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que a Mesa fica auctorisada pari» continuar á traclar este negocio como intender mais conveniente.

O Sr. Presidente: — Eu posso já declarar á Camará que a Mesa julga que não tern mais nada a fazer de presente sobre este negocio; e uma vez que a Camará não quer que esta Proposta vú a uma Com-missâo, desejaria eu sempre que a Camará manifestasse a sua approvação ou reprovação, e então von propô-la á votação.

Foi approvada a Proposta da Mesa.

O Sr. Loureiro:—'Pedi a palavra pára apresentar os seguinles Projectos de Lei, e peço a dispensa da segunda leitura (Leu).

Também mando para a Mesa uma representação da Camará da Ilha de Santa Maria, pedindo a conservação do Tribunal de Segunda Instancia nos Açores.

Os Projectos ficaram para segunda leitura. '

O Sr. presidente: — Em conformidade dos estilos da Casa irão os Srs. Deputados Secretários desano-jar o Sr. Conde da Ponte (D. João).

Agora deve seguir-se o sorteamento das Secções; mas primeiro que a Camará proceda ú eleição dos Senhores que cm cada Secção hão de formar o núcleo ; suspendo portanto a Sessão por meia hora para se fazer esta eleição, e feita ella reiíne-se a Camará para se proceder ao sorteamento.

O Sr. Leonel Tavares:—Eu proporia á Camará que as Sucções continuassem como estão actualmente organisadas, para não estarmos com estas cousas de eleição e sorteamento, que levam o tempo que e preciso para outras cousa?.

A Camará resolveu que as Secções continuasse1»)} como estão, durante o mez de Junho.

O Sr, Conde de Samodães: — Eu peço que- se mudem os Secretários, porque estou Secretario desde o principio das Secções.

(ffo%es: — Isso é privativo das Secções.)'

O Sr. Conde de Samodães: — Por se dispor que as Secções fiquem como estão, não se segue que fi-. quem permanentes os Secretários.

O Sr. Presidente:—-O Sr. Conde de Samodães quer que haja renovação para os Secretários .das Secções, rnas isso e peculiar das Secções.

O Sr. Leonel Tavares:— Decidido que continuem como estão, ficam também os mesmos Societários. O requerimento do Sr. Conde de Sarnodãcs está prejudicado.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, se por ventura puder haver discussão, isto e, só o Ministério já puder assistir, d o Projecto das Sete Casas, o'Projecto n.° 53, que e sobre a nomeação de Juizes Supplentes, e o Projecto n.° 56, sobre .uma pequena alteração no Judicial da ilha da Madeira; já se sabe que depois disto tem de se discutir o resto do Acto Addicional. Se acaso não puder haver discussão, a Carrinra dividir se-ha em Cornmhsoes. Eslá levantada a Sessão.—^- Era uma hora c trcs quartos da tarde,

O IÍ K O V OTO K,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N ° 9

li • • ^.

1852.

a

^Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hamada. — Presentes 86 Srs. Deputados

Abertura. — As onze horas e1 meia.

Acta.—Approvada.

O Sr. Ferrcr: — Mando para a Mesa um Parecei da Com missão de Petições (Leu).

PAUKCKH. N.° 70—D — A Com missão de Verificação de Poderes achou regular o diploma do Sr. / Deputado eleito pelo collegio eleitoral de Oliveira de Azeméis João dos Reis Castro e Portugal, e é de parecer que seja proclamado Deputado da nação, e admiltido a prestar juramento, e a tomar assento nu Casa.

Sala da Commissâo, 2 de Junho de 1852.—-José .Caetano de Campos. — Vicente Ferrcr. — João de Mello Soares e l^asconcellos. — Leonel Tavares Cabral.

Foi logo approvado.

E proclamado' Deputado o Sr. Castro e Portugal, foram, elle, e o Sr. Francisco Joaquim May a nn-(criormcnfc proclamado, introduzidos na Sala com as formalidades do estilo, prestaram juramento, c tomaram assento.

O Sr. Secretario (RcbcLlo de Carvalho):—Hon-

lem eu, o o Sr. Secretario Avelino, em virtude da

.resolução da Camará, fomos desanojar os Srs. Conde

da Ponte, e Francisco José Duarte Naxaretli, osqúaos

ficaram mui Io penhorados por esla altenção, o nos

declararam que fizéssemos constar á Camará que

Voi.. 5.°—JUNHO —1852.

compareceriam logo que lhes fosse possível. ~ 'A Camará ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS: — 1.° Do Sr. Deputado Conde da Ponte, participando 'que tem deixado de comparecer ns Sessões nestes últimos dias em consequência do falle-cimento de seu pai. — A Camará ficou inteirada.

J2.°—Do Sr. Deputado Joaquim Filippc de Soure, datado do Évora, participando que e'm consequência da doença da sua esposa, não pôde empreherider a jornada para esta capital. — Inteirada.

3."—Dó Sr. Deputado A. R. d'Oliveira Lopes Branco, datado de Maiorca, participando que sondo-lhe necessário no ihtervallo do ultimo adiamento das CeVrtes ir áquelía villa, ainda lhe não foi possível sair delia, para comparecer ás Sessões da mesma Camará. — Inteirada.

4-.°—Do ministério da marinha'e ultramar, remel-tendo as três relações, por cópia, dos objectos qu.« nestes últimos seis ânuos, lê m saido por empréstimo dos armazéns c depo>ilos do arsenal da marinha, sa-lisTazenclo ao requerimento do Sr. Deputado Custo-di» Manoel Gomes.—-Para d secretaria.

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LKITUKAb.

RKQUKRIMKNTO : — u Requeiro que se peça ao Governo pelo ministério da marinha e ultramar, que remetia com urgência a esta Camará:

J." Cópia do requerimento n.e 715 de 1849, em que João Alberto Machado representou e pediu providencias contra os contrabandos dos direitos da alfândega de Benguella que dizia praticados pelo ex-governador daquelle dislricto Francisco Tavares de Almeida, bem como cópias da Portaria que mandou informar por Angola simillianlc requerimento, c do offieio da informação qm; do lá vciti.

2.° Cópia daquelle ou daquelles documentos, an-nexos nos officios do ministério dos negócios estrangeiros de 16 de Agosto de 1850 que contem queixas do governo inglcz contra o contrabando da escravatura que diziu praticado pelo diclo ex-governador.

3.° Cópia do oflicio n.° 538 de 20 de setembro f l« 1850, em que a junta da fazenda de Angola falia dos irregulnridudes, e desvio dos dinheiros públicos, cornmeltidos pelo citado ex-governador por abuso do seu logar; c cópia do parecer que o conselheiro procurador gorai da coroa deu sobre este offieio.

4.° Que no officio de remessa destas cópias se declare lambem que numero de processos existe na secretaria da marinha contra o mesmo ex-governador, e (pines os crimes de que Iniciam ; se algum de si-rnilhanles processos foi já neste anuo a inforrnar.no cuiiselheiro procurador gorai da coroa, e ao conselho ullinmarino, e se nestas informações se julga que o íiecuaado deva responder novamente om jiiizo pelos crimes que se lho altribiiorn.

5." Que no ciludo offieio de remessa se declare igualmente se o juiz de direito da comarca de Loanda

Foi admittido — E logo approvado. : — " Pe

eço mais que por aquelle ministério se remetia :

1.* Cópia de alguma Portaria que em 18Í9 aucto-rirnsse o governador geral de Angola a dissolver algum ou alguns corpos de voluntários de Loanda, e a crear algum novo em seu logar.

2.° Cój.ia do orneio em que o actual governador geral interino communicasic ter levado a cffeito aijuella auctorisaçâo, e a Portaria que se lhe exped.iu e.m resposta.

3.° Uma synopse de todas as medidas (salvas alguma» qtu,1 possam demandar sigillo) que o mesmo governador geral interino tinha adoptado, participando o assim á secretaria da marinha, e conseguin-lemenle qual a resposta que lambem se deu a taes participações.» — S. J. da Luz.

Foi admittido — E logo approvado.

RKQUBIUMENTO : — u Peço uinda mais:

1." Que pelo citado ministério se envie cópia de qualquer diploma pelo qual o Poder Executivo lenha nomeado para chefe de Secção do ultramar algum empregado da respectiva secretaria, durante o primeiro trimestre deste anuo, cm que legalmente esteve impedido nesta Camará como Deputado por "Mação o Sr. Manoel Jorge d'Olivcira Lima.

íí.° Que no respectivo ofíicio de resposta só declare

se no caso de existir, ou não similhante diploma, se abonou a gratificação do chefe de tal Secção a algum empregado, e se antes de se levar a effeito, e se pagar, o Sr. Ministro da Marinha foi disso prevenido, ou sabedor, declarando-se em que mez teve logar o abono.

3.° Finalmente, que pelo dicto ministério se envie igualmente uma relação dos indivíduos que na secretaria da marinha servem como praticantes ; desde quando nella admiltidos, e quando abonados com qualquer gratificação, que seja, ou pela secretaria, ou pelo respeclivo arsenal, espccificando-sc a quantia que se lhes abona por nrez, e se apesar de algum delles senão achar praticando na secretaria, se lhe tem continuado o abono, e desde quando é essa ausência, e essa continuação de abono. 55 — S. J. da Luv>.

Foi admittido — E logo approvado.

PROJECTO N.° 76 — G — Senhores : Não ha duvi-d;i de; que a vida das nações depende dos benefícios da ins!mcção publica; esta verdade tem sido reconhecida por muitas vexes; mas parece-mo que em todas as reformas que se tem realisado, faltam algumas medidas de summa importância, para facilitar os meios de conseguir estes benefícios.

Não basta que uma reforma sobre jnslrucção seja concebida e fundada em princípios de unidade na inspecção do serviço e nas habilitações c responsabilidade dos funccionarios; não basta emprehender o aperfeiçoamento dos estudos, e suas applicações ás artes e offirios. e necessário facilitai o fomentar o ensino de modo que possa chegar a todos, ainda os mais pobres ; o isto não se tem feito.

O Projecto que hoje apresento, uuo comporta, todas as providencias, que com outros recursos ieria necessário adoptar, nem eu venho propor mais do que alguns meios para facilitar a instrucção primaria, que e aquella que carece de maior protecção.

Do relatório apresentado pelo Ministro do Reino em 1850, vê-sc que o conselho superior de instrucção publica tractava de confeccionar programmas para a concessão dos prémios a favor dos auctores de melhores cathecismos de noções elementares de chimica, agricultura, geometria, e mechnuica, apropriados ás escolas de instrucção de segundo gráo; e que cuidava da revisão, e approvação de algumas obras elementares, para uso das escolas publicas.

R vejo alli já indicadas como sujeitas ã esta revisão e approvação as seguintes obras : — O Bom Menino, editor Estevão Xavier da Cunha—Historia de Portugal, de El-Rei D.Duarte, por João Felix Pereira — Primeiras Noções de Álgebra, para uso dos lyccos, pelo Dr. João Luiz Sarmento e Vascon-eellos— O Tractado de Versificação, por António Feliciano de Castilho—Novo c facillirno inethodo para ensinar a ler cm poucas lições, pelo mesmo auctor— Um compendio de jfrithrnelica, pelo lente substituto da faculdade de Mathemalica, Ru fino Guerra Osório. Nào consta porem ate! agora que aquellcs trabalhos estejam concluído», ou pelo monos, e certo que ainda os auctores destas obras não receberam os prémios das suas lucubrações ; c não pôde duvidar-sc de que, senão todas, algumas delias são de reconhecido merecimento.

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dor, na ilha de.S. Miguel; eoutras obras ha dignas concede o código administrativo para lançar qualquer de serem adoptadas em todas,as escolas; mas o seu conlribuiçíio indirecta, alem das que tem, sobre os

custo e' excessivo, e não se vendem em todas as terras, nem todos os professores leni querido fazer uso delias.

Por estas razões tenho a honra de apresentar o se-'guintc Projecto de Lei.

Artigo 1." O Governo fica auctorisado a mandar

objectos de consuinmo do concelho, laes são as lamentáveis circumstancias daquelles povos, que não ha ali i sobre que essa contribuição possa recair, com justiça, e eu não venho pedir uma innovação, venho propor a confirmação das Leis especiaes quenaquella

~ . ilha tem,sido justificadas pela experiência de dois

proceder immediatamente.pelo conselho superior de séculos. E porem necessário para que esta contribui-

- —i — -*í_ — .i-i! — /.-.....;„ ~ _„_._..._._^_ i ___• _ ^ _ j ? __ i ...

instrucçâo publica, á- re-visão e approvação das melhores obras elementares para uso de todas as escolas.

Art. S." O auctor de qualquer obra,'que; for com • petentemente approvada para o ensino publico, receberá um prémio correspondente ao merecimento dessa obra, o qual será fixado pelas Cortes sobre pro-posla do Governo, na Lei do Orçamento annaal.

Art,. 3.° As obras qvic forem npprovadas para uso1 ro de barro ou argilla.

cão possa continuar a subsistir, que se conceda a uuclorisação para ser votada annualrnehte ; e por isso tenho a honra de apresentar o seguinte Projecto de Lei.

Artigo 1.° A Camará Municipal da Villa cio Porto díi ilha de Santa Maria e auclorisada, pela presente Lei, a lançar annualmenle a contribuição de vinte e cinco reis insulanos, sobre a exportação de cada car-

das escolas, pelo conselho superior de instrucçâo pu-v blica, serão mandadas imprimir pelo Governo, para serem dadas por conta do Estado aos que por sua excessiva pobresa as não poderem comprar.

Ari. 4..° O Governo creará, desde já, escolas nocturnas'de instrucçâo primaria nos logares onde forem mais convenientes.

Art. í>." O Governo dará conta ás Cortes na próxima Sessão do uso que tiver feito da auctorisação •concedida nesta Lei.

Art. G." Fica revogada a Legislação .cin contrario.

Sala da Camará dos Deputados, I de junho de 1HÍ>2. — Jodo José Loureiro, Deputado ..pela i l lia de S. Miguel.

1'oi adtniltido — E rcmettcu-se ás Secções. .PK.OJKCTO N.° Senhores: Iln mais de duzentos annos que a Camará Municipal da vilia tio Porto da ilha de Santa Maria se acha na. posse de receber a contribuição de vinte c cinco réis, imposta sobre a exportação década carro do barro ouargilla, desde que esta concessão lhe foi feita pelo Alvará cie 20 de maio.de 16-lí), a pedido do juiz, vereadores, e procurador do município, para o fim de satisfazer oor-- denado annual dos bombardeiros dos forl.es, e as des-pezas dos reparos destes, asquaes ainda estão a cargo daquella Ca. rua rã.

 Provisão do Desembargo do Paço de b de dezembro de 171'.'$ confirmou esta concessão, a fim de que, com o producto daquella contribuição fosse lambem pago o ordenado do escrivão da referida Ca nutra ; e a Provisão de.37 de janeiro de 17-14 tornou a confirma-la, a pedido da mes.iruVCarriara, e moradores da dita Villa do Porto, c determinou que- ella fosse lambem appliçada ao encanamento* da agoa para o chafariz publico. Consta-me, alem disto, que rslas Provisões tem sido confirmadas por algumas determinações posteriores, remeti idas áquella Camará.

Sem este rendimento e impossível que áquella Camará possa satisfazer as suas dcspexas obrigatórias; porque com quanto elle não exceda, regularmente, a 400$000 reis annuaes, constitue a principal verba de receita do município; e seria injusto recusar-lhe uma contribuição que os povos tem pago sem repugnância, cm a l tenção á sua utilidade, e porque lhes não causa gravame.

K u reconheço, Senhores, que as excepções se devo rn evitar, sempre que for possivcl; mas ainda que a que: l Ia Camará qn/zc.sse usar da faculdade que lhe

Art. (2.° A auctorisação concedida no artigo antecedente durará, em quanto as circumstancias especiaes do cofre daquello'immio.ipio assim o exigirem.

Art. 3." O lançamento desta contribuição fica dependente da íi p provação do conselho cie districlo, no orçamento annual apro.sont.ado pela referida Ca-vmira.

Art. 4.° Ficam nesta parte alteradas, ern relação á ilha de Santa Maria, as disposições cios artigos 142, e 14-3 do código administrativo, e mais Leis em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, l de junho-du Ií)'r>c2. — Joílo José Loureiro. >

Foi ad'ti'1 U tido — /'/' rcinclfc,u-sc á Coinurissdo du Reforma Sldminislrath-ii.

O Sr. Pentanu; — Mando para n Mesa o diploma' do Sr. Deputado por Mação, José António Dias Pegado. — -yf Coinrnissâo de Poderes.

O Sr. Conde de Sfrinodu.es: — Como P.clalor da Com missão especial dos negócios militares, mando para a Mesa cinco Pareceres da mesma Cornmissão. ( Lcii, e. ficaram nobre a Mexa para serei», discutidos opporlunaincntc).

O Sr. yjrclicr: — Mando, para a Mesa u ma representação da junia da repartição do sal de Setúbal, pedindo em desempenho dos deveres que nessa qualidade lhe incumbem, que esta Camará nornee urna com missão de inquérito, a qual obtendo a maior somma de esclarecimentos que for possível, dó um •• parecer fundamentado, e sobre: o que for mais" con« vemente 'adoptar neste importante objecto-do com-mercio do sal de Setúbal, de que a Camará tem de se. oco u pá r.

Pego a urgência, e escuso fundamenta-la, porque ella está justificada pela Proposta cji.ic o Sr. MiViis-tro apresentou, e a Camará s abo a necessidade de decidir quanto antes este negocio para tirar os interessados do estado cie anciedade em que se acham.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado mandou para a Mesa urna representação da junta da repartição do sal de Setúbal, em que; pede a esta Camará haja de nomear uma corri missão de inquérito, a fim de colher a maior soinma cie esclareci mentos sobre esta matéria; e o Sr. Deputado pede que esta representação seja declarada urgente. Por tanto vou consultar a Camará .sobre a urgência.

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a V. Kx.a se ha algum Paieoer sobre esça represou- bre se ha de haver Commissâo de Inquérito.» — Bar-

tação?

O Sr. Presidente : — Nãa ha nenhum.

ona

O Sr. Carlos Bento: — A primeira cousa que se

O Orador: — K n ião o que me parece mais regu- deve propor ú discussão, e se a representação deve ir lar e saber se e&la rcpresetação ha de ir as Secções a uma Cornmissão ( Foses: — Votos^, votos)-ou a uma Commissâo especial, por exemplo á que O Sr. Cunha Sotto Maior: — Sr. Presidente, o já está nomeada para examinar a Proposla do Go- que ha a fazer é claro c simples. O requerimento verno sobre o sal. A nomeação de uma Commissâo mandado para a Mesa pelo illnstre Deputedo por Sede Inquérito não e negocio mui pouco irnportanlo, lubal, n Sr. Archer, pede a nomeação de uma Com-porque não basla dizer unicamente que se ha de no- missão de Inquérito: o illustre Deputado o Sr.^ Fer-mear uma Conimissão de Inquérito, e preciso saber rer propõe que esse requerimento vá á Commissâo en-

carregada especialmente da grave questão do sal. O que ha a fazer? — Adoptar a Proposta do Sr. Fer-rer, ou uomear a Commissâo de Inquérito. — Sim ou não — eis a decisão que se deve tomar. Tudo o que for sair desta posição clara e simples, é embrulhar a

corno ella ha de fimccionar e como inlender-se corn as auctoridades; e nós marcliariamos com prudência se seguíssemos as disposições do Regimento, isto e, que a representação vá a uma Comniissão para a examinar e propor se deve ou não nomear a Com

missão de Inquérito; e não estarmos aqui a discutir qusstão, é enreda-la, e protrahi-la, e consumir inulti-repieãenlaçuo que tem relação com um objecto mente o trmpo (O Sr. Carlos Banto: — Mas discu-

íamos).. . Discutir o que ? Aqui n disctisruo o o voto — d sim ou não. — A discussão e para depois de ou-vida aComtnissúo especial, ou n de Inquérito. A discussão e tomar no devido valor o justo pedido de um

lão transcendente.

Não entro, Sr. Presidente, na apreciação da justiça ou injustiça dos representantes, m;is o que desejo ti que se sigam as formulas parlamentares. K nem esta minha doutrina e nova: V.Ex." estará lembrado que tenho pugnado sempre pelas formulas parlamentares,

porque ns considero corno garantias. Faço pois a se- cursos que nada resolvem.

povo; a discussão e considerar a nnciedade da viHa de Setúbal, e não gastar horas e dias cm fullns e dir-

gumte

PROPOSTA. — u Proponho que a representação vá a uma Cornmissão para sobre eHa dar o seu pare-r<_-r. p='p' fe.rrcr='fe.rrcr' _='_'>

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado requer q no esta representação vá a uma Cornmissão.

O Sr. Baijonu (Sobre a ordem); — Si. Piesidcn-te, uma cousa é decidir— só ha de haver uma Com-missão de Inquérito—outra cousa e saber — o modo

Queira V. H]x.a pôr a votos o requerimento do Si. Archer, e a Proposla do Sr. Ferrer. A regra e esta, o o andamento dos trabalhos aconselha imperiosamente que procedamos assim.

O Sr. Presidente; — A discussão agora não pôde versar senão sobre o modo de votar ; isto t», sobre se ha de votar-sn primeiro a moção de ordem do Sr. Ferrer, ou n Proposta do Sr. Barjnna, e sobre isto somente d que pôde haver votação agora : n moção

«•orno essa Coíumissão ha de ser nomeada, e como ordem do Sr. Ferrer não prejudica a questão princi

ha de funccionar—são duas cousas distinclas. No Acto Addicional estabelece-se que ern todos os negócios graves de que se precisem esclarecimentos te-chnicos para d lês se resolverem, se possam nomear Commissões de Inquérito ; e parece-me que ninguém no caso presente negará a necessidade que ha de no-

pal (Apoiados), a Proposta do Sr. Barjona pôde prejudicar a questão principal (Apoiados).

Õ Sr. Ferrer (Sobre a votação):'—-Ku tanto não queria continuar nesta questão que ale já cedi da palavra uma vez; mas levantou-se depois uma celeuma tal que não posso deixar de dizer alguma cousa. Que

inoar uma tal Commissâo. Proponho pois que se con- se ganha em decidir a Camará já que haja Commis sulte a Camará primeiramente sobre se lia de haver são de Inquérito, se esse negocio ha de ir neceàsarin-

Commissâo de Inquérito.

mente a uma Commissâo para ella dar o seu Parecer

O Sr. Leonel Tavares (Sobre a ordem): — Não sobre o rnndo como a Commissâo de Inquérito ha de me opponho ao que requcreu o Sr. Ferrer, de que a funccionar? Não se ganha nada. A grande questão lepresentação vá a uma Commissâo, e que essa Com- e se ha de haver ou não a Commissâo de Inquérito missão seja n do sal que já exisle para examinar a e em que termos: isto não é negocio tão liquido co-Proposla do Governo ; mas o que eu peço é, que a mo cuida o Sr. Deputado, nem tão indilTeienle co-Commissão dê o seu parecer sobre esta representação mo parece á primeira vista.

com a maior brevidade possível, o que entretanto a O Sr. Presidente: — Eu pfço ao Sr. Deputado mesma Commissâo não dê andamento á Proposta do qce se limite á questão da votação, que é se ha de Governo sem que primeiro o de sobre a represen- votar-se primeiro a Proposta do Sr. Barjona ou u

moção de ordem apresentada pelo Sr. Depulado.

O Orador: — Eu acceito a admoestação de V. Fx.a, e a esse respeito digo que para mim e indiffe-rente que se vote primeiro a Proposta do Sr, B;ir-jona ou a minha; mas logicamente fatiando a mi-

taco.

O Sr. Archer (Sobre a nrdcm) : — Quando apre-sentei t-sta representação, foi na idea de que a Ca-rnara posra resolver este negocio corn pleno conheci-mento de causa, depois de obter a maior souima de

fSflurechnenlos. Rcsolvendn-st*, portanto, que a ré- nhã e' que devia ser votada primeiro, porque em ver

prescntaçfio vá a uma Commissâo, eu estou salisfri to; e purece-me (jue este incidente deve acabar. O Sr. Barjona: — Eu in^ií-lo na divisão da Pró

posta, porque urna cousa e dizer-se que ha de haver ta r m os aqui ale amanhã. Commissâo de Inqiu-rito, outra cousa (í n modo co- Julgou-se discutida. ri)o ella hade funccionar. Mando para zj. Mesa n seguinte

PROPOSTA. —» Proponho só consulto a Camará so-

dade é a que por sua natureza está primeiro.

O Sr. Leonel Tavares ; — Roqueiro que esta questão sobre u votação se julgue discutida para não os-

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moção de ordem do Sr Ferrer, o» a Proposta do Sr. Barjona.

Decidiu-se que se votasse primeiro a moção de ordem do Sr. Ferrer.

E seguidamente approvou-se a moção de ordem; isto e, decidiu-se que a representação fosse remeltida á Cornmissão especial que ha de dar o seu Parecer sobre a Proposta do Governo.

O Sr. Barjona (Para explicação J í —Sr. Presidente, em todo o caso eu havia de votar na moção do Sr. Ferrer, porque queria que o papel fosse a uma Commissâo; mas o que desejava e que ruída prejudicava era que se acabasse desde já a anciedade dos habitantes de Setúbal, conhecendo elles que esta Ca-mafa tinha decidido iinmediatamenle que se nomeasse uma Cornmissão de Inquérito para atterider ássuas reclamações. E que mal se seguia de se decidir que a representação fosse desde já a uma Com missão para ella fazer o regulamento necessário, e que essa Com-missão de inquérito havia de necessariamente ter locar logo que o regulamento estivesse feito ? . . Ne-»

, • 6 . • i - ii^

nhum, seguia-se bem e não mal. li a razão porque

volei pela moção do Sr. Ferrer, é porque propuz que se satisfizesse desde já ás reclamações do povo de Setúbal.

, O Sr. Leonel Tavares (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, parecc-me que ainda se não resolveu aquil-lo que ha de fazer a Commissâo, resolveu-se que este negocio fosse á Commissâo especial que ha de dar o seu Parecer sobre a Proposta do Governo, para cila dar também o seu Parecer sobre se ha.de ou não haver Commissâo de Inquérito; mas isto não basta; e necessário resolver agora que a Commissâo, aonde esta representação, que está sobre a Mesa, vai ser re-mettida, indique também a maneira como ha de ser eleita essa Commissâo de Inquérito — e o regimento para ella, o modo práctico como essa Commissâo ha de proceder; isto na minha opinião serão dói» artigos ou três, mas e necessarjo que a Commissâo saiba que foi encarregada de apresentar esse lal ou qual regulamento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado propõe que a Camará decida que a Com missão, caso de ser de parecer que se nomeie a Commissâo de Inquérito, indique ao mesmo tempo o meio de a eleger e a fórrna de ella funccionar.

O Sr. Barjona:—Isso é desnecessário.

f^otoii-sc affirmativamente.

O Sr. Carlos Bento (Sobre a'ordem): — Pedi a palavra sobre aordem porque me parece que tem vogado nesta Camará um methodo que não é exacto : mandam-se Propostas para a Mesa, eimmediatamen-te a votação recue (peço perdão a V. líx."} não sobre serem admittidas á discussão, mas sobre ellas mesmas! Isto não me parece ser o que está no Regimento. E esta reflexão não é lanto sobre o caso sujeito, como sobre todos os casos futuros; quando a primeira votação que segundo o Regimento recue nes- "• ta Carnara sobre urna Proposta qualquer, não. é sobre ella sor adoptada ou rejeitada, é sobre ser discutida; e e preciso que; se verifique esta condição, sem o que não ha discussão possível: ora parece-me que um pouco se tem aberrado disto, que eu intendo indispensável se pratique todas as vezes que se traclar de qualquer Proposta.

O Sr. Presidente: — Devo advertir ao Sr. Deputado que eu não segui agora este methodo, porque Voi... 5'.'"—J UNHO — llíáS.

. isso estava na Moção de Ordem do Sr, Ferrer: b Sr, Ferrer quando fez a sua Moção de Ordem foi no sentido de acabar a discussão e ir immediatamente este negocio á Commissâo Especial para ella dar o seu parecer; ò methodo era por consequência uma parte daquella Moção de Ordem.

O Sr. Carlos Bento: — Effecti vãmente ~não leve logar o que eu receiava; mas esteve para ter logar, porque esteve para se votar sobre a Proposta do ii-lustre Deputado que se senta ao meu lado, e que tive o maior dissabor de não poder acompanhar em seus desejos, sem se ter discutido.

O Sr. Cunha Sotto Maior: — Mas não havia inconveniente nenhum.

O Sr. Barjona:—Ficava toda a gente a chorar por amor disso ! .

O Sr. Ferrer: — Mando para a Mesa o seguinte

PAUUCER N.° 76—E — A Commissâo de Verificação de Poderes acha regular o diploma do Sr. Deputado eleito por Macáo Guilherme José António Dias Pegado, e e de parecer que seja p/ocluinado Deputado da Nação.

Sala da Commissâo, 2 de junho de 1852. — Jusé Caetano de Campos.— Vicente Ferrer.—João de Mello Soares e f^asconcellos. — Leonel Tavares Cabral.

Foi logo approvado — E em seguida proclamou-se Deputado o Sr. Pegado.

O Sr. Barão de Almeirim :—Mando para a Mesa uma representação da camará municipal do Cartaxo, pm que se queixa, em nome daquellos povos, do modo. como se está executando no dislricto de Santarém o Decreto de 23 de março de 184-8, que diz respeito á formação e creaçâo de batalhões na-cionaes. A maneira porque alli se está executando este Decreto, dá a intender que se vão crear de novo as Milicias (O Sr. Passos (Manoel): —Apoiado). E esta i d e a tem posto em alarme e ern agitação todos aquelles povos, porque elles lembram-se com horror ainda e não hão de esquecer nunca as violências e vexames que de tal instituição lhes provinham ; bern dizem o Dador da Carta que acabou com ella, e pedem que nunca mais esta instituição torne a apparecer no nosso paiz, porque de certo ella produziria de novo os mesmos vexames e as mesmas violências que então se praticavam.

Devo advertir por esta occasião que tanto eu como o meu collega Deputado pelo circulo de Santarém, o Sr. Passos (Manoel) quando ultimamente alli'estivemos, soubemos da existência deste mal, e fomos mesmo informados e até sollicitados por algumas pé--soas daquella povoação para que se obstasse ao andamento e progresso deste negocio: em consequência disto chegando á Capital, dirigindo-nos ao Sr. Ministro do Reino obtivemos delle a resposta de que o Goveino não era sabedor de laes factos, e sollicitd-mos'de S. Ex.lv que fizesse com que isto parasse ou cessasse quanto antes. Devo dizer mais, que hoje me consta que o Go\erno tomou já algumas medidas a este respeito, e supponho que não proseguirá a orga-nisaçâo de taes batalhões, por isso intendo que a representação da Camará está já em parte satisfeita, No entretanto mando-a para a Mesa, pedindo a V. Ex.a que lhe dê o destino conveniente, porque e necessário tomar-se uma medida pela qual os povos possam ler segurança cie que nunca mais hão de ter

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este flagello que tanto os incommodou c por tanlo tempo.

Devo advertir tumbem que nesta representação não apparece a assignalura do Presidente da Camará do C.) r laxo, qife foi um dos qne primeiro me fallou e mais tornou a peito este negocio, e não assignou por quo se acha doente.

O Sr. Presidente:—Amanhã se Ihc^daráo destino competente.

O Sr. Gome*: — Mando para a Mesa o seguinte

UEQUERIMENTO.— « Kequeiro por parte d* Com-mi*são de Fazenda se requisite do Governo o prom-pU remessa, pelos respectivos Ministérios, do seguinte :

l.° Uma conla authenlica da receita bruta dos emolumentos, relativa ao anno de 1851, dns Secreta, rins de Estado, Thesouro Publico, Tribunal de Contas e Governo Civil de Lisboa, da respectiva despeza, edo liquido distribuído pelos empregados, declnrando quantos por cento do ordenado roubo a onda um delles; c fazendo-se menção especial do rendimento do Diário do Governo de um e um quarto por cento sobre os fundos dos defuntos e ausentes, de quo tra-<_:ta sejam='sejam' que='que' de='de' decreto='decreto' fontes='fontes' os='os' setembro='setembro' expediente='expediente' e='e' outras='outras' _18='_18' do='do' quaesqupr='quaesqupr' o='o' p='p' ordinários='ordinários' emolumentos='emolumentos' _1814='_1814' não='não' dessas.repartições.='dessas.repartições.'>

2.° Uma relação aulhenlica das verbas de sello pagas desde o 1.° de janeiro de 1851 por novos pró-vimentos ou novas patentes militares, ou melhoria

cili posto ou rliiplfgo ; deãignaiido.he os logairs ou

postos dos agraciados.

3." Uma conta da sornmn a que montam os nl-cntices ilos cxactorcs da fazenda, e informação do» resultados que produzio ó Decreto dn , . . que- nucto-sisou o Governo a coegir os mesmos exaciores indo-pendentemente do julgamento do Tribunal de Contas.

4." Um exemplar dos trabalhos impressos da Corn-missão Exterior encarregada de estudar os melhoramentos de que a Cordoaria é susceptível.»—Gomes.

O Sr. J. Maria Grande: — Os trabalhos da Com-missão de Fazenda dependem desses esclarecimentos; por isso rogava a V. Ex.a que propozesse a urgência do requerimento, a firn de virem com brevj. dade não só esses que se pedem, mus lambem outros que foram pedidos na Sessão passada.

Julgou-se urgente— K foi logo opprovado.

O Sr. liarão das La gês.- — Mando para a Mesa o seguinte requerimento (Leu).

Peço a V. Ex.a e á Camará licença para aprese-tar algumas considerações cm fundamento clesle requerimento, que fui instado para apresentar aqui c não tive a menor duvida ern o favor, porque intendo que tem toda >ajustiça as pessoas interessadas neste negocio.

Sr. Presidente, eu intendo que a sorte dos empregados públicos deste paiz e pouco invejável. Emprega-se um individuo qualquer c diz-se-lhe — Tu lias-de deixar os commodos de uma vida privada e vir servir o teu paiz: lias de sor um empregado honesto, probo c zeloso no cumprimento dos teus deveres.— Em troco disto, opaiz da-lhe uma remuneração; mas essa remuneração comparada rotn a que no* paizes estrangeiros se dá a empregados de igual ordem, <_:_ que='que' poucos='poucos' de='de' no='no' fnz-so='fnz-so' altos='altos' empregados='empregados' muito='muito' fim='fim' por='por' nos='nos' ponto='ponto' paiz='paiz' recebem='recebem' rnezes='rnezes' mal='mal' pequena='pequena' a='a' systema='systema' os='os' e='e' maneira='maneira' n='n' p='p' este='este' três='três' deste='deste' fica-se='fica-se' funcionários='funcionários' uns='uns' devendo='devendo' paga='paga'>

mui pequenos ordenados, e os pequenos emprega dos, esses morrem de fome.

E ainda isto não é tudo. O empregado boje sabe que tern somente a aproveitar-se do emprego desde o tempo em que foi nelle collocado por um Governo qualquer, e que unicamente ha de ser empregado durante aquelle estado de cousas. Ora, que é o resultado disto? É que esse empregado muitas vezes torna se faccioso, e deixa o seu próprio emprego para defender com as armas na mão aquelle Governo, mas o que e ás vezes ainda muito pcior c que esse empregado aproveita-se do tempo que serve para usar do seu emprego em seu próprio proveito. Sr. Presidente, ha um foco de revoluções entre nós, porque as mais das vezes são feitas aos empregos públicos. Approve-se pois este grande pensamento, consigne-se na nossa Legislação este principio de moralidade publica, e eu estou intimamente convencido que as revoluções, se não acabarem, hão-de ser muito menos frequentes entre nós.

Em vista destas razões vou mandar para a Mesa o meu requerimento, e peço a V. Ex.a que na primeira occasião tenha a í)ondade de dar para ordem do dia nas Secções o Projecto que acabo de mencionar.

O Sr. Presidente : —- Dar-se-ha para ordem do d ia das Secções.

O Sr. Cunha Pessoa- — Participo a V. Ex.a que a Cornmissão nomeada para dar o seu Parecer sobre d iffe. rentes Projectos oqui apresentados que tractam d(í Vinrulos, sr acha instalada, e nomeou para sou Presidente o Sr. Oltolini, para Secretario o Sr. Loureiro, e para líelalor a rnim.

O Sr. silves Martins: — Mando para a Mesa urna representação de dois Lentes da Escola Polite-chriica do Porto ern que pedem se lhes attenda a outra que fizeram na sessão passada. Peço a V. Ex.a que a mande á Commissão de Petições para dar o seu Parecer depois de examinar esta e a (pie já cá está. Estes requerentes foram expulsos da Academia pelas medidas gcraes, mas tendo entrado já outros que estavam neste mesmo caso, pedem que esta justiça se lhes faça extensiva.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Conde de Samodâes: — A Commissão especial militar deve compor-se de sete Membros; e por isso estando presente o Sr. Cezar de Vasconcel-los, que se torna digno a todos os respeitos, não só pelos seus serviços, mas pela sua profissão militar de pertencer áquella Commissão, ella pede á Camará que este Sr. Deputado seja nomeado para fazer parte delia.

A Camará assim o decidiu.

O Sr. Presidente: — Como se não acha presente nenhum dos Srs. Ministros, na conformidade do que hontem tinha dado para ordem do dia, vai a Carna-ra dividir-se em Corn missões.

O Sr. «/. M. Grande: — Parece-rne que não haveria inconveniente algum em se discutir hoje esse Projecto a respeito da Ilha da Madeira..

O Sr. Presidente: — A Camará fará o que intender, mas e da minha obrigação declarar que elle vai fazer uma alteração na Reforma Judicial, e que me parecia mais delicado não se discutir sem estar presente o Sr. Ministro da .Justiça.

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ciaes, mas em consequência .unicamente da localidade da Ilha, no resto observarn-sc as regras ,gera'es; por tanto não vejo inconveniente ern que se não exija a presença do Sr. Ministro para esta discussão; o Sr. Ministro sabe que este Projecto existe, não o combateu nunca, (Mias medidas propostas porS. Ex.a não vejo nenhuma que possa alterar-a Legislação que se aqui estabelece; por consequência pareço-mV. que era de utilidade fazermos alguma cousa. Nós estamos ha três dias já ern Com missões, e preciso quo o paiz saiba a razão disto. Não vejo pois conveniência alguma em se demorar por mais tempo a discussão desta medida para aquella terra.

O Sr. Presidente: — A minha obrigação e con-sullar a Camará, e e isso o que passo a fazer.

Decidiu-se que nua se entrasse agora na dis-cusao.

O Sr. Presidente: — Amanhã parece-me que não pôde haver sessão, porque, ao tneio dia a Deputação nomeada para assistir ao Te Dc.um deve estar na Se,

c mais os Srs. Deputados que quiserem fazer parte delia, e depois ha de sei; recebida por Sua Majestade ; não se snbe por consequência a que horas isto acabará,' mas de certo a Sessão se não poderá abrir .antes das duas horas; aberta a essa hora muito pouco se poderia fazer, e por isso não ha 'Sessão. A ordem do dia para sexta feira c a que estava dada pára hoje se o .Ministério appafecesse, que e. o Projecto das Sete-Casas, o Projecto de que acabou de fallar o Sr. Deputado, e o outro para a nomeação de Juízos Supplentes. A hora da chamada ha de ser ás onze, e agora que comera a poder trabalhar-se mais ha. do haver o rigor que havia dantes a respeito dos Senhores que (aliarem. Vai a Camará oiividir-se ern Corri tiíissôe.s. Está levantada a Sessão. — Eram qnasi duas fioras da tarde.

O 1.° Rr.DACTOIl,

J. B- CASTÃO-

s.

Presidência do Sr. Silva Sanc/ics.

'harnada. -~ Presentes 82 Srs. .Deputados. Abertura. — As onze horas e meia. Acta. — Approvada.

Eoi introduzido na Sala, prestou juramento, c tornou assento o Sr. Thornaz Northon, Deputado pôr Viahna.

O Sr. Fcrrer:—Mando para a Mesa o seguiu l e Parecer, como Relator da Commissão de Verificação de Poderes. ..

PAR.KCFU N." 7(> H: — Senhores—A Comrnissão de Verificação .de Podores achou regular o diploma do Sr. Deputado eleito pelo collegio eleitoral-de Bragança, António Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento,'c e de parecer que deve ser approvado, visto em como se acha conforme corn as respectivas actas, sondo por conseguinte o dit.o Sen lio r proclamado Deputado, e. adrnittido a tomar assento. Sala da Comiriissão, L de junho do 1853.—José Caetano de Campos — IsC.one.l Tavares Cabral.—João d<_:_ de='de' foi='foi' depois='depois' vicente='vicente' discussão.='discussão.' queiroz='queiroz' approvado='approvado' lascmcellos.='lascmcellos.' assento.='assento.' parecer='parecer' sem='sem' _='_' fcrrer.='fcrrer.' e='e' teixeira='teixeira' juramento='juramento' prestou='prestou' tomou='tomou' sr.='sr.' deputado='deputado' o='o' p='p' introduzido='introduzido' proclamado='proclamado' na='na' sala='sala' mello='mello' soares='soares'>

O Sr; Presidente: — A grande Deputação que fora encarregada não só de assistir «10 Te Oc.irin, em acção de. graças pelo feliz regresso de Suas Magcstades,- n Suas Altezas, mas lambem de apresentar-Lhe a felicitação da Camará, assistiu ao Tc Dciim, augmen-lada corn tal numero de Srs. Deputados, que bem se podia dizer segur;;mente era a maioria da Ca-rnara (slpoiados). Do mesmo modo foi benevolamente recebida por Sua Magestade, e a felicitação que s.c lhe dirigiu por parte da Camará e a seguinte :

•u Senhora.! Religiosamente fiel e respeitoso para com os seus legitinios Soberanos foi-o sempre o leal povo Portuguez. Sacrifícios nunca os pesou quando jbi necessário que acudisse pelo seu Rei.

1852.

A nenhum, porem,, tinha ainda mostrado aquella dedicação e amor de que Vossa Magest.ade Acaba de receber irrefragaveis provas, já na desvelada solicitude com que os beneméritos habitantes de Bar-cellos se disputaram a gloria de concorrerem para salvar a Vossa Magcstade, a EI-Rei, e os Príncipes de lodo o perigo proveniente do incêndio que devorou a casa em que Vossa Magestade repousava: já no correr e aflluir dos povos a todos os pontos das estradas por onde Vossa Magest.ade Transitou, para terem a honra e a satisfação de ver a sua Augusta lia i n ha ; e finalmente, nas unanimes e espontâneas acclamações com qiíe Vossa Magestade Foi saudada etn todas as povoações, c fora delias.

Se, pois, com razão os Porlugiiezes contam cru Vossa Mageslude o mais seguro apoio do Governo Representativo, também o que já era certo se tomou agora evidente — que no coração dos Poiluguezes lem o Tlirono Constitucional de Vossa Magestade . indeà-t.ructivel segurança.

K por tào plausível motivo, Senhora, como pelo feliz regresso de Vossa Mageslade, de El-Hei. e dos Príncipes, que a Camará dos Deputados vem respeitosamente cumprir o dever de felicitar a Vossa Magestade; e muito confia que Vossa Mageslade Se Dignará' de acceilar esta sua felicitação como n.in novo testemunho de estar tão identificada com a Coroa, como o está a Nação que cila se gloria de representar. ??

Sua Magestade dignou-se responder pela forma seguinte ( Leu).

-t: Tenho em grande apreço a felicitação quo; por vós Me envia a Camará dos Srs. Deputados da -Nação Portugueza.

Faço completa justiça aos seus sentimentos de res-peitote dedicação'á Minha líeal Pessoa corno Chefe do Estado, a E l-liei Meu Augusto Esposo, e aos Príncipes Meus Eilhos.

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