DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1187
partição fundada sobre roes de cobrança, e portanto não julgou dever propor à câmara uma nova repartição, visto que não podia levar ao espirito d'ella a convicção de que essa era mais equitativa e mais justa do que a que tratava de substituir.
Devo ser breve, porque a camara está cansada, mas posso ainda offerecer a consideração do illustre deputado alguns exemplos, com que espero convence-lo de que as matrizes não são uma base tão proxima da justiça ou equidade, como parece que o illustre deputado queria provar.
O actual sr. ministro da fazenda, meu amigo, quando membro da comissão de fazenda, communicando-nos alguns esclarecimentos a esse respeito, disse nos que tinha em sua casa esclarecimentos que lhe haviam sido fornecidos, quando foi ministro do reino, por um governador civil, pessoa de sua particular confiança, e cujo resultado era o seguinte. Fazendo aquelle funccionario a comparação do valor das propriedades descriptas nas matizes com o valor que para ellas resultava do imposto de transmissão, encontrou o seguinte : o valor das propriedades, que resultava do imposto de transmissão, oscillava entre o dobro a o sêxtuplo do valor que estava descipto nas matrizes; 13 por cento da propriedade que se transmittia não esta vem descriptos na matriz. Não cito tais e muitos exemplos que conheço, e tenho citados nos meus apontamento, para não cansar v. ex.ª e a camara. Este basta, creio eu, para que aprecie o que são as matrizes no nosso paiz! Veja v. ex.ª como poderiam servir de base a uma repartição justa!
Repito. Tinha mais, e muitos, exemplos d'estes, bem frinantes, para provar ao illustre deputado que as matrizes estilo muito imperfeitas; não os cito porém para não cansar a attencito da camara.
A comissão não podia, como já disse, aceitar uma nova distribuição do imposto, fundada sobre as matrizes, sem se convencer de que essa distribuição era melhor do que a anterior, a que ao menos os povos estavam habituados. Não ha de certo vantagem em alterar o que existo quando ha perfeita convicção de que vamos passar de peior para o melhor.
E como esta convicção não pode entrar no animo dos membros da comissão de fazenda, e elles não podiam assim comunicar aos seus collegas a convicção que não tinham, está explicado o motivo por que a commissão teve de aceitar a distribuição proposta pelo Sr. Ministro da fazenda, que subscreveu as propostas de lei acerca do imposto predial, e porque, quando se tratou de lançar um addicional, teve de lançar sobre a mesma base já votada.
Creio que tenho respondido à parte mais essencial das observações do illustre deputado.
Passo a referir-me a proposta apresentada pelo sr. Deputado Fernando Gil, a respeito da contribuição predial nos distritos insulares.
É indubitável que os distritos das ilhas adjacentes não estão em condições absolutamente iguaes aos distritos do continente. Não só a lei que rege a feitura das matrizes d'aquelles distritos não é exactamente a mesma que a lei que rege a feitura das matrizes no continente do reino; mas na pratica os differentes empregados, que ali têm exercido funcções fiscaes, fundaram as matrizes actuaes d'esses distritos insulares no valor dos antigos dizimos, que eram uma contribuição directa sobre a propriedade, muito mais enerosa que as que actualmente pesam sobre esta nos distritos continentais. Assim, sendo as matrizes dos distritos insultares effectivamente fundadas sobre o valor dos dizímos, é justo que proporcionemos algum allivio a esses distritos, que estão realmente em condições excepcionais.
Também deve notar-se que aquelles distritos, por sua posição geographica especial, não acontece, em relação a melhoramentos materiais, o mesmo que aos districtos do continente do reino. Pode dizer-se por exemplo, o distrito de Bragança tem sido muito pouco attendido na ordem dos melhorametnos materiais, mas o que não se pode dizer é que sobre esse distrito não reflitem, não se representem imediatamente os melhorametnos feitos nos outros distritos do continente do reino, porque estão imediatamente ligados. Outro tanto não acontece com os distritos insulares. Priva-os d'estes benefícios, aos menos reflectidos, a sua posição isolada.
Ora, os melhoramentos ali feitos têm sido muito poucos, ou pagos por impostos especiais, e como os distritos insulares só podem aproveitar-se de uma pequena parte dos melhoramentos do continente do reino, é justo que se atendam esses distritos com alguma equidade. Eu não creio que a desigualdade de condições que acabo de apontar tenha tão alta importância como por vezes se lhe quer dar, e sou de opinião que se não attenda completamente a proposta do illustre deputado o Sr Gil, mas parece-me rasolavel a do Sr. Camara Leme, que reduz para os distritos insulares o addicional proposto de 20 a 10 por cento, e não propõe a eliminação completa d'elle. Notem v. Ex.ª, e a camara que n'esta occasião exprimo a opinião da maioria da comissão de fazenda, perante a qual foi tratado o assumpto, tomando se a resolução que acabo de significar.
Estou portanto autorizado a declarar, por parte da commissão, que esta aceita a proposta do sr. Camara Leme. Quando se discutem os artigos 5.º e 6.º aproveitarei a ocasião para mandar para a mesa em nome da commissão de fazenda uma substituição. Está sobre a mesa um parecer da commissão de fazenda que termina por um projecto de lei em que se estabelecem como disposições permanentes, além de outras, as que se contêem nos artigos 5.º e 6.º do projecto em discussão, que é um projecto de lei de contribuição extraordinária e annual. A substituição aos artigos 5.º e 6.º que hei de mandar logo para a mesa, serve para por em harmonia os dois projectos de lei.
O sr. Henrique de Macedo: - Como já havia dito, fallando sobre o artigo 1.º, tenho que apresentar por parte da commissão de fazenda, uma substituição aos artigos 5.º, e 6.º. É a seguinte (leu)
Peço licença para aproveitar esta ocasião para responder a algumas considerações apresentadas hontem pelo ilustre deputado o sr. Penha Fortuna, que sinto não ver presente.
S. Ex.ª, perguntou a commissão de fazenda, qual era o motivo por que tinha posto de parte a ideia dos gremios paachianes, contida na proposta do ex.mo sr. Conde de Samodães.
Nenhum dos membros da commissão deixa de conhecer que a idéa dos gremios é theoricamente sympathica, mas todos nós, que nos pronuciamos em these pela descentralisação somos forçados a reconhecer que adoptados os gremios parochines para a repartição do imposto, começaria esta por onde deve terminar, quer dizer, pela descentralização em materia fiscal, porque se ha materia em que seja difícil e perigoso conceder latas attribuições as corporações locaes é esta.
Todos sabemos como usam em geral, as juntas geraes dos distritos da faculdade de repartir quasi arbitrariamente o imposto que a legislação vigente lhes concede. Todos sabem como e com que iniquidade gravosa por vezes e´feita a repartição pelas juntas geraes de distrito, portanto, se o exemplo do passado nos deve mostrar como devemos ser escrupulosos e cautelosos em conceder de futuro attribuições em matéria de imposto a corporação de localidade, a descentralização não creio eu de certo que deva começar por ali. Alem disso outras rasões ha que levarem a commissão a não aceitar, n'esta ocasião, a ideia dos gremios.
Quando iamos aggravar fortemente a posição do contribuinte, sobrecarregando-o com um addicionalmeroso, chamado a uma reunião pública para tratar do imposto era na phrase eloquente de um membro da commissão de fazen-