tive, porquê tendo-se profogado (mas semcffeito) a S^ssào dehoiitem (digo $vf» eflei-tò^pòrque-falidfram alguns Deputados1" sobre um objecto que não depende de vrildçàoVreSuhá o mesmo -que* 2e>oJ ri», é os m«*uâ colfegas-' que sabíamos que -hâõ ba^ía votação, fomò>-noí emftora ,• mas na du^ vida de- qoal era a. C^deíiv do Dia , phr q u* o Sr". Xavier da SiNa tinha pedido a V. Ex.a que alterasse a Ordem do Dl»; mas V. EX.* nessa.occasiào não consultou a Camará. (Uma uoa : — Consultou). Q Orador :— Foi d«*p«iSf e- for depoi* d» se lerem retirado muitos outros, que pensaram ter sido rejeitará a Pnrpastsf do- tfr. Xa-vrrer dar Srrva, e tanto que eu encontrei hoje doús ou três dos nosso* colle-gas, aquém perguntei, seja erau> horas dtf vfr pára a Camará, e elle» me disseram qjie imo vinham por ser dia de Commissões; e eu vuu por um outro motivo bern. estranho; esta é u verdade, e parece-me que isto-e juslr», e q «p quando iftesifi*» limiVesSe boje o numero de IQ Deputado*, eiVfendo qfue seftàu devia progrediria dirfèíMsíio do PlOjf-clo N." 2â2, por que lârveá ttiuitos dos ífife ftíliam qií^^ssf-ui trurcar parte iiclfa, c por consequeríí ia p^ço à-V

O Sr. Sècrtttmo Suíva Madai^P^ih* 56 Srs.. Depiif&d<ís p='p' pa='pa' _15='_15' _7í='_7í' tfrúrb='tfrúrb'>

O Sr. dtrôtitnha Atbà-xi: — Ma» seapresefiiâãs*!»! ot>7^, pof dehcade/a ver dis<_-ug5âo que='que' n.='n.' sobrt='sobrt' de='de' qu='qu' do='do' faltar='faltar' st.='st.' dâj='dâj' _.='_.' o='o' inlo3='inlo3' tíào='tíào' por='por' tíoujo='tíoujo' pfojwto='pfojwto' gorjào='gorjào' s1='s1' _33='_33'><_ prementes='prementes' de='de' vesseui='vesseui' parte='parte' esti='esti' grande='grande' p='p' disí='disí' uiíia='uiíia' se='se' na='na' iáàò.1='iáàò.1' tomar='tomar' haviam='haviam'>

O 8r» 1'reúdcnl* : —• Como hoje ha esse motivo dédeflcad^/â pelouSr-s. Deputados, que não seâchctin preserft*'8, p^ra sé podei disciitir o Projecto N.* 33^, o» Sfá. Deputados que" perteneerir a& Connnts*ô-s retirasse a elíaá.— Era uma hora da tarde.

E x." quô preserifei

nào há-

JOSÉ

CASTE.O FÀ£IRE

MACXDO

*„, «.oO do Sr. Deputado-f^a^cmnnAós A-í«aLef»c/r/iM», que devia ler se a pag. ^-2 tíeste t^t>L depois do discurso di> &r. Derramada, c que itábfot publuado no 3eu togar $ pot n ser restituído à tempo»

O Sr. Fasconfelfas Ma*carenhas: — Sr. Presiden»-té j levanl&fi-se tf este fado d.'i Cumurtí uma voz contra * prepviterscíà de' muito» séculos ; esttt voz invoca os rnknès do LiberidCix>r ilâ Pátria, e «-évfôfrfd todo o fefOi^firio do Decreto de 13 d'Agosto de 1852.

Sr. Presidente, eu quero, que 9é= guarde f-rn4edá 4i sua pidnilude a Lei a mais benéfica^ & a útars uitk

qiiê tem sabrdd àm mãos de urnr Legislador ; e: só-èrta vaf^u mais que iodas as Leis da primeira Di-etadura. 8r. Presrdente, o Decreto! de 13 'd'Agosto é urna propriedade do Po»vo Português, e que mâoã profanas ousarão despoja-lo d'e»ta propriedade? Eu abraço este Decreto: em toda a sua e-xteftião , e só-mtínle quero qne etle Seja explicado, e ampliado em -beneficio do& Povoai «s^iiii per lenda eu fazet um grande b>m ao meu Pzr.z , e esie beii> nào conâiate eúv «lopias pohitdasf- m'as fundasse em. grandes ren~ lidadeá, e em gtande;s eí f/e r ancas*. Eu vou, Sr. Pce-fridente, combater o Projecto otferecicío pêra Com-missão n'A sua generalidade, por({ii« elle revoga algu-nías disjíohiçòes do Decreto de 13 d'A'go&to, e ainda se"g«nd'o 'elle os Povos ficarão Obcighdo* a pagar ai* guinas prêátiiçôes Certas, e ino«rtas, for o" b, certâos e pensões, e eu assento que dê futuro nrada devem ficar pagando. Eu qrftíto , Sr. Presidenta, a agnciíl-Kíra. restituída á aua^ pterta liberdade, e^i quero o Povo agrioíitôtr èihaKeipado,da-esCraVfdào, em que gemeu por tanto» seWloB.

O Cioverpo, St. Presidente, afabâ dê declarar que adopta o Projecto da CómmK ao n'â sua geoeralida-dey mas eàla'déclilraÇào nuo fezí tíxídar as minhas convicções. Eu pertenço, Sr. Presidente, á maioria d*esta Cíimarrnr, e «mito me honro de perterrcer-lrre, mas estou costumado aos sacrifícios da minha consciência, e ftetti o adular as opiniões dos Ministros, ou d'aquelfes que desejam sè-lo : a uma única opi-niào eu presto uma homenagem de culto e respeito , e esta é a ooà Opinião dos Povos.

Sr. Presidente, a Com missão ft-z um grande serviço á Nação Portuguesa , quando rejeitou a Proposta do Governo, que reèíãírírta as prestações certas, e incertas, os foros, or èerm>s, e as pensõe»; e obru gâva alhda que por ui« ineio suave* ao pagamento de" toda á divida atrasada. Este Proj-cto , trasido- á Camará pelo hfobfe Cavaífu-iro, que se assenta ao meu fcàítoi, e* pí«ío qrjal S. Eff.a por cerlo nào teve em viála se ríào indlicrrar restado das nossas finanças, -e buscar um meio de aogmêntar a receita do 'J hesouro, era urrh"Pfojecto monstro, que nào podia ser adoptado naa cucum^tancias do Paií:; elle foi o carrilhão do inferno, qiiesooireiR nossa*, Províncias ; a opinião publica Faiiçou-lhe- desde fogo um anathema d'é maldição, e a maioria d*esia Camará o stigma-ris>ou> CíTíim tfrstruidor dos maia vitaes interesses crea-dt>s pela Hestauraçào.

Mas, Sr. Pfesídenle, a Commíssao parou na sua carreira geiíefosa; e ainda que muito fez deixou com tudo a obia incompleta. A Commissão quer que fiquem Conservadas às prestações, foros, e censos, a favor d'aqueiles, -qu'e houveram Beíis da Coroa por título oneroso. A Commrssâo quer', quê se fiquem pagando Os foros, 'censos, pensões, e outros direitos dojrutuc&es, que1 r>ão tiverem* origem etin Ululo ge-neridti; è à minha opinião é que nada se fique pá-gandèf, tí hefií ma-is «e reconheça o domínio.da Coroa rfos Bens, que lhe perlei! cera m, ou aos seus Do-natèrròs, e foram dadas aos Povos ou' por caria dê foral, ou por títulos ermptoytculicos on ôeiisiticos. Este, Sr. Presidente, é o espirito do Decreto de 13 d'Agosto, e'é\i não posso desviar-sne deste pensamento nobre e generosti.

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tia minha vida publica, eu venho hoje pregai na tribuna a Lei agraria, e abalar pelos alicerces o sagrado direito da propriedade ; mas não é assim, Sr. Presidente, eu sou Proprietário, e não posso querer se não a estabilidade de um direito consignado em todas as Constituições dns Povos livres. Eu quero, Sr. Presidente, que spja religiosamente respeitada a propriedade particular, e somente modifico às minhas idéas em relação aos B

* A Co m missão , Sr. Presidente, receou ferir o dfí-reko de propiíedade, âníolhou-sé-lbe que faltaria á justiça se por Ventura não fizesse algumas excepções á sentença geral do Decreto de 13 de Agosto; mas a CoaJiiiissâo não attendeu, que só pode ser justo o que aproveita ao maior numero ; a (Jommissão não reflectiu, que ir alteração do Decreto de 13 Agosto em alguma dtè soas tòais essenciais disposições pôde ira/.er co-m-iigo as rnuis funestas consequências, e fazpr alterar a tranquilidade no Paíz; eu entendo, Sr. Presidente, que a violarão da propriedade è sempre u ir» grande rnal, porque naestabelidade deste direito repous-am as fortunas doí Cidadãos; mas, também entendo que-em algUmas cireamstancias-ella se torna de uma absoluta necessidade.

R porque ruzâo, Sr. Presidente, pôde hoje haver tanto e-crupulo em violar-sé o 'direito de propriedade em relação a alguns possuidores dos Bens da Coroa, e nào houve igual escrúpulo, quando se- tiraram aos Frades os Bens, que eiam seus, ou porque o* Unham Ic-vá-do para os Coftveritos, ouporqu<_2 que='que' de='de' casa='casa' portas='portas' dados='dados' mie='mie' do='do' ceo='ceo' meio='meio' mais='mais' tia='tia' religiosa='religiosa' se='se' por='por' legado='legado' sido='sido' era='era' um='um' pecavam='pecavam' _='_' a='a' e='e' lhe='lhe' abrirem='abrirem' teguro='teguro' íts='íts' p='p' deixado='deixado' u='u' aquelles='aquelles' tinham='tinham'>

Porque, Sr. Presidente, hoje tanto escrúpulo, nào tendo havido algum- ertí se violar o d reito de propriedade a tantos Empregados Pubhcos, qife foram despojados d!ns» seus (Jfficios cujas Mercês ou tihhão comprado com o í>eu dinheiro, oa oWfdo á custa de relevantes Serviços?

Sr. Pre^id-nte, pcrque sé fiz

As Revolu^òrs nunca se fazem sem que o direito da propriedade soffVa um grande abalo, e só por isso as ttevoluçõt-s são terríveis, e o Legislador as deve prevenir por todos* os meios que estejam- ao seu alcance; e este é o caso em que o bem de alguns deve ser sacrificado a^ b^m geral da Sociedade.

Eu sei, ST. Presidente, a extensão 'do sacr-rfitio de cada um pefder o que está possuindo ou soja por um bom-, ou rnáo titulo,' mas tarhbem sei que a Restauração sena uma quimera, agrião fossem reUgio» sartiertte observadas as Lei», pelas quaes ó LfbeHa-dor affiançou ao Povo o seu resgate.

Sr. Presidente", eu sou, Deputado por «m D^lri» cto , que por muitos Stecufoa foi vetado- Corri o pêsd dos Pordes; os habitantes lio Distrheto de Sarítárerti por mutlo t^mpo foraió" os escravos da Corôar e dos seus Donatários; e hoje que eu tenho a alta honra de reprfeientar este Povo tão longanfrente opprtuiido, r,ão *erei eu quem concorra corti o meu-vdl0 para destruir a melhor obra da Libertador dá Pdtria»

Sr. Presidente, o Restaõfador da Liberdade Portu-gueza acabando os Foraes qau abater a árvore dó feudalismo, e não serei eu que vá colher os seus ramos dessecados pelo Sol de hove ahnos, para os plantar de novo na terra, para que ainda possam dar um fructo amargo, e venenoso»

Sr. Presidente, dous grandes pensamentos teve o Immortal Duque de Bragança, quando decretou a extincção dos Foraesr, e alíiviou a terra dê todoá os encargos impostos nesses Códigos bárbaros, eoppres* sores. Elle quiz elevar a Agricultura a um gráo âè prosperidade, a que nunca poderia checar debaixo d» influencia do Systérna Feudal.1 Ellè quiz ni-vefar1 os sacrifícios dos Poios. Bem conhecia , Sr. Presidente, o Grande Homem do Século 19, que um Povo agricultor não deTvw engordar parasytds que lhe devòVâch a súbitarrcia, e vivem á custa de 9Uas fadigas. Bem corthecità o Immortal D. Pedro, que os Foraeâ pecavam com urna grande desigualdade sobre os T*OVOÍ;, e que o grande progresso da civi* lisação consiste em repartir com igualdade os com-modos, e os sacrifícios da Sociedade por todos oâ Cidadãos.

£ havemos nós hoje, Sr. Presidente, ficar atraz do pensamento do grande Legislador? Esra Camará, tirada das «nassas do Povo , mostrar-sfe-ba menos liberal, e Mv n os generosa que o Monarcha , e um dos primeiros Donatários dá Coroa como o Duque de Bragança? Sr. Presidsnte, três onJbôe» de habr-* tanfe* s ao interessados em a nossa detUãõ ; ,el lês temos olhos fixos sobre nós, e a posteridade segundo nó* decidirmos, o« nos haf de1 chaovat 0s homens da meia idad"e, fra os Legisladores do setful» 19 °

Sr. Presidente, duas considerações se fa^enj Côn* tra a opinião daqu^fles, que s"ust,jntairt a= completa extinrçào dos Foraes., e d'e todos 03encargos- impostos noa Bens da Coroa. DiVsè que oTlíesouro ha de soffrer grande perda cmn todos os Foros, Censos, e Pensões, e que se vai arrostar de frertre o direito de propriedade dos D:onatariosr; e de todo9 aquelles que houveram os bens da Coroa por titulo oneroso.

E' verdade, Sr. Presidente, o Thesouro ha de perder com a extirrçâo dos Foraes, e de todas as prestações provenientes do* meamos, a p parecer á u roa contradrcção por uma parte lamentar o estado miserável di1 nossas finanças', e pela outra diminuir a receita da Nação.

Mas, Sr. Presidente, eu estou pefsuadído , que aquella perda não irá lançar-rios en> unfabysmo mais profundo, do que aquelle em que noa achamos: pé» Io contrario eu estou convencido de que aliviada a terra de todos os encargos-, sara tíssa-a oecasião de se- poder impor uma contribuição directa sobre os os Povos, que preencha o vácuo das-'necessidades publicas.

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Presidente, è o jujfp governaUvo^ue faz aã Nações Uca*_e as elçva á prosperidade,,, é a imprevidência e,a malvejsaçâq, que as despenha na .miséria.

Agma, Sr. Presidente, em quanto á consideração, eu entendo que nenhum D.onalarig tem o direito de propriedade onos Bens da Coroa: suas doa-çòejs sempre foram revogáveis, algumas revogaram

§p, P/esidente, entre os Fidalgos,Pprluguezes que têem^ido pempre os Donatários da Coroa, existem ôlgunp que lêem enriquecido a Pátria com o seu nome , que lêem ajudado a dilatar a gloria Portugue-z<í com='com' de='de' bem='bem' mais='mais' toda='toda' estampados='estampados' lêem='lêem' feitas='feitas' onde='onde' sempre='sempre' um='um' estiveram='estiveram' jes='jes' pela='pela' pagina='pagina' portuguezes='portuguezes' tar='tar' serviços='serviços' iria.='iria.' eu='eu' as='as' estão='estão' quereria='quereria' as.='as.' que='que' feitos='feitos' deffensores='deffensores' osassignalados='osassignalados' nacional='nacional' fidalgos='fidalgos' ainda='ainda' doações='doações' sido='sido' escândalo='escândalo' desmentir='desmentir' combater='combater' não='não' bel-las='bel-las' _.negar='_.negar' _='_' promptos='promptos' tão='tão' a='a' historia='historia' fresco='fresco' nossa='nossa' contemplação='contemplação' tag0:_='liberdade:_' foram='foram' os='os' relevantes='relevantes' e='e' conquis='conquis' daueu='daueu' ajudaram='ajudaram' monar-chia='monar-chia' p='p' pa='pa' cavalheiros='cavalheiros' confiantes='confiantes' seria='seria' da='da' este-facto='este-facto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:liberdade'>

Mas» Sr.pPresidente, nem todos os Fidalgos lêem sido os amigos do Throno e'da Ilação, nem todos têem merecido o dolproso sacrifício que os Povos ate aqui têem feito, e que é tempo de que por uma vez acabem. Quem,' Sr. Presidente,, fez ir morrer a IV ledo Sancho 2.% essepRei 'agricultor, e tão zeloso deffensor da Monarchia?, Quaes foram os inimigos de D. João 1.*? Quem attentou contra o vida de D. João 4.°, e D. José l.6? Quem ajudou com mais zelo a Usurpação? A resposta está na Historia.

Ora agora, Sr. Presidente, em quanto áquelles que houveram da Coroa bens, ou por venda ou por troca, e os fizeram seus patnmoniaes, eu não quero que os percam se não depois que forem previamente indemnisados, e a Nação ainda tem muitos bens com que possa indemnisa-los.

Sr. Presidente, desde as Cortes de 1431, os Povos clamaram pela reforma dos Foraes; algumas vezes ella tem sido tentada, mas sempre inutilmente, e no meu entender não ha se não uma reforma possível, e esta e' o queimarem-se todos os Foraes, e que a fogueira vá allumiar a Nação inteira.

Sr. Presidente, não foram os braços de nossos avós, que conquistaram os bens de que aCorôadis-poz como seus? Não tingiu o sangue de nossos maiores a terra chamada de Conquista? Pois então gozem hoje os seus netos em plena liberdade esses bens de que os despojou a prepotência, e o mau pensamento de séculos de baibaridade.

Não cançarei mais a Camará. Voto contra o Projecto na sua generalidade.

Discurso do Sr. Deputado'Seabra, que devia lér-se

a pag. 73 deste Foi., no logar em que está

a competente nota.

O Sr. Seabra : -±- Sr. Presidente, esta emenda ou o quer que que seja vai d*encontro nos seus fundamentos com a decibão tornada pela Camará, e pretende noa seus fins um impossível: eu digo que ella vem d'encontro com a decisão tomada pela Camará ; porque quando se disccutiu o quesito proposto a respei-

to dos Foraes, ;o4i das, prestações por titulo generi* co, a Camará: áecidiu, que fossmi todos extinctos, e não fez distincção,, Sr. Presidente,, qualquer que seja a razão de differença^ quo o^llustro Deputada pretenda estabelecer para firmar.a sup doutrina, e certo que a Camará já defcidiu, qqe ^sjjavia todas por abolidas sem differença, salvo se a. excepção das adquiridas por titulo oneroso, que s£ pôz em discussão : que fosseiq essas prestações derivadas do principio senhorial, qne fossem derivadas de um. domínio qualquer, a Camará entendeu que era impossível que coexistissem a par das nossas actimes instituições; porque, lodo o progresso decivilisa^uo, e melhoramento do Pau ^ser/a assassinado com uma disposição de sirnilhante natureza. Sr. Presidente, se formos agora á possibilidade de fazer esta dUtinc-ção, eu digo que não vejo meio para isso; diz o nobre Deputado ficam extinetos todos esses impostos, ou tributos derivados do direito senhorial, mas subsistam as prestações agrarias provenientes do domi» nio,, e principio eojphyleutioo: agora digo eu, Sr. Presidente, que recorrendo a esses mesmos Foraes que se invocara para se estabelecer essa distincção, que tal distincçào senão pode fazer em face das suas disposições; porque esses Foraes correspondem ,» equiparam todas essas prestações, que na rçajida-de têem a mesma natureza. E não só se cit;a,e3ta confusão na letra dos Foraes: as mesmas, l^s lhe têem dado a mesma natureza e denominação, qualquer que tenha sido a sua origem.

Sr. Presidente, tern-se aqui argumentado con-stantemente com um sofisma, e eu vou demonstrar por perguntas e respostas a sua inconcluden-cia: piimeira pergunta; porque se exceptua a Ju-gaçla? Responde-se, é porque é um tributo, um direito real; e as outras prestações nem são tributos, nem direitos reaes. Ora se eu mostrar que as outras prestações por Foral .sâo igualmente tributos, e são igualmente direitos reaes, deve necessariamwite ca-hir por terra o stofisrna com a falsa distmcçâo em se estriba* Eu o vou pois demonstrar com as Leis e Ordenações do Reino, pondo de parte qualquer outro argumento, que com Tazâo ou sem ella não deixaria logo de ser também alcunhado de sofisma. Ou-ça-me S. Ex.% e tenha a bondade de me responder catkegoiicamente; porque eu hei de apresentar o texto da Lei pura e simplesmente. Eu vou mostrar; pois que qualquer que seja a denominação dessas prestações, a Lei do Paiz, a Ordenação do Reino, lhe dão exactamente a mesma natureza: começarei, Sr. Presidente, pelo titulo que tracta dos direitos reaes; veja V. Ex.a o terreno em que se tem collocado, para assentar uma doutrina tão absurda nos seus motivos, como funesta nos seus effeitos. Sr. Presidente, neste titulo 26.° classificam-se os direitos reaes> e be declara quaes elles sejam ; rnas classifica-os não de uma maneira explicita e completa, mas exemplificâtiva, e depois de ter feito a enumeração de differentes destes direitos, conclue desta maneira (peço a S. Ex.a que veja o § .13 do titulo 36, e que lêa estas palavras): = E' geralmente todo encarrego assim real como pessoal, ou mixtot que seja imposto por Lei, ou por costume, largamente approvado.

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se chama direito real tudo aquillo que o Rei tem direito defazpr ou perceber. A Ordenação não pôde ser mais expressa.

Agora, Sr. Presidente, como se pretende sustentar esta differença? Como se diz que estas prestações não são direito real, quando a Coroa tem igual direito de as receber? Se restão algumas duvidas também vou tira-las aS.Ex.% porque ainda tenho mais §§ expressos na Ordenação para estabelecer a minha doutrina ; peço a S. Ex.a que veja o § 23 do titulo 33 sobre Jugadas; não ha remédio senão responder assirn; porque de outra maneira tudo se pode at-tribuir a soffisma, e não vejo meio de sahir desta questão, peço attenção á Camará. E os lavradores que lavrarem outros reguengos, que são encarregados de outros maiores tributos, do que é a Jugada como terço, quarto , quinto ou mais, ou menos não pagarão Jugada alguma, porque pelos ditos tributos que vai delles pagando são relevados delia. Eis-aqui a Jugada caracterisada como tributo-—e os quartos, quintos, etodas as mais prestações das terras regoengueiras ou jugadeiras caracterisadas da mesma forma de tributos, e de direitos reaes e qui-paradas segundo a denominação já estabelecida no Titulo 26 da Ordenação. Mas não basta; ainda tenho mais Ordenações para apresentar aS. Ex.a Leu-se o § 28. «E mandamos que o direito de oitavo e quarto que se paga de terra não jugadeira ele.» Eis-aqui uma these mais ampla chamando direitos, equiparando nos seus effeitos, e nas differentes prestações que não são Jugadas; por consequência, Sr. Presidente, se isto é assim , como se quer fazer esta differença? Aonde ha de achar o Sr. Deputado o principio para descriminar, e dizer esta prestação não e' tributo, e' um direito cencitico, e' um cânon em* phyteutico? Como por esta differença avista dos Foraes, quando esses mesmos Foraes e todas as Leis tem equiparado todas essas prestações, todos esses tributos que a Coroa recebia e com rasão; porque o seu destino; porque o seu principio era o mesmo e estava confundido pelo decurso dos tempos.

Ora, Sr. Presidente, agora se recorrer-mos ao ou* tro argumento que estabeleceu o iliustre Deputado, dizendo que havia differença, entre os Foraes porque de um modo se regulavão as prestações nas terras do immediato domínio da Coroa, fede outro modo as daquellas terras em que se não dava esse domínio; convenho em que ha esta differença; mas esta differença não é o principio que nos pôde regular, e vou dizer a rasão. E' um facto que na origem destas instituições os Reis formulavão differen-te esta matéria; se davão Foral á terra, que não tivessem reservado para si, que não tivesse a natureza reguengueira ou jugadeira, elles se limitavão a estabelecer só aquelles tributos, que se consideravâo nfaquelle tempo como genéricos; erão o tributo de Portagem, o da Siza, e outros que se enumerão no Titulo 26; mas estas mesmas terras, que estavão nesse tempo debaixo da posse de um Donatário nca-vão sujeitas a prestações de outra natureza, e estas prestações, assim como essas Jugadas por Foral podem ter revertido á Coroa, e muitas delias reverteram e ficaraoi por isso mesmo tendo nessa confusão de direitos a mesma natureza , que as outras tinham ainda que originariamente a disposição do Foral fosse diversa.

Ora, Sr. Presidente, se isto é assim, ainda ha VOZ.. ô.°— JULHO— 1841.

outra maior consideração a fazer, se esta diferença, que então existia, era uma necessidade característica da época, não pode subsistir hoje por um principio de desigualdade incompatível com a. no™ sãs circunstancia» acluaes. Todo o mundo sabe que naquelle tempo o serviço do Estado se fazia por este meio excepcional e particular, que uma parte do Povo pagava pouco ou nada, segundo os seus privilégios especiaes, e segundo a condição da terra que havitava, quando outra parte por terem cabido debaixo do dominio immediato da Coroa ou dos Donatários delia, estava sobrecarregada com o peso de todos os tributos. EstadistinccâS se torna ainda mais escandalosa quando se notar que vai lazer uma excepção de favor para as terras que se achavam menos gravadas Ou somente jugade.ras. br. Presidente, é declarado em todas as Leis e reconhecido por todos, que o direito da Jurada as prestações das terras jugadeiras eram menos pé! sadas que as das terras reguengueiras; porque a Jugada se pagava somente de quatro géneros havendo, como havia, muitas excepções ainda nisto e muitas reducções por composição ou outro prinl cipio; quando as terras reguengueiras eram sujeitas em todos os fruclos a um tiibuto, a rações mais pesada do que era a Jugada. Por consequen! cia, Sr. l residente, esta distincção não nasce senão de confusão do passado com o presente, esta distincção não tende senão a estabelecer uma flagrante injustiça, relativa segundo a situação doa Povos.

Sr. Presidente, e' necessário que olhemos para a nossa posição, e que olhemos também para o passado ; mas de forma a conciliar os interesses dos homens que vivem cora as disposições dós homens que morreram : e eu acho-me muito pouco disposto a ^sacrificar a sorte da geração presente, e da geração futura a uma iníqua decisão de gerações que pereceram (Apoiados). Sr. Presidente, os vi-vosjião podem reger-se pela vontade dos mortos, senão em quanto a conveniência, e a justiça assim o exigir. Os interesses viviam com as geraçõei, as circumstancias que mudam tornam muitas vezes nocivo e injusto o que pode ter sido útil e justo em outro tempo.

Sr. Presidente, fosse o que fosse, distinga-se, especialise.se tudo, dê-se a interpretação q°ue se quizer á origem dessas pertenções; mas ha urn dever maior que pesa sobre nós, que nenhum Deputado que se senta nesta Camará deve desconhecer e qual é, Sr. Presidente, o nosso dever? Olhar para a situação do Paiz no seu estado presente, procurar a sua prosperidade; facultar ao Paiz os elementos para que ella se desenvolva ; mas nunca porque em tempos antigos se discorria de outra maneira, querer sacrificar a este principio, qualquer que seja a razão, a sorte de existência da geração presente e das futuras.

Sr. Presidente, qualquer que seja o modo, porque se entenda o direito de propriedade é certo que este direito essencialmente individual, (eu não quereria escandalisar os ouvidos de alguém dando-lhe o característico que as minhas idéas me suggerem) este direito que tem alguma cousa de anti-social (extra-nhezas em alguns Srs. Deputados, e o Orador continua). Eu explico o meu pensamento, eu vejo que alguns Srs. estão pouco acostumados a reflectir sô-

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bre a filosofia diis corças* preferindo .a*5 decisõas da Aulboridade qyç os.-qhspensauí de lê r' ò, ji 10 p rabo in« e0.rn.mudq- d_cdrev-a explicar* ràe, porque oã.p..SP .perderíít-^i&a biella occaeiâoi:de cal u m/)i a r, a,s RiiftbV.á i n t/ep_.çpf«r, ,fa?efld&-nje .pasaaE pó/ inimigo d^sa.grado difeito d« TpT.jsjrneilQ-de;1 ci. > jSr.-Ptesideí)JLei, que e; Q jliieiló/-'deupropribfibide , o direitc* cjè propriedade Jom^doujaíBUR-afôstraceãô^ na, genprajjd,ad,eí4)o, duxntq de;»saf.e;abusár;de' uma cousa, dês di*p, e tern por assi-ní Hiz^r uifjaáííhiz ,anti social, e tanto isto e- assrm,~Sr..Presidente-,'que áquelles Srs, qne %e rira,m da minha proposição1-4 respondo corri a X,egisl«çâo de todos 06'Baizes:/. :qu© e estíi Legislação senão, uma setief às rafiiTiaçôeç con«i tinuadas sobra o us|o.desta propriedctde ?-Ora,tee estfl principio só põr3si';é l5o poderoso que;, não poda soíTrer o. rnefu^ ftl&que , porque -razão estos. Lê 19,5.$ levantam d« Ujdsos «& lados pana o restringir^ Sn.-l^jcesid^nle,-esU onniha opinião tfôíi -por siiborofcngí de. gíafidg e&beçEte^je-para 'jq»ie, não .se-, ri «^•apontarei BenUian, Baccaria^ e -Fifongieri esperp agar,.). íiã0..,«$8-facabina rodf^ ,4Q',9uer elidisse ,, não' s

Poder-se-hu estranhar no-.ca^o presetUç deste direito^ ,De certo qyetn^a^ f)2erã

Agora, Sr. Presidente, digo ett quepoto cão que nós vamos tornar violarmos m.eiiifestafrijepte.as princípios cons.lit«Uvos .da.ordeqj.íSVcial:; poi's vanoo» fa?er que posem sobre parte do Paiz encargog de que; aliviauios outrn. parte, o resultado disto, é fa^ef com; qup'uma porção de Portuguezes'sfja \jrna ;po$çâo-de. iíjotas, nu ujeií^ desta mantida Spa.|ta,.», Sj"< P.res^deote, q-ue hão de ficar GS Po^os . Concelhos deba^9 d« toda o grayame, dps forces mesmo tempo que;as oi|iras.piovfíaç^es. la(S, e e\onerad,as, de; todos os seus. encargos..-JN. fqi. a niea.ma Cominissâo que declarou :riece&aaria,(j> extinção dos foraes como mcompativeis.coiq^as.con-dicçòes do nosso estado presente? Ah! Sr. Pr^side,n-te, se passasse urn escândalo desta najuresa no século em quq estamos dcviamo-rios envergonhar de ter entrado 'nesta Camará. JEra melhor qu^ estéf povos q-ae devem s

tativa áe beaúltiàniç tialuieãa n;ão hativesíem sidoil-hidídns com ^raiçoejrãtg 4arowe>«as:j-siro^ elles/terão de abandonar SPUS domicílios, não oomvpsde

do;i CéMitf.iôea tioaia-d« 3Si

^s," daq(jejtes;rj}esn?os;* que-enviaram, para -suslenfear^e dçffsíid-er E para qu8-"ta,manhja eniq^uitíade., ••$>&!&'• sal,i$tVze-r uma aa>hiçàó rirrraiarota, u?na iniqu:a xia; paf lê daquellas^quôdévio ser. rosno seu .próprio, i ateresse a./egblar similhantefa;-vor,. Lbngjff de. mirníSr* Presidenta, a idép. d? que sts aâo-alteadara -todos oa ioteresses : .ísi4',SQU:Q',pri« taerrotr á decfârar que *nesie caao dcinnísaçâoy quero*a:efficaz, quero-a; p.í fiãp'/-quéfo .foraes, ? i ,r - -,Srí> Presidente, Contem.pro-yocou-se aqui que t»e. faria esperar mais; algunnv cousa-da sidade.e patriotismo da Camará; couv a pqticia d« que ^qibavia submergido uma pequena Yilia ex<_5Í.ou p='p' se='se' abnndosetodos='abnndosetodos' iaig-vivo-sentimentalismo='iaig-vivo-sentimentalismo' oí='oí' o='o'>

condoarABD-se txsdoscioa coraçõe»;; hoje i.g submergir, aniquilar uns -poiicoékle Con e: tpdog os .corações se endurecei!) ,-feijda a. dade: gê ,a- • i ;S ,:,° ^ ,

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[imo resultado â mais vergonhosa, de todas as ex-poliações. E', Sr. Piesidente, o que me resta ver. A emenda que .apresentou o Sr., Deputado, Sotusa Magalhães é fundada toda eomo. o- Artigo da, Çfqm-missão neste principio de, injustiça, e de indignidade, por consequência espero que tenb,a a'mesma sorte que o Parecer da Commissão. '

Sr; -Presidente, outr-a só circumstancia pondeia-rei porque eçtpi). fatigado-e-não posso tornar, a usar da pàlavrija,-*» vem a ser tem-se argumentado cqoi Q peso destas indemnisações, na Sessão de 39 quando se tractou desta matéria alguns Srs. Deputados entre elles o Sr.

• Sr. Presidente, separa qu« esta Lei pae.se e necessário o sacrifício da honra, .e da independência, dç uma Camará,-«u não quero essa. Lei» s.e-.é neces^ sar.io Q sacrifício do principiei,da mofai;fr,4

Sr. Presidente ^ mas nem ;essa razão pôde vaV^, e'-um sofisma especiosa com. jq«e í6e,pertenc|<í de='de' casa='casa' prehender='prehender' mós='mós' que-o='que-o' caso='caso' dar='dar' presidente='presidente' eála='eála' _.sur-j='_.sur-j' em='em' este='este' pôde='pôde' espíritos='espíritos' nesta='nesta' _.extremamente='_.extremamente' constituiçãotenho='constituiçãotenho' matéria='matéria' caso.ha='caso.ha' rejeita.='rejeita.' senso='senso' algum='algum' que='que' bom='bom' applicaçào='applicaçào' deixar='deixar' uma='uma' desta='desta' nós='nós' da.='da.' por='por' se='se' d.as='d.as' é.este='é.este' pomo='pomo' principio='principio' contas='contas' não='não' votado='votado' ser='ser' derj-butos='derj-butos' a='a' á='á' nossa='nossa' opinião='opinião' os='os' e='e' desinuivamente='desinuivamente' certo='certo' dava.='dava.' é='é' opiniões='opiniões' sr..='sr..' _.felizmente='_.felizmente' p='p' levando-os='levando-os' tf='tf' votação='votação' ha='ha' apoiados='apoiados' ninguém='ninguém' da='da'>

Discurso do Sr. Deputado" Jsidro. Chaves, que.,dç? via fêr.o&e a pag, 77 deste f^ol. ^ .onde está.. a nota respectioa...... •

O ST. Jsidro Chaves:-'*Sr* Presideníe.,, é com; o coração apertado que me.levanto quando ,tenh,o d* fdllar depots do illustre Deputado, pelo. Porto ^ .cujo eloquentíssimo discurso prodiuiu a cnáis, profunda impressão na Aesembleai E quando lenho de .ÍÍRT pugnar a opinião de um varão tão distiocto icomo o-Sr. Bispo de Leiria, cujoi profundo» tal^ntog,,e vasto saber,- e de mais brilhantes qualidades me, pré-r 30 de apreciar e respeitar! .Entretanto cugle OI.ÍJUB custar^satisfarei a uma das condições essenciaes jdo logar que'«ecttpo,' a de dizer o que'entendo, pat.a mostrar "que votei «conio &r\lend'\ (Apoiados). , .)

Com referencia- a V. Ex.a, Sr. Presidente,,,^irei q&e bem sei que é a emenda qac(3« reputa, mas que também sei que is&o não altera,.nem-pçde alterar a ordem da discussão > cujo objecto contiiíúa a ser o mesmo; averiguar e decidir se hão de extiiv?

guir^ge totjas as prestações foraleiras, ou subsistir ãl» gumas^e quae^? Verdade e quç a emenda fa« uma restricçâp á generalidade das p.reBtaçõss que a Com-missâp quer que subsistam, mas, dessa restricçâo só pódejçonl}ecer-s

Aotes de proseguii; seja-me pertnittidft umu ex-phcação que devo a mim, e á Camará, Sr. Presidente, o, illtjstre Deputado pelo Porto invectivou contra, aquelle hpmei», contra aquelk Deputado que nesta Camará se Jeáibrára de fallac nos cUu8 ramos do Corpo LfgisJativo ad terrorem, e insidiosamente. Sr.-Presidem^, 'esse Deputado fui eu, esse homem fui eu; «ias não o fiz nem insidiosamente, nem «rá terrorem. K .como, quando eu estou nas idéus do nobre Deputado? Quando nossas opiniões, e voto* se identificam' nesta material.*». Entre algumas considerações gflraes -que eu apresentei sobre este Projecto, disse que nos devíamos lembrar.de s,, qaar.o duer,,uma Lei. d» F.Qraes., í^àp o4 fiz ad terror^fr^j^neja insidio* samente, e a;pp,0Uo,- paca ~o teateçounlto ,d$ ,Ca,mara sôbre^a franqAieza^eclealdide 4^*U,, e denodas .as rainhas opiruõas aP-Parlamgnto.f/Í^QiaJoí^

O.^p «$ea$ra;,-rr.O,Sr. Depuiadof ha^.permittir-me que, Ihedecjare que nãoisabia q.uen/o tinha dito, por.que.nçiq assisai £ Sessão., t" ,

Q Orçdor „• <_- que='que' jvias='jvias' e='e' e-por='e-por' o='o' p='p' eu='eu' quero='quero' se='se' isso='isso' saiba='saiba' declaro='declaro' fui='fui' _='_'>

O Sr. ^Seabra ; ^— Eu não censurei ..a inten.ção do Sr. Deputado^ co/nsjderei 60 o efeito do

, O Qrqdor : —- Considero o nobre peputado.o que quizor, mas não me considere terrorista e< insidioso ppíqpe. me, faz, .inj.u^t.iça.

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nós, ^r. Presidente, também nós queremos o mesmo, também nós queremos ser equitativos e generosos; mas onde está a differença ? A differença tistá em que a Commissão quer ser só equitativa e generosa pára os que recebem as prestações, e nós para todos; para os que recebem, e para os que pagam, para os grandes e par» os pequenos, beneficiando estes, in-demnisando aquelles, e fazendo justiça igual a todos (Apoiados). '"

Disse S. Ex.* não ha dinheiro, o Tbesouro não pôde indemnisar. E quem nos diz queaindemnisação hade ser feita pelo Thesburo ? Ainda não chegámos a esse ponto; a seu tempo, não antecipemos as^ques-têes, não as tractemos fora do seu logar, saibamos, decidamos primeiro se devem subsistir ou extinguir-se as prestações, e depois no caso da extincção decidiremos se deve dar-se indemnisação,'a quem, e por quem , e de que modo. Será só pelo Thesouro que a indemnisaçâo possa' verificar-se 1 Não será^possivel, não será mesmo justo um meio pelo qual os benefi-. ciados com a extincção das prestações inderonisera os"que com ella são prejudicados? Quem nos impede de adoptarmos o Systema das reducçôes e remis* soe»?....

Disse S. Ex.* que era necessário respeitar o direito de propriedade, e nós o que dizemos é que esse direito não se dá em todos aquelles em que a Com-missâo o presupôem, mas que embora, que apezar de tudo se conceda indemnisaçâo a todos, à uns por justiça, a outros por generosidade. Conciliar interesses e direitos, igualar, quanto possível, as condições de todos perante a Lei, eis-aqui o que é Constitucional e político, eis-aqui o que nós queremos, o que «e deve querer. Desconhecerá acaso a Com missão que os que pagam as prestações impostas pelo Foral tem direito a gosar das iseropções, privilégios, e regalias que pelo Foral lhes são concedidas? Quererá aCom-missão que esse systema de privilégios subsista á face da Constituição do Estado? Não merecerá esse direito os respeitos daCommissão? Não será elle, quando extincto, digno de indemnisaçâo?. * *.

Sr. Presidente, se a subsistência das prestações for votada eu heide propor a subsistência dos direitos daquelles que as pagam, e estimaria ver o modo porque a Commissão sahe da dificuldade....

Disse, S. Ex.* mais de uma vez, e acaba de repeti* Io que os seus desejos e vontade, os'desejos e vontade da Commissão era de que taes prestações se extinguissem; assim será, mas o Projecto em discussão mostra bem o contrario (ApoiadosJ. Pois que directamente propõe a sua subsistência, e indirectamente limita e difficuka por tal modo a remissão, que a torna impossível!

Lá chegaremos ao § único do N.° 3." do Artigo 5.° em discussão, e eu mostrarei que as remissões, que ahi se permiltem, importam uma decepção, 'em quanto se limitam aos contractos a retro; e em quanto se exige por cada prestação reduzida a dinheiro vinte prestações em dinheiro de metal, pagas no curto espaço de dous annos, e em alguns caso» mais utn laudemio!!! Que. outra cousa, que ciais faria ou poderia fazer a Commissão, se desejasse e quizesse a subsistência de taes prestações?..,

Sr. Presidente, o pensamento de acabar com os Foraes, e com as prestações fora lei rãs, o pensamento de libertar a terra não e um pensamento novo, e menos uni pensamento revolucionário e expo.

liador (como algucrn pretende), é um pensamento antigo, foi o pensamento de muitos dos nossos -VIo-narchas; appello para mais d'uma Lei do Senhor D. José 1.°, e peço licença á Camará pára ler a Carta Regia do-Senhor D. João 6;° de 7. de Março de 1810 j é a. Circular do Governo do Reino de 12 de Março de 1811. • •

Para fazer que os vossos -cabedaes achem'útil em-prego na Agricultura^ e que assim se òrganise o systema da vossa futura prosperidade: Tenho dado ordens aos Governadores do Reino , para que se occu* pem dos meios com que se poderão fixar os dízimos, a fim de que as terras não soffram um gravamme in-tolleravel;, com que se poderãovllerar ou minorar os systemas das Sugadas, Quartos,' e Terços'; com que se poderão fazer respeitáveis os Foros, que tanto pé* só Jazem ás terras depois de postas em cultura; com que poderão minorar-se, ou supprimir-se os-Foraes, que são em algumas partes do Reino d'um pet>o in-tolleravel......D. João, etc. Faço saber a vós' Corregedor da Comarca de ... que Querendo Eu aliviar os meus fieis Fassullos dos gravammes, que lhes im-põem alguns Foraes: Hei por bem e Mando-vos que averiguando os Foraes dessa Comarca, Me informeis quaes são os direilot que o Povo paga, qual a sua qualidade, e qual a sua importância , assim como também averiguareis quaes são osprivilege» exclusivos , que ha nessa Comarca, calculando'o prejuízo que poderá ter cada um dos Donatários da éjctinc-gâo dos que lhes pertencerem, e de tudo Me dareis conta pela Mesa do Dezembargo do Paço etc. etc. •• -

O Orador: — Esta a linguagem dos Monarchas e seus Governos, nos tempos antigos, e em nossos dias. E ninguém haverá por menos lido em nossa historia, que ignore as queixas repetidas e constantes, que os Povos fizeram por seus Procuradores em Cortes, nos differentes reinados, contra as oppres-sões'e vexames foraleiros: E nós seremos hoje surdas ao clamor unanime dos Povos que representa* mós í! Nós com vinte annos de caminho ria estrada da liberdade ficaremos para traz dos'Governos Absolutos?! Nós com o Systema que rege,1 com as Instituições actuaes, com as Leis que ternos, na Europa e no Mundo d'hoje, votaremos a subsistência de prestações foralei rãs ?! E o que mais é, com uma desigualdade sempre injusta, e no presente caso atrocíssima !... Sr. Presidente, as' prestações foi raleiras acabaram de direito e de facto, peloiDecre-to de 13 d'Agosto de 1832: é necesario confirmar esse direito, e respeitar esse facto: toda e qualquer outra deliberação será por ventura inexequível, e por certo anti-social, e impolitica !.. .

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13 d'Agosto sahe pela primeira tangente, deixando intacta a questão principal, e resaivando o direito da< partes, annulla-se o processo pela illegi-ti m idade de pessoas, peia incompetência de meio, pela detficiencia de formulas, e a questão de direi-In fica indecisa, em abono do que digo poderia apre-tenta r iinmensidrtde de exemplos. Sr. Presidente, na minha opinião, nem essas decisões do Poder Judicial, nem o erro que se tern espalhado entre os Povos, de se considerarem exlinctas todas as prestações e foros, ainda os que se estipularam etn contracto particular, podem servir de base á delibera* cão do Parlamento. O que nó» devemos ao Paiz, o que a Camará tern a fazer, e' evitar a continuação da injustiça, e a prolongação do erro por meio d'urr)9 medida legislativa, que designe os direitos de cada n m , e que assegure esses direitos. Não nos importe o que f e x o Poder Judicial, não nos impor* te o que pensou o Povo; importe-nos só o que nos deve importar, o que e' justo e conveniente, e ado-pletno* Io ( Apoiados).

. Sr. Presidente, uma opinião que emitti na Gamara, e que foi estranhada por alguém, e impugnada por S. Ex.*, o Sr. Bispo de Leiria, me impõe o dever de ?ustenta-Ia, e a Camará o permitlirú. DISSP eu que aquelles que contractaram com os Donatários da Coroa, não tinham o jure con&tituto * o mesmo direito que aquelles que contractaram directamente com a Coroa; mas que a Jure consti* luendo não duvidava de os igualar, para lhes conceder indetnnisação, cxtinclas as prestações que ré» cebiam : es razões que adduzi, foram; 1.* que os Bens doados pelt» Coroa, e transmittidos pelos Donatários Q terceiro, não perdiam a natureza de Bens da Coroa: 2." que a excepção estabelecida no § 23 da Ord. Liv. 2.° tit. 35 com o respeito aos Bens escambados pela Coroa, firmava a regra geral etn contraiio: e 3." que não havia Lei alguma que determinasse, ou d'onde podesse inferir-se, que taes Bens perdessem a natureza de Bens da Coroa, ac-crescetando que a authorisação dos contractos, ou a licença regia per si só não era bastante para fazer mudar a natureza dos Bens. S. Ex." respondeu-me, e quiz convencer-me, invocando a disposição da citada Ord. Liv. 2." til. 3ô nos§§6.° e §}5; mas per-mitta-me S. Ex.* que lhe diga, que essas disposições que invoca, legitimam e justificam a opinião que sustento. O § 6.° no verso = posto que ... e no verso = salvo quando... e o § 25 nas palavras = porque conforme a Direito taes contracto» não deviam durar mais que o mercê feita ao Donatário = logo os Bens não perdiam a natureza de Bens da Coroa por esses contracto*, antes o contrario se deduz das próprias palavras da Lei. Demais, o que a Lei ahi permitte, e que os contractos sejam guardados, e não que os Bens percam a natureza de Bens da Coroa. Por ultimo seria absurdo, quedou* Donatários trocando entre si os Bens doados, fizessem por essa troca perder aos Bens a natureza de Bens da Coroa. A boa hermenêutica não tollera intelligencia de Lei d*» que resulte absurdo, e este se daria na espécie apontada, a admittirmos a opinião da Commissão na latitude em que se apresenta. Em uma palavra: os Bens escambados com a Coroa perdem a natureza de Bens da Coroa, porque a Lei absira o diz no § 23, os Bens Iransmittidos pelos Donatários da Coroa ater-ceirn, nào perdem a natureza de Bens da Coroa, por-VOL. 5.'—JULHO—1841.

que a Lei o não diz, e os princípios de Direito, e o Sys« tema de Legislação Pátria, estão d'accordo cora o silencio da Lei. Esta a minha opinião como Jurisconsulto ; como Legislador já disse, e repeti-Io-hei, não duvido de igualar os direitos de todos para o effeito da in-demnisaçâo, mas a jure constittiendo, não a jure consti-futo. Agora, Sr. Presidenta, a questão que noa agita, e que temos a decidir, toda quanta é se reduz ao seguinte u as* prestações chamadas foraleiras, isto é, impostas pelos Rei», ou pelos Donatários como taes, hãodeeX-tinguir-se todas, ou subsistir algumas e quaes? A Co remissão quer que subsistam 05 Foros e Censos, ou Pensões, o Sr. Deputado, author da emenda, quer só as pensões ernphyteuticas ou censiticas ; cr^io que esta é a emenda, e peço que se lêa, assim como que a Commis-são declare se a adopta ou não. (Leu-te).

O Sr. Bispo Eleito de Lema;—-Eu declaro em nome da Commissão que acceito a emenda para ser redigido o artigo 4.° e o numero 2.° no sentido que eu aqui tenho expendido.

O Orador: —Bem, eu já vejo que é uma cessão que fez a Commissão, e uma cessão importantíssima .....(O Sr. Bispo Eleito de Leiria • — Não é

cessão). O Orador: — É cessão, e que importa na» da menos que a suppressão da tremenda palavra pensões. Sr. Presidente, eu fiz ver na Sessão passada que a palavra pensões não era de modo al^um admissível, porque no sentido vago e indeterminado em que se apresentava depois das palavras/oroieeen* «os podia comprehender entre outras cousas as prestações extinctas no artigo 1.", 2.% como os Terços, Quartos, Quintos, e Oitavos, Jugadas, etc.,tc.,etc.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:-—Se me dá licença eu explico. Não foi cessão da Commissão; pela primeira vez que aqui faltei explicando o sentido do artigo b." e do numero 2.°, combinando-o com o artigo 4.9; eu mostrei o sentido em que tomava a palavra pensões, mostrando que eram pensões de natureza censitica ou emphyteuticá ....

O Orador: — Eu tomei nota do que V. Ex.B disse , e d'ahi veio o meu reparo e estranhesa, porque se a palavra pensões comprehende só as que ião de natureza emphyteuticá e censitica, escusada era depois das palavras foros, censos : mas a palavra pensões involve mysterio que o tempo revelará, como espero, ou antes, como receio..*^.

Sr. Presidente , eu por agora, e á cautella rejeito tudo, a doutrina e redacção da Commissão, e a doutrina e redacção da emenda, porque mais ou menos tudo isto é mysterioso! E tudo sé destina á subsistência das prestações farolieiras, o que não pode admittir-se pelas razões apresentadas na Sessão passada por mim, e por muitos Srs. Deputados (por todos que fajlaram na matéria, á excepção de S. Ex,a que defíendeu o Parecer da Commissão) razões as quaes todas subsistem: uma inovaria eu , que valle por muitas, e a que ainda ninguém respondeu, a desigualdade atrocíssima que se segue daqui; (Apoiados) desigualdade para os que recebem, e desigualdade para os que pagam as prestações .... (Uma voz : — ha desigualdade ?) O Orador: — A maior possível: tanto direito tinham aquelles que recebiam as prestações, que foram extinctas pelo artigo 2.*, dando-se-lhes indemnisação, como aquelles que recebiam as prestações, de que se tracta neste numero 2.° do artigo 5.° E porque fatalidade hão de aquelles deixar de receber, e ser

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, e hão c-stes eontiiruaj a receber?

da dift\sf«nça d<_3 de='de' t='t' e='e' di='di' ç='ç' tioimnieaeâ='tioimnieaeâ' senboraeâ='senboraeâ' benp='benp' preâciikjttrwoâ='preâciikjttrwoâ'>u,b»" tilesg,» # d-isHneções, tomemos» a «itutude que no& cpiíipete ^ 'e em vç# $9 iotorpffiíír^iíJOfl di/eíto, façamos Direito, salvemos não eó os prtrrcipios; j»as a't n d * convertiam: ia i, Se ,se disser qua aquelles lêem um^ ^verdadeira pfopiieqlade ;dígo eu, que Cotuo Lê* gielador posso expropriai, indemnlssr, eexliflguin-do a$ prestações e Concedendo índeuinísaçào ficair) salvos os princípio^: se «e disser que estes não'tem unia verdadeira, d.igo eu, que como Legislador poa» $.0 nivelar as Condições e igualar os direitos, e in-dernrusando a todoô, ficam salvas as çonventenctas. E assim faremos o o,ue podericos, o que Bstaraos autheriaados a lazer, (Apoiados.) Por ou ira parte; qu«j>l será a rasâerpor que os povos d'u^n Concelho qqe por desgraça íicaiu no CASO da excepção bftode gemerem quanto todos os outros bão de folgar ? (Uma vQ%:~—& alro^.} Pois não haverá Aqui desigualdade ! Ç$n\ o^t) cjit^^íbtp^ Qoncelhos cwjaa preílaçôes não foram coniraclavia^ directamente cotn À Co/ôa ou com os íe^ã Don^tafios* não pagai» nada^ e um ou dou& Çoãcet^*,e.m ^ e*íieiifta de» Sr. Deputado ; vpdpqueuma é ou t ta .iA44s oUr W*t^os encajíòtadautienie se de&lii\a •ia da& prestações: sepotem ia fdr,Mtpp*qvíjda se a decisão da Camará ipr (Q- que,-não é 4''««>[!>títa,E) pela subsistência delâes pr^$taçõ&a s eu ^riirar^i opporiuuaoieRte na analyse das palavres/oros & «ewsos, sobre q que peçoque.íoe ç,eja. períuitticlo psnH já otíerecet algumas co«cid«ra-çòes. No Algarve ha foros e- «íea-sos quie fáram'red:iir-xidp* ú teçça p^rte pelo "Decreta de 4 d* A gosto de 1773; e &endu o. Decreta-posterior ao Titalogeneri»

co au foralr podia vii em duvida se a'salutar disposição-do Decreto, ficava ou não íuutílrsítda pela pré-zenle Lei. O illiibtre relator da Cotíumsão sabe , q«e.ha ditíerenlês qualidades de 'eetisos, íeaervativos, cousignatrvos, etc. e que alguns d'elleã foram declâ« radoa usurários, illicitos e como tads reproVudos em Direito: e por isso no caso inesperado d«* se appro-vàr-ã subsistência d'festas prestações nunca se podia approvar uiderinidatnente'/oros e censos; porque ba censos que estão absolutamente reprovados como os usurários, e ha censos já redusidos á terça parte pelo Decreto de 4 d'Agosto de 1773. E'necessário que todas estas cousas sejào attenta e miudamente ponderadas na occasiào de só votar cada u»m das prestações. • j

Sobre & n&turesa .das prestações disse S. Exc/ quero só as preslaçàes que tiverem à naturesadeem-phyteuticas e 'cenãitícas, e eu digo a'S. Exc,* que lhe, iia de custar fauiro!aesiremar prestações de prestações; dsreiloi reaes, tributos especiaes, foros, Censos, rações, quotas, terços, quartos, jugadás, etc.ele. e porque? Porque tudo isto está confundido de tal eoiUe- nos Foraes que não ha Jurrscònsiiltoaigutn que posía-esiiremaUo. Quando o Fora! disser = raçàoou quotazzzé foro ou cefiso? E' dtreilo feal, cu-tnbu-to-especialif Declaro que não o sei," nern pôde aa-b«f-^e., (ifpoiadw.) Sr. Presidenta, &è se a;>prova» rem as palavras- as pensões quê tw&re'i» & halurei>a déiforeiraxvn de censiticas^ poderuos contar que'hão deJiaver qnettòes sobre cjjestôes, e duvidas sôbredu* vidas, que se bào de-atsi'lhâr os Tribunaosdedemafi-das; que o Poder Judic-iíil áe ha dv> v«retníuifaçado, e os povos desesperados da ineerlesa de s-eus direitos!.; Eis'aqui mais uai argumento depois de tantos, e que invoco contiadamcntfc contra a aubsisten-eia.de taes prestações: e necessário-saliir rfa tíiÔí^ c.uldade, e eu não descubro modo algum de a vef>-eer, neui roais «onweaiente, riem mala político, nem mais jufcto-, que o-da'extinção das prestações. Ebtú o «neu vota. (Apoiados.^'- • >l

•N.° 12.

d fartura —

do Sr, Pinto da

.— Prementes 72 Srb. dp meio dia.

1 5 íre

0.

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1 OFPICIOS..— ?-Utu du4?.j;i Deputado Lacerda, pfrí» ticlpaa.do qua por doe» le—iuio. podia g^Btir,' a Se&sãq ». e -UÍ 134* a 140,1* ií^uto-íí s^ -— Ifrteiçqdv. do St. dUva Cabra] j-fas^rrdo i^uai

Êka MwL^t&çi® do, '^avinhai-^ Pedinda

?5 da, íVwufciiU die. Angola.,- eaviads?5 -á Ç

.UUrauAat par» ai^uella- repa-rUçjío. /• . , , O St* C-açvaMio e Maicíies':/*-,Eiv>.tei>íiq u&k íín-^ ^eaenLo,ca>fa^er. a^essí} r.espiQitOy e pttnfcipíafeH por f fjue & -Camará keu» esladç> i m pos^ b ilíada de lílllcaiíjar eiu

*e ier ocçupa^Jo erta«eia, e pelo tjue tenl*o tauibom de:ixado do apse&eiitatf alguti^ Uaballioà séíike a fowefldad* Pio» tenho -ir b o n ta de, represeu^p; tsja'5 nio deseiMdei dfe-l&vaí ao.conbeciaíôniô do Gflvern#i, -mero- dei un* relator w, o esíado deplora-ve±' la; P«sses;>âo': o meu- lláqu^runenio pois é "o

kequetio ? que ^ peça1 cotu ijla S«cretana d'liblad<_ d='d'>â Ulltatuar o Balanço eJ*píi-d(* Rí^tjitá e, tòespeàa- da. Provín-cia der Angola de 1-84-0, -quíe- a; Junta de Fazenda deve- ter e b6íBí assim a OrçaRJento papa o pré*-

na,

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