1180 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
o de justiça? Parece-me que estas rasões justificam completamente a despeza.
Quanto á instrucção preparatoria, achou-a o illustre deputado limitada, ao passo que achou excessiva a instrucção profissional, e eu estou persuadido de que não se estabelece pouca instrucção preparatoria.
Estou persuadido de que por este projecto de lei se estabelece a instrucção preparatoria necessária para a profissão de que se trata, e no futuro podia melhorar se n'esta parte, segundo fosse mais conveniente.
Não são indispensaveis, por exemplo, para esta profissão, as sciencias naturaes e as sciencias exactas, que o nobre deputado deseja, e por consequencia, querendo-se mesmo prevenir os empenhes dos illustres deputados, que são os de fazer a menor despeza possivel, procurou-se só o que era absolutamente indispensável para o caso. Tanto mais que era urgentissimo regular o assumpto para obviar aos males resultantes do decreto de 13 de maio.
Eis-aqui os motivos por que o projecto veiu á camara n'estes termos.
Veiu de accordo com o illustre ministro da marinha e ultramar, que então era; todavia se a camara quer que elle vá novamente a commissão do ultramar, para ser estudado melhor, e ouvido o novo ministro, não me opponho a isso. Entretanto peço ao nobre ministro actual que preste attenção ao decreto a que me referi, e que reflicta no estado precário em que fica collocada a administração de justiça d'aquella provincia, na qual ficarão sem ter defeza nos auditorios os direitos dos cidadãos.
Entretanto não insisto em que o projecto não volte á commissão, e procure apoio do novo ministro, principalmente porque poderá isso concorrer para lhe dar mais força, e ser mais rapidamente convertido em lei.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Marinha: - Eu pedia a v. exa. a brevidade da discussão do projecto do contingente naval, que é uma medida necessária para o governo.
Quanto ao projecto em discussão, parece me bem que volte á commissão, porque não tenho conhecimento nenhum d'elle, e não posso dar opinião á camara.
Foi approvada a proposta de adiamento do sr. José de Moraes para voltar á commissão o projecto n.° 54.
O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre as emendas apresentadas ao projecto do imposto de registo.
Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se dispensa o regimento para não ser impresso, porque não vale a pena.
O sr. Ministro da Fazenda: - Pedia a v. exa. que desse para ordem do dia de amanhã o projecto de lei n.° 58 a respeito da desamortisação, e as emendas á proposta de lei do imposto de registo. São dois projectos de muita importancia.
Foi dispensada a impressão das emendas feitas ao projecto do imposto de registo.
Expediram se para a outra camará os projectos de lei n.ºs 53 e 56, em que a commissão de redacção não fez alteração alguma.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã o, na primeira parte, o projecto de lei de desamortisação, e o das emendas a respeito do imposto de registo; e na segunda parte, o projecto n.° 59 sobre o contingente naval, e n.° 57 sobre um caminho de ferro pelo systema Larmanjat.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Discurso do sr. deputado Mendonça Cortez, proferido na sessão de 15 de junho e que devia ler-se a pag. 372
O sr. Cortez: - Não teria pedido a palavra, se acaso não fosse impellido a isso pelas considerações apresentadas pejo nobre deputado que ultimamente usou d'ella, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Ávila.
Os assertos de s. exa. perante a camara, a proposito de uma moção que mandou para a mesa em substituição a uma outra que antecedentemente tinha mandado...
O sr. Presidente: - Peço perdão ao nobre deputado. Vae ler-se na mesa a proposta do sr. Lobo d'Avila, que ainda não tinha sido lida (leu-se).
O Orador: - Dizia eu que tinha pedido a palavra, para responder aos assertos do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Não entrarei em delongas, nem considerarei a questão debaixo do ponto de vista geral, porque já tive occasião de o fazer na primeira vez que usei da palavra. Apenas procurarei estabelecer os factos financeiros no verdadeiro ponto em que devem ser postos, e tirarei d'elles as illações que me parece devem ser tiradas.
Creio que não será calcular arbitrariamente, se suppozermos que esta lei terá sido votada em ambas as camarás em meiados de julho.
A proposta foi apresentada n'esta camara em 5 de maio, o parecer em 25 do mesmo mez, e hoje ainda não votámos o artigo 1.°! Portanto parece-me que não é extraordinário o praso que marquei.
Sendo assim, é claro que o governo tem de fazer as despezas que vão correndo até lá, e que se referem aos mezes de junho e julho. Se por outro lado attendermos ás usuaes delongas que sempre retardam os projectos das camarás, primeiro que sejam definitivamente convertidos em lei; se attendermos também a que pelos n.ºs 5.° e 6.° do contrato segundo, só um mez depois de dada a auctorisação pela camará o governo receberá 1.000:000 libras, e que, sendo a auctorisação concedida em principio de agosto, o governo só poderá receber o primeiro 1.000:000 em principios de setembro; o resto, attendendo á estação e aos hábitos dos banqueiros inglezes, allemães, francezes, etc., que hão de tomar parte no empréstimo, suppondo mesmo que a emissão se faça sem obstaculo, ainda assim só em fins de outubro, principios de novembro...
Estou demonstrando uma circumstancia que me parece importante, e que deve elucidar a camara; mas parece-me que aquelle lado da camara me não quer ouvir... querem que eu talvez ceda da palavra?
(Pausa.)
Dizia eu, sr. presidente, que, em virtude das circumstancias em que nos achamos, este projecto só poderá ter passado em ambas as camaras, e ter a forma de lei, em principios de agosto; e suppondo, pelas condições dos mercados monetários, e visto ser este empréstimo uma quantia avultada, que o governo não possa receber toda a somma senão nos primeiros dias de novembro, ou fins de outubro, segue-se que o governo tem indubitavelmente de fazer face ás despezas da divida fluctuante, e todas as demais, por meios que são afferentes d'este emprestimo.
Aqui tem a camara qual é a primeira consideração indispensável para analysar tanto a proposta do sr. Ávila, como as outras que foram mandadas para a mesa.
A divida fluctuante, presuppondo que o governo não tem outros meios de lhe fazer face senão os de que tem disposto até hoje, deve estar em principios de novembro, capital e juros, importando em 8.043:038$055 réis, como a camara verá da seguinte nota, advertindo porém que, peiorando os nossos fundos, ella ainda ficará aquém da verdade.
Mappa da divida fluctuante em 30 de abril de 1869
(Diario da camara, sessão de 3 de junho, pag. 238)
Société générale de Paris
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