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a V. Kx.a se ha algum Paieoer sobre esça represou- bre se ha de haver Commissâo de Inquérito.» — Bar-

tação?

O Sr. Presidente : — Nãa ha nenhum.

ona

O Sr. Carlos Bento: — A primeira cousa que se

O Orador: — K n ião o que me parece mais regu- deve propor ú discussão, e se a representação deve ir lar e saber se e&la rcpresetação ha de ir as Secções a uma Cornmissão ( Foses: — Votos^, votos)-ou a uma Commissâo especial, por exemplo á que O Sr. Cunha Sotto Maior: — Sr. Presidente, o já está nomeada para examinar a Proposla do Go- que ha a fazer é claro c simples. O requerimento verno sobre o sal. A nomeação de uma Commissâo mandado para a Mesa pelo illnstre Deputedo por Sede Inquérito não e negocio mui pouco irnportanlo, lubal, n Sr. Archer, pede a nomeação de uma Com-porque não basla dizer unicamente que se ha de no- missão de Inquérito: o illustre Deputado o Sr.^ Fer-mear uma Conimissão de Inquérito, e preciso saber rer propõe que esse requerimento vá á Commissâo en-

carregada especialmente da grave questão do sal. O que ha a fazer? — Adoptar a Proposta do Sr. Fer-rer, ou uomear a Commissâo de Inquérito. — Sim ou não — eis a decisão que se deve tomar. Tudo o que for sair desta posição clara e simples, é embrulhar a

corno ella ha de fimccionar e como inlender-se corn as auctoridades; e nós marcliariamos com prudência se seguíssemos as disposições do Regimento, isto e, que a representação vá a uma Comniissão para a examinar e propor se deve ou não nomear a Com

missão de Inquérito; e não estarmos aqui a discutir qusstão, é enreda-la, e protrahi-la, e consumir inulti-repieãenlaçuo que tem relação com um objecto mente o trmpo (O Sr. Carlos Banto: — Mas discu-

íamos).. . Discutir o que ? Aqui n disctisruo o o voto — d sim ou não. — A discussão e para depois de ou-vida aComtnissúo especial, ou n de Inquérito. A discussão e tomar no devido valor o justo pedido de um

lão transcendente.

Não entro, Sr. Presidente, na apreciação da justiça ou injustiça dos representantes, m;is o que desejo ti que se sigam as formulas parlamentares. K nem esta minha doutrina e nova: V.Ex." estará lembrado que tenho pugnado sempre pelas formulas parlamentares,

porque ns considero corno garantias. Faço pois a se- cursos que nada resolvem.

povo; a discussão e considerar a nnciedade da viHa de Setúbal, e não gastar horas e dias cm fullns e dir-

gumte

PROPOSTA. — u Proponho que a representação vá a uma Cornmissão para sobre eHa dar o seu pare-r<_-r. p='p' fe.rrcr='fe.rrcr' _='_'>

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado requer q no esta representação vá a uma Cornmissão.

O Sr. Baijonu (Sobre a ordem); — Si. Piesidcn-te, uma cousa é decidir— só ha de haver uma Com-missão de Inquérito—outra cousa e saber — o modo

Queira V. H]x.a pôr a votos o requerimento do Si. Archer, e a Proposla do Sr. Ferrer. A regra e esta, o o andamento dos trabalhos aconselha imperiosamente que procedamos assim.

O Sr. Presidente; — A discussão agora não pôde versar senão sobre o modo de votar ; isto t», sobre se ha de votar-sn primeiro a moção de ordem do Sr. Ferrer, ou n Proposta do Sr. Barjnna, e sobre isto somente d que pôde haver votação agora : n moção

«•orno essa Coíumissão ha de ser nomeada, e como ordem do Sr. Ferrer não prejudica a questão princi

ha de funccionar—são duas cousas distinclas. No Acto Addicional estabelece-se que ern todos os negócios graves de que se precisem esclarecimentos te-chnicos para d lês se resolverem, se possam nomear Commissões de Inquérito ; e parece-me que ninguém no caso presente negará a necessidade que ha de no-

pal (Apoiados), a Proposta do Sr. Barjona pôde prejudicar a questão principal (Apoiados).

Õ Sr. Ferrer (Sobre a votação):'—-Ku tanto não queria continuar nesta questão que ale já cedi da palavra uma vez; mas levantou-se depois uma celeuma tal que não posso deixar de dizer alguma cousa. Que

inoar uma tal Commissâo. Proponho pois que se con- se ganha em decidir a Camará já que haja Commis sulte a Camará primeiramente sobre se lia de haver são de Inquérito, se esse negocio ha de ir neceàsarin-

Commissâo de Inquérito.

mente a uma Commissâo para ella dar o seu Parecer

O Sr. Leonel Tavares (Sobre a ordem): — Não sobre o rnndo como a Commissâo de Inquérito ha de me opponho ao que requcreu o Sr. Ferrer, de que a funccionar? Não se ganha nada. A grande questão lepresentação vá a uma Commissâo, e que essa Com- e se ha de haver ou não a Commissâo de Inquérito missão seja n do sal que já exisle para examinar a e em que termos: isto não é negocio tão liquido co-Proposla do Governo ; mas o que eu peço é, que a mo cuida o Sr. Deputado, nem tão indilTeienle co-Commissão dê o seu parecer sobre esta representação mo parece á primeira vista.

com a maior brevidade possível, o que entretanto a O Sr. Presidente: — Eu pfço ao Sr. Deputado mesma Commissâo não dê andamento á Proposta do qce se limite á questão da votação, que é se ha de Governo sem que primeiro o de sobre a represen- votar-se primeiro a Proposta do Sr. Barjona ou u

moção de ordem apresentada pelo Sr. Depulado.

O Orador: — Eu acceito a admoestação de V. Fx.a, e a esse respeito digo que para mim e indiffe-rente que se vote primeiro a Proposta do Sr, B;ir-jona ou a minha; mas logicamente fatiando a mi-

taco.

O Sr. Archer (Sobre a nrdcm) : — Quando apre-sentei t-sta representação, foi na idea de que a Ca-rnara posra resolver este negocio corn pleno conheci-mento de causa, depois de obter a maior souima de

fSflurechnenlos. Rcsolvendn-st*, portanto, que a ré- nhã e' que devia ser votada primeiro, porque em ver

prescntaçfio vá a uma Commissâo, eu estou salisfri to; e purece-me (jue este incidente deve acabar. O Sr. Barjona: — Eu in^ií-lo na divisão da Pró

posta, porque urna cousa e dizer-se que ha de haver ta r m os aqui ale amanhã. Commissâo de Inqiu-rito, outra cousa (í n modo co- Julgou-se discutida. ri)o ella hade funccionar. Mando para zj. Mesa n seguinte

PROPOSTA. —» Proponho só consulto a Camará so-

dade é a que por sua natureza está primeiro.

O Sr. Leonel Tavares ; — Roqueiro que esta questão sobre u votação se julgue discutida para não os-