1176 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
votando e peço á camara que o approve. Vem a ser o seguinte (leu).
Por esta simples indicação já v. exa. vê, que se não faz mais do que continuar o systema até agora estabelecido, systema cujo acabamento eu desejava propor, mas que não póde deixar de continuar por mais algum tempo.
O sr. Ferreira de Mello: - Por parte da commissão de fazenda tenho a declarar, que ella está de accordo com o additamento que acaba de mandar para a mesa o nobre ministro da fazenda.
O adittamento é o seguinte:
«Art. 5.º São prorogadas até ao fim de junho de 1870 as disposições do decreto de 26 de janeiro do corrente anno, que estabeleceu as deducções nos subsídios e vencimentos dos empregados do estado, dos de corporações e estabelecimentos pios, e das classes inactivas de consideração, no continente do reino e ilhas adjacentes. - O ministro da fazenda, A. J. Braamcamp».
Foi admittido.
O sr. Camara Leme: - Vou mandar para a mesa uma proposta relativa ás deducções que soffrem alguns officiaes do exercito.
Refere se, por exemplo, aos subalternos de infanteria e cavallaria, que têem um serviço pesadíssimo, e aos capitais, em cujas gratificações se fazem hoje deducções.
V. exa. e a camara sabem que o serviço militar não tem comparação alguma com outro qualquer serviço. O official luta boje com immensas difficuldades. E entretanto as provas de disciplina e cordura que o exercito tem dado em todas as occasiões devem-se meramente aos officiaes de fileira, que estão em effectivo serviço, e que não têem dia nem noite em que deixem de estar sujeitos ao rigor do serviço militar.
Pedia eu pois ao governo e a camara que para com esses militares houvesse alguma contemplação.
Reservava-me para tratar d'este assumpto quando se discutisse o orçamento ou a lei em que se convertesse a proposta que o sr. ministro da fazenda mandou ultimamente para a mesa.
Em consequencia das disposições do decreto em que o governo transacto impoz as deducções aos empregados do estado, os capitais de primeira classe ficaram excessivamente prejudicados. Alem dos 15 por cento que pagam dos soldos e gratificações, principio novo estabelecido n'aquelle decreto, foram privados do beneficio que lhes concedia uma lei muito antiga, que data de 1837, e que lhes dava o direito a 25 por cento depois de dez annos de serviço nos corpos.
Sobre este assumpto teria eu que fazer largas considerações, mas vejo que a camara deseja abreviar esta discussão, e desisto d'essas considerações.
O que eu desejava sobretudo era que fossem isentas de decima ao menos as gratificações de commando dos capitais de infanteria e cavallaria. Toda a gente sabe que são destinadas ao expediente e a outras necessidades do commando das companhias, e que os officiaes quasi que não tiram lucros d'ellas. São para estas despezas impreteriveis do expediente das companhias e outras necessidades, que escuso de enumerar á camara para não a cansar.
Limitando me a estas considerações, tomo a liberdade de mandar para a mesa uma proposta Veste sentido (leu).
É preciso que a camara entenda que estes officiaes não têem gratificação nenhuma; têem exclusivamente o soldo e pagam 15 por cento.
Eu sei que muitos d'elles lutam com gravissimas difficuldades para poderem viver honesta e dignamente. Mandando esta proposta para a mesa, desejo que o governo [...] na consideração devida.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Ficam isentos de deducção:
1.º Os soldos dos tenentes coroneis e majores dos corpos de cavallaria e infateria, em effectivo serviço, e que não exercerem commandos;
2.º As gratificações dos capitães e os soldos dos tenentes e alferes das mesmas armas em identica situação = Camara Leme.
Foi admitida.
O sr. Ferreira de Mello: - Posso asseverar ao meu illustre amigo e collega o sr. Camara Leme que as observações de s. exa. me pareceram muito attendiveis, todavia o assumpto é muito serio e importante, e não posso pronunciar desde já a minha opinião, e muito menos a da commissão, a respeito d'elle.
Peço portanto que esta proposta vá á commissão, sem prejuizo do projecto de lei em discussão, para se dar sobre ella um parecer em separado, sendo tomada na consideração que merecer.
O sr. Bandeira de Mello: - Poucas palavras tenho que dizer.
Approvo o artigo addicional mandado para a mesa pelo sr. ministro da fazenda. Agora o que eu não approvo, e que desejo que não tique estabelecido, e o precedente de, quando se discute uma lei, introduzir lhe artigos que fazem parte de outras leis, e assim podermos ir introduzindo no mesmo projecto de lei umas poucas de leis, embora haja entre essas leis mais ou menos relação. Entendo que este precedente parlamentarmente não póde ser adoptado. Toda via, repito, approvo esse artigo; e ainda digo mais alguma cousa, não concordo com a moção mandada para a mesa pelo sr. Camara Leme.
Sou militar, por consequencia parecia que por esse facto devia zelar os interesses da minha classe. Eu desejo, primeiro que tudo, o interesse do meu paiz; conheço as circumstancias d'aquelles officiaes, e a fazer se aquella excepção aos officiaes do exercito, havia de ser sómente para os officiaes de fileira subalternos de infanteria e cavallaria; mas em posição especial estão igualmente os professores de instrucção publica, e outros empregados pequenos, que contribuem com a sua quota, o que têem iguaes direitos a serem attendidos (apoiados).
N'estas circumstancias não posso adoptar a emenda do sr. Camara Leme. Por esta occasião sinto-me contente de estar ministerial n'esta questão.
O sr. Ministro da Fazenda: - Se a proposta apresentada pelo illustre deputado é para ser sujeita ao exame mais detido da commissão de fazenda, e esta dar, depois de ouvir sobre ella a commissão de guerra, o seu parecer, não tenho duvida alguma em que seja remettida á commissão; agora se a approvação ao projecto que estamos discutindo fica dependente do parecer da commissão sobre essa proposta, eu peço ao sr. Camara Leme que não insista n'este ponto, porque na realidade carecemos de votar esta lei, e examinar depois com algum vagar um ponto tão importante como aquelle que s. exa. veiu submetter á consideração da camara. Estou prompto a dar toda a attenção a este negocio. 0 que eu não posso e prescindir da approvação, hoje, d'esta lei.
O sr. José de Moraes: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que a proposta do sr. Camara Leme vá á commissão de fazenda, votando-se o projecto em discussão independentemente da proposta.
O sr. Camara Leme: - De modo algum desejo embaraçar a discussão e votação da lei de meios, e visto que a minha proposta não póde a primeira vista ser considerada pela commissão de fazenda, peço que ella vá á commissão e solicito d'ella que haja de a tomar em toda a consideração, apresentando com a maior urgencia o seu parecer.
Uma voz: - Em projecto separado d'este.
O Orador: - Concordo em que seja um projecto especial, mas pedia á commissão de fazenda que apresentasse com toda a brevidade o seu parecer.
Posto a votos o artigo addicional proposto pelo sr. Raymundo Venaneio, foi approvado.