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dencia daquelle commercio. Era antiga esta guerra, sobre tudo da parte dos commerciantes inglezes, á companhia; houve uma epocha em que essas accusações triunfaram totalmente e a companhia foi extincta em 1834! Houve outra épocha em que o abatimento a que tinha chegado o commercio e a lavoura do Douro, pediu providencias extraodinarias e remedio prompto por que o mal era gravissimo — e a companhia resurgiu! Começou de novo a guerra ainda que não fosse a companhia depois da sua resurreição mais que a sombra do que tinha sido antigamente; ainda que depois da lei de abril de 1843 a companhia não fosse essencialmente mais que um banco protector destinado a salvar os lavradores do Douro dos apuros em que os lança n'uma épocha determinada do anno a muito grande quantidade accumulada do unico genero que aquelle paiz produz, sem a venda do qual por um preço rasoavel não podem occorrer nem á necessidade da compra d'outros generos, nem á cultura das vinhas donde exclusivamente esperam os meios da sua subsistencia — banco protector, destinado ainda ao fim importantissimo de sustentar nos mercados principaes do mundo, e com especialidade no mercado inglez, o melhor de todos para esta qualidade de vinhos, o credito do genero pela sua genuidade pela sua pureza, pela sua superior qualidade.

Apenas pareceu á companhia, interveiu de novo pela lei de 1843, no commercio dos vinhos do Douro, começaram outra vez as intrigas, os conflictos, a rivalidade de interesses, principalmente da parte dos negociantes inglezes; queixaram-se mesmo do monopolio que a companhia tinha!... Em que tinha a companhia o monopolio deste commercio? Era só ella que o podia fazer? O que todo o mundo intende quando se diz que um monopolio existe — é que está concentrado n'um individuo ou n'uma corporação a faculdade de fabricar, ou de vender, ou de commerciar em certo genero; e por ventura linha a companhia, ella só a faculdade de commerciar no vinho do Douro? Não, sr. presidente; o que ella tinha, eram encargos muito pesados para compensação dos quaes lhe tinha sido dado um subsidio; esse subsidio cessou pelo decreto de 11 de outubro, e a companhia ficou inteiramente fóra de toda a ingerencia que lhe tinha sido dada pelas leis de 1838 e de 1843, nos arrolamentos, nas guias, nas provas, etc. E cessou por consequencia o encargo annual que a companhia tinha da compra de 20:000 pipas, etc. Era esta uma das pretenções, um dos fins a que tambem se aspirava por parte dos inglezes, posto que não fosse incluido nas reclamações officiaes; mas igualados os direitos de exportação do vinho do Douro, seccava a fonte donde saíam os 150 contos do subsidio á companhia — e de um só golpe cortavam se dous nós — Satisfez-se a este desideratum, pelo decreto de 11 de outubro, que julgou preferivel entregar a uma commissão gratuita a fiscalisação da observancia das suas disposições!

Ora, sr. presidente, á vista da coincidencia do não terem sido alterados da legislação anterior senão aquelles pontos sobre os quaes versaram as reclamações ou os interesses inglezes, o meu illustre amigo hade confessar, que, sem offensa do Evangelho independentemente de quaesquer outras informações sobre o modo como se decidiu este negocio, se póde intender sem receio de ser accusado de injusto, que foram as reclamações inglezas, e não os allegados interesses do Douro, e muito menos ainda os principios de liberdade do commercio, a principal causa da promulgação do decreto de 11 de outubro de 1852!

Sr. presidente, o governo e o illustre deputado a quem me refiro, concordam em que o commercio dos vinhos do Douro, tem principalmente necessidade de duas providencias, ou remedios para saír do estado de abatimento em que está, e para tomar consideravel incremento e outra importancia; precisa de que se lhe abram novos mercados, e de que so dê a maior ampliação possivel aos mercados já existentes; facilitando-se o maior consumo do genero; e como? Por um lado — empenhando-se o governo directa ou indirectamente em fazer apparecer o mais puro, o mais escolhido vinho nos melhores mercados do mundo, em muitos dos quaes apenas se lhe sabe o nome, vendendo-se á sombra delle as mais detestaveis misturas — Por outro, e este é o principal, promovendo com incançavel zelo, e perseverança a reducção dos direitos, que em muitos paizes, mas especialmente em Inglaterra pesava sobre o consumo dos vinhos, direitos que se tornam quasi prohibitivos pela sua alta importancia. Todos sabem que os direitos impostos em Inglaterra sobre os vinhos são de 33 libras por pipa, ou 6 shilings por galão, ou 200 e tantos réis por garrafa; todos sabem que é um direito de lai gravidade, tão enorme, tão pesado, que em quanto não fôr reduzido, é absolutamente impossivel, que os nossos vinhos naquelle mercado deixem de ser o que tem sido até agora, simples objecto de luxo; impossivel que o consumo do genero se alargue por não estar em proporção com os meios das classes menos abastadas; impossivel, que deixe de ser diminuto o consumo, e estacionario o seu movimento como é ha muitos annos. Mas, sr. presidente, se todos concordam, em que era este o grande meio de melhorar aquelle commercio, se por fortuna nisto mesmo concorda o illustre deputado e o governo, é forçoso confessar que o decreto de 11 de outubro não dá a menor idéa de que o governo tivesse taes convicções — porque por esse decreto de tudo se tractaria, menos de providencias que tenham relação com o fim designado.

Se os inglezes insistiam na equalisação dos direitos dê exportação, e na faculdade da expedição directa do vinho de segunda qualidade para o seu mercado, se nenhuma destas alterações podia exigir-se em nome do direito, e só, quando muito, sollicitar-se como favor, não podia o governo, não devia aproveitar a occasião que lhe davam essas reclamações e a insistencia nellas, para vir a um accôrdo donde resultasse da parte do governo inglez á reducção desses excessivos direitos, a troco de cuja reducção o governo portuguez tomasse algumas das providencias que os inglezes requeriam? Nada disto se fez, nem se tentou! Satisfez-se a tudo que os inglezes quizeram, sem nenhuma especie de compensação! E ainda mais, fez-se isso, e fez-se sem dignidade, e sem remedio, porque ainda que daqui a dous annos, daqui a quatro venha a experiencia mostrar-nos que as alterações feitas na legislação que regulava aquelle commercio, foram inconvenientes ou prejudiciaes, ainda que queirais então voltar atraz, não podereis faze-lo desde que pela imprevidencia mais indesculpavel, pela subserviencia mais digna de censura, dêstes á Inglaterra o direito de invocar o tractado para vos forçar a fazer aquellas concessões; porque o tractado será similhante