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mente invocado para as manter em quanto permanecer em vigor.

Sr. presidente, o illustre deputado disse, que obrigando a legislação anterior a companhia, a comprar 20:000 pipas de vinho de segunda qualidade, que não precisava de protecção, e sendo pelo contrario o vinho de primeira qualidade que de protecção precisava, acontecia que aquella anterior legislação contra o fim a que se propunha, fôra dar um novo estimulo á producção do vinho de qualidade inferior.

Sr. presidente, esta observação, deixando agora de parte a sua importancia, quanto á critica da legislação anterior, serve de resposta a um argumento produzido pelo illustre deputado, auctor della. Na verdade, se o vinho de primeira qualidade carecia de protecção, e se o decreto de 11 de outubro é destinado a dar-lha, não se comprehende como o illustre deputado invoca as theorias da liberdade do commercio, para defender esse decreto!

Tambem disse o sr. deputado que a legislação anterior pelo desequilibrio dos direitos, pelo excesso dos que pesavam sobre o vinho de primei ia qualidade, pelas qualificações que ordenava de vinhos de primeira, segunda e terceira qualidade, etc. punha peias ao commercio, creava uma carestia artificial, e tornava difficil a exportação deste importantissimo genero de nossa producção e que tudo isto se remediara agora pela equalisação dos direitos sobre os vinhos exportaveis, e pela extincção das antigas qualificações! Palavras! Senhores, declamações e mais nada! E senão, dizei-me — Intendeis que a reducção que se fez nos direitos de exportação, é importante para augmentar o consumo do vinho do Douro no mercado inglez? Estais sincera e profundamente persuadidos disso? Admiravel resultado devido a tão pequena causa! O vinho do Porto paga em Inglaterra direitos na importancia de 200 e tantos réis por garrafa, a vossa reducção deu-lhe íeis de diminuição; e augmentará extraordinariamente o consumo do vinho do Porto em Inglaterra, porque, notai bem, cada garrafa custará menos 13 réis! (O sr. Cunha Sotto-Maior: — A isso não respondem elles) Mas dizei-me — se esta ingnificanlissinia reducção é absolutamente indifferente para o resultado do consumo na Inglaterra, terá o mesmo resultado o augmento ião avultado, tão importante dos direitos de exportação, em relação ao consumo do vinho do Douro nos mercados de todos os outros portos do mundo? Quanto subiu o direito em relação ao vinho exportado para a America, Australia e para todos Os outros portos e mercados fóra da Europa?

Se a diminuição dos direitos, insignificante como demonstrei em relação ao que o vinho paga em Inglaterra, é assim mesmo tão importante como pretendeis inculcar, para alargar o consumo nesse mercado, hade o augmento de direitos em relação aos mercados da America, e da Asia ser igualmente vantajoso?

Comparai a importancia relativa da reducção com o augmento dos direitos, segundo os diversos mercados, e dizei-me qual terá effeitos de maior alcance, se a reducção em alargar o consumo em Inglaterra, se o augmento para collocar os vinhos do Douro nos portos da America fóra do mercado, por não poderem concorrer em preço com os vinhos francezes e hespanhoes — Além de que, como póde ser justificavel e defensavel que sobre generos de designai valor se imponha um direito igual? Existem vinhos do Douro de differente qualidade, merecimento e valor? Existem — São exportaveis para a Europa, e para todo o mundo os vinhos tanto da superior como da segunda qualidade? São. Se são, achais justo e bem merecido que sobre estes, genero de muito menos valor, se imponha o mesmo direito que sobre os vinho» de superior qualidade?

Disse o illustre deputado que pelas disposições da lei de abril de 18-13, acontecia muitas vezes que nem todo o vinho de superior qualidade ficava habilitado para ser exportado como tal; que ficava deste modo qualificado de segunda qualidade vinho que na essencia era tão bom como o qualificado de primeira qualidade, e daqui vinha uma carestia artificial proveniente da necessidade que tinha o especulador, o commerciante de se prover dos bilhetes ou guias que se passavam aos lavradores pelos vinhos approvados em primeira qualidade, para com essas guias dar saída áquelles que, embora iguaes na qualidade, tinham todavia pelo corte quantitativo ficado excluidos da primeira classe.

A estas observações respondo — que se nas palavras vinho exportavel, e vinho não exportavel não ha algum mysterio, que excede a minha comprehensão, julgo que se estes inconvenientes existiam, não será o decreto de 11 de outubro que as destrua; porque conservando entre outras disposições da legislação anterior taes como demarcação, as pessoas, a qualificação, o córte quantitativo, e portanto a necessidade de deixar em poder do lavrador vinho não exportarei igual ao approvado para a exportação, não sei como reproduzida assim a mesma hypothese do sr. deputado, o decreto de 11 de outubro occorre á carestia artificial que elle gera, do mesmo modo que agrava a legislação anterior?!

Sr. presidente, adduziu-se como prova das sympathias que no Douro encontrou o decreto de 11 de outubro, o não terem vindo á camara representações contra este decreto. Se ellas viessem, dir-se-ía que eram resultado de excitações hostis ao ministerio, tendentes a perturbar a ordem publica; mas essas representações não vieram provavelmente, porque as corporações interessadas na sua apresentação teem tanta fé no resultado e na attenção que mereceriam essas representações, tanto ao governo como á camara, quanta lhes deve fazer suppôr o resultado que teem tido outras de cidadãos ou corporações offendidas em seus legitimos interesses por actos da dictadura.

Sr. presidente, a questão do Douro é uma questão summamente difficil e complexa; todos os que a teem sustentado, o reconhecem; tambem o reconheceu a commissão que em 1843 elaborou o projecto que deu em resultado a lei de 21 de abril, de que foi relator o actual sr. ministro do reino, se estou bem lembrado! E o mesmo illustre deputado, o sr. Nogueira Soares deu disso recente prova, referindo-se a uma commissão nomeada por este gabinete para dar o seu parecer sobre as alterações que conviria fazer na lei de 1813, que sendo composta de sete membros se dividiu em tres pareceres! Se isto assim é, se a questão é tão difficil e complexa, se nessa questão luctam os interesses dos commerciantes de vinho, se da melhor solução della pendiam tão importantes interesses, qual é a razão imperiosa porque num paiz que se diz regido pelo systema constitucional, o governo desviou esta questão do parlamento, que era o mais compe-