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1186 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

motivo rasoavel para censurar o nosso procedimento constitucional. Formulem s. exas. as suas accusações para sabermos a que responder. Assim não, que apontam apenas declamando logares communs; nada mais.

Tambem me parece menos justa a asserção de s. exa. de que a moção, qua a moioria acaba de apresentar, é um acto irregularissima cuja responsabilidade cabe ao governo. Se é um meio regular, sr. presidente, uma moção de censura, creio que tem pelo menos a mesma regularidade uma moção que não for de censura, mas de confiança. Avalie por aqui a camara e o paiz a logica das accusações que nos fazem. E a proposito d'isto direi que nós, pelo simples facto de nos collocarmos no meio da maioria, não podemos por isso ser censurados. Que queriam os nobres deputados? Queriam que nos acolhessemos á opposição? São essas as praticas do bom senso constitucional?

S. exa., referindo-se ao meu collega, o sr. Saraiva de Carvalho, protestou que este cavalheiro não tinha ainda desenvolvido todo o seu programma, ainda não tinha manifestado as suas idéas politicas e administrativas. Peço licença para lembrar a s. exa. o que facilmente parece esquecer-lhe. Não só das palavras do meu collega, mas tambem das minhas, se vê claramente quaes são as nossas idéas politicas e financeiras, economias, reformas, moralisação do imposto. Isto sempre é mais claro que muita cousa que por ahi se diz. Não digo mais nada, porque o meu fim foi unicamente avivar as reminiscencias de s. exa., que me pareceram um pouco obliteradas, e mostrar-lhe que as suas observações ácerca dos meus collegas ausentes não forram nem apropriadas nem justificadas.

Discurso do sr. deputado Henrique de Macedo, que deveriam ler-se na sessões de 17 do corrente

O sr. Henriques de Macedo: - Como o sr. Paes Villas Boas foi o unico orador que declarou rejeitar o projecto que se discute, e o que mais largas considerações fez sobre a materia d'elle, v. exa. e a camara permittir-me-hão que eu comece por fazer algumas referencias ao discurso do illustre deputado.

Parece que a sua argumentação largamente desenvolvida se póde reduzir ao seguinte = que a contribuição predial já votada, e sobre que vamos fazer recair um additamento de 20 por cento, assenta n'uma base alem de iniqua desconhecida; que a base mais immediatamente aproveitavel era a que resultava do rendimento collectavel como elle se deduz das matrizes =.

A commissão de fazenda estudou por occasião de elaborar o seu parecer, ácerca da contribuição predial ordinaria, differentes bases, a da população, a do rendimento collectavel, a do numero de hectares cultivadas em cada districto, e emfim muitas outras bases que não menciono, cujos resultados não desenvolvo immediatamente para não cansar a camara; mas não conseguiu convencer-se de que a repartição feita sobre qualquer d'essas bases fosse preferivel á repartição antiga, que ao menos tem a vantagem de encontrar os povos já a ella habituados.

Aqui está a rasão por que a commissão de fazenda depois de serio e pausado estudo sobre o assumpto resolveu approvar n'esta parte a proposta do sr. conde de Samodães.

Pretendeu o sr. deputado Villas Boas convencer a camara de que a rerepartição feita unicamente sobre a base do rendimento collectavel deduzido das matrizes seria uma repartição mais justa e equitativa do que a que foi proposta e approvado pela camara.

Começarei por fazer notar a s. exa. que uma repartição feita unicamente sobre as matrizes não seria propriamente repartição, seria antes uma nova fórma de imposto, uma combinação entre o systema de repartição e o systema de quota que mais se approximava do ultimo, que o illustre deputado combate.

O systema de repartição, tomando por base unica a matriz, deixa de ser systema de repartição, propriamente dito, porque perde a sua propriedade caracteristica; a variedade da percentagem que se applica ao rendimento collectavel de cada contribuinte segundo circumstancias especiaes de localidade apreciadas successivamente pelo parlamento e por differentes corpos de administração local; alguns pensam que a qualidade que define, que caracterisa, o systema de repartição é a fixação à priori da quantia com que deve tributar-se o paiz, e n'esta hypothese combatem o systema de repartição por uma de suas qualidades que eu julgo meramente accidentes, dizendo que elle tem o inconveniente de não fazer crescer o imposto na proporção do augmento da riqueza publica. Assim é, se consideramos o systema de repartição como elle até hoje tem existido no nosso paiz; mas cáe o argumento para aquelles que como eu encintram uma unica differença fundamental entre os dois systemas de repartição e de quota - a variedade ou a igualdade da percentagem que se applica ao rendimento collectavel do contribuinte nas differentes divisões territoriaes do paiz.

Não posso concordar com o illustre deputado que quer que votemos immediamente a percentagem igual sobre as matrizes, o que a meu ver constitue a parte essencial do systema de quota, e pareceu-me notar até uma contradicção flagrante entre as palavras do illustre deputado, quando, dizendo que o systema de repartição era preferivel ao de quota, queria voltar immediatamente a este!

Aproveito a occasião para registar, que não para demonstrar e desenvolver, a minha opinião sobre o assumpto, que eu prefiro o systema de repartição, mas prefiro-o, sr. presidente, quando as circumstancias nos permittirem recorrer a elle, quando as circumstancias variadas de cada localidade sejam sufficientemente conheciads para que o parlamento possa votar esclarecidamente, e não de um modo arbitrario, uma repartição justa, quando os corpos locaes a quem a repartição justa, quando os corpos locaes a quem a repartição compete dêem as sufficientes garantias de sciencia e inteireza, para que se lhes possa conferir tão delicada missão.

Prefiro o systema de repartição, repito, approvando por este anno o stata quo, e acompanhando o governo na idéa de voltar, por agora, ao systema de quota não me accusa a consciencia de incoherente. Nada d'isto quer dizer que fgicaremos indefinidamente no systema de quota, que julgo um simples palliativo. Estou convencido que devemos voltar ao systema de repartição, mas quando tivermos bases sufficientes para podermos fazer uma boa repartição, não ha duvida que o systema de repartição é theorica e por vezes praticamente o melhor, entretanto a falta de conhecimento das circumstancias locaes que é essencial para se fazer uma repartição equitiva obriga-nos a voltar, ainda que temporariamente, ao systema de quota (apoiados).

E aproveito esta occasião para significar a v. exa. e á camara quanto folgo de ver com a pasta das obras publicas junto do engenheiro o habil financeiro. Estou certo de que s. exa. ha de prestar, pela sua repartição, o mais directo e proveitoso auxilio no seu collega da fazenda.

Occupando um finccionario habil a pasta das obras publicas, em breve estatisticas bem organisadas, bem dirigidas, inqueritos agricolas, industriaes e commerciaes, auxiliarão poderosamente o ministro da fazenda, e nos permittirão voltar com proveito no assumplto especial de que nos occupâmos ao systema de repartição.

Mas, voltando a referir-ne ao discurso do illustre deputado, cuido que não teve rasão quando accusou a commissão de fazenda, porque veiu propor ainda a velha repartição arbitraria, sem bases, ou com base ignota.

Desejo deixar este ponto bem esclarecido. A commissão de fazenda, depois de ter feito os estudos que estavam ao seu alcance, convenceu-se de que não tinha argumentos para provar que o resultado de uma repartição feita sobre qualquer nova base das que estudára, ou sobre algumas d'ellas simultaneamente, fosse melhor do que a primitiva re-