O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1267

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 21 DE abril DE 1867 PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DO AZEVEDO PEREIRA

secretarios os sr.

José Maria Sieuve de Menezes

Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, A. de Castro, Garcia de Lima, Annibal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Pinto Carneiro, Falcão da Fonseca, Barão do Vallado, Belchior, Carlos Bento, Carolino, Cesario, Custodio José Vieira, F. da Gama, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Francisco Albuquerque Couto, F. I. Lopes, Gavicho, Francisco Luiz Gomes, Sousa Brandão, Cadabal, Gustavo, Palma, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Alcantara, Mello Soares, Tavares de Almeida, Fradesso, Matos Correia, J M. Osorio, Neutel, J. Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Carvalho Falcão, Alves Chaves, Costa e Silva, Leite Ferraz, Sieuve de Menezes, José de Moraes, José Paulino, Julio do Carvalhal, Leandro, Lourenço, Luiz Bivar, Alves do Rio, Manuel Paulo de Sousa, Severo, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido, S. B. Lima, V. da Costa e Visconde da Praia de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Antonio Augusto, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, A. Pequito, Barros e Sá, A. J. de Seixas, Rodrigues Sampaio, Fontes, Barão de Magalhães, P. Garcez, E. Cabral, F. do Quental, Costa e Silva, Lampreia, Bicudo Correia, Namorado, F. M da Rocha Peixoto, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo Torres e Almeida, Proença Vieira, J. Pinto de Magalhães, J. T. d'Avila, J. A. Gama, Corvo, Costa e Lemos, J. M. Lobo d'Avila, Nogueira, Batalhoz, Vaz de Carvalho, Levy, Manuel de Carvalho, Cunha Barbosa, Manuel Homem e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Braamcamp, Alves Carneiro,_ Fonseca Moniz, Antonio Cabral, Camillo, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Quaresma, A. J. da Cunha Salgado, A. J. da Rocha, Crespo, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Fana Barbosa, Cesar de Almeida, Barjona, B. de Almeirim, Barão do Mogadouro, Barão de Santos, Bento de Freitas, Pinto Coelho, Claudio, Delfim, Achioli Coutinho, D. de Barros, Fausto Guedes, F. de Mello, Fernandes Caldeira, Francisco Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, F. Manuel da Costa, Marques de Paiva, Paula e Figueiredo, Carvalho de Abreu, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna, Baima de Bastos, Reis Moraes, J. Antonio de Carvalho, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, João Antonio Vianna, Aragão, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Noronha, Menezes, Vieira Lisboa, J. J. Coelho de Carvalho, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, J. A. Maia, Vieira de Castro, Infante Passanha, Sette, Pinho, Figueiredo e Queiroz, Coutinho Garrido, Luciano de Castro, J. M. da Costa, Rojão, Toste, Barros e Lima, Mendes Leal, Tiberio, Freitas Branco, Amaral Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Tenreiro, Macedo Souto Maior, J. J. Guerra, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Lavado de Brito, Feio, Marquez de Monfalim, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal de Amarante, pedindo a construcção do caminho de ferro do Porto á Regua. A commissão de obras publicas.

2.ª Da mesma camara municipal, pedindo um edificio publico para uso daquelle municipio. A commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal e varios cidadãos do concelho do Seixal, pedindo que não seja approvada a proposta sobre reforma administrativa.

A commissão de administração publica.

4.ª De varios orphãos o viuvas de fallecidos officiaes do exercito, pedindo que se lhes paguem os monte pios a que se julgam com direito.

A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

5.ª De varios fabricantes de chapéus de sol e chuva, pedindo diversas modificações no tratado de commercio feito com, a França.

A commissão diplomatica, ouvida a de fazenda, commercio e artes.

6.ª Da camara municipal de Penafiel, pedindo a construcção do caminho de ferro do Porto á Regua. A commissão de obras publicas.

7.ª Da camara municipal do concelho de Alijó, pedindo que o caminho de ferro do Porto á Regua siga até ao Pinhão ou á foz do rio Tua.

A commissão de obras publicas, sendo publicada no Diario.

REQUERIMENTO

Requeiro que o requerimento, apresentado por mim na camara, de João Pedro Pereira da Silva, que desde 1848 desempenha o logar de porteiro das arrematações do thesouro publico, seja remettido á commissão de fazenda, para que, dignando se ouvir verbalmente o ex.mo ministro da respectiva repartição, tome, de accordo com s. ex.ª, a deliberação que julgar de justiça. == Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

A commissão de fazenda.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar a s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros, ácerca do tratado de limites entre Portugal e Hespanha, de 29 de setembro de 1864, approvado por carta de lei de 27 de março de 1866, desejando saber se esse tratado está ou não era plena execução, e se já se procedeu á collocação dos respectivos marcos.

No caso negativo, sobre as causas que lhe tem obstado, e no caso affirmativo, desejo saber se os moradores dos povos portuguezes, que ficaram pertencendo a Hespanha, e o dos 6:000 hespanhoes, que ficaram pertencendo a Portugal, aceitaram a nova nacionalidade, ou se declararam todos ou alguns que permaneceriam nas suas nacionalidades antigas, como lhes permitte o artigo 27.° do referido tratado, e se de suas declarações se mandou lavrar e archivar o respectivo auto. = O deputado por Bragança, Albino Garcia de Lima.

2.ª Desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade instante de começar a construcção da estrada de Sines a Ferreira, por Santiago de Cacem, estrada importantissima pelo movimento commercial e agri cola naquella parte da provincia do Alemtejo. = Ricardo Guimarães.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade de averiguar, pelo ministerio a seu cargo, se a lavra da mina de Caveira, no concelho de Grandola, tão abundante de minerio, na opinião dos agentes technicos do governo, é feita de modo, e com o desenvolvimento que exigem as obrigações do concessionario, os interesses geraes, e os da localidade. = Ricardo Guimarães.

Mandaram se fazer as devidas communicações.

SEGUNDA LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Pelo decreto de 21 de maio de 1841, artigo 60.°, foi determinado qual o uniforme de que devam usar os guardas móres das relações, uniforme que estava em harmonia com a classe geral a que pertenciam as pessoas, que a taes cargos deviam ou podiam concorrer.

Dez annos depois veiu a lei de 5 de novembro de 1851, que, no artigo 8.°, manda prover aquelles logares em bachareis formados em direito; mas que, apesar d'isso, não foi harmonisada, como devia se-lo, com a disposição final do n.° 10.° do artigo 47.° do citado decreto de 21 de maio de 1841.

D'este modo quiz o legislador em 1851 dar garantias de mais conveniente desempenho aos cargos de guardas móres, fazendo que elles fossem exercidos por bachareis formados em direito; e não podia por isso mesmo ser a sua intenção" considerar menos a estes, visto que julgava util, se não preciso, o seu concurso naquelles logares.

Devera pois em boa e legitima consequencia permittir aos bachareis formados em direito (guardas móres) o uniforme dos bachareis advogados, tal como se acha decretado no citado artigo 47.°, n.° 10.°, do decreto de 21 de maio de 1841; mas, sem duvida por omissão de que pareceu talvez de menos momento, não veiu esta concessão completar aquella.

É para remediar esta omissão que tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E applicavel aos guardas móres das relações, quando sejam bachareis formados em direito, e ao secretario do supremo tribunal de justiça, o disposto na parte final do n.° 10.° do artigo 47.° do decreto de 21 de maio de 1841.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 22 de abril de 1867. = José de Menezes Toste, deputado por Angra do Heroismo.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

O sr. Gonçalves de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Cantanhede, na qual pedem a esta camara que haja de recommendar ao governo a construcção da estrada real transversal que deve ligar aquelle concelho com a capital do districto e com o vizinho concelho de Mira.

As rasões em que se fundam os representantes parecem-me inteiramente procedentes. A estrada de que se trata é de uma reconhecida importancia, e pela sua natureza e classificação deve ser mandada construir dentro do praso estabelecido na lei de 15 de julho de 1862, praso que está quasi a terminar. Espero portanto que a camara se dignará attender ao pedido tão justo que se lhe faz, e confio igualmente em que o nobre ministro das obras publicas não deixará de aceitar bem qualquer recommendação que n'este sentido lhe for feita, e a que desde já eu peço licença para fazer-lhe com a maior instancia.

O sr. Barão do Vallado: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a V. ex.ª que o remetta á commissão de guerra (leu).

O sr. Monteiro Castello Branco: — Mando para a mesa uma representação, que tive a honra de me ser confiada, das secretarias geraes dos governos civis, que pela proposta do governo ficam supprimidos.

Pedem elles o que se acha enunciado no ultimo periodo que para o dizer fielmente passo a ler (leu).

Não repetirei ao parlamento por onde elles julgam procedente a sua rogativa.

A referida proposta de lei com as emendas que differentes srs. deputados offereceram, voltou á commissão que ha de apresentar o parecer sobre essas emendas. Offereci tambem algumas, e entre ellas fiz uma com relação a estes funccionarios, por me parecer injusto o esquecimento a que os votava a proposta.

A minha proposta não é tão larga como o pedido que elles fazem. Mas acompanho os em tudo, porque dos principios de que parto para sustentar a minha primeira idéa, eu não posso deixar de concluir como elles concluem.

Os secretarios geraes são chefes e responsaveis pela secretaria. É o codigo actual que assim os considera, e foi neste sentido que elles foram providos. E se a proposta do governo, no artigo 489.°, salva todos os direitos e vencimentos aos empregados das secretarias, nenhuma rasão ha para negar iguaes direitos e os vencimentos aos chefes responsaveis dessas secretarias. Póde argumentar se que os secretarios geraes são pelo codigo de 1842 os substitutos dos governadores civis, para se concluir que elles são empregados de confiança. Mas repare-se bem que elles substituem os governadores civis nos impedimentos, e permanentemente têem funcções e responsabilidades que desempenham simultaneamente com a secretaria.

Manifestam accidentalmente uma natureza que em nada lhes altera a natureza permanente e real.

Não acrescento mais nada. Peço á mesa que remetta á' commissão esta representação. E á illustre commissão de administração publica e ao nobre ministro peço que a tomem em toda a consideração, para fazermos justiça a estes funccionarios. Quando voltar o parecer, se me não conformar com a resolução ponderarei os mais fundamentos que tenho para sustentar a opinião que emitti.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mundo para a mesa uma'" representação dos caixeiros de balcão da corporação de mercadores? de ferragens novas, em que pedem que seja reformada a cai ta do lei da 30 de junho de 1860, a fim de formarem gremios separado.

Parece-me que devem ser attendidos, porque o gremio de que os requerentes fazem parte é muitissimo grande, reune mais de 1:760 individuos, e quando maiores são os gremios, mais difficil e com menor igualdade se faz a distribuição.

Mando tambem para a mesa uma representação do conselho administrativo da Associação promotora do industria fabril, contra o tratado de commercio celebrado entre Portugal e a França.

Apresento a e d claro que me confirmo inteiramente com todas as rasões o argumento que ella adduz, e que respondo por tudo quanto aqui está como se fôra trabalho meu.

O sr. José de Moraes: — Chamo a attenção da commissão são de fazenda por alguns momentos.

Peço que ella. no mais curto espaço de tempo, dê o teu! parecer sobre o decanta lo projecto de 11 de abril de 1865,! acerca da introducção do cereaes. O decreto foi publicado ' em 1865, e ainda não se póde discutir esse acto dictatorial.