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srs. ministros, porque supposto mal possa prescindir-se da presença de s. ex.ªs n'um debate da natureza do actual, todavia não era essencial aquella presença em quanto ás considerações que eu tinha a fazer, se referiam principalmente ao parecer da_ illustre commissão; porém tendo na continuação e conclusão do meu discurso de fallar sobre pontos que interessam directa e pessoalmente aos srs. ministros, V. ex.ª vê que eu estou collocado n'uma falsa posição, achando-se desertas aquellas cadeiras. Nestas circumstancias pedia a v. ex.ª que me concedesse o mesmo favor, que tem sido já concedido a alguns dos meus collegas; que se esperasse pela vinda do ministerio, visto que na ausencia dos srs. ministros mal posso tractar de actos seus, e julga-los com a merecida severidade.

O sr. Presidente: — O sr. deputado diz que não póde continuar o seu discurso na ausencia dos srs. ministros, por isso que as observações que tem a fazer, dirigem-se especialmente a s. ex.ª; e pede que se lhe applique a mesma resolução que a camara já tem tomado para com alguns srs. deputados. (Vozes: — Não se lhe póde negar).

(Entrou o sr. ministro da fazenda).

O sr. Corrêa Caldeira: — Visto que já está presente o sr. ministro da fazenda, cessou a necessidade do meu requerimento, e vou proseguir nas minhas observações sobre o decreto de 11 de outubro de 1852.

Sr. presidente, dizia hontem respondendo ás allegações do sr. Nogueira Soares, pertendendo defender o decreto de 11 de outubro, que não obstante a supposta facilidade com que s. ex.ª descobria os motivos que o dictaram, a coincidencia todavia de diversas circumstancias, e annalyse comparativa da defeza apresentada pelo illustre deputado com as disposições do proprio decreto, era bastante para que sem grave risco de errar se podesse concluir, que os motivos que determinaram o governo a adoptar as providencias contidas no decreto de 11 de outubro, não eram aquellas que s. ex.ª adduziu, mas acima de tudo, primeiro que tudo, ou exclusivamente o desejo de annuir ás exigencias inglezas.

Disse o illustre deputado: que, quem examinasse imparcialmente aquelle decreto, quem procurasse explicar os factos por boas intenções, por bons motivos como o Evangelho ensina, acharia nas suas disposições a continuação da applicação dos mesmos principios de liberdade de commercio, de que o governo tinha dado repelido, e louvavel exemplo na extinção da roda. do sal, do monopolio do chá, na reforma das pautas, e n outros assumptos. — Tenho porém de observar, que a esta singular defeza se oppõe o proprio decreto pela natureza das disposições, que encerra, e pelos motivos expostos no seu relatorio, onde se diz — que o commercio e a lavoura do vinho do Douro precisa de protecção, embora differente daquella que lhe dava a legislação anterior — protecção, e liberdade de commercio são idéas, e systemas oppostas; se o decreto de 11 de outubro tem por fim proteger a lavoura dos vinhos do Douro, e o commercio deste genero, claro é que não veiu estabelecer sobre esse commercio a liberdade? Esta defeza portanto é contradictoria, e mostra claramente com que difficuldades lucta o illustre deputado.

Mas desta contradicção de allegações entre o sr. deputado membro da maioria, e defensor do decreto, e o proprio decreto para explicar o mesmo facto, isto é, a sua promulgação não resultará na intelligencia dos homens imparciaes a convicção de que as razões que se allegam ora por parte dos srs. ministros, ora pelos seus mantenedores não foram as verdadeiras razões determinativas do decreto? Não resultará ainda igual convicção das proprias disposições desse decreto, comparadas com as da legislação restrictiva anterior?! A legislação anterior ao decreto de 11 de outubro, diz-se, por parte dos meus adversarios, era muito restrictiva, embaraçava o commercio: seja! Mas quaes foram as grandes mudanças, as importantes alterações que o decreto de 11 de outubro fez naquella legislação? Do antigo systema conservou-se tudo menos as disposições de que as reclamações inglezas pediam alteração ou revogação! Notavel coincidencia! Será uma coincidencia fortuita) mas é muito notavel. E evidente, senhores, que a legislação restrictiva do decreto não consistia só em haver uma companhia encarregada de comprar 20 mil pipas de vinho de primeira e segunda qualidade, recebendo por esse e outros encargos o subsidio annual de 150 contos de réis; — não consistia sómente na differença de direitos de exportação no vinho despachado para a Europa, direitos consideravelmente superiores aos que pagava o vinho destinado para as outras partes do Mundo — não consistia sómente em não ser permittido que para os pontos da Europa se despachasse vinho de segunda ou de terceira qualidade. — Consistia o systema restrictivo além disso na demarcação, nas provas, no arrolamento, no corte quantitivo, na exportação exclusiva pela barrado Porto, etc. Por ventura foram estas ultimas disposições revogadas, abolidas como prejudiciaes pelo decreto? Não; lá ficaram todas. Porque? Porque não era contra estas que se dirigira o ariete das reclamações britannicas! Que pretendiam os inglezes? Duas cousas principalmente — 1.ª Igualdade nos direitos de exportação dos vinhos do Douro, qualquer que fosse o porto para onde se despachassem — 2.ª Que se permittisse a saída, ou exportação para o mercado de Inglaterra dos vinhos de segunda qualidade, que pela legislação anterior ao decreto de 11 de outubro não podiam ser despachados para os portos da Europa.

A primeira exigencia satisfez-se rasgada, e francamente pelo decreto de 11 de outubro igualando-se o direito de exportação do vinho do Douro

Quanto á segunda, nas palavras não houve a mesma singeleza ou sinceridade mas na essencia fez-se o que os inglezes quizeram....

O vinho do Douro não será de ora em diante qualificado de primeira, segunda ou terceira qualidade — mas dividido em duas classes — vinho exportavel, e vinho não exportavel........

E o decreto de 11 de outubro tomou as providencias de modo que o vinho de segunda qualidade pelo systema antigo podesse ser incluido no vinho exportavel, e portanto fosse directamente despachado para o mercado inglez!! Antigos preconceitos, antigos interesses, motivos de rivalidade commercial, e outros muitos illegitimos desde antiga data se insurgiram contra a companhia dos vinhos do Alto Douro sobre quem se lançava um grande numero de accusações, e calumnias inventadas, e propaladas para se fazer acreditar ao publico, em geral credulo, e facil de allucinar, que a companhia era a verdadeira causa dos vexames dos lavradores do Domo, e da deca-