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1182 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[ver tabela na imagem]

0 primeiro coupon de 1869, que seria calculado no orçamento do sr. Fontes de 1868-1869 era 1.338:837$918 réis, que foi calculado pelo sr. Fontes ha poucos dias em 1.500:000$000 réis, é pelo orçamento rectificado do sr. Dias Ferreira de 1868 para 1869, de 1.659:412$918. O deficit, attendendo d sua rectificação n'este orçamento de 1869-1870, e attendendo ao tempo que decorre até novembro, 6 claro que será a terça parte do que vem calculado no mesmo orçamento ou 1.758:929$294 réis.
Tudo isto importa em 11.460:380$267 réis.
Juntando-lhe a verba decretada para o caminho de ferro de sueste, temos 13.837:034$018 réis.
Mas presuppondo uma corrida ao thesouro, como houve no anno passado, de Janeiro a março, na importancia de 822:200$000 reis (relatorio de 27 de abril de 1868 do sr. Dias Ferreira, documento 13); ou como já houve na administração do sr. Fontes de maio a outubro de 1866, na importancia de 537:300$000 (relatorio do sr. Fontes de 8 de fevereiro de 1867), embora as circumstancias fossem muito melhores que as de hoje, não deveremos pois avaliar esta corrida hoje em quantia inferior a 800:000$000 réis, e calculo muito modestamente, note a camara, porque os illustres deputados da opposição a avaliaram em 1.600:000$000, 1.800:000$000, e 2.000:000$000 reis até, assim teremos em total de 14.637:034$018 réis.
Esta quantia deduzida de 15.971:400$000 reis, e não de 15.975:000$000 reis, como os illustres deputados da opposição por engano têem asseverado, dá um resto de réis 1.334:365$982. Como é pois que se pretende reduzir o emprestimo de 8.000:000$000 reis ou pelo menos 6.0000:000$000 reis, se só essa reducção poderia ser de 1.300:000$000 réis?
Aqui tem v. ex.ª e a camara aquillo de que o governo poderá dispor em 1 de novembro d'este anno, e ainda ficaria desarmado para as eventualidades e deficit corrente.
É claro pois que as propostas do sr. Lobo d'Avila, a primeira reduzindo o impréstimo a 10.000:000$000 réis, e a segunda a 12.000:000$000 réis, parecendo á primeira vista poderem ser realmente aceites, mereceram as sumpathias e assentimento da camara, pois que quanto menor for o empréstimo, menores deverão ser os encargos, caem no inconveniente gravíssimo de privar o governo dos meios indispensáveis para fazer face a despesas impreteríveis; e por isso são inaceitáveis.
Eu sinto que não esteja presente o illustre deputado, porque queria apresentar a s. ex.ª alguns algarismos para lhe provar que, tendo dado á sua argumentação uma forma lógica e á primeira vista muito razoável, essa argumentação cairá por terra se attentarmos bem n'ella. A camara reconhecerá que a não póde aceitar, porque collocaria o governo em circumstancias desastrosas, como provei.
Como porém o illustre deputado não está presente, responderei no entanto ao sr. Fontes Pereira de Mello, que também accusou este emprestimo de excessivo, fazendo um calculo, donde deduzia que o governo ficava com meios muito superiores áqueles de que precisava.
S. ex.ª calculando os encargos previos do emprestimo de é por cento fez entrar n'estes a jouisance, ou o goso previo de um coupon. Mas realmente não é assim. S. ex.ª equivocou-se. A commissão não fez entrar a jouissance, porque se a fizesse entrar, donde tiraria a commissão de 4 por cento? Demais, s. ex.ª não póde ignorar que a jouissance nunca se computa entre os encargos previos dos emprestimos. E a pratica que sempre se tem seguido.
S. ex.ª calculou o primeiro coupon em 945:000$000 réis; enganou-se, porque o primeiro coupon 6 de 949:000$000 reis; e como este engano foi a favor do calculo da commissão, esta, que deseja ser justa, não o aproveita. Juntou s. ex.ª esta verba aos 1.080:000$000 reis, e achou reis 2.025:000$000, mas devem ser 2.029:000$000 reis. Deduziu esta quantia dos 18.000:000$000 reis, e achou de resto 15,975:000$000 reis. Calculou a divida fluetuante externa, relativa ao mez de março em 7.303:000$000 réis, quando ella realmente e de 8.043:000$000 reis, como mostrei. Commetteu pois novo erro, sem querer provavelmente, mas compete-me rectifica-lo. Juntou a tudo isto a quantia de 2.376:000$000 reis, arbitrados á companhia do caminho de ferro; juntou lhe mais o deficit de 1868-1869, reis 2.220:000$000, segundo o calculo do sr. ministro da fazenda; depois o pagamento do primeiro coupon de 1869, ou 1.500:000$000 réis, e achou a somma total de reis 11.900:000$000.
Ora, se attendermos aos differentes lapsos em que o sr. Fontes caiu nos seus calculos; se attendermos a que não calculou o deficit do anno de 1869-1870, teremos uma somma maior do que aquella que s. ex.ª calculou na quantia de dois mil cento e tantos contos, o que eleva aquella somma a reis 13:837:000$000, e abaixa o resto de 4.074:000$000 reis, calculado pelo sr. Fontes a 2,100:000$000 réis. Com o producto dos novos tributos que s. ex.ª computou em reis 4.000:000$000, abaixou o deficit rectificado de 1869-1870, 5.276:000$000 a 1.276:000$000 réis, deduzidos estes do resto do emprestimo, achou o saldo de 2.798:000$000 réis, deduzidos estes do resto do emprestimo, achou o saldo de 2.798:000$000 réis, que, segundo s. ex.ª, ficariam sem applicação. Se porém fizermos n'esta operação a correcção que indiquei acima, este saldo descerá a 698:000$000 réis.
É pois de saldo 698:00$5000 réis, e não 2.798,000$000 réis, como s. ex.ª por engano calculou.
Ora s. ex.ª, que é incontestavelmente um talento financeiro, sabe muito bem que o governo, nas circumstancias em que estamos, não podia deixar de ficar armado com uma certa quantia para fazer face a quaesquer das muitas eventualidades que se podem dar, e que se têem dado em circumstancias alias normaes.
Não posso deixar passar tambem sem reparo uma observação que fez o sr. Fontes, e que se liga ainda a este artigo 1.º
Entende s. ex.ª que não se devia votar o projecto de auctorisação, por isso que o governo tinha mandado distribuir na camara o pertence ao n.º 9. Mas isto não prova nada contra a auctorisação, porque, repito talvez pela decima vez, não e o contrato o que a camara discute, e unicamente a auctorisação, nem podia discutir-se outra cousa.
A commissão e o governo não pretendem fazer mais nada do que collocar este contrato em circumstancias perfeitamente analogas áquellas em que foram collocados os contratos anteriores, a que s. ex.ª se referiram.
Pedia-se auctorisação primeiramente, e sobre a auctorisação, que a camara concedia ao governo para fazer o emprestimo, este realisava a operação facilmente.
Da mesma forma o governo actual o que pretende é a auctorisação, para depois, ou realisar o emprestimo Goechen, ou fazer um outro de novo, quando porventura as circumstancias o tenham tornado vantajoso ou necessario.
Portanto já s. ex.ª vê que não ha por onde censurar o governo; pelo contrario, só fazer-lhe elogios, pela sua franqueza e pela sua lealdade.
S. ex.ª sabe perfeitamente, pela pratica que tem d'estas cousas, que nem sempre no parlamento se tem tido tanta franqueza relativamente ás propostas em que os governos pedem auctorisação para contraírem emprestimos; portanto, repito, não ha por onde censurar o sr. ministro da fazenda; mas só para o elogiar pela sua franqueza e pela sua lealdade, porque levou o parlamento pela verdadeira senda