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1188 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da, que agora se senta nos bancos do ministerio, uma especie de convocação official a resistencia, a revolta talvez.
Tambem a commissão de fazenda não pode aceitar uma outra disposição da proposta do sr. conde de Samodães, que consistia em dar mais largas attribuições, quasi identicas as que hoje têem as juntas geraes de districto, ás juntas de repartidores. Todos sabemos e já tive occasião de dize-lo ha pouco, qual tem sido em geral o resultado das attribuições concedidas pela lei as juntas geraes de districto, corpos em que deve suppor-se um certo grau de illustração e independencia; pois imagine-se agora qual será o resultado da concessão de attribuições de igual natureza ás juntas de repartidores, que de certo devem ser pela área mais limitada em que funccionam e são escolhidas, corporações menos importantes, e portanto, sem offensa de ninguem, menos illustradas e mais ligadas a interesses locaes.
Não devemos ao menos suppor-lhes mais intelligencia e imparcialidade, e tanto bastaria para que não devessemos aceitar esta parte da proposta do sr. conde de Samodães.
Postas de parte estas duas idéas que constituíam, por assim dizer, a parte nova da proposta do sr. conde de Samodães; postas de parte estas duas idéas que, pelas rasões que expuz, a commissão considerou inopportunas ou inefficazes, nada attenuava a dureza de um addicional de 50 por cento sobre uma base iniqua, foi por isso que a commissão entendeu dever reduzir este addicional de 50 a 20 por cento; minimum que, segundo a proposta do sr. conde de Samodães, poderia caber como imposto extraordinario a cada contribuinte.
Muito mais poderia dizer em defeza do procedimento da commissão e do seu parecer, muito poderia e estimaria dizer acerca do assumpto da contribuição predial tratado na sua generalidade, porque acerca de tal assumpto fiz largo estudo. Reconheço que a occasião não é propicia, que a camara está impaciente, e se julga sufficientemente esclarecida para votar o projecto em discussão. Guardarei pois para outra occasião as considerações que desejava apresentar.

Rectificação

Na sessão de 17 do corrente comprehendeu-se entre os nomes doa srs. deputados que faltaram o do sr. Francisco Beirão, devendo ter-se comprehendido entre os dos srs. deputados que entraram durante a sessão,

[...] NACIONAL - 1869