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tarem contracto; e eu reputo-o, como o reputaram esses governos e parlamentos.

A representação que vou lêr, é dirigida ao governo antes de haver o ataque ao fundo de amortisação. Nada havia então com o banco; estavamos em paz; e o banco poderia queixar-se dos outros governos, deste não. A representação é datada de 14 de maio de 1852, o decreto foi de 30 de agosto, nem se pensava nelle ainda. Eu a leio (Leu).

Seria uma cousa fastidiosa lêr toda a representação. Verdadeiramente é ella quasi cópia, ou pelo menos similhante a todas as representações que de tempos immemoriaes occupam as gavetas e os archivos do ministerio da fazenda. E sabe o illustre deputado o que contém? São sempre ponderações de aggravos repetidos, de longos serviços feitos ao estado, e de nenhuma retribuição por parte do governo. São estes os tres pontos obrigados de todas as representações do banco de Portugal ao governo.

(Continuou a lêr) «Sem fallar da alteração que o decreto de 10 de março de 1847 fez... Logo foi alterado sem o previo accôrdo delle. (O sr. Avila: — Mas o governo reconhecia que era contracto) Eu explico; ha outro decreto, é o de 10 de março de 1817. (O sr. Avila: — E exacto) Bem; vejo que é aquelle a que se referiu o illustra deputado; e nesse tem s. ex.ª rasão, porque effectivamente no relatorio que precede esse decreto, se diz que foi ouvida a assembléa geral do banco de Portugal; mas ha outro decreto do mesmo dia 10 de março, referendado pelos mesmos ministros, que violou um artigo importantissimo do decreto de 19 de novembro, e em que não foi ouvida a direcção do banco. Aqui tem o illustre deputado como no mesmo dia os ministros intenderam que podiam revogar um artigo essencial do decreto de 19 de novembro de 1846, quando para outra disposição tinham ido consultar a assembléa do banco de Portugal. Desde o momento em que consultaram a assemblea do banco de Portugal, reconheceram que era um contracto, creio eu, não sei se reconheceram, porque é um ponto difficil para se deslindar; isto é, por um dos decretos parece que reconhecem, pelo outro parece que não. Qual dos dois hei de acreditar, o primeiro, ou o segundo decreto? (O sr. Avila: — A natureza da cousa). E verdade, porque o decreto de 19 de novembro no fim de tudo é uni decreto como qualquer outra medida de dictadura; (Apoiados) e o governo estando ainda em dictadura revogou-o.

Não ha duvida nenhuma: foi a natureza da coma. Diz mais abaixo. (Leu) Ora pergunto póde daqui inferir-se que houve accôrdo? (O sr. Avila: — Veja o que diz o sr. Ottolini).

Acceito perfeitamente a auctoridade que o nobre deputado acaba de citar. Eu vou lêr a opinião do sr. conselheiro procurador geral da corôa, jurisconsulto distincto, e que de certo não é suspeito para o illustre deputado. (Apoiado) O sr. Ottolini, quando foi mandado ouvir a respeito da providencia que o governo tomou ácerca da prestação dos 300 contos, que pertencia ao contracto do tabaco, e que devia entrar no banco de Portugal, em resultado do que se estabeleceu em quanto ao emprestimo dos 4:000 contos, diz o seguinte (Leu) ora daqui concluo eu que os poderes publicos do estado podem alterar o decreto de 19 de novembro de 1846, ainda mesmo considerado como contracto, mas que o não é.

O sr. Avila: — Eu declaro a s. ex.ª que não é isso que está no Diario.

O sr. Presidente — Os srs. deputados têem fallado, sem serem interrompidos; e eu não posso permittir as interrupções, que transtornam a regularidade da discussão.

O sr. Ministro da fazenda: — Eu, sr. presidente, não sou quem interrompo. mas sendo interrompido, hei de responder. (Apoiados) Eu preciso provar, que a asserção que lancei no parlamento, é exacta.

O sr. Avila: —. E eu digo, que o poder legislativo não póde alterar um contracto.

Vozes. — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, eu vejo que o negocio é grave: ha acerca delle opiniões muito oppostas. E visto que deu a hora, continuarei ámanhã o meu discurso, se tiver forças para isso. Mas o que desde já peço é, que um negocio desta natureza, tão serio, e dos mais graves que podem ser trazidos ao parlamento, se discuta com serenidade de animo (Apoiados) ao menos com aquella que eu tenho constantemente guardado, que até mesmo nem pestanejo, quando fallam os illustres deputados da opposição; e parece-me que tenho algum direito, a que assim se proceda para comigo da parte dos meus illustres adversarios. (Muitos apoiados)

O sr. Presidente — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão