DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1179
que se vae fazer com quatro professores. A segunda é por que esses professores não são mesmo precisos para se inaugurar a escola. Podia ser um só ao principio e depois iríamos pouco a pouco. O sr. ministro da marinha sabe como isto se conseguia. O delegado do procurador regio podia com mui pequena gratificação prestar algum serviço na escola e ainda ha outros meios que o nobre ministro sabe perfeitamente.
Finalmente a outra rasão é não se exigirem aquelles estudos que entendo se deviam exigir para a matricula, e que se exigem lá fóra, sendo que uma das condições ou obrigações requeridas por todas as escolas superiores é exigir aos individuos, que n'ellas querem entrar; o exame de habilitação. Entendo que nós não devemos prescindir d'essa condição para esta escola, que é especial. Podem interinamente aceitar-se os individuos que tenham o curso dos lyceus, ajuntando-se-lhes o conhecimento da língua maratha; mas depois o nobre ministro, que é competentissimo, deve olhar para o que mais convem sobre este assumpto.
Disse.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. José de Moraes: - Voto contra o projecto, porque importa augmento de despeza, e quando nós temos votado impostos para unicamente pagarmos dividas, entendo não ser occasião de se votarem propostas d'esta natureza.
Alem d'isso como este projecto foi apresentado quando era ministro o sr. Latino Coelho, e no relatorio da commissão não se diz se é de accordo com o governo, entendo que o sr. ministro actual deve ser ouvido.
Desejo pois que este projecto volte á commissão do ultramar, para se saber a opinião do governo, e para ver se se consegue alguma diminuição de despeza. Quando se mostrar que esta despeza é de uma necessidade absoluta, votala-hei; mas por emquanto não o faço, porque acho fabulosos os ordenados que se propõem.
A minha opinião a respeito de economias não é de hoje. Talvez em 1853 eu e o sr. barão de Almeirim fossemos os unicos que aqui sustentavamos o pendão das economias. Felizmente hoje o paiz adoptou o, e eu espero que o não abandone.
Concluo repetindo que é conveniente que o nobre ministro da marinha seja ouvido a este respeito, e para isso mando a mim proposta de adiamento para a mesa, a fim de que este projecto volte á commissão do ultramar.
Leu-se na mesa, e foi apoiada, a seguinte proposta de adiamento:
Proposta
Proponho que o projecto n.º 53 volte á commissão do ultramar, para tambem sobre elle ser ouvido o sr. ministro da marinha.
Sala das sessões, 19 de agosto de 1869. = José de Moraes Pinto de Almeida.
O sr. B. F. da Costa: - Creio que tanto o illustre deputado o sr. José de Moraes como o illustre deputado o sr. Sá Nogueira não estão ao facto da origem d'este projecto de lei.
Não foi sem uma urgente necessidade que eu o apresentei, e estava de accordo com elle o sr. ministro da marinha Latino Coelho.
V. exa. sabe que depois de ter esse illustre ministro promulgado um decreto, pelo qual exterminou a profissão do advogado no ultramar, fazendo tambem um monopolio do direito de petição, e depois que aquelles povos ficaram, d'est'arte, sem recursos para as suas mais urgentes necessidades no foro, não tendo o sr. Latino Coelho concordado em alterar o decreto, era forçoso haver ali uma escola de direito, e portanto vi me na necessidade de apresentar este projecto para procurar para o ultramar a instrucção necessaria que habilite advogados que se encarreguem da defeza dos direitos do povo.
Depois de eu ter dirigido uma interpellação ao sr. Latino coelho, vendo que s. exa. não concordava em modificar o decreto, pedi-lhe que deixasse então ao povo a ampla liberdade para requerer por si mesmo e reclamar por si mesmo a favor da sua justiça, visto que não se lhe dava advogados independentes.
S. exa. não concordava nem n'uma nem n'outra cousa; concordava apenas em se crear no estado da India o ensino de direito. Originou-se d'aqui a apresentação d'este projecto, sobre o qual foi ouvido o mesmo ministro, e s. exa. concordou de tal modo que ate a nota das materias a ensinar é da propria letra de s. exa., e eu a possuo.
Os advogados provisionaes do ultramar foram fulminados pelo fundamento de que não davam a garantia do estudo. Procurei cortar o obice, proporcionando-lhes o ensino ate onde o proprio ministro julgou necessario.
Bem vê v. exa., pois, que este projecto de lei não veiu aqui por um simples prazer e só pela iniciativa de um deputado; veiu de accordo com o governo. Alem d'isso elle veiu aqui para satisfazer a uma urgente necessidade, e não por luxo, como se afigurou ao illustre deputado.
Diz s. exa. que a instrução profissional que se estabelece por este projecto de lei é luxuosa, e que os inglezes mandam para as suas colonias individuos com uma instrucção muito limitada.
(Áparte do sr. Sá Nogueira.)
Mas quanto ao direito não é assim.
(Áparte do sr. Sá Nogueira.)
O illustre deputado confunde os sollicitors com os baristers e com os sergents at law; porém os inglezes têem tres graus. Têem os sollicitors, que correspondente aos nossos solicitadores, com estudos muito limitados, é verdade; mas os que são advogados, que vão da Inglaterra para a India para exercerem esta profissão, esses, alem dos estudos theorias correspondentes, têem três annos de estudos praticos.
Com estes tres annos de estudos praticos, que é o minimo, é que se formam os que ali se chamam barinters, que correspondem aos nossos bachareis; e quando se querem formar doutores, sergents at law, têem ao todo dezeseis annos de estudos. Os advogados inglezes têem tres annos de estudo theorico nas Inns of chancery e tres annos pelo menos de estudo pratico nos Inns of court.
Já se vê, portanto, que os estudos de direito são ali muito prolongados.
Eu não peço á camara senão o absolutamente indispensavel para se habilitarem os advogados capazes de substituirem os provisionnes que havia na India; isto é, não peço senão o indispensavel para acabarem os grandes inconvenientes que resultam para aquelles estados do decreto de 13 de maio, que por assim dizer acabou com os advogados provisionaes ali.
Eu tinha pedido ao governo que os deixasse como estavam, ou ao menos que deixasse ás partes a faculdade de requererem por si mesma, mas o governo não concordou nem n'uma nem n'outra parte; concordou unicamente com o projecto de lei que creasse uma escola de direito na India, e é por este motivo que o projecto veiu á camara.
Uma questão que se apresentou tambem como muito importante é a da despeza.
Esta despeza, sobretudo pela maneira por que o sr. José de Moraes a vê parece que vae aggravar os cofres da metropole, mas eu devo declarar que só affecta a provincia, o orçamento dos estados da India, pela maneira por que estão descriptas as suas verbas, póde muito bem com esta despeza; o seu orçamento tem sobras e verbas sem applicação.
A despeza que traz o projecto de lei importa em réis 3:200$000 para a installação da escola, e depois fica reduzida a menos de metade, isto é, a menos de 1:600$000 reis annualmente, e por uma despeza de 1:600$000 reis annualmente não havemos de dar aquelles povos os seus defensores naturaes, não os havemos de por em circumstancias de manterem os seus mais sagrados direitos, o de petição e