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especialidade, e que se tratava do artigo 1.°, ao qual tinha a fazer uma emenda; mas como me consta que o sr. Pinto de Araujo tem uma proposta a mandar para a mesa, a fim de se riscar do artigo 1.° a palavra perpetuamente, por isso não digo mais nada, e votarei pela proposta do illustre deputado.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, posto a votos o projecto na generalidade, foi approvado.

O sr. Julio do Carvalhal: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que, dispensando-se o regimento, se entre já na especialidade.

Foi approvado.

Artigo 1.°

O sr. Pinto de Araujo: — Para tirar as duvidas que possam haver sobre as condições em que o parocho pôde fazer a cedencia da casa em questão, mando para a mesa a seguinte emenda (leu).

A eliminação d'esta palavra dá a entender que o parocho cede nos termos em que pôde ceder; a cedencia faz-se regularmente, e a casa fica pertencendo á junta de parochia, para os usos para que requer, e d'este modo combinam-se todas as opiniões.

Leu-se na mesa a seguinte

EMENDA

Proponho a eliminação da palavra perpetuamente do artigo 1.°= Pinto de Araujo. Foi admittida.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Uso da palavra por parte da commissão, para declarar que aceito a alteração que o illustre deputado deseja se faça n'este artigo, supprimindo-se a palavra perpetuamente.

A commissão o que quer é auctorisar o parocho de Sanfim a assignar uma escriptura com a junta de parochia da cedencia d'esta casa para os fins indicados no artigo 1.°. Está claro que esta cedencia não é só para um certo numero de annos, mas sim para sempre, ficando a propriedade pertencendo á junta de parochia, a fim de lhe dar o uso que no projecto vae designado.

Portanto sendo este o fim do projecto, para a commissão é indifferente que o adverbio perpetuamente vá incluido no artigo, e para satisfazer aos desejos do illustre deputado e de mais alguns outros collegas que têem manifestado vontade de que seja eliminada esta palavra, a commissão concorda nessa eliminação sem que d'aqui resulte quebra dos principios que teve em vista sustentar.

Foi approvado o artigo 1.° com a emenda offerecida pelo sr. Pinto de Araujo.

Entrou em discussão o artigo 2.°

Leu-se na mesa a proposta do sr. José de Moraes.

É a seguinte:

ADDITAMENTO

Sem direito algum a quaesquer bemfeitorias. = José de Moraes.

Foi admittido.

O sr. Monteiro Castello Branco: — As palavras que o illustre deputado propõe se acrescentem ao artigo, creio que é em continuação ás ultimas que se acham no mesmo artigo (apoiados).

Ellas significam que deixe de ter effeito esta sessão de que se trata todas as vezes que a mesma escola venha a ser supprimida, ficando sem direito ás bemfeitorias que se fizerem o actual parocho de Sanfins, caso a elle possa voltar a casa que cede agora.

Mas supponhamos que as bemfeitorias feitas n'esta casa são essenciaes e necessarias para sua conservação? E preciso pois que distingamos entre bemfeitorias, porque, estabelecida a prescripção como parece querer o illustre deputado, o resultado é que a junta de parochia fica depois com direito a todas e quaesquer bemfeitorias que se façam na casa.

Sendo n'este sentido, declaro que não posso admittir a proposta, mas se são outras bemfeitorias então muito bem, e todos sabem o que se entende em direito por bemfeitorias.

Todas as vezes que se tenham feito na casa alguns melhoramentos para a boa organisação da escola, mas que não fossem essenciaes para a conservação da casa, a junta de parochia conserva o direito a essas bemfeitorias, mas é necessario distinguir-se bem isto, para que depois pela terminologia empregada não haja logar a duvidas.

O sr. José de Moraes: — O fim da minha proposta é aquelle que a camara tem votado muitas vezes. A camara quando vota a concessão de qualquer casa, ou seja da fazenda nacional, ou de qualquer corporação, para ser applicada a um certo e determinado fim, vota sempre estas palavras sacramentaes — sem direito a indemnisação; porque acontece, a maior parte das vezes, que se fazem certas bemfeitorias n'essas casas, para o fim para que são dadas, e eu desejo que quando essas casas não possam ter a applicação para que foram concedidas, não venha depois allegar-se estas bemfeitorias com o fim de receber indemnisações.

Ainda no anno passado n'esta casa se votou um projecto de lei, o qual foi á outra camara, e veiu de lá com uma emenda n'este sentido.

Se os illustres deputados têem duvida em que a palavra bemfeitorias não esclareça bem o meu pensamento, substitua-se pela palavra indemnisação, e assim parece-me estarem tirados todos os escrupulos.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente na alteração que o sr. José de Moraes propõe á sua emenda, substituindo a palavra bemfeitorias pela palavra indemnisação, porque depois desejo usar da palavra.

O sr. José de Moraes: — Peço licença a v. ex.ª para retirar a outra proposta e substitui-la por esta (leu).

Foi retirado o primeiro additamento do sr. José de Moraes, e leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Sem haver logar a indemnisações por quaesquer bemfeitorias. = José de Moraes.

Seguidamente foi approvado o artigo 2.º com o additamento do sr. José de Moraes, salva a redacção.

Art. 3.° — approvado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo) (sobre a ordem): — O governo julga chegado o momento de concluir o pensamento, pelo qual fez a acquisição do caminho de ferro do sul.

Tendo a abertura do caminho de ferro de Beja e de Evora desenvolvido consideravelmente o movimento daquella linha, movimento que cresce todos os dias, e trazendo cada vez mais inconvenientes para o serviço do publico e vantagens do paiz o estado incompleto em que se achava o caminho de ferro do sul, era portanto necessario proceder immediatamente a trabalhos no alargamento da via e nas obras necessarias para completar aquelle caminho.

O governo assignou um contrato, pelo qual não só consegue este resultado, mas ainda o do desenvolvimento da viação acelerada nas provincias do Algarve e Alemtejo.

Portanto peço licença para ler a seguinte proposta de lei (leu).

Remetto conjunctamente a copia do contrato que vae annexo a esta proposta de lei.

Peço que esta proposta de lei seja com urgencia remettida ás respectivas commissões.

A camara comprehenderá que este é um negocio sobre que convem tomar se uma resolução prompta (apoiados).

(Leu se na mesa a proposta que já está publicada a pagina 1280, columna 2.ª, d'este Diario.)

Foi enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, peço licença a s. ex.ª para lhe dirigir uma pergunta.

Estando dado para ordem do dia um projecto da iniciativa do meu respeitavel amigo e collega, o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, auctorisando o governo a contratar o caminho de ferro do Porto a Braga com garantia de juro, desejo saber se o nobre ministro concorda com o pensamento d'este projecto, se não tem duvida em aceitar esta auctorisação, e se está ou não resolvido a usar d'ella.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino. Careço de interpellar a s. ex.ª, era vista do que em uma das sessões passadas disse o sr. deputado por Braga, o sr. Francisco Manuel da Costa, que, fallando do collegio de S. Caetano de Braga, asseverou que as reformas ali feitas o tinham deixado em peiores circumstancias do que estava antes d'essa reforma.

Sinto que o illustre deputado não quizesse tomar sobre si o cuidado de comprovar esta asserção, porque empregando só termos vagos e demasiadamente genericos me inhabilita de lhe poder responder.

Quando a interpellação se verificar, terei occasião de provar a s. ex.ª que as asserções do illustre deputado, que importam uma censura directa e pungente á commissão administrativa d'aquelle estabelecimento, de que tenho a honra de fazer parte, não são exactas. E então demonstrarei que as reformas do seminario eram indispensaveis, foram beneficas, e hão de melhora-lo consideravelmente. E se uma parte das que foram annunciadas no relatorio da commissão ainda se não effectuaram, é isso devido a circumstancias alheias á vontade da mesma commissão. O governo n'este ponto não pôde ser taxado de negligente.

Quando o governo, pelo ministerio do reino, satisfizer ao requerimento que o illustre deputado fez, e. ex.ª ha de reconhecer que a commissão e o governo têem posto o maior empenho e cuidado na fiscalisação e arrecadação dos fundos d'aquelle estabelecimento (apoiados).

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O illustre deputado, que acaba de fallar, desejou que o governo manifestasse qual era o seu pensamento ácerca do projecto para a construcção de um caminho de ferro do Porto a Braga, da iniciativa do meu illustre amigo, o sr. Sá Nogueira.

Devo declarar que o pensamento do governo é que esta linha, que é uma d'aquellas completamente uteis para o paiz, se leve a effeito, e que convem que se realise quanto antes.

O governo não tem duvida em aceitar a doutrina que está exarada no projecto de lei; mas quanto aos meios de levar a effeito a obra, reserva a manifestação da sua opinião para occasião opportuna.

O sr. Visconde de Pindella: — Tinha pedido a palavra para um requerimento. Era para rogar a v. ex.ª que pozesse á votação da camara se queria, visto estar presente o nobre ministro das obras publicas, discutir o projecto n.° 146, sobre que ha pouco chamou a attenção o illustre deputado por Villa Nova de Famalicão. Mas á vista da resposta do nobre ministro, entendo que não devo mandar este requerimento para a mesa, mesmo porque a hora está muito adiantada; porém peço a v. ex.ª que, logo que entenda e possa, ponha este projecto em discussão.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O Orador: — Parece-me que depois do projecto, que acaba de apresentar o sr. ministro das obras publicas, para a construcção de um caminho de ferro para o sul do reino, está justificada inteiramente esta proposta, e justificada está a nossa anciedade (apoiados).

Não digo mais nada a este respeito; mas creio que já disse bastante para se entender a intenção do que digo, e a justiça que cito e revelo; mas o que eu desejo é que o projecto n.° 146 seja discutido o mais breve possivel.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Pedi a palavra para rogar a v. ex.ª que consultasse a camara se consentia que o projecto, mandado para a mesa pelo sr. ministro das obras publicas, fosse publicado ámanhã no Diario de Lisboa.

O sr. José de Moraes: — E de lei.

O Orador: — Como o sr. José de Moraes diz que é de lei, não insisto n'este ponto.

O sr. Coelho do Amaral: — Visto que está introduzido este novo systema de conquistar a palavra por meio de requerimentos, vou usar d'este precedente; e espero que v. ex.ª me não tolherá usar do mesmo direito de que outros têem gosado.

O meu requerimento tende unicamente a provocar do nobre ministro das obras publicas uma explicação sobre quaes são as suas intenções sobre o dotar, mais ou menos proximamente, as Beiras com um d'estes instrumentos de civilisação, chamados caminhos de ferro.

Eu disse já, mais de uma vez, n'esta casa, que me parecia que os caminhos de ferro actualmente construidos eram sufficientes para satisfazer ás necessidades de momento, e que, comquanto eu reconhecesse que são effectivamente um poderoso instrumento de civilisação, e que podem ser umas grandes fontes de receita publica, entretanto convencido como estava, e de que só difficilmente deixarei de estar, de que nós não podemos de repente, de chofre, fazer uma rede de caminhos de ferro como exigem as necessidades das nossas provincias (apoiados. — O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não apoiado.); n'esta convicção parecia-me que deviamos sobreestar n'essas construcções de caminhos de ferro até que as nossas circumstancias economicas nos permittissem dar-lhe maior desenvolvimento.

N'esta parte peço a attenção do sr. Sant'Anna e Vasconcellos, cujas opiniões eu desejo muito conformar e approximar o mais possivel das minhas.

Não se entenda comtudo que sou adversario dos caminhos de ferro. Por Deus! Longe e muito longe d'isso (apoiados). Comquanto a minha esphera intellectual não seja muito dilatada, não é necessario possuir uma intelligencia muito vasta para comprehender as vantagens resultantes dos caminhos de ferro; isto comprehende-se perfeitamente. Mas o que a minha intelligencia não pôde comprehender é que não se corra grande risco em assumir onerosissimos encargos construindo uma rede de caminhos de ferro quasi ao mesmo tempo, assumindo os pesados encargos que d'esta construcção resultam, porque se tivermos de satisfazer a todas as exigencias que as nossas provincias podem apresentar n'este genero, teremos de assumir encargos que eu não sei se matarão a producção em logar de a desenvolverem. Vamos gradualmente, e gradualmente segundo o demonstrarem as necessidades das localidades.

Talvez que, se coubesse aqui desenvolver a superioridade e a prioridade dos titulos que as differentes localidades têem á attenção do governo para serem dotadas com estes instrumentos de civilisação e de melhoramentos materiaes dos povos; talvez, digo, que não coubesse a primazia ao Algarve ou ao Alemtejo (apoiados).

Diz-se: «Vamos colonisar, vamos crear productos e habitantes». E eu digo — e onde ha habitantes, onde ha productos já creados; onde, para os fazer valer, lhes faltam simplesmente vias de communicação, não lhes assistirá a prioridade? N'este caso está o Minho, neste caso estão as Beiras (apoiados).

Seria para mim um sonho dourado o conseguir ver o paiz coberto de uma rede de caminhos de ferro por toda a parte onde podessemos levar este grande melhoramento; mas, nas condições economicas em que nos achamos, receio, e receio muito das consequencias de uma extensa construcção de linhas ferreas:.porque, diga se a verdade, depois de construidos estes 200 kilometros a que se allude na proposta apresentada pelo sr. ministro das obras publicas; depois de satisfeitas as necessidades do Algarve e do Alemtejo, pergunto eu — como ha de o governo indeferir as pretensões dos deputados das Beiras?

Uma voz: — Não ha de indeferir.

Outra voz: — E os meios?

O Orador: — Não indeferirá; mas os meios? Não sei.

Finalmente, limito aqui as minhas observações. Eu tinha pedido a palavra para provocar do illustre ministro das obras publicas a manifestação das suas opiniões, e espero que s. ex.ª terá a bondade de annuir a este meu pedido, desculpando me, em attenção aos sentimentos que me inspiram, que são os do interesse da provincia que eu aqui represento, conjunctamente com meus collegas eleitos pelos differentes circulos das Beiras; provincias que, diga-se a verdade, e não como uma trivialidade, não têem sido das mais consideradas do governo, quando não têem titulos á consideração dos poderes publicos, inferiores aos que outras quaesquer localidades possam ter, e que têem sido mais felizes do que as Beiras, conseguindo dos poderes publicos favores a mãos largas; quero dizer, favores a mãos largas em relação á viação publica: e dizendo eu poderes publicos, já se vê que se exclue a idéa de qualquer insinuação menos favoravel, que de modo nenhum pôde estar no meu animo, e que não pôde dizer respeito aos cavalheiros que actualmente dirigem os negocios publicos, nem aos anteriores.

Repito que, nós os deputados das Beiras, nos compromettemos a demonstrar, quando isso vier a proposito, que não cedemos a nenhuma outra localidade, em titulos de consideração e fóros, para sermos attendidos pelos poderes publicos, para termos quinhão n'esta partilha de melhoramentos.

Concluo requerendo a v. ex.ª que queira convidar o sr. ministro das obras publicas a que nos faça o favor de dizer a sua opinião sobre a sorte que fica reservada para as Beiras.