O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1183

liberal, por onde todos os governos devem levar os parlamentos, nos paizes regidos, como o nosso, pelo systema constitucional.

A outras observações do sr. Fontes eu desejaria igualmente responder, se o tempo me não apertasse tanto. Assim limito-me a notar ainda que s. exa. lastimou que este governo se achasse collocado na dura necessidade de fazer este emprestimo, mas devo observar que o illustre deputado e mais alguns oradores da opposição declararam, não obstante isso, que não sympathisam com os exames retrospectivos; muito bem!

Mas s. exas. Devem notar que d'esta parte da camara não se fariam exames retrospectivos, se s. exa. não tivessem começado a faze-los.

s. exa. o sr. Fontes fe-los, entendendo que estava no plenissimo uso do seu direito, e nós não o queremos censurar por isso, mas s. exa. tambem não nos póde censurar de que nós lhe sigamos o exemplo para nos elucidarmos.

Digo isto com sinceridade, com franqueza, com lealdade, convencido de que, pela grande mestria, s. exa. nos poderá mostrar como é que vemos as cousas passadas por um prisma infiel.

Portanto, se quizessemos procurar o exemplo nas administrações passadas, de que muitas vezes os governos se vêem na necessidade de aceitar os factos como elles se apresentam e não como os desejam, não teriamos necessidade de mais nada senão de recordar o facto muito significativo a que o sr. Fontes Pereira de Mello alludiu, quando quiz explicar a rasão por que a lei de 16 de junho de 1866 substituiu apenas com o intervallo de um mez a lei de 16 de maio do mesmo anno. Lá veriamos a prova em actos do nobre ex-ministro de que nem sempre os governos podem fazer o que a logica politica ordena, e que muitas vezes se vêem obrigados a praticar o que aliás não praticariam.

Não censuro ninguem; Deus me livre de tal. Não quero censurar a administração de que o sr. Fontes fez parte; o que eu desejo é pôr em relevo perante a camara que, se aquelle criterio pôde ser usado por s. exa. para tirar os corollarios que lhe convem, da mesma fórma o podemos nós empregar para tirarmos tambem as illações que nos forem proveitosas.

Resta-me ainda levantar das asserções do meu nobre amigo, o sr. Mathias de Carvalho, quando analysou o contrato. S. exa. entende que este contrato não era economico por causa das duras condições a que ficava o governo, e, portanto, o paiz obrigado. Noto apenas a s. exa. o facto significativo da recusa do banco das assurances. Nada mais. Indico tambem outro não menos significativo, que por certo ficará celebre na historia financeira das sociedades de credito, que é o ter uma d'ellas, importante e respeitavel, faltado á promessa grave e seria de renovar letras de sommas importantes.

Estes dois factos são, a meu ver, a prova mais irrecusavel, mais convincente, de que a auctorisação que se pede é não só economica, mas tambem altamente necessaria e indispensavel.

s. exa. entende que o contrato não póde vigorar sem auctorisação prévia do poder legislativo. Mas, sr. Presidente, nem dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do primeiro contrato, nem dos artigos 7.º, 8.º, 17.º e 19.º do terceiro contrato s. exa. póde deduzir que seja necessario que a camara approve aquelle contrato. O que é necessario, isso sim, é que o governo seja auctorisado a contrair o emprestimo, para em nome d'essa auctorisação ratificar o contrato. É isto o que estes artigos querem dizer, e nada mais. Se fosse outra cousa, como interpretaria s. exa. então o § 11.º do artigo 15.º da carta constitucional, e os §§ 8.º e 13.º do artigo 75.º?

s. exa. referiu rtambem a que no contrato viesse a condição do banqueiro emittir os titulos quando quizesse.

Se s. exa recordasse então no seu claro espirito a historia financeira, não digo d'este paiz, mas dos maiores estados da Europa, havia de encontrar em muitos esta condição. O meu nobre amigo conhece bem a historia financeira de França, e sabe que em 1817, por exemplo, o governo francez vendo-se em difficuldades paea pagar as contribuições de guerra dos cem dias, teve de recorrer á casa Hope, de Amsterdam, e á Baring, de Londres, e contratar um emprestimo com a condição dos banqueiros emittirem os titulos quando quizerem. Para que mais exemplos se é esta uma condição vulgar! E deve se-lo.

s. exa quiz provar-nos tambem que a commissão é excessiva. Mas o meu nobre amigo poderia chamar á commissão excessiva se comparasse este contrato com todos os que lhe são analogos, com os contratos consolidados e não amortisaveis; mas se o for comparar com os contratos, não muito longe, nas administrações de 1863, 1866 e 1867, por exemplo, contratos com a commissão de 5 1/2 e 4 por cento.

Demais ha ainda outra circumstancia a que se deve attender. Este contrato ligando-se essencialmente ao negocio do caminho de ferro de sueste, não admira que a sua commissão seja onerosa.

Isto não nega a commissão, nem o nega o governo; o que se nega é que este contrato para que se pede auctorisação deva ser lançado ás feras, porque as circumstancias em que elle foi feito eram melindrosas. Eram e são, e pelo serem, justificam o contrato, e a intenção do nobre ministro da fazenda ha de sair do meio d'estas desgraçadas difficuldades tão pura como a mais pura vestal. Tenho fé n'isso.

Desejaria dizer ainda algumas palavras em resposta a outras que ouvi aos srs. Lobo d'Avila e José Dias Ferreira; notando apenas emquanto áquelle, que não foi mais feliz nos seus calculos que o sr. Fontes; emquanto a este, que s. exa. apesar de nos dizer logo que não gostava de exames retrospectivos, começou por fazer algumas considerações remontando até 1843, e que, não querendo fazer a analyse retrospectiva n'esta questão, fez comtudo a das idéas politicas e financeiras da commissão de fazenda em 1867, quando a commissão data apenas de maio de 1868!

Mas s. exas. Não estão presentes: calo-me; ficará para outra occasião.

Cabe-me agora responder ao sr. Santos e Silva, que vejo presente.

s. exa. reparou na commissão de 4 por cento. Já respondi que essa commissão se encontra da mesma maneira elevada, e mais ainda em contratos de outro tempo, de outras administrações; citarei apenas 28 de junho de 1866, 9 de novembro do mesmo anno, 5, 15 e 24 de janeiro de 1867.

Mas s. exa. exclamou: "Este contrato é mau, porque os 2.376:000$000 réis á companhia de ferro de sueste, em trinta annos, valerão 8.000:000$000 réis! É cousa horrivel fazer-se um contrato d'estes!" S. exa. involuntariamente fez-me lembrar d'aquelle celebre calculo do dr. Price, que calculava que uma pequenissima somma em fundo de amortisação pelos tempos de Christo daria hoje uma somma que em oiro seria mais volumosa que o globo terrestre. Assim calcula o nobre deputado. Aproveito aquelle methodo para ver o que nos poderão ter custado hoje os melhoramentos de obras publicas, como estradas ordinarias e caminhos de ferro, etc., em que o sr. Fontes e as administrações passadas tiveram larga parte, e de que tanto aqui se têem vangloriado.

Suppondo que n'estas obras se consumiram 50.000:000$000 reaes, e não é muito, suppondo que os titulos de 3 por cento fossem emittidos para esses melhoramentos a 40 por cento, á somma de 120.000:000$000 réis nominaes, que a 3 por cento dão 3.600:000$000 réis de encargo annual; em trinta annos o governo terá despendido não só 120.000:000$000 réis, multiplicados por 2, mas tambem os juros accumulados,