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SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 1869
Presidencia do ex.mo Sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto
Secretarios - os srs.
José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes
Chamada - 40 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs.
Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Veiga Barreira, A.J. Pinto de Magalhaes, Sousa de Menezes, Magalhaes Aguiar, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Belchior Garcez, Abranches, Conde de Thomar (Antonio),
Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, Francisco Beirão, Diogo de Sá, Francisco Costa, Quintino de Macedo, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Teixeira Cardoso, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Firmo Monteiro, Hulbeche, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Camara Leme, Affonseca, Espergueira, M. K. Valladas, R. V. Rodrigues.
Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, Costa Simões, A. J. de Seixas, Fontes, Barão da Ribeira de Pena, B. F. da Costa, Caetano de Seixas, Carlos Bento, Diogo de Macedo, F. de Mello, F. F. de Mello, Santos e Silva, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhaes, Gusmão, J. A. Maia, Correia de Barros, Mello e Faro, J. M. Lobo d'Ávila, J. M. dos Santos, Nogueira, Pimentel, Fernandes Coelho, Penba Fortuna, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs.: Braamcamp, Alves Carneiro, Villaça, Sá Brandão, Guerreiro Junior, Antonio Pequito, Costa e Almeida, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Cazimiro Ribeiro, A.J. Freire, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Bessa, Noronha e Menezes, Alves Matheus, Nogueira Soares, Galvão, Sette, Dias Ferreira, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Teixeira Queiroz, Latino Coelho, Mello Gouveia, Levy, Luiz de Campos, Daun e Lorena, M. A. de Seixas, Calheiros, Oliveira Lobo, Visconde de Bruges, Visconde de Carregoso
Abertura - Aos tres quartos depois do meio dia.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.º Do ministerio dos negocios ecelesiasticos e de justiça, dando explicações sobre o requerimento do sr. deputado Antonio Cabral de Sá Nogueira, em relação a administração dos seminarios do reino.
2.º Da secretaria d'estado dos negocios da fazenda, enviando a relação dos possuidores de titulos de divida interna fundada com assentamento, que podem eleger ou ser eleitos, ou nomeados membros effectivos ou substitutos da junta do credito publico.
3.º Do ministerio das obras publicas, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Francisco Joaquim da Costa e Silva, com a remessa de uma copia authentica do despacho de 31 de maio ultimo, regulando o abono das gratificações que competem aos capitães, tenentes e alferes do serviço d'aquelle ministerio.
Requerimento
De João Anselmo da Maia, pedindo para que seja reintegrado no logar de recebedor das freguezias de S. Julião e Conceição Nova, d'esta cidade de Lisboa.
Declarações
1.ª Declaro que votei contra o projecto n.º 45, que acrescentava a contribuição predial em mais 20 por cento, assim como votei para que tivesse havido votação nominal. = José de Aguilar.
2.ª Declaro que, se estivesse presente a sessão de hontem, votava contra a proposta n.º 45, que augmentou o imposto predial em 20 por cento, assim como se estivesse presente requereria que houvesse votação nominal sobre esta proposta, que considero injusta e vexatoria. = Antonio Castilho Falcão de Mendonça.
3.ª Declaro que não compareci ás sessões, dos dias 14 e 17 do corrente mez por motivo justificado. = O deputado, Rodrigues de Carvalho.
4.ª Declaro que votei contra o projecto de lei n.º 45, que augmenta com 20 por cento a contribuição predial. = O deputado por Leiria, Eça e Costa.
5.ª Declaro que rejeitei na sessão de hontem o projecto de lei n.º 45, tanto na generalidade como na especialidade. - Baima de Bastos, deputado pelo circulo da Certa.
O sr. Secretario (Holbeche): - Fui encarregado de apresentar a camara um requerimento dos primeiros contadores e antigos chefes da repartição do tribunal de contas, Joaquim José Paganino e José da Costa Camarate, em que reclamam contra a decisão do governo que os privou das gratificações que percebiam na qualidade de chefes de repartição.
Peço que seja mandado as competentes commissões.
0 sr. Presidente: - A hora está adiantada, os srs. deputados, que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem faze-lo, a fim de nos podermos occupar dos projectos que estão dados para ordem do dia.
0 sr. Baima de Bastos: - Requeiro que v, ex.ª se digne mandar consignar na acta a declaração que vou mandar por escrito para a mesa, a qual diz respeito ao projecto que augmenta a contribuição predial, que hontem se votou n'esta casa e que eu rejeito.
Lanço mão d'este meio para tornar publica a maneira por que voto, visto que a camara não quiz votação nominal, Diz-me o sr. José de Moraes que o regimento d'esta casa não permitte que ou fundamente o meu voto, mas eu quero sómente mandar esta declaração para a mesa e simplesmente acrescentar uma declaração verbal, que é, assim como não voto este augumento do imposto de contribuição predial, hei de rejeitar todo e qualquer outro que diga respeito a esta especie de contribuição, emquanto não estiverem tributados todos os rendimentos de qualquer especie que sejam para então se recorrer ao sacrificio da propriedade, e emquanto não estiverem estabelecidas todas as bases para se fazer a repartição por districtos e concelhos.
0 sr. Espergueira: - Faço igual declaração á do illustre deputado, e mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas sobre a proposta do governo, apresentada ao parlamento na sessão de 1866, para se approvar o contrato feito pelo governo, em 21 de abril do mesmo anno, com o subdito francez Hubert Debrusse, para a conquista de terrenos e construcção do caes na margem direita do Tejo, construção e exploração de docas e construção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra.
0 sr. Sá Nogueira: - Declaro que não estava na sala quando se votou o imposto addiccional ao contingente da contribuição predial.
ORDEM DO DIA
Discussão do parecer n.º 55-B
Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foram presentes os requerimentos de Marcelino Antonio Norberto Kuderki, brigadeiro reformado da provincia de Angola, de José da Cruz Bastos, major reformado da provincia de Cabo Verde, e de Ignacio Cabral da Cunha Godolfim, ma-
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jor reformado da provincia de Angola, em que pedem se não façam nos seus soldos as deduções determinadas pelo decreto de 26 de Janeiro de 1869, e que sejam indemnisados das que, em virtude do mesmo decreto, lhes foram já feitas.
A vossa commissão conformando-se inteiramente com os fundamentos exarados nos pareceres da illustre commissão de petições, juntos a este parecer:
E de opinião que aos supplicantes não devem ser feitas as deduções nos seus vencimentos, e que sejam indemnisados das já realisadas.
Sala da commissão, 13 de agosto de 1869. - Antonio Cabral de Sá Nogueira (com declaração) - Levy Maria Jordão = Bernardo Francisco da Costa - D. Luiz da Camara Leme - Henrique de Macedo (com declarações).
O sr. Sá Nogueira: - Que projecto está em discussão?
O sr. Secretario (Holbeche): - É o n.º 55-B.
0 Orador: - Como assignei com declaração este projecto, devo dizer que essa declaração e que o meu voto estava dependente de um esclarecimento que eu julgava importante e que não veiu á commissão, mas não me opponho ao parecer da commissão.
O governo tinha tornado esta deliberação durante a dictadura, por consequencia só a elle é que competia interpretar as leis; entretanto não tenho duvida em approvar o parecer.
Foi approvado o projecto n.º 55-B.
Entrou em discussão o projecto n.º 55.
É o seguinte:
Projecto de lei n.º 55
Senhores. - A vossa commissão do ultramar foi presente o decreto promulgado pelo ministerio da marinha e ultramar em 16 de fevereiro da 1869, em virtude da auctorisação concedida pelo § 1.º do artigo 15.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pelo qual não ampliados e modificados o decreto de 2 de outubro de 1867, e o artigo 135.º e seus && do codigo de credito predial das provincias ultramarinas; e considerando que as prescripções do decreto examinado estão plenamente justificadas pelos considerandos do relatorio que o precede, é de parecer que aquelle seja approvado, e convertido no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O ajudante privativo da conservatoria de Sotavento, encarregado do registo predial no julgado de Bissau, será substituído nos seus impedimentos, mas sob sua immediata e inteira responsabilidade, pela pessoa que para esse fim escolher.
§ 1.º O ajudante privativo participará logo essa nomeação tanto ao governador de Bissau, como ao delegado conservador da comarca de Sotavento.
§ 2.º O escolhido pelo ajudante privativo substitui-lo-ha tanto no exercicio das funções de conservador, como nas de sub-delegado.
Art. 2.º É competente para a justificação da posse de predios situados no julgado de Bissau, e para os efeitos do artigo 135.º do codigo do credito predial das provincias ultramarinas, o juiz ordinario do mesmo julgado.
§ 1.º A publicação de annuncios no periodico da cabeça de comarca será substituida, emquanto na Guiné não houver jornal, pela affixação de editos nos logares mais publicos de Bissau.
§ 2.º Dos embargos, sendo oppostos á justificação, conhecerá o juiz de direito da comarca, para o que lhe será remettido o processo.
Art. 3.º Ficam assim ampliados e modificados o decreto de 2 de outubro de 1867, e o artigo 135.º e seu § do codigo do credito predial de 17 de outubro de 1865.
Sala das sessões da commissão do ultramar, em 12 de julho de 1869.= Antonio Cabral de Sá Nogueira = D. Luiz da Camara Leme- Raymundo Venancio Rodrigues = Bernardo Francisco da Costa = Antonio José de Seixas - Henrique de Macedo Pereira Coutinho, relator.
Foi approvado o projecto sem discussão.
Entrou, em discussão o projecto n.º 66.
É o seguinte:
Projecto do lei n.º 66
Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado a proposta do governo n.º 55-A, e
Considerando que por se achar quasi no fim a presente sessão legislativa, já por duas vezes prorogada, é urgente habilitar o governo para legalmente poder cobrar os impostos e rendimentos do estado;
Considerando que e de reconhecida conveniencia a organisação dos quadros e serviços publicos, debaixo das bases e condições expressas na proposta de reducção de despeza e simplicação dos serviços:
É a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a proposta apresentada pelo governo, e para esse fim tem a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º E o governo auctorisado a proceder d cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1869-1870, e applicar o seu producto de despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, e segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de junho de 1867 e mais disposições legislativas em vigor, podendo decretar nas tabellas de despeza as necessarias rectificações.
Art. 2.º São declaradas em vigor, no exercicio de 1869-1870, as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3,º da carta de lei de 30 de julho de 1860. Por esta forma o imposto de viação sobre as contribuições predial, Industrial e pessoal do anno civil de 1869 continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto no exercicio de 1869-1870 será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição do registo, e de 20 por cento sobre os direitos de mercê o matriculas e cartas.
Art. 3.º E auctorisado o governo a reorganisar os quadros e os serviços publicos, de modo que simplifique estes e reduza a respectiva despeza, dando depois conta as cortes do uso que fizer d'esta auctorisação,
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 16 de agosto de 1869. - João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = José Augusto Correia de Barros = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = José Dionysio de Mello e Faro = Francisco António da Veiga Beirão (vencido) = Joaquim de Vasconcellos Cusmão (vencido) 0 Manuel António de Seixas = João António dos Santos e Silva = António Augusto Ferreira de Mello, relator.
O sr. Barros Gomes: - Sr. Presidente, a minha posição tão extremamente modesta n'esta casa, o cansasso de que a camara ainda hontem deu prova, votando quasi sem discussão um augmento de imposto na importancia de réis 400:000$000 e 500:000$000... (O sr. Falcão da Fonseca: - Não apoiado) a certeza da quasi unanimidade de opinião da grande maioria dos meus collegas acerca do importantissimo projecto que está actualmente submetido á nossa consideração, são outras tantas circunstancias que me aconselhariam talvez n'este momento a não fazer uso da palavra. Ha porém considerações que me impõem o que reputo dever sacratissimo e que me levam a expor em breves e despretenciosa palavras a rasão por que entendo dever negar o meu voto á auctorisação que nos é n'este momento pedida pelo governo.
Sr. Presidente, eu e muitos dos meus collegas n'esta casa viemos ao parlamento em virtude de um programma que aceitámos e ao qual nos cumpre, a meu ver, permanecer fieis (apoiados). Uma das condições essenciaes d'este programma era o exame consciencioso e a discussão pausada do orçamento geral do estado. Prescindir d'esta discussão é abdicar uma das prerogativas que considero mais essenciaes aos corpos collegislativos, é auctorisar de novo a que se repita e affirme o princípio funesto e altamente perigoso da impotencia parlamentar, é fazer finalmente com que os nossos constituintes continuem a não poder depositar confiança nas promessas dos seus representantes.
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Constitue tudo isto um facto gravissimo a que por forma alguma eu desejo associar-me com a responaabilidade do meu voto.
Não indagarei n'este momento a quem caiba a responsabilidade d'este facto, e para levantar qualquer objecção que se possa estabelecer por parte dos meus adversarios politicos, confessarei francamente a v. ex.ª e a camara, que assim como rejeito esta auctorisação ao actual gabinete, estava perfeitamente disposto a rejeita-la igualmente ao governo transacto, que acompanhei com toda a lealdade ate aos derradeiros e bem attribulados momentos da sua existencia politica.
E não se me diga que recusar a lei de meios é a ultima arma de que se pode lançar mão contra os governos, pois ao excesso de confiança na valentia d'este argumento é que talvez se possa attribuir o terem quasi todas as administrações, que entre nós se têem succedido a frente dos negocios publicos, curado tão pouco de evitar que em circumstancias normaes, como são aquellas em que temos vivido ha dezenove annos, o orçamento ou se não apresente, sendo substituído por uma simples lei de meios, ou, quando chegue mesmo a apresentar-se, seja a sua discussão levada de assalto em duas ou tres sessões.
Todas estas rasões seriam aufficientes para fundamentar o meu voto. Se porém ellas não bastassem, encontraria na doutrina do artigo 3.º, e na maneira vaga e indefinida por que este artigo vem formulado, mais uma circumstancia importantissima para me firmar na opinião que emitti com relação d auctorisação que nos é pedida.
E a este respeito direi que tenho a maior satisfação em me encontrar inteiramente de accordo com o nosso honrado collega, que sinto não ver presente, o sr. Coelho do Amaral.
Sr. presidente, eu atemoriso-me diante das palavras - re-organisação dos serviços - ; e embora confie plenamente na sinceridade das declarações que os nobres ministros vieram fazer a esta e a outra casa do parlamento, embora esteja convencido de que no animo d@ s. ex.ª não entrou nem podia entrar nenhum pensamento do restauração, o folgo da occasião que se me proporciona n'este momento de prestar o meu singelo tributo de respeito e homenagem ao caracter e illustração dos srs. ministros, em receio e receio muitissimo que a logica dos factos seja mais poderosa do que as promessas de s. ex.ª e que a sua boa vontade tenha de sossobrar ante as dificuldades inevitáveis, que hão de vir impedir a realisação do programma quo indicaram, como sendo aquelle quo desejavam seguir, e que é effectivamente o programma do paiz.
Desejo, e desejo bom sinceramente, poder vir na proxima sessão era Janeiro entoar um [...] por estas asserções que avancei, e poder então declarar francamente que eram infundados os receios que manifestei n'este momento, auctorisado infelizmente por exemplos do passado.
Todos nós nos recordamos effectivamente do que foi, por exemplo, a auctorisação para a reorganização dos serviços concedido em 1864 ao governo que então estava á esta da administração publica. Todos nós temos presente que d'essa auctorisação, na qual vinha implicitamente contida a condição de não augmentar a despesa, resultaram as reformas, de bem triste celebridade, da engenharia civil, das repartições de pesos e medidas, correios e outras que mais tarde promoveram uma tão energica reacção.
Creio por estas singelas considerações ter justificado o meu voto, e reconhecendo que a camara está talvez cansada e disposta a votar este projecto em pouco tempo, como hontem votou o addicional á contribuição predial, como em breve votará a lei da desamortisação, e logo depois, com tenues alterações em algum ponto ou em alguma virgula, a concessão já votada uma vez das 47:000 libras a companhia do caminho de ferro de sueste, julgo dever terminar aqui as minhas considerações, concluindo por felicitar-me a mim mesmo, a v. Ex.ª, á camara e ao paiz, por ver subitamente transformada em templo de harmonia e de paz esta casa que ha pouco parecia mais bem fadada para habitação de atra e cruel discordia; sendo d'esta subita transformação testemunho claro a maneira por que o projecto a que me tenho referido por vezes, e que prendeu a attenção da camara nas duas ultimas sessões, foi discutido. Effectivamente achando-se inscriptos para tomar parte na discussão d'esse projecto muitos srs. deputados que faziam opposição ao ministerio transacto, e que pareciam querer todos desencadear as suas justas coleras contra a doutrina n'elle formulada, nos podemos observar com espanto e satisfação, que s. ex.ªs modificando as suas opiniões vieram mais tarde approva-la, fazendo-o mesmo com um enthusiasmo que de certo nasceu do seu amor pelo paiz, e talvez de o terem visto retemperado nas aguas lustraes de um novo baptismo ministerial, ao qual na qualidade, pelo menos de padrinhos, os meus nobres collegas devem ter assistido.
Sem insistir mais n'esta tão subita quanto feliz conversão, repetirei apenas que entendo dever rejeitar esta auctorisação, e procedendo assim julgo obedecer a um preceito de coherencia, e satisfazer, conforme posso ao programma que abracei, e ao qual desejo permanecer sempre fiel e dedicado.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ferreira de Mello: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda nobre a proposta de lei n.º 13, relativamente a licenças.
O sr. Bandeira de Mello: - Eu inscrevi-me a favor, porque n'esta questão sou a favor das opiniões dos srs. ministros e contra o parecer da commissão. Eu me explico.
O actual ministro está sentado n'aquellas cadeiras, muito principalmente em virtude de uma moção feita na outra cada do parlamento pelo sr. Ministro da marinha, na qual se estaria a doutrina constitucional de não se encerrar a camara sem a discussão do orçamento (apoiados).
Foi em virtude d'aquella moção que o ministerio anterior largou o poder, e os actuaes srs. ministros se sentam nas cadeiras dm conselhos da coroa.
O governo vem hoje desmentir completamente aquella doutrina tilo brilhantemente proclamada (apoiados).
Não posso aceitar a desculpa, que se dá actualmente, do abandono em que se acha esta camara, por uma grande parte dos seus membros e por estar a sessão muito adiantada..
Ha o facto de estar já a imprimir, se não está já impresso, o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento geral do estado. Entendo que, embora rapidamente, embora com uma ligeira discussão, ou quasi sem discussão, é preferível votar o orçamento a contar a lei de meios, e mesmo somas mais coherentes e satisfazemos melhor o nosso programma, porque em todo o caso votamos o orçamento.
Não poso pois votar a lei do meios. Agora emquanto ao artigo 3.º, tenho a fazer uma considerações importante, relativamente ao governo.
No artigo 3.º posso eu tambem ser a favor das opiniões dos srs. ministros, e contra o projecto.
N'este artigo auctorisa se o governo a reorganisar os quadros e os serviços publicos, de modo que se simplifiquem estes e se reduza a respectiva despesa.
Esta auctorisação é muito similhante d auctorisação que no anno passado aqui se votou ao ministerio transacto, e que eu votei tambem. Essa auctorisação foi combatida vehementemente pelo sr. Mendes Leal, então deputado, e hoje ministro, que disse que a governo nenhum votava similhante auctorização(apoiados), que naquillo era attentatorio da oonstituição do estado, que era a abdicação dos foros parlamentares, quo era... emfim chamou lhe muita cousa teia (riso) em phrases muito bonitas.
Portanto acho mo n'este caso ainda a favor dos srs. ministros, se combater o artigo 3.º do projecto adoptado pela commissão.
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Desejo porem ser coherente, e se da parte do governo me derem explicações relativamente a esta reorganisação de quadros, se me disserem francamente que esta reorganisação de quadros não tende de maneira nenhuma a fazer restaurações, mas, pelo contrario, a completar as reformas encetadas, extendendo-as não só aos serviços ainda ha pouco reformados pelo ministerio transacto, mas a todos aquelles aos quaes não chegou a reforma, e que se não vae tocar no pensamento geral que dictou as reformas já feitas, repito, se o governo me der explicações categoricas a este respeito, não tenho duvida em votar o artigo 3.º; porque apesar de me declarar franca e lealmente opposição ao governo, e mais francamente porque não tenho por ora motivo algum para ter confiança no modo por que s. ex.ªs desempenharão o cargo que assumiram, desejo muito na proxima sessão poder dar o meu apoio desinteressado e sincero ao ministerio pela maneira como se tiverem desempenhado da auctorisação que se pede n'este projecto (apoiados).
Vozes:- Muito bem.
O sr. Ministro da Marinha (Rebello da Silva): - Vou dar algumas explicações muito concisas ao illustre deputado, acerca das reflexões que apresentou, e igualmente ao meu amigo o sr. Barros Gomes.
Posso dizer aos illustres deputados que o sentido da moção a que se referiram foi que a camara estranhava que, havendo um governo que tinha uma longa existencia, e achando nos quasi no fim da sessão legislativa, não se tivesse discutido ainda nem o orçamento nem as medidas tributarias. Era este o sentido da moção.
Ora, nós hoje pedimos a lei de meios, porque sem ella nenhum governo pode governar, para fazer face de despezas publicas com o producto da cobrança dos impostos.
0 governo com a apresentação d'esta lei quiz prever qualquer hypothese que possa ter logar, ficando desde já auctorisado para continuar no pensamento de economias, e para rever os serviços publicos fazendo n'elles todas as economias que sejam compatíveis com a sua proficuidade e não com a sua destruição.
Eis-aqui o pensamento do governo. Depois de votada a lei de meios, depois de votada a lei da desamortisação, que creio que a camara lhe dá o valor que ella tem(apoiados), depois de votadas as medidas tributarias que o parlamento ainda pode votar, quer a camara continuar em numero e quer discutir o orçamento? Esta é que é a questão. (apoiados). Entenda se bem. Nós não fugimos á discussão do orçamento, estamos promptos a discuti-lo, mas e do nosso dever prever todas as hypotheses, e por consequencia a da camara não estar em numero para se poder discutir o orçamento de uma maneira que seja util (apoiados).
Não sei os termos em que o meu collega e particular amigo, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, discutiu aqui a auctorisação para a reforma dos serviços, mas note-se que a auctorisação, que nos propomos na lei de meios para este fim, é muito mais modesta do que era a do decreto de 9 de setembro (apoiados).
Esta simples auctorisação para reformar os serviços, depois de os simplificar, o que me parece que é necessario (apoiados), não tem outras tendencies que não sejam as de uma bem entendida economia, attendendo-se por um lado e redução da despeza, e por outro de necessidades do serviço.
Nós não queremos restaurar nada. Podemos julgar necessario alterar uma ou outra das reformas feitas, mas posso assegurar ao illustre deputado que a somma total das economias ha de augmentar (apoiados - Vozes: - Muito bem).
É isto que eu posso empenhar me perante a camara que hei de fazer juntamente com os meus collegas, e se não tiver força para o conseguir não hei de continuar a estar n'este logar.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
0 sr. José de Moraes: - Acaba de ser mandado para a mesa o parecer approvando as contas da junta do credito publico; eu pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se queria dispensar a impressão d'este parecer, como se tem feito algumas vezes a respeito de outros, porque e de grande conveniencia publica que quanto antes se approvem as contas da junta, para que esta e a outra casa do parlamento possam proceder d eleição dos membros da junta, que lhe cumpre eleger.
Pelo fallecimento de alguns membros da junta do credito publico não pode aquelle tribunal funccionar, e isto causa grave prejuízo publico.
Por consequencia requeiro a v. ex.ª que, depois de lido o parecer na mesa, consulte a camara se o quer discutir desde já, dispensando a impressão (apoiados).
Leu se o parecer, foi dispensada a sua impressão e resolveu-se que se discutisse desde já.
Foi approvado sem discussão.
O sr. José de Moraes: - Requeiro a v. ex.ª que marque quanto antes o dia em que esta camara tem de proceder a eleição do membro que deve eleger.
O sr. Presidente: - Marco o dia de amanhã.
Leu se um officio da secretaria da fazenda enviando a relação dos possuidores de titulos de divida interna que podem eleger ou ser eleitos membros da junta do credito publico.
0 sr. Rodrigues de Carvalho: - Pedi a palavra, não para combater o projecto em discussão, mas simplesmente para explicar o meu voto. Eu sei que e doutrina corrente em politica que nunca se devem negar os meios de governar, a não ser a um gabinete, cuja gerencia seja manifestamente obnoxia aos interesses do paiz, e o actual gabinete nos poucos dias da sua existencia ministerial não pode ter praticado actos, nem mesmo revelado tendencias, que justifiquem por aquelle motivo uma recusa de auctorisação para a cobrança dos impostos. Mas, sr. presidente, eu não posso conceder a este governo, aliás composto de cavalheiros que por muitos titulos eu considero, mais do que concedi á administração passada (apoiados).
Sabem v. Ex.ª e a camara que eu votei ao ministério de missionario uma auctorisação para a cobrança dos impostos, mas auctorisação restricta e limitada, por vigorava sómente emquanto o parlamento estivesse aberto, e até se discutir o orçamento. Não podia pois em visível encoherencia ou contradição dar agora uma auctorisação ampla e illimitada a um gabinete, cujos actos eu aguardo para regular a minha posição política dentro d'este casa, não a tendo concedido n'estes termos a uma administração, a quem apoiei sempre franca e lealmente até ao momento de abandonar as cadeiras do poder (apoiados. . Vozes: - Muito bem).
E declaro a v. Ex.ª que não concedi uma auctorisação illimitada ao ministério demissionario, porque desejava que não se encerrasse mais outra sessão sem a discussão do orçamento do estado, que eu sempre considerei um dos actos mais importantes e uma das prerogativas mais valiosas do parlamento (apoiados). Eu entendo que na discussão do orçamento o parlamento não deve limitar-se a verificar a legalidade das despezas votadas: as suas attribuições podem e devem ir mais longe. Ao parlamento cumpre também averiguar quaes são as despezas inuteis, superflues ou improductivas, para propor a sua suppressão, e cortar por ellas, sempre que o possa fazer sem levar a desorganisação aos serviços publicos, e, infelizmente, o orçamento offerece ainda bastante margem para estas amputações (apoiados). Ora, se isto é um dever da camara, mesmo em epochas normaes, com mais rasão nas circumstancias criticas e difficeis em que nos achamos (apoiados).
Quando vamos exigir de todas as classes da sociedade, sem excepção de nenhuma, pesados e dolorosos sacrifícios, justo era que procurassemos suavisa-los com alguma reducção na despeza publica, e não só era justo, mas até
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conveniente, porque d'esse modo conseguiríamos combater a reluctancia, que mais tarde possa levantar se ao pagamento do imposto (apoiados).
É facil lançar tributes, mas é muito difficil cobra-los, principalmente quando elles não se justificam pela precedencia da mais rigorosa economia (apoiados).
Aqui tem v. ex.ª e a camara as rasões que me movem a votar contra o projecto de lei em discussão, e as que me levariam tambem a rejeitar o augmento da contribuição predial, votado hontem, se porventura eu tivesse assistido á sessão, a que faltei por motivo justificado. Eu reconheço a necessidade e a urgencia do augmento do imposto. Reconheço que a organisação das nossas finanças ha de contribuir poderosamente para que se eleve o credito do paiz, e para que nos colloquemos em situação de podermos contratar em condições menos onerosas os supprimentos e os emprestimos a que ainda teremos de recorrer; mas reconheço tambem que o parlamento não pode, sem faltar ao que deve a si e ao seu paiz, occupar se unicamente do augmento da receita do estado, desenhando a redução das despezas publicas. Este systema de regularisar as finanças só pelo augmento do imposto é commodo, mas pode ser perigoso (apoiados).
Eu tive esperanças de que não se encerraria esta sessão sem ser discutido o orçamento, e tive-as no momento em que foi chamado para os conselhos da corôa um cavalheiro que sinto não ver agora presente, mas que já aqui esteve hoje (Vozes: - Ainda está}, e que na outra casa do parlamento apresentou um voto de censura ao ministerio demissionario, sendo um dos principaes capítulos da accusação a falta da discussão do orçamento na presente sessão.
E não tive só esperanças, sr. presidente, mas vi tambem na entrada de s. ex.ª para o gabinete uma garantia efficaz e valiosa, a da sua coherencia e dignidade. Infelizmente desvaneceram-se completamente as minhas esperanças, e em seu logar ficou apenas uma triste decepção (apoiados).
0 illustre ministro, a quem me refiro, disse ha pouco que o governo não se oppõe a discussão do orçamento. Mas §e o governo tivesse verdadeiro interesse em que se discutisse o orçamento ainda n'esta sessão, não viria na occasião, em que elle foi aqui apresentado, pedir uma auctorisação ampla para a cobrança dos impostos, o que importa a substituição do orçamento (apoiados).
Pede tambem o governo, no artigo 3.º do projecto em discussão, uma auctorisação para reorganisar os quadros e os serviços publicos, de modo que simplifique estes e reduza a respectiva despeza.
Declaro a v. ex.ª que não tenho duvida em votar esta auctorisação, porque se ha casos em que o parlamento pode, no uso da sua iniciativa, reduzir as despezas sem desorganisar os serviços publicos, outros ha em que por falta dos dados e elementos necessarios elle não pode obter casa redução sem o risco de introduzir a desorganisação n'aquelles serviços, e n'estas circumstancias está a redução dos quadros, medida que só o governo, que tem a sua disposição todos os dados e elementos, pode levar a effeito convenientemente.
Alem d'isto, eu vejo que o uso racional e conveniente d'esta auctorisação esta garantida nas restrições com que é concedida (apoiados). Se o governo exorbitou, o que eu não espero, cá esta o parlamento para lhe tornar severas contas e cumprir os seus deveres (apoiados).
Voto, pois, esta auctorisação, e procedendo assim seu coherente com os meus precedentes? porque já concedi identica auctorisação á administração passada n'uma epocha em que estava na mesma situação politica em que actualmente me acho, a da espectativa benevolente (apoiados).
Mas seja-me licito consignar um facto que não deve passar desapercebido. Quando na legislatura passada se discutiu a auctorisação de 9 de setembro, alguns illustres deputados, que ainda boje têem assento n'esta casa e que apoiam o ministerio, fulminaram aquella auctorisação, assinando a de abdicação dos foros e prerogativas parlamentares. Ora, sr. presidente, aquellas vozes eloquentes emudeceram! (Apoiados.) 0 que hontem era uma abdicação, é hoje apenas uma mera delegação das attribuições parlamentares! Está portanto justificada a maioria da camara de 1868 (apoiados). E conveniente ir registando estes factos para credito do systema parlamentar (apoiados).
Vozes: - Muito bem.
0 sr. Ferreira de Mello: - 0 projecto que está em discussão é o mais simples que pode ser.
Em primeiro logar auctorisa o governo a proceder d cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos.
Esta auctorisação mereceu a impugnação de tres dos meus illustres collegas, porque s. ex.ªs viram n'esta auctorisação a falta da discussão do orçamento, ou, pelo menos, um obstaculo a essa discussão. Não é isso. Já o sr. ministro da marinha declarou que a auctorisação não tem casa significação, e que não ha obstaculo nenhum á discussão do orçamento, logo que a camara continue reunida, e queira discuti-lo. O governo receia, e receia com fundamento, que os illustres deputados da opposição se têem encarregado de lhe fornecer, que as cadeiras d'esta casa fiquem em breve desertas, e o parlamento não possa funccionar por falta de numero. N'estas circumstancias e indispensavel habilitar o governo com a auctorisação para que, se o parlamento não poder reunir se por falta de numero, o governo esteja habilitado para cobrar os rendimentos do estado, e continuar a prover ás despezas publicas.
Mas permitta-me v. ex.ª que eu diga aos meus illustres collegas e amigos, que me parece que s. ex.ª têem um prazer especial e incomprehensivel em se referirem ás transformações, ás dedicações, ás conversões da ultima hora. Isto não é commigo, mas note a camara que as transformações mais notaveis não silo d'aquelles que, no 6m de uma sessão, que se despendeu quasi inutilmente, insistem em deixar ao governo meios amplos de governar, com a firme disposição de tomarem depois a esse governo atrictas e severas contas da maneira por que governou.
As transformações mais notaveis não são as d'estes; são as dos meus illustres collegas que acabaram de fallar. Eu perguntaria a s. ex.ªs onde estavam, onde estava a sua dedicação, a sua eloqueneia, o seu zelo, quando eu n'esta casa me erguia contra os supprimentos a 78 por cento, e pedia a discussão do orçamento ainda muito a tempo d'elle se discutir?...
O sr. Rodrigues de Carvalho: - Estavamos com dois membros do actual gabinete.
0 Orador: - E nós estamos agora com todos os membros do gabinete, e creio que estamos melhor acompanhados.
Mas a questão não é de estar com os membros do gabinete, A questão é dos motivos por que essas vozes eloquentes se reduziam ainda hontem a um silencio sepulchral quando outros pediam a discussão do orçamento e das propostas indispensaveis para habilitar o governo a administrar bom, e porque hoje, d chegada de um governo a que são hostis, querem negar-lhe todos os meios, todos os recursos.
O sr. Barros Gomes: - Mas damos-lhe uma auctorisação limitada, apenas para emquanto o parlamento estiver reunido.
O Orador: - 0 meu nobre collega e amigo, por quem eu tenho uma consideração especialíssima, o sr. Barros Gomes, declarou a esta camara que não desejava concorrer com o seu voto para que a sessão se encerrasse mais uma vez sem que se discutisse o orçamento, porque não queria dar mais uma vez uma prova da impotencia parlamentar.
Não é s. ex.ª, como membro do parlamento, que dá uma prova de que este systema não tem força. Mas este parlamento é que já deu provas de impotencia parlamentar, porque ha muito tempo se pediu a discussão do orçamento, e elle não teve força para o fazer discutir, nem ao menos para
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fazer com que o parecer da commissão fosse aqui apresentado.
O outro ponto, que é o artigo 3.º, em que se auctorisa o governo a reorganisar os quadros do serviço publico, obriga-o a fazer esta reorganisação dos quadros e simplificação do serviço, de forma que diminua a despeza actual. Isto é uma questão de mera confiança; quem confia vota a favor; quem não confia vota contra (apoiados). Esta auctorisação não se discute nem se demonstra. Uns confiam, votam a favor, e depois tomam contas severas da maneira por que se usou da auctorisação; se o governo usou mal, censuram-o então, e n'essa occasião é que têem logar estas accusações; e aquelles que não confiam, muito embora digam que são muito benevolos, que esperam com muita benevolencia, votam contra, e fazem o mesmo que se fossem malevolos ou mal dispostos, ou se desejassem accusar o governo desde já.
Tambem fui dos que pugnei, e creio que em tempo mais opportuno do que agora, pela discussão do orçamento; fui um dos auctores da lei de meios restricta. Tinha n'essa occasião esperanças, que não posso conservar agora. Votou-se a lei de meios restricta; com a melhor fé a tinhamos imaginado; votamos a lei de meios restricta, com a camara que v. ex.ª esta vendo, em que todos pugnam, e em que todos fazem questão da discussão do orçamento, e apesar d'isso, nem o orçamento se discutiu, nem veiu para a mesa.
Quando ouço pois estes clamores pela discussão do orçamento, sinto que, em logar de escolherem occasiões impropria para se manifestarem, não obedeceram a um preceito de consonacia musical, e não viessem em côro. Os clamores pela discussão do orçamento apparecem isolados por parte da opposição. A minoria quer sempre o orçamento discutido, e n'essa occasião os adversarios não estão dispostos para a discussão; quando muda a cena política, trocam-se os papeis; clamam pela discussão do orçamento, aquelles que a não queriam, e começam a não quere-la aquelles que pouco tempo antes a exigiam.
Mas aquelles que hoje recusam a discussão immediata do orçamento, cedem, a seu pesar, a uma triste necessidade resultante do adiantado da sessão e da ausencia de muitos membros d'esta casa, cujas intenções eu respeito, mas que recusaram essa discussão quando era tempo e havia numero para o discutir com a largueza e seriedade que tal assumpto não dispensa. Os que hoje clamam, os que hoje vemos possuídos de um zêlo intempestivo, são os, os condescendentes de hontem, que nos recusaram e tornaram impossível a discussão que hoje requerem. A differença é enorme, e as causas conhece-as aprecia-as julga-as o paiz.
Se o orçamento se discutisse a tempo com vontade e dedicação, eu estaria inteiramente de accordo com as idéas expostas pelo meu illustre collega e amigo o sr. Rodrigues de Carvalho.
Eu sou dos que pensam que a discussão do orçamento não se limita a uma simples averiguação da exactidão das verbas de despeza com as leis que as auctorisam. Seria essa tambem a occasião para reduzir o que fosse susceptivel de justa e rasoavel reducção, e para eliminar qualquer serviço que fosse inutil, e que podesse dispensar-se.
Porem isto não se faz, isto não se tem feito; e desde que eu obtive n'esta sessão o desengano cruel de que isto se não fazia, tirei argumento para dar agora ao governo sob sua responsabilidade todos os meios de bem governar; porque eu não podia ter a menor esperança de que nós fizessemos á ultima hora o que não tinhamos feito desde o principio da sessão, quando alguns membros d'esta casa, na melhor fé, pediam a discussão do orçamento e insistiam por ella, e quando outros confiados talvez no largo espaço de tempo, que ainda tinham diante de si? adiavam para mais tarde a discussão que pretendem agora, quando a occasião passou, e o tempo nos escasseia para questões não menos importantes (apoiados}.
Disse o meu illustre collega e amigo o sr. Rodrigues de Carvalho algumas palavras que eu não posso deixar de levantar.
Disse s. ex.ª: "Não se cobram os impostos antes de se terem dado duas provas ao paiz, - discussão do orçamento e redução das despezas".
Reputo muito inconveniente que estas vozes, que estas excitações ao paiz appareçam em qualquer parte (apoiados); mas muito mais que partam d'esta casa (muitos apoiados).
Se s. ex.ª queria ter dado estas provas ao paiz, concorresse para lh'as dar antes, quando estavamos no principio da sessão, quando tinhamos o tempo diante de nós. Se s. ex.ª unisse então a sua vez auctorisada á minha humilde palavra e á voz dos seus collegas que pediam a discussão do orçamento, tinha dado essas provas em tempo util e opportuno.
Julga s. ex.ª impossivel que se cobrem os impostos que este parlamento votar?
É muito inconveniente que estas vozes appareçam, mesmo em outra tribuna, mas é muito perigoso que partam d'esta casa (apoiados). Quem preza o systema parlamentar, quem acredita n'elle, quem n'elle deposita plena confiança (não digo agora se eu pertenço ao numero dos que a têem ou não têem), quem confia e crê, deve declarar sempre ao paiz que as leis que saem d'esta casa, feitas pelos legitimos representantes de um povo livre, consentidas pela maioria da nação, obrigam a todos como expressão genuína da soberania nacional, que e a unica lei das nações livres (muitos apoiados).
Desde que um parlamento vota, quem segue á risca o systtema parlamentar ha de reconhecer e ha de proclamar que ninguem tem direito de reagir contra as leis votadas pelo parlamento...
(Interrupção que se não percebeu.)
Se reagem, é para então um governo forte, que reprima a obrigue, porque as minhas idéas liberaes não vão até ao ponto de ceder diante das reacções que se levantam contra as leis (apoiados)
Para mim, a liberdade consiste em leis iguaes e justas, que garantam os direitos individuaes, mas consiste principalmente n'um governo energico, que tenha a força indispensável para depois de votada uma lei obrigar ao seu cumprimento com inteira igualdade todos os individuos e todas as classes.
Não posso admitir que seja liberdade vontarem-se leis, para depois serem escarnecidas e ficarem inuteis na pratica (apoiados).
Limito-me a fazer notar a v. Ex.ª e á camara que dois dos mais distintos orçamentos d'esta casa, dois dos illustres oradores e meus amigos que me precederam, confessaram a incompetencia, quasi a incapacidade do parlamento, tanto para fazer discutir o orçamento como para reformar ou reorganisar os serviços.
O meu illustre amigo, o sr. Rodrigues de Carvalho, disse que = effectivamente o parlamento não podia fazer estas reformas sem desorganisar os serviços = 1 Limito-me agora a registar esta declaração, e se algum dia precisar de lhe tirar as legitimas consequencias, aproveitarei a primeira occasião que julgue opportuna.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Presidente: - Vão ler-se as alterações que a commissão de redacção fez ao projecto n.º 45.
FForam approvadas
O sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente, quando na commissão de fazenda (de que tenho a honra de ser membro, se apresentou o projecto que se acha em discussão, eu assignei o vencido. Este facto impoz-me a obrigação moral de vir dar á camara as explicações necessárias acerca da maneira por que assim tinha procedido, explicações que serão também os fundamentos do voto que hoje tenho a emitir.
Este meu procedimento não foi mais do que o resultado
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da attitude que, em minha consciencia, entendi dever tomar em frente do ministerio que ultimamente subiu ao poder. Quando n'esta casa, em virtude da recente mudança de gabinete, se discutiu a questão politica, eu achava-me inscripto para tomar parte n'ella, e aproveitaria então o ensejo de explicar á camara, qual a minha posição a respeito do actual ministerio. Fechou se porém aquella discussão, sem que houvesse logrado usar da palavra, assim a camara permittir-me-ha hoje, quando apparece de novo a questão politica, que eu deu algumas explicações a tal respeito (apoiados).
Eu sei que é uso inveterado e antiga praxe parlamentar o entrarem n'estas altas questões politicas só aquelles que por um nome já conhecido, por uma palavra eloquente ou por uma elevada posição, como que consquistaram o privilegio de discutirem tão graves e momentosos assumptos. Esta considerações, junta ao conhecimento que tenho da minha inhabilidade, prendia-me por assim dizer d minha cadeira, e embargava-me o accesso a esta tribuna, em torno da qual a minha imaginação só via vaguear as sombras de grandes e illustres oradores. Mas acima de qualquer consideração, e mais alto do que tudo, fallou em mim a voz imperiosa do dever, e desde esse momento curvei a cabeça, dispuz-me ao seu officio affrontei o perigo, e subi a esta tribuna.
Os homens publicos, cujos nomes todos conhecem, aquelles cujas biographias todos sabem de cor, aquelles cujos actos politicos são outros tantos capitulos da historia contemporanea, esses podem furtar-se a dar explicações n'estes momentos solemnes, porque aos que pretenderem saber quaes as idéas e os principios que elles defendem podem responder evocando um longo passado, que é garante, e deve ser o espelho do seu futuro.
Mas os homens novos, aquelles cujos nomes ninguem conhece, aquelles que tem por unico passado o dia da hontem, esses devem a si mesmo, d dignidade da camara, é a consideração pelo paiz, a explicação franca e leal do seu procedimento (apoiados). É que ha momentos em que o silencio é uma covardia, e occasião era que a ninguem é licito esconder ainda da humildade de um nome o symbolo
da sua fé politica. Julguei que a hora para taes explicações tinha soado para mim, e foi por isso que pedi a palavra na ultima questão politica, e é por isso que hoje entro n'esta discussão. E tanto mais me convenci da opportunidade da occasião quanto hoje se senta nos bancos do ministerio um cavalheiro respeitavel, cuja fronte cinge a triplice corôa de poeta, de orador e de dramaturgo. S. ex.ª n'um discurso que pronunciou n'esta casa, descreveu em phrase poetica e elegante, a mocidade como uma aurora por ser aspiração á luz, como uma primavera por ser estação das flores, e emfim como uma idade priviligiada aberta aos grandes sentimentos e isenta de paixões pequenas e mesquinhas. E logo era seguida voltando-se para a maioria quo apoiava o ministerio transacto, e apostrophando-a do alto d'aquella tribuna, perguntou lhe onde estava essa mocidade?
Sr. presidente, a humildade do meu nome e da minha posição não me permittiu que eu respondesse logo á aprostrophe de s. ex.ª, mas agora que estou usando da palavra em frente de um ministerio de que s. ex.ª faz parte, não posso deixar de levantar aquellas expressões era meu nome, e creio que em nome de todos os meus collegas que formavam a phalange de homens novos que apoiavam o ministerio passado. Eu não sei se esta mocidade pode ser comparada a uma aurora por não brilharem n'ella os explendores de luz de cambiantes e de matizes que são outros tantos apanagios d'aquella hora poetica. Eu não sei se esta mocidade deve assimilhar-se a uma primavera por não lhe ver a fronte cingida da verdura e das flores que se brotam na estado dos amores. Mas o que eu sei, e o que posso affiançar á camara em nome d'esta mocidade é que não ha n'ella nem paixões mesquinhas nem rancores injustos (apoiados) que o seu coração está aberto aos mais generosos sentimentos, e que se no seu espirito existe a memoria dos erros passados, para tratar de os evitar, não está no seu animo o mais leve resentimento contra pessoa alguma. O que eu posso emfim assegurar é que estes homens novos hão de ir unidos e compactos occupar o posto de honra, onde o dever e a patria os chamarem (apoiados. - Vozes:- Muito bem.)
Eu entrei n'esta camara apoiando uma situação que tinha um certo credo politico. Para mim esse credo resumia se nas seguintes palavras: em politica a mais ampla liberdade, na gerencia dos fundos publicos a mais severa economia, na administração a mais rigorosa moralidade.
Para mim a liberdade é a unica forma de governo digna de um povo que preza a sua rasão e a sua dignidade. N'esta parte estou de accordo com as palavras eloquentes que ha dias proferiu o sr. Corvo a tal respeito. E para mim a liberdade, como forma de governo, é não só um principio filho d'este instincto natural que a tal respeito todos temos, mas é mais do que isso o resultado de algum estudo que tenho feito, e da pouca experiencia que já possuo. Assim posso dizer, que para mim a liberdade é mais do que um sentimento porque é uma convicção. Se porem me parece facil inscrever n'um codigo politico a liberdade como principio, parece-me mais difficil faze-la manter como instituição, o respeitar como culto. De facto no inicio de um d'esses grandes cataclysmos sociaes, chamados revoluções, quando a onda popular, galgando acima de tudo, submerge n'um vortice tenebroso as leis, os neos, os habitos e as instituições do passado, quando n'essa abysmo rolam muitas vezes as corôas dos reis e os privilegios dos grandes, e facil que um homem, levantando-se acima de tudo e de todos, e erguendo aos ceus os braços de que ainda pendem as algemas da servidão, solte a palavra liberdade como unico remedio para tantos males; e aponto para ella como estrella polar no meio da cerração! Mas quando a sociedade volveu ao estado normal, quando as vozes das paixões generosas e das grandes coleras emudeceram perante as dos interesses pequenos e das ambições mesquinhas, quando os tribunos cederam o logar nos negociantes, quando o foram se transformou em mercado, no meio em fim d'este viver regular, monotono e, por assim dizer, prosaico, é preciso que o povo tenha uma grande energia de caracter, uma iniciativa incansavel e uma alta probidade, para que a liberdade seja não a divisa de um partido, mas a bandeira de toda uma nação. Por isso entendo eu que ao governo cumpre tratar de elevar o nível moral e intellectual do povo, porque d medida que a illustração for subindo, ha de ir tambem crescendo o amor á liberdade.
E esta missão comprehende-se entre os deveres do estado, porque lhe compete proteger a sociedade contra todos os ataques, não só na ordem material, mas sobretudo na ordem moral, contra as más paixões, contra a ignorancia e contra a [...]. E tudo isto se obtem, dando o governo o exemplo do respeito ás leis, cumprindo escrupulosamente todos os princípios constitucionais, derramando-se a instrucção publica, desenvolvendo-se a educação popular, descentralisando-se os serviços, para que cada um cumpra os deveres sociaes que lhe competem, collabore com os seus actos para a governação do paiz, e tome emfim a responsabilidade moral e legal, que n'um regimen adiantado, a todos deve caber (apoiados).
A economia, para mim, é o unico systema financeiro digno de tal nome. E note a camara que eu digo economia, e não economias. É que para mim a economia é um princípio de governo, emquanto as economias como cortes nas redundancias e nas excrescencias de orçamento, não são mais de que manifestações d'aquelle princípio. Para mim a economia é o governo limitando a sua acção aos seus fins proprios, proteger e administrar justiça - é a iniciativa individual substituindo a intervenção do estado - é o capital
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particular actuando por um modo simples, intelligente e fecundo, em vez da subvenção do thesouro, operando por uma maneira cara, complicada e muitas vezes improductiva - e o município exercendo o governo local e representando os interesses dos povos - é o imposto bem lançado, distribuído com igualdade e cobrado sem vexames nem despezas - é muitas vezes (o que á primeira vista parece paradoxo) uma grande despeza destinada a augmentar no futuro a prosperidade publica - é emfim por vezes o recurso ao credito, para que as gerações por vir que hão de ter parte nos benefícios que lhes preparamos, carreguem tambem com parte dos encargos e dos sacrifícios que para ellas fazemos.
A moralidade no governo, é o primeiro fiador da liberdade. Sem ella teremos as scenas do baixo imperio, mas nunca um regimen grave e digne, o unico com que pode dar-se a liberdade.
Estes eram os principios que, em meu entender, representava o ministerio passado. Apoiei o aqui durante o pouco tempo que decorreu depois da minha entrada n'esta camara. Nos seus ultimos dias este ministerio recompoz-se, entrando para elle dois cavalheiros tão intelligentes, como honestos (apoiados). Conhecia-os ambos, mas a um d'elles vinculavam-me os laços de uma antiga amisade. Assim aquelle ministerio, ficou-me prendendo alem da lealdade politica o vinculo da amisade. Permitta-me a camara que eu lamente que aquelles dois cavalheiros não continuassem no ministerio o tempo sufficiente para mostrarem ao paiz o que eram e o que valiam (apoiados). Sinto verdadeiramente que elles tivessem passado como sombras, podendo applicar-se-lhe a phrase bíblica: foram como se não tivessem sido, do berço levados á sepultura".
Effectuou aquelle ministerio todas as reduções? Desenvolveu completamente a iniciativa particular? Descentralisou todos os serviços? Levou a cabo todas as reformas? Creio que não. Mas se o não fez, não foi de certo por falta de boas intenções e de melhores desejos, mas sim por que as circumstancias são tão difficeis e extraordinarias que eu estou certo que ainda diferentes ministerios se hão de succeder ao actual sem que o povo possa ler a ultima palavra da derradeira reformas de que o paiz carece. E certo porem que aquelle ministerio trabalhou como e quanto pode, e que a justiça pede que se diga que se não levou o pendão que tinha erguido tão longe como desejava, ao menos foi digno de morrer amortalhado nas dobras d'essa honrada bandeira, pois que & sombra d'ella se não commetteu nenbum d'esses factos que são a deshonra de um partido, e a vergonha de uma nação (apoiados).
Aquelle ministerio succedeu o actual. Respeito os cavalheiros que o compõe. Admiro n'elles a prudencia cautelosa, a "ciencia profunda, a experiência illustrada, a palavra eloquente e a iniciativa audaz.
Quando o novo ministerio se apresentou n'esta casa, e depois de ter exposto as suas ideas, houve um illustre deputado que fez uma proposta, a fim de que a camara, satisfeita com o programma do governo, passasse á ordem do dia. Esta moção foi depois, por outro illustre deputado governamental, declarada de confiança politica. Sr. presidente, eu votaria qualquer outra moção, segundo a qual eu aguardasse os actos do governo, mas entendi, em minha consciencia, que não podia votar ao novo ministerio uma moção de confiança politica, antes que os seus actos m'a houvessem inspirado. Eu não podia dar-me por satisfeito só com o programma do ministerio. E com isto eu não critico o programma aqui apresentado, porque. comquanto elle fosse muito vago e muito geral, parece me, que se o governo o puder e souber manter na sua especificação e applicação segundo os principios geraes aqui expostos, o paiz não lamentará a ascensão d'este ministerio ao poder. Para mim os programmas dos ministros, os reaes, os verdadeiros, os nunca desmentidos são os seus actos. Esses actos, aguardo eu; n'esses programmas confio. Os outros como os passaportes que todos os ministros trazem para terem livre ingresso n'este reino parlamentar, mas cujas indicações infelizmente muitas vezes são tão exactas como as que serviam para identificar os indivíduos n'aquelles documentos de incommoda e semeabor memoria.
Eu tinha votado dias antes ao ministerio passado um projecto, que era dc alta confiança confiança politica. Tinha acompanhado aquelle gabinete até o ultimo extremo. Parecia me pois que tendo na vespera tornado parte no prestito funebre do ministerio passado, não podia no dia seguinte marchar na vanguarda do cortejo triumphal que seguia o actual governo (apoiados). Isto repugnava ao meu modo de pensar, d minha consciencia e d minha lealdade politica. De facto com a mudança ministerial, eu as idéas, ou os homens mudaram. Se mudaram as ideas, é claro que eu não podia apoiar o ministerio; se mudaram só os homens, parecia-me menos decente votar hontem confiança a uns, e vir hoje vota-la a outros, cujos actos ainda não conhece-mos.
E note a camara que com estas palavras eu não faço a mínima censura, nem a mínima referencia a todos os illustres deputados que votaram aquella moção politica, e que se tinham achado nas mesmas circumstancias em que eu estivera. S. ex.ªs pensaram de outro modo, e é d'esta divergencia de opiniões que nasce a discussão e que se formam os partidos politicos. 0 parlamento é arena assás vasta, onde todos, respeitando nos mutuamente, podemos apresentar as nossas opiniões. Creio que os motivos que levaram os meus illustres collegas a approvar a moção politica foram nobres, honrados e desinteressados, como creio que elles me farão a justiça de acreditar que, se votei contra tal moção, foi porque assim o entendi leal e honradamente em minha consciencia (apoiados).
Hoje vem pedir-me uma nova auctorisação, um voto de confiança muito mais importante do que o primeiro, porque aquelle não era mais do que um protesto escripto sem resultados graves, emquanto que hoje pede só um voto de confiança para cobrar os impostos e tributos e para reorganisar os serviços. Se eu votei pois contra aquella simples proposta de satisfação, com muita mais rasão não poso approvar o projecto de alta confiança politica que se apresente.
Creia a camara que fiz muitas considerações a mim mesmo sobre se devia ou não votar esta auctorisação, pertendi por peito a quantos argumentos e contrariedades encontrei, mas não pude acabar commigo em me convencer de que, tendo votado outro dia contra uma moção de confiança, que não tinha resultados graves, deveria hoje votar uma auctorisação de grande alcance politico. Parece-me que o não podia fazer sem grande e indisculpavel contradicção.
Sr. Presidente, eu sinto que o governo tivesse tido a coragem de trazer á camara este projecto. Sinto-o, porque votado elle o orçamento do estado, como já muito bem disseram os meus collegas que me precederam, não se discute. E eu sinto este facto em nome dos interesses do paiz, que ficam lezados com a falta de economias que se haviam de fazer durante a discussão do orçamento. Lamento e em nome do parlamento que esquece assim o seu primeiro dever e abdica o seu mais importante direito e o seu mais bollo privilegio. Mas sinto e deploro sobretudo este facto, em nome dos srs. Ministros, que tendo subido ao poder em virtude de uma moção da camara dos dignos pares, em que se expressava terminantemente a indispensabilidade de se discutir o orçamento, vem hoje, oito dias depois de occuparem os logares que assim conquistaram, desprezar e esquecer aquella indicação! (Apoiados.)
Lamento este procedimento do ministério porque o poder assim rebaixa-se perde a dignidade que lhe é indispensavel, porque perde a confiança moral em que se deve basear. Sinto que o sr. Ministro da marinha, tendo ha dias sustentado a necessidade de se não fechar o parlamento sem que o orçamento fosse discutido, venha agora depois de sentado n'aquelles bancos, promover a adopção de um projecto que implica doutrina inteiramente contraria áquel.
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la. É necessario que as opposições sustentem quando governos as idéas em virtude das quaes subiram ao poder. A bandeira que se desfralda para só combater um ministerio deve ser a mesma que se deve defender quando se tem obtido a victoria. As armas que serviram na opposição contra o poder devem ser as mesmas que depois devem defender o ministerio victorioso contra os adversarios. Isto é que e digno e constitucional (apoiados).
Quanto á auctorisação que o governo pede para reformar os serviços, eu devo declarar que não reputo esta delegação de poderes da camara no ministerio, em circumstancias extraordinarias, como inconstitucional. Eu sei que esta opinião foi sustentada no anno passado pelo illustre deputa do, o sr. Joaquim Pinto de Magalhaes, que, se bem me lembro, fundou a sua opinião, além de a bascar n'outras considerações, n'um precedente que já houvera entre nos. Com effeito, por essa occasião s. ex.ª referiu que em 1862 quando o respectivo ministro da marinha, que creio era o nosso illustrado collega o sr. Carlos Bento, vem pedir ao parlamento auctorisação para fazer reformas extraordinarias na administração da justiça em Loanda, em virtude dos acontecimentos tambem extraordinarios que se davam n'aquella provincia, a camara, sob proposta do sr. Fontes, cavalheiro que eu muito respeito, decidiu que tal auctorisação seria inconstitucional. Parece comtudo que, em dadas circumstancias, o parlamento, a quem competem certos poderes, compete tambem o direito de os delegar no governo.
Lastimo comtudo, sr. presidente, que o parlamento esteja todos os annos a conceder estas auctorisações, porque assim dá nos inimigos do systema representativo argumento seguro para o accusarem de fraqueza e de impotencia.
Repito pois, sinto por todos os motivos que o gabinete formado de homens conhecidos e respeitaveis, houvesse apresentado este projecto). Mas, sr. presidente, se era possivel ter algum allivio e alguma consolação no meio á este debate, tive os durante os breves instantes em que tive o prazer de ouvir a palavra sempre eloquente do sr. ministro da marinha.
Disse s. ex.ª que a apresentação d'este projecto não implica da parte do governo a idéa de se oppor á discussão do orçamento, que o ministerio precisava habilitar se para governar e por isso apresentava esta lei, mas que se a camara quizesse podia discutir o orçamento. Esta declaração foi depois, se bem ouvi, repetida pelo meu amigo e illustrado relator do projecto o sr. Ferreira de Mello. Estas declarações não me satisfazem completamente, porque sendo os ministerios os chefes natos das maiorias, e por isso os que podem dirigir os trabalhos da camara é certo que desde que o governo não mostra um grande interesse em discutir o orçamento, e não faz d'isso questão politica, o orçamento não se discute. Mas emfim aprovei tendo a declaração do nobre ministro, confirmada pelo digno relator do projecto, decidi me a apresentar uma proposta, que alguns collegas nossos assignaram, e que me incumbiram de mandar para a mesa. A proposta é a seguinte (leu)
Eu creio que a camara approvará esta proposta. De facto eu faço justiça ao parlamento, e por isso creio que elle quererá discutir o orçamento, e tanto mais agora depois que o sr. ministro da marinha declarou que tal discussão depende da vontade da camara e que o governo o ella se não oppõe. E este ministerio não pode contrariar a nossa proposta desde que subiu ao poder em vista de uma moção em que se emittia um voto igual ao que propomos.
Espero pois que a camara, representando os interesses do paiz, zelando os foros parlamentares, e obtemperando ás indicações do governo, approve a proposta que apresentei em nome de alguns dos nossos collegas e em meu nome a fim de que o orçamento seja ainda discutido n'esta sessão.
Concluo estas observações declarando muito positivamente que não faço opposição systematica, e desde já, ao governo. Votei contra a moção de confiança politica, voto hoje contra este projecto, porque ainda não ha actos dos srs. ministros que me habilitem a julga-los, e por isso não posso votar-lhes desde já moções e propostas de alta confiança. Procedo assim, porque assim o entendo em rainha consciencia. De futuro aguardo os seus actos.
Como creio que este projecto ha de ser approvado, faço só um pedido, pois que na minha humildade não é licito dar conselhos. Governe o ministerio para o paiz e pelo paiz (apoiados). Não deixem os ministros chegar aos altos logares, a que foram elevados, as vozes das paixões pequenas, das pretensões ambiciosas e das reclamações injustas. Cerrem os ouvidos d grita descompassada que levantam sempre as grandes reformas, lutem e resistam ás pressões menos justificadas e ás exigencias infundadas, e escutem só a voz do seu dever, que é tambem a voz da patria. Se procederem assim, só continuarem as reformas e se cumprirem o programa do paiz, contem com o meu apoio, que é o de um homem humilde e desconhecido, mas que se preza de ser leal aos principios, ao dever e á patria.
Se proceder como deve, o governo terá por si todo o paiz, e por isso toda a camara, e então nenhum de nos virá resuscitar um passado já morto, lembrar antigas dissenções, recordar rivalidades pequenas e discordias insignificantes, pois que tudo esqueceremos, como os ministros já se esqueceram, para nos lembrarmos só dos benefícios que houver feito, e das reformas que houver introduzido na administração publica para a propriedade d'este paiz. São estes os meus desejos, e creio que os do todos os meus collegas. Tenho concluído.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Propomos que se não encerre a presente sessão legislativa tem que se discuta o orçamento = Sá Nogueira = Rodrigues de Carvalho = Bandeira Coelho = Beirão = Barros Gomes = Eça e Costa = Pereira de Miranda.
0 sr. Baima de Bastos; - Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se julga discutida a generalidade do projecto.
0 sr. Sá Nogueira: - Ha uma moção para entrar em discussão.
0 sr. Presidente: - É verdade. Os srs. que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar,
Foi admitida, e ficou em discussão
0 sr. Santos e Silva: - Requeiro a v, ex.ª que ponha á votação o requerimento do sr. Baima de Bastos, que deve ter preferencia.
O sr. Presidente: - Não há duvida nenhuma. Eu já propuz á votação o requerimento do sr. deputado; mas o sr. Sá Nogueira reclamou que havia uma moção.
Vamos primeiro ver a sorte d'esta moção, e depois sujeitarei á votação o requerimento do illustre deputado.
O sr. Santos e Silva: - V. ex.ª deve em primeiro logar pôr d votação se a camara julga a materia discutida, que e este o requerimento do sr. deputado e que deve ter a preferencia.
0 sr. Presidente: - A camara deve notar que esta moção importa que se não encerre a actual sessão legislativa sem se discutir o orçamento.
Parece-me que é um assumpto inteiramente separado do que se discute (apoiados).
O sr. Bandeira de Mello: - Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se se deve votar primeiro a moção ou se a materia está discutida.
Parece me que esta moção póde ser considerada como uma questão previa.
O sr. Fontes Pereira de Mello? - Se bem entendi, parece me que a proposta apresentada pelo illustre deputado tem por fim que a camara resolva que não se encerre a actual sessão legislativa sem se discutir a lei de meios.
A lei de meios tem por fim babilitar o governo, para po-
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der encerrar a sessão sem se discutir o orçamento, se julgar conveniente e de imperiosa necessidade o encerra-la. Creio que a camara não póde sem contracção votar a lei de meios, como julgar conveniente, approvando a ou rejeitando-a, e approvar a proposta do illustre deputado para que Be não encerre a actual sessão legislativa sem se discutir o orçamento.
Não quero abusar da palavra sobre o modo de propor; mas estou convencido de que, no adiantamento da sessão, ninguem póde sinceramente considerar que seja possivel haver uma discussão do orçamento, como devia ser. Como estou convencido de que isto £ impossivel, pela minha parte entendo que v. ex.ª fará muito bem se submetter a votação o objecto que tem estado em discussão, e depois provocar uma deliberação da camara sobre a proposta apresentada pelo illustre deputado; mas não se deve preterir de maneira nenhuma a ordem do debate em que esta camara tinha entrado e sobre a qual é chamada a deliberar.
Se a camara entender conveniente votar a proposta do illustre deputado, rejeita a lei de meios, e rejeitando a lei de meios prepara-se para approvar a indicação do illustre deputado.
Por consequencia a camara no fim de tudo é que delibera, e eu, sobre o modo de propor, pego a v. ex.ª que proponha primeiramente á votação da camara a resolução sobre a lei de meios, muito embora depois se ponha d votação a moção de que se trata.
0 sr. Ferreira de Mello: - Pego a v. ex.ª o favor de mandar ler a moção dos illustres deputados.
O sr. Secretario (Holbeche) leu a moção.
0 sr. Ferreira de Mello: - Pois é essa a moção?! Já passaram para esta casa as attribuições do poder moderador?! Quando esta finda a sessão ordinaria, já duas vezes prorogada, póde o parlamento decidir quando é que se ha de encerrar a sessão? Eu creio que isto é original, completamente novo (apoiados).
O parlamento tem um meio de fazer com que a sessão se não encerre, mas não é o meio de moção; é recusar a lei de meios (apoiados. Mas resolver a camara que, depois de terminada a sessão ordinária, o parlamento se não encerra senão em certas e determinadas circumstancias, é um caso nunca visto, que não comprehendo que conhece a theoria do systema representativo.
Ha um requerimento para se julgar a materia sufficientemente discutida; esse requerimento prefere a tudo: e depois d'elle votado é que tem logar resolver a camara sobre essa moção, em que eu, apesar de a ouvir ler, declaro a v. Exª e á camara que ainda me custa a acreditar.
O sr. Mathias de Carvalho: - Depois das explicações dadas pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, não tenho nada que dizer.
A lei de meios, que tem estado em discussão, é independente da proposta do illustre deputado o sr. Beirão. A camara vota o requerimento do sr. Baima de Bastos, e depois vota como julgar conveniente sobre a proposta do illustre deputado.
O sr. Rodrigues de Carvalho: - Todos os signatarios da moção que foi mandada para a mesa declararam que as suas intenções não eram negar meios no governo, e que, se rejeitavam a lei de meios, era por coherencia com o seu passado, por isso que no interesse publico, e para que não se encerrasse esta sessão sem que fosse discutido o orçamento, haviam recusado ao gabinete demissionario, a quem apoiaram lealmente, uma auctorisação nos termos de que o actual governo vem pedir ao parlamento (apoiados).
Por consequencia, se a camara se resolver a votar a moção que nós apresentámos, nenhuma dúvida teremos em votar a lei de meios, porque n'esse caso a podemos approvar sem incoherencia e conseguimos o resultado que sinceramente desejamos, a discussão do orçamento na presente sessão.
Quanto a mim procederia d'este modo, e creio que posso assegurar o mesmo em nome dos meus illustres collegas (apoiados).
Comquanto me pareça mais regular que a moção seja submetida á votação antes do projecto de lei de meios, nem eu nem os meus illustres collegas faremos questão da precedencia, se v. Ex.ª nos assegurar que ha de ser votada ainda n'esta sessão (apoiados).
Eu não esperava que o procedimento dos signatarios da moção desafiasse da parte do illustre relator do parecer em discussão, e meu amigo, o sr. Ferreira de Mello, tamanha indignação.
Eu sei que a prorogação das cortes é uma prerogativa da coroa, mas ao ministerio cumpre avaliar as circumstancias que podem determinar a prorogação, para em tal caso a propor ou aconselhar é coroa, ficando a esta inteiramente livre o seu arbitrio.
O illustre deputado, que apoia sinceramente o governo, não se lembrou que na censura, que nos irrogou, envolvia também um membro do gabinete, o sr. Ministro da marinha, que na outra casa do parlamento apresentou uma moção igual na parte em que se referia á discussão do orçamento (apoiados).
O sr. Fontes Pereira de Mello: - Isto não é sobre o modo de propor, se está em discussão a materia peço a palavra.
(O sr. Ministro d marinha e alguns srs. deputados pediram, a palavra).
O Orador: - Os illustres deputados não devem estranhar que eu aproveite este ensejo para rebater a arguição, que nos fez o sr. Ferreira de Mello (apoiados). S. ex.ª acolmou de inconsctitucional a moção, e nós os signatarios d'ella, que nos presamos de prestar sincera homenagem de respeito aos princípios constitucionaes, precisamos de mostrar que é inteiramente improcedente a accusação (apoiados). O que nós pretendemos apenas é que a camara por meio de uma votação pronuncie ou manifeste desejos de que o orçamento seja discutido ainda n'este sessão.
Se isto vae exercer pressão é somente sobre o governo para propor nova prorogação, e não sobre o poder moderador, que no uso liberrimo da sua prerogativa póde proceder do modo que julgar mais conveniente. Foi exactamente isto o que o nobre ministro da marinha fez na outra casa do parlamento, e é por isso que eu me admiro de que o illustre deputado o sr. Ferreira de Mello, que presta o seu apoio ao governo (O sr. Ferreira de Melo: - Isso ainda eu não disse), viesse fazer-nos uma arguição, que envolvia também aquelle cavalheiro (apoiados). O nobre ministro da marinha, que já pediu a palavra, ha de n'esta parte, e com m ais habilidade do que eu, defender os signatario da moção (apoiados).
0 sr. Falcão da Fonseca (para um requerimento); - A questão parece-me que é clara; parece me que toda a camara está sufficientemente esclarecida, e, como precisamos aproveitar o tempo, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se este incidente, nobre o modo de propor, está ou não sufficientemente discutido (apoiados).
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Consultada a camara sobre se o projecto estava sufficientemente discutido, resolveu affirmativamente.
0 sr. Bandeira de Mello (para um requerimento): - Requeiro votação nominal sobre a moção.
Consultada a camara, resolveu negativamente.
Posta a votos a moção, foi rejeitada.
Posta a votos a generalidade do projecto, foi approvada.
Artigo 1.º - approvado sem discussão.
Art. 2.º - approvado sem discussão.
Entrou em discussão o
Art. 3.º
O sr. Carlos Bento: - Votei a generalidade d'este projecto, votei o artigo 1.º, votei o artigo 2.º, e tambem voto o artigo 3.º com alguma reluctancia. Digo-o assim, porque era primeiro logar estou persuadido de que estas auctorisa-
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ções são sempre um presente fatal para os governos, visto que a responsabilidade em que elles incorrem rarissimas vezes corresponde á espectativa que se cria, quando ellas são concedidas.
E direi mais; esta mesma auctorisação, na minha opinião, está um pouco em discordancia com a proposta que foi mandada para a mesa, para que o orçamento fosse discutido, porque effectivamente este artigo é a dispensa da discussão do orçamento.
Em politica, disse um grande escriptor, não ha arrependimento, ha expiação; e, como eu tive a honra, sendo ministro, de propor á camará alguma cousa similhante a esta, votando ella, sobre essa proposta, uma medida d'essa natureza, confesso que não tenho animo de votar contra este projecto.
Disse eu que as auctorisações d'esta natureza eram um presente fatal dado aos governos, e ainda acrescento que ellas lhes impõem taes deveres, que raros são aquelles que se acham em circumstancias de os poderem cumprir; e deveres em sentido contrario. Ha sempre quem espere que esta reorganisação de serviços possa aproveitar para satisfazer as suas pretensões individuaes, outros exigem que se façam taes reformas, que quasi compensem o desequilibrio que ha entre a receita e a despeza, e d'este modo estabelecem-se duas correntes, das quaes nenhuma me parece que tome a verdadeira e a possivel direcção.
Ora, eu chamava a attenção do meu illustre amigo, o sr. ministro da fazenda, para este ponto. E sem querer lisonjear nenhum dos membros actuaes do governo, porque creio que ninguém tomará por lisonja o suppor-se, por exemplo, que o caracter probo do sr. Anselmo Braamcamp póde ser uma garantia de credito publico, direi que eu tambem estou persuadido de que o credito pessoal influe muito no credito publico (apoiados). Creio que isto é um facto, e que não é um cumprimento nem uma lisonja que dirijo a s. exas.
Mas dirigindo-me particularmente ao sr. ministro da fazenda, que é quem mais responsabilidade tem pela execução d'este artigo, porque embora seja responsavel todo o ministerio, quando as circumstancias são tão diificeis como aquellas em que nos encontrámos, o que realmente existe são questões de fazenda, direi que não se cuide que da boa organisação dos serviços em concurso harmonico ha de resultar uma excellente resolução da questão de fazenda; não, senhores, não façamos tudo ao mesmo tempo, não compliquemos as questões.
Os inglezes dizem que são um povo muito adiantado, porque se occupam só de uma questão por cada vez.
Se o ministerio actual resolvesse a questão de fazenda, pelo menos se attenuasse as dificuldades em que nos encontrámos, tinha resolvido uma questão muito importante, e concorreria essa resolução para melhorar o resto dos serviços; mas isto é differente de suppor uma organisação da fazenda devida á dos serviços.
E eu supponho que não é em tres ou quatro mezes, apesar de toda a sua competencia, que s. exas. podem satisfazer ao que esta auctorisação exige que elles satisfaçam. Se fosse inimigo systematico do governo indicava-lhe esta auctorisação para a proporem á camara, porque estou persuadido de que não lhe ha de fazer bem, e póde até não concorrer para que o paiz se ache em boas circumstancias, porquanto, apesar da boa vontade dos srs. ministros, póde incluir um pouco a fatalidade de os desviar do projecto economico que supponho que elles adoptaram firmemente.
Por esta occasião permitta-se-me dizer que não ha aqui só uma questão de confiança, e que não o bom reduzir a questão a estes termos, que são demasiado simples. Se a questão fosse só - quem tem confiança no ministerio vota, e quem não a tem não vota -, o parlamento era uma cousa muito simples, e ainda mais inutil. E preciso haver discussão.
Estou persuadido de que uma, medida d'esta natureza não é reclamada senão porque estamos em circumstancias extraordinarias. Não é porque os illustres ministros a desejem, estou persuadido de que não desejam muito esta medida. Entendo que a gravidade das circumstancias, a urgencia d'ellas, os obrigam a sujeitarem-se a uma auctorisação que lhes ha de pesar, e que por fim de contas compromette um pouco o principio da legalidade, o principio do exercicio das attribuições do parlamento na regulação da despeza (apoiados).
E também me parece que infelizmente nas circumstancias em que nos achámos podiamos votar que a camara discutisse o orçamento, que não discutia (apoiados). E desenganemo-nos, olhem que o orçamento, apesar de não estar discutido, está soffrendo uma grande reducção. Pois o que são as deducções nos vencimentos dos empregados publicos senão uma reforma feita no orçamento? Pois 10 e 15 por cento que pagam os funccionarios não é uma redacção feita no orçamento? E inquestionavelmente, apesar de, como deviamos, não discutir o assumpto com mais individuação.
Eu tambem sou d'aquelles que não aconselho, nem aconselharei nunca aqui, ou fora d'aqui, que se não paguem impostos; o que desejo sobretudo é que para os pagar se não empreguem meios violentos, porque esses meios violentos são os mais caros de todos os impostos (apoiados). Mas é preciso proporcionar o terreno para que não appareçam resistencias que tenham motivos ou mesmo pretextos plausiveis para allegar.
Têem-se feito reducções e cortes, e alguns póde ser que não fossem muito acertados, mas nem por isso deixa de os recommendar a tendencia que tinham. Entendo mesmo que dos cortes que se fizeram nas despezas publicas os melhores são todos aquelles que se têem feito sem com essas reduções levar á miseria e á fome (apoiados). A lei da mortalidade é que depois produzirá os seus effeitos (apoiados). Não se morre só de fome, morre-se, como toda a gente sabe, por muitas causas. Não é preciso que o orçamento mate os individuos que têem de morrer dentro de um certo praso (apoiados). Creio que em cada segundo morre um individuo da população do globo. Ha ainda um meio de obviar a esta acção da mortalidade, é capitalisar o excesso da despeza que resulta dos empregados que estão fora dos quadros.
Circumscrevendo aqui as minhas reflexões, porque entendo que a camara já não está para discussões, apesar do desejo vehemente que se manifesta para ellas; digo, circumscrevendo aqui as minhas reflexões, peço ao meu illustre e antigo amigo, o sr. ministro da fazenda, me diga, se, quando no projecto se falla em reorganisar os quadros de modo que simplifique estes e reduza a despeza, s. exa. tem em attenção as reducções que já se acham effectuadas, e se se devem julgar subsistentes os actuaes quadros? Eu empenho toda a vigilancia e zelo de s. exa. para este ponto. Não venha uma interpretação que infirme as intenções de economia com que estou persuadido este projecto foi levado para a mesa.
Tenho visto muitos arbitrios de suppostas economias que, no fim de contas, se invalidam pelas aposentações e outras despezas acrescidas, não dando o resultado que se teve em vista. Por isso sobre este ponto chamo toda a attenção do sr. ministro da fazenda, e empenho a sua palavra para a execução d'esta medida que, na minha opinião, é um principio bom de responsabilidade futura que se levantará contra o ministro.
Estou persuadido que s. exa. prestará o seu zelo a favor d'esta doutrina, que, embora mal applicada em algumas occasiões, não deixa de ser verdadeira nas presentes circumstancias e no momento actual.
As nações mais ricas não prescindem d'esfe meio, que nos parece mesquinho, também fazem economias, até as consideram como necessárias para levantamento de receita, e a demonstração de que estas economias se effectuam
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muito concorre para isso. E digo mais que, quando mesmo essas economias não tenham a significação arithmetica que se podia desejar, têem a significação moral, que facilitando o augmento da receita não é, creio eu, um elemento indifferente de administração.
Por consequencia peço ao sr. ministro da fazenda que me diga, se n'esta reorganisação de quadros e serviços não serão augmentados os quadros fixados, e se ha de effectivamente reduzir a despeza?
Eu creio que a disposição da lei de 9 de setembro de 1868 era um pouco mais restricta, não havia outra idéa senão a redução. Póde dizer-se, que isso poderia prejudicar o serviço. Mas podiam e pódem fazer-se reducções sem prejuizo do serviço. Pela minha parte, algumas reducções fiz sem prejudicar o serviço nem atacar os legitimos direitos individuaes (apoiados. - Vozes: - É verdade.) O sr. ministro da fazenda póde faze-lo igualmente.
Por occasião de se fallar das despezas, que se fazem com alfandegas, diz-se sempre - toda a despeza com a fiscalisação é muito boa despeza -. Nem sempre assim é (apoiados). Fazem-se e têem se feito despezas com as alfandegas que não valem nada.
Digo mais, o sr. Fontes; eu, que entrei para o ministerio da fazenda depois do sr. Fontes; o sr. conde de Samodães, que entrou depois de mim para o mesmo ministerio; todos supprimimos muitos logares das alfandegas, e não acredito que da suppressão d'esses logares resultasse peior serviço para a fiscalisação; pelo contrario. O peior que tem esta auctorisação é ser tão vasta, que eram precisos tres mezes para a preparar, e quinze dias para a discutir. É o maior inconveniente que tem uma auctorisação d'esta ordem.
(Interrupção.)
Não é assim. Eu já pedi uma auctorisação similhante, e é bom que expie a imprudencia de a ter pedido. Por exemplo, a respeito da fiscalisação das alfandegas, havia muito que dizer. Eu já propuz que esta fiscalisação fosse exclusivamente feita por soldados e sargentos, que tenham concluido o serviço militar. Entendo que a fiscalisação externa das alfandegas, sendo feita por militares, ha da ser feita nas melhores condições. Ha de ser mais barata e mais eficaz (apoiados). Um guarda n'aquellas circumstancias não responderá que estabeleceu casa e que não se pode mudar para outro districto; os individuos encarregados d'esse serviço hão de ser mais obedientes, mais activos, mais sujeitos á disciplina; finalmente, a fiscalisação ha de produzir melhores effeitos.
Na maior parte das nações conta se o corpo encarregado da fiscalisação como fazendo parte do exercito, e é considerado como uma força auxiliar (apoiados).
É indispensavel fazer economias, e eu confio que o sr. ministro da fazenda ha de attender ao espirito das circumstancias em que nos encontrâmos. Mesmo s. exa. é o primeiro interessado em que se effectuem reducções, porque não será boa recommendação para o emprestimo de Londres, ou qualquer outra transacção da mesma natureza, o não se attender a esta exigencia de reduzir as despezas da maneira possivel, e augmentar a receita segundo as faculdades do paiz.
Tenho abusado um pouco da paciencia da camara; vou concluir.
Digo que voto este artigo com alguma reluctancia, estando comtudo de accordo no fim que elle deve ter. Entendo que as circumstancias impõem ainda a necessidade de fazer maiores reducções do que aquellas que têem sido feitas. Entendo que, mesmo quando todas não tenham sido effectuadas da maneira mais regular, a camara e o paiz devem ser justos com o principio que determinou as reducções que se effectuaram.
E devo lembrar que o gabinete, collocado nas circumstancias em que se acha, não póde deixar de recorrer a essas reducções, porque ellas são a melhor recommendação para tornar mais facil a cobrança dos impostos (apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
(O orador não reviu o seu discurso.)
O sr. Ministro da Fazenda (Anselmo José Braamcamp): - Já está votada a generalidade do projecto, e portanto não direi senão duas palavras, emquanto a esse ponto.
Devo declarar a v. exa. que raras vezes tenho visto manejar uma arma, tão forte como esta, com tanta benevolencia; mas o negar ao governo a lei de meios é de certo a ultima ratio das opposições parlamentares.
O meu bom amigo o sr. Carlos Bento dirigiu-me algumas perguntas a que eu desejo responder com toda a franqueza.
Apresentou s. exa. diversas considerações a, respeito do artigo 3.º d'este projecto, dizendo que era um presente fatal que se dava ao governo.
A este respeito devo declarar a v. exa. que o governo pezou com toda a seriedade qual era o alcance, quaes eram as consequencias, que podia ter esta auctorisação; mas entendeu que não devia vir propor somente á camara medidas para serem aqui discutidas como as mais vantajosas n'esta occasião, mas sim que tambem devia propor á camara outra, de que podesse resultar mais tarde algum bem para o paiz.
Póde esta auctorisação ser-nos fatal, mas a verdade é que por pouco que com ella se faça já á alguma vantagem, embora o governo depois sofra as consequencias. O bem este feito, o paiz aproveita o e o governo aceita respeitosamente a decisão da camara e a sentença que sobre elle pezar (muito bem).
Pareceu-me que o meu illustre amigo queria dar a entender que receiava que esta auctorisação servisse como de capa para destruir as economias e as reducções de despeza que já estão feitas. É verdade que s. exa. acrescentou que, pelo que me diz respeito, tinha uma certa segurança de que tal não seria. Mas eu devo declarar a s. exa., com toda a franqueza e lealdade, que pode ter essa segurança, não só pela minha parte, mas tambem pelo que diz respeito a todos os meus collegas (apoiados). E foi uma das condições formaes com que aceitamos este artigo, a de respeitar as economias e as simplificações da serviços que estão feitas; a de caminhar n'essa estrada e de procurar, pelos meios ao nosso alcance, continuar a reduzir as despezas publicas (apoiados), reformando certos serviços que ainda carecem de reforma.
Se não viesse este artigo na lei, eu teria vindo á camara pedir uma auctorisação para, no meu ministerio, poder effectuar as reformas que eu desejo realisar com a maxima economia e perfeição de serviço.
Referiu se s. exa. ás alfandegas, e n'este ponto foi adiante d'aquillo que eu tinha a dizer á camara, porque é este na realidade um dos ramos de serviço toais importante. S. exa. já tinha alguns trabalhos feitos a este respeito e eu desejo continua-los e amplia-los, se for possivel, para que o serviço não soffra e a despeza diminua.
É evidente que n'este ramo de serviço o gastar á larga póde não ser util, mas o levar a economia alem do que deve ser e ainda mais prejudicial, porque, como v. exa. sabe, é serviço que exige uma rigorosa vigilancia.
O artigo 3.º diz o seguinte (leu).
Esta é que é a condição fundamental com que o governo apresentou este artigo, e é ao que se compromette.
Parece-me ter dito quanto basta, porque na realidade carecemos de aproveitar todo o tempo, visto que temos medidas importantissimas de que tratar ainda n'esta sessão, e por isso dispense me a camara de entrar em mais considerações, para ver se esta discussão termina o mais depressa possivel.
O sr. Sá Nogueira: - Obedecerei á indicação e ao pedido do meu nobre amigo, o sr. ministro da fazenda, não tornam do muito tempo á camara; o que sinto é que o tempo não se aproveitasse tambem em uma das principaes
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questões de uma camara, que é a questão do orçamento, e que o sr. ministro da fazenda e os seus collegas, assim coimo os deputados, que apoiam este ministério, não se prestassem a essa discussão.
Acho que a auctorisação que se pede é muito larga, e que seria mais conveniente que o governo tivesse feito como o sr. ministro da fazenda disse ha pouco que tencionava fazer, se não se pedisse esta auctorisação. Era que cada ministério pedisse auctorisação para fazer certas e determinadas reformas. Creio que isso era mais conveniente. Perguntarei agora ao governo se tem já algumas reformas preparadas. Se não tem, tem de estudar, se tem de estudar ha de necessitar de tempo, e por consequencia podiam guardar-se essas reformas, esses projectos, para a sessão seguinte.
Desejava saber se o governo tem tenção de fazer alguma reforma, emquanto á despeza com o alto clero. Seria conveniente sabermos isso. Ha bispados como o do Porto, que rende 20:000$000 réis, segundo as informações que me têem dado; e se forem agora prover esse bispado, naturalmente não se póde fazer a reforma, emquanto viver o bispo que para ali for. É conveniente pois, que essa reforma se faça agora, porque se não póde guardar para o futuro. Desejava pois ouvir o sr. ministro da justiça a este respeito.
Desejava tambem saber se s. exa. tem tenção de fazer alguma reforma na instrucção publica. Entendo que as reformas na organisação da instrucção publica carecem de muito estudo, de muita discussão e de muita meditação, e que o governo as não deve deixar entregues a uma, duas ou tres pessoas que têem lá o seu modo de ver especial, e que muitas vezes estragam o que se reforma.
Agora, emquanto ao serviço das alfandegas, eu chamaria a attenção de s. exa. o sr. ministro da fazenda, sobre a conveniencia talvez de ser a fiscalisação maritima feita pela força maritima militar.
Este systema pratica vá-se, e não sei se se pratica ainda, em Inglaterra, e com muito bons resultados. Ali, aonde a força militar maritima é muito respeitada e tem muita consideração, eram empregados n'esse serviço os officiaes de marinha, não se julgando que d'aqui lhes viesse desdouro algum. Limito aqui as minhas observações, porque em fim quero attender á recommendação dos srs. ministros.
O sr. Ministro da Justiça (Luciano de Castro): - Limito-me a responder á pergunta que me dirigiu o sr. Sá Nogueira quanto á reforma da dotação do alto clero.
O ministerio da justiça é comprehendido na auctorisação que o governo pede á camara; isto é, o ministério da justiça ha de ter a sua parte, como os outros ministerios, na execução do pensamento economico que inspira este governo, e que o obrigou a vir pedir á camará esta auctorisação. Quanto á reforma da dotação do alto clero, hei de fazer o que poder no sentido de verificar a maior reducção de despeza que seja possivel.
Quanto ao provimento do bispado do Porto a que s. exa. se referiu, o governo ha de proceder com a necessária discrição para não comprometter nenhuma cifra ou reducção de despeza que porventura possa caber no seu pensamento de reforma.
Dou esta explicação, e creio que o nobre deputado ficará satisfeito.
O sr. Bandeira de Mello: - Fiz depender a minha approvação ao artigo 3.° das declarações que o governo fizesse. Tenho o sentimento de declarar que não me satisfizeram as primeiras explicações dadas por parte do governo, porém o sr. ministro da fazenda foi um pouco mais alem do que seu collega da marinha, na sua affirmativa vi eu uma maior segurança de que se respeitariam as reformas feitas, sem fazer nada mais do que corrigir quaesquer imperfeições que n'ellas se dessem.
Creio que é este o sentido das palavras de s. exa., d'esta forma eu voto sem receio o artigo 3.°, porque, como já disse, não quero ser incoherente, tendo votado aqui na sessão passada uma auctorisação (apoiados), mais larga, e n'isto dou uma prova de que a minha opposição é uma opposição rasoavel.
O sr. Sá Nogueira: - Pedi a palavra para me dar por satisfeito com a explicação do sr. ministro da justiça, e peço a v. exa. que tome nota da declaração que s. exa. fez, relativamente á reforma nos vencimentos do alto clero; assim como tambem me dou por satisfeito com a declaração que fez o meu amigo, o sr. ministro da fazenda, com relação a não ter o governo tenção de fazer restaurações.
O sr. Venancio Rodrigues: - Mando para a mesa a seguinte proposta, para ser inserida em seguida ao artigo 3.° que acaba de ser approvado (leu).
Occuparei por muito pouco tempo a attenção da camara em fundamentar a proposta que acabo de ler, porque reconheço que, a camara tendo os maiores desejos de adiantar os seus trabalhos, não devo nem levemente pôr estorvo algum a que os trabalhos parlamentares corram como sempre devem correr, sem que comtudo nas suas deliberações haja precipitação.
Pronunciarei portanto apenas algumas palavras em abono da minha proposta, reservando-me comtudo para mais largamente a sustentar, se ella for combatida.
Sr. presidente, a Hespanha é o paiz em que a cobrança dos impostos directos é a mais cara em relação ao que custa ás nações, cujas circumstancias são iguaes as nossas. Portugal é o immediato!!
O illustre deputado, o sr. Carlos Bento, quando ministro da fazenda, reformando as quotas dos empregados da fazenda, economisou ao paiz quasi 50:000$000 réis, sem prejuizo do serviço, e sem que tivesse havido uma unica reclamação dos interessados ou lesados.
Eu penso, sr. presidente, que ainda se poderiam fazer mais valiosas economias n'este ramo de serviço publico, porém a sessão vae adiantada, e não é portanto propria para agora se tratar de um tão importante assumpto, que não póde deixar de occupar toda a attenção do governo, e especialmente a do illustre ministro da fazenda.
Têem-se votado na actual sessão vários augmentos de impostos, e os que têem sido votados nas contribuições industrial, pessoal e predial não podem deixar de attingir a réis 600:000$000; e eu entendo, que desde já poderemos fazer uma importante economia, approvando-se a minha proposta, no valor de algumas dezenas de contos de réis, porque a cobrança dos nossos impostos directos custa ao estado mais de 10 por cento!!
Estou persuadido de que o illustre ministro da fazenda ha de aceitar a minha proposta, não só porque não vae prejudicar o serviço publico, mas sobretudo porque s. exa. é eminentemente economico em tudo quanto pertence ao serviço publico.
Leu-se na mesa, a seguinte
Proposta
Art. 5.° Empregado algum de fazenda poderá receber percentagem ou quota sobre os augmentos ou addicionaes aos impostos votados na actual sessão legislativa.
Sala das sessões, 18 de agosto de 1869. = Raymundo Venancio Rodrigues = Augusto da Cunha d'Eça e Costa = José de Moraes Pinto d'Almeida = Jeronymo Pereira de Sousa Baima de Bastos = Augusto Falcão da Fonseca = Paes Villas Boas.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda: - Com relação á proposta apresentada pelo illustre deputado o sr. Raymundo Venancio Rodrigues, devo declarar, que me conformo plenamente com ella, e que entendo que seria uma grande desigualdade o ir lançar também uma percentagem sobre esta contribuição extraordinaria (apoiados).
Aproveito esta occasião para mandar para a mesa mais um artigo para ser inserido no projecto de lei que estamos
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votando e peço á camara que o approve. Vem a ser o seguinte (leu).
Por esta simples indicação já v. exa. vê, que se não faz mais do que continuar o systema até agora estabelecido, systema cujo acabamento eu desejava propor, mas que não póde deixar de continuar por mais algum tempo.
O sr. Ferreira de Mello: - Por parte da commissão de fazenda tenho a declarar, que ella está de accordo com o additamento que acaba de mandar para a mesa o nobre ministro da fazenda.
O adittamento é o seguinte:
«Art. 5.º São prorogadas até ao fim de junho de 1870 as disposições do decreto de 26 de janeiro do corrente anno, que estabeleceu as deducções nos subsídios e vencimentos dos empregados do estado, dos de corporações e estabelecimentos pios, e das classes inactivas de consideração, no continente do reino e ilhas adjacentes. - O ministro da fazenda, A. J. Braamcamp».
Foi admittido.
O sr. Camara Leme: - Vou mandar para a mesa uma proposta relativa ás deducções que soffrem alguns officiaes do exercito.
Refere se, por exemplo, aos subalternos de infanteria e cavallaria, que têem um serviço pesadíssimo, e aos capitais, em cujas gratificações se fazem hoje deducções.
V. exa. e a camara sabem que o serviço militar não tem comparação alguma com outro qualquer serviço. O official luta boje com immensas difficuldades. E entretanto as provas de disciplina e cordura que o exercito tem dado em todas as occasiões devem-se meramente aos officiaes de fileira, que estão em effectivo serviço, e que não têem dia nem noite em que deixem de estar sujeitos ao rigor do serviço militar.
Pedia eu pois ao governo e a camara que para com esses militares houvesse alguma contemplação.
Reservava-me para tratar d'este assumpto quando se discutisse o orçamento ou a lei em que se convertesse a proposta que o sr. ministro da fazenda mandou ultimamente para a mesa.
Em consequencia das disposições do decreto em que o governo transacto impoz as deducções aos empregados do estado, os capitais de primeira classe ficaram excessivamente prejudicados. Alem dos 15 por cento que pagam dos soldos e gratificações, principio novo estabelecido n'aquelle decreto, foram privados do beneficio que lhes concedia uma lei muito antiga, que data de 1837, e que lhes dava o direito a 25 por cento depois de dez annos de serviço nos corpos.
Sobre este assumpto teria eu que fazer largas considerações, mas vejo que a camara deseja abreviar esta discussão, e desisto d'essas considerações.
O que eu desejava sobretudo era que fossem isentas de decima ao menos as gratificações de commando dos capitais de infanteria e cavallaria. Toda a gente sabe que são destinadas ao expediente e a outras necessidades do commando das companhias, e que os officiaes quasi que não tiram lucros d'ellas. São para estas despezas impreteriveis do expediente das companhias e outras necessidades, que escuso de enumerar á camara para não a cansar.
Limitando me a estas considerações, tomo a liberdade de mandar para a mesa uma proposta Veste sentido (leu).
É preciso que a camara entenda que estes officiaes não têem gratificação nenhuma; têem exclusivamente o soldo e pagam 15 por cento.
Eu sei que muitos d'elles lutam com gravissimas difficuldades para poderem viver honesta e dignamente. Mandando esta proposta para a mesa, desejo que o governo [...] na consideração devida.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Ficam isentos de deducção:
1.º Os soldos dos tenentes coroneis e majores dos corpos de cavallaria e infateria, em effectivo serviço, e que não exercerem commandos;
2.º As gratificações dos capitães e os soldos dos tenentes e alferes das mesmas armas em identica situação = Camara Leme.
Foi admitida.
O sr. Ferreira de Mello: - Posso asseverar ao meu illustre amigo e collega o sr. Camara Leme que as observações de s. exa. me pareceram muito attendiveis, todavia o assumpto é muito serio e importante, e não posso pronunciar desde já a minha opinião, e muito menos a da commissão, a respeito d'elle.
Peço portanto que esta proposta vá á commissão, sem prejuizo do projecto de lei em discussão, para se dar sobre ella um parecer em separado, sendo tomada na consideração que merecer.
O sr. Bandeira de Mello: - Poucas palavras tenho que dizer.
Approvo o artigo addicional mandado para a mesa pelo sr. ministro da fazenda. Agora o que eu não approvo, e que desejo que não tique estabelecido, e o precedente de, quando se discute uma lei, introduzir lhe artigos que fazem parte de outras leis, e assim podermos ir introduzindo no mesmo projecto de lei umas poucas de leis, embora haja entre essas leis mais ou menos relação. Entendo que este precedente parlamentarmente não póde ser adoptado. Toda via, repito, approvo esse artigo; e ainda digo mais alguma cousa, não concordo com a moção mandada para a mesa pelo sr. Camara Leme.
Sou militar, por consequencia parecia que por esse facto devia zelar os interesses da minha classe. Eu desejo, primeiro que tudo, o interesse do meu paiz; conheço as circumstancias d'aquelles officiaes, e a fazer se aquella excepção aos officiaes do exercito, havia de ser sómente para os officiaes de fileira subalternos de infanteria e cavallaria; mas em posição especial estão igualmente os professores de instrucção publica, e outros empregados pequenos, que contribuem com a sua quota, o que têem iguaes direitos a serem attendidos (apoiados).
N'estas circumstancias não posso adoptar a emenda do sr. Camara Leme. Por esta occasião sinto-me contente de estar ministerial n'esta questão.
O sr. Ministro da Fazenda: - Se a proposta apresentada pelo illustre deputado é para ser sujeita ao exame mais detido da commissão de fazenda, e esta dar, depois de ouvir sobre ella a commissão de guerra, o seu parecer, não tenho duvida alguma em que seja remettida á commissão; agora se a approvação ao projecto que estamos discutindo fica dependente do parecer da commissão sobre essa proposta, eu peço ao sr. Camara Leme que não insista n'este ponto, porque na realidade carecemos de votar esta lei, e examinar depois com algum vagar um ponto tão importante como aquelle que s. exa. veiu submetter á consideração da camara. Estou prompto a dar toda a attenção a este negocio. 0 que eu não posso e prescindir da approvação, hoje, d'esta lei.
O sr. José de Moraes: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que a proposta do sr. Camara Leme vá á commissão de fazenda, votando-se o projecto em discussão independentemente da proposta.
O sr. Camara Leme: - De modo algum desejo embaraçar a discussão e votação da lei de meios, e visto que a minha proposta não póde a primeira vista ser considerada pela commissão de fazenda, peço que ella vá á commissão e solicito d'ella que haja de a tomar em toda a consideração, apresentando com a maior urgencia o seu parecer.
Uma voz: - Em projecto separado d'este.
O Orador: - Concordo em que seja um projecto especial, mas pedia á commissão de fazenda que apresentasse com toda a brevidade o seu parecer.
Posto a votos o artigo addicional proposto pelo sr. Raymundo Venaneio, foi approvado.
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O artigo addicional apresentado pelo sr. ministro da fazenda tambem foi approvado.
A proposta do sr. Camara Lente foi mandada a commissão.
Passou-se á discussão do projecto n.º 53, que é o seguinte:
Projecto de lei n.º 53
Senhores. - Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 13-I, de iniciativa dos srs. deputados José Dyonisio de Mello e Faro, Francisco Pinto Bessa, e Thomás Antonio de Oliveira Lobo, para que se torne effectiva dentro de um curto praso a inscrição na matriz predial dos predios que d'ella estejam sonegados ou omissos, e bem assim para que fiquem sujeitos a disposições comminatorias aquelles que depois do praso referido não tenham sido inscriptos na dita matriz.
A commissão, prestando a este assumpto a seria attenção que merece, e considerando:
Que em todas as circumstancias a existencia de predios que em parte ou no todo não constam da matriz predial importa um aggravamento de encargos para os que n'ella estão inscriptos, sobre os quaes assim vem a pesar o imposto com que teriam de contribuir os predios não inscriptos, mas que case aggravamento se torna muito mais vexatorio no momento em que, per causa das difficuldades financeiras com que luta o paiz; se vão pedir ao contribuinte novos sacrificios;
Que na nossa legislação fiscal se estabelecem penas contra os que procuram defraudar a fazenda publica, e que nos casos de contrabando e de subtracção do sêllo de letras chegam essas penas á maior severidade; e
Attendendo a que, ante os principios de boa administração, de justa repartição dos impostos, e de igualdade perante a lei garantida pela carta constitucional a todos os cidadãos, não é possivel que continuem subtrahidos ao imposto os predios sonegados ou omissos, nem que fique essa subtracção ou omissão isenta de penalidade, quando ella pesa sobre todos os outros contribuintes que em circumstancias analogas procuram eximir se ao pagamento das contribuições estabelecidas por lei;
Com estes fundamentos, e porque haja toda a conveniencia em que as matrizes contenham a exacta inscripção de todos os predios que é indispensavel para a boa repartição do imposto, tem a commissão de fazenda, ouvido o governo e de accordo com elle, a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os proprietarios ou administradores de predios não inscriptos em parte ou no todo na matriz farão no espaço de sessenta dias, a contar da data do regulamento d'esta lei, perante o escrição de fazenda do concelho ou bairro onde forem situados os respectivos predios, as declarações verbaes ou escriptas necessarias para que estes sejam inscriptos na matriz.
§ unico. D'estas declarações deverão os declarantes cobrar certificado.
Art. 2.º As propriedades que não forem inscriptas na matriz predial no praso e pelo modo designado no artigo 1.º, quando de futuro venham a ser inscriptas na mesma matriz, pagarão em dobro a contribuição que lhes teria correspondido por todo o tempo decorrido desde aquelle praso.
Art. 3.º Nenhum tribunal ou auctoridade ou funccionario de qualquer ordem póde intervir em processo ou acto que diga respeito a bens immoveis, sem verificar se elles se acham inscriptos na matriz predial, mandando fazer a inscripção no caso de não a haver, e ficando responsavel para com a fazenda publica pelo prejuízo que lhe resultar da omissão o empregado que deixar de cumprir esta disposição.
Art. 4.º O governo tomará no respectivo regulamento as providencias necessarias para a boa execução d'esta lei e para que os certificados de que trata o § unico do artigo 1.º sejam passados com a maior presteza e o menor despendio.
Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 16 de agosto de 1869 = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Antonio Augusto Ferreira de Mello (com declarações) = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = João Antonio dos Santos e Silva = José Dionysio de Mello e Faro = José Augusto Correia de Barros = Francisco Pinto Bessa = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas, relator.
N.º 13-I
Senhores. - Ha muito tempo que na legislação que regula o imposto predial se nota uma grave lacuna, sem que ate hoje se lhe tenha procurado remedio, não obstante ser elle de simples intuição; não ha no paiz, senhores, quem ignore que da sonegação de muitas propriedades da matriz predial resulta a diminuição da materia collectavel, e conseguintemente um augmento de encargo para os contribuintes sobre quem tem de recair o imposto. Ora:
Considerando que a lei fulmina com a perda de direito a acção o detentor de letras que não tenham pago o respectivo sêllo;
Considerando que a lei impõe igualmente uma multa de 50 por cento sobre a importancia da respectiva collecta aos industriaes que se subtrahem aos gremios a que deveram pertencer;
Considerando finalmente que os principios de justiça requerem igualdade de condições para todos os contribuintes, e que portanto não pode admittir-se que sejam, nos casos previstos, punidos os negociantes e os industriaes, que não satisfazem os direitos do fisco, emquanto que nenhuma pena se impõe aos proprietarios, cujos bens não constam da matriz predial;
Por todas estas rasões temos a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os proprietarios de bens não descriptos na matriz predial, que os denunciarem á auctoridade fiscal do logar em que existirem os mesmos bens dentro do praso de trinta dias contados da publicação desta lei, ficam relevados do pagamento dos impostos que teriam de pesar até ao fim de 1868 sobre as propriedades referidas.
Art. 2.º Os bens, que forem denunciados no intervallo dos trinta aos sessenta dias da publicação da lei, pagarão uma multa de 20 por cento do seu valor para a fazenda; os que o forem dos sessenta aos noventa dias da mesma publicação, uma multa de 40 por cento; e no fim de um anno toda a propriedade que não constar da matriz pagará uma multa de 60 por cento; podendo em todos os casos o governo fazer vender as propriedades sonegadas em hasta publica, ou por licitação em propostas escriptas, para da importancia da venda ser deduzida a parte que fica pertencendo á fazenda.
Art. 3.º Ficam de nenhum effeito todas as transacções ou contratos, de qualquer natureza, que versarem sobre bens que não constem da matriz predial, uma vez que taes bens não sejam denunciados dentro do praso de trinta dias da publicação d'esta lei, e é proibido aos tabelliães e ás auctoridades judiciaes, em qualquer instancia, intervir em actos que a esses bens se refiram; sendo obrigados tanto os ditos tabelliães, como as auctoridades mencionadas, a exigir previamente em todos os casos a certidão da matriz predial.
Art. 4.º Ficam revogadas todas as leis e disposições em contrario.
Sala de sessões da camara dos deputados, 6 de Junho de 1869 = José Dionysio de Mello e Faro = Francisco Pinto Bessa = Thomás Antonio de Oliveira Lobo.
Foi approvado assim na generalidade, como na especialidade em discussão.
Entrou em discussão o projecto n.º 54, que é o seguinte:
Projecto de lei n.º 54
Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foi presente o projecto do vogal da mesma commissão, Bernardo
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Francisco da Costa, para a creação de uma escola de direito nos estados da India.
Considerando que e estado da India, alem de uma escola de instrucção secundaria, tem os cursos superiores de mathematica e de medicina e cirurgia, e se torna digno pelo seu estado de adiantamento de possuir uma escola de direito onde se habilitem os sem habitantes com o estudo d'esta sciencia;
Considerando porém que convém organisar esta escola de modo que, sem faltar ao essencial do ensino de direito, possa a sua despeza ser custeada por aquella provincia ultramarina;
Considerando que, organisado o curso de direito, como o propõe a vossa commissão, póde muito bem com essa despeza o orçamento da India;
Tem a honra de submetter d vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Art. 1.º É creada no estado da India uma escola de direito.
Art. 2.º O curso da escola comprehenderá o ensino da encyclopedia juridica, do direito e processo portuguez civil, commercial, administrativo e criminal, do direito ecclesiastico portuguez e dos principios de economia politica e estatística.
Art. 3.º O curso será de três annos e professado por quatro professores, que se substituirão reciprocamente nos seus impedimentos.
§ 1.º A distribuição das materias pelos tres annos e pelos professores será feita no regulamento que o governo publicar para a execução d'esta lei.
§ 2.º Os professores do primeiro provimento terão o ordenado annual de 800$000 réis fortes, alem da passagem de ida e volta pelo Mediterraneo. Os que forem providos, depois de findo o primeiro curso, vencerão 2:000 xerafins annuaes.
Art. 4.º O curso de habilitação para o de direito consistirá nos exames de portuguez, latim, philosophia, francez, inglez e maratha, feitos no lyceu de Nova Goa ou no seminario.
Art. 5.º Os individuos habilitados por esta escola têem direito a advogar em numero fixo, nas auditorias das possessões portuguezas do ultramar, satisfazendo a formalidade da inscripção, nos termos do artigo 17.º n.º 10.º da novíssima reforma judiciaria, e da ordenação livro 1.º, titulo 48.º, § 3.º, e gosarão n'essas auditorios de todos os direitos, assim como ficarão sujeitos a todos do deveres, marcados aos advogados na mesma reforma judiciaria e leis correlativas.
Art. 6.º Passados seis annos da creação da escola, ninguem será admittido a advogar no estado da India, sem ser bacharel formado em direito na universidade de Coimbra, ou apresentar carta do curso de direito na escola creada por esta lei.
§ unico. Os actuaes advogados, provisionaes das provincias ultramarinas podem obter a carta de habilitação para advogar nas mesmas provincias, fazendo perante a escola de direito da India, ou perante a universidade de Coimbra, o exame do curso juridico estabelecido no artigo 2.º d'esta lei.
Art. 7.º Ninguem poderá ser nomeado professor da escola, no primeiro provimento sem ser doutor, licenciado, ou bacharel formado em direito.
§ 1.º Este provimento será feito por concurso, e n'elle serão preferidos os que tiverem habilitações distinctas.
§ 2.º As vagas que de [...] se derem no professorado serão preenchidas por concurso entre os graduados pela universidade e os habilitados pelo curso da escola.
Art. 8.º O governo fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.
Art. 9.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 16 de agosto de 1869. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, vencido no que respeita ao numero de professores, á despeza com elles, ao curso de habilitação para a matricula, que entendo dever ser o curso de um lyceu de 2.ª classe, e á língua maratha = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Raymundo Venancio Rodrigues = D. Luiz da Camara Leme = Antonio José de Seixas = Bernardo Francisco da Costa = Levy Maria Jordão, relator.
O sr. Bandeira Mello: - Como estão supprimidas as votações nominaes, porque parece ter-se arvorado isso em principio, vejo-me na necessidade de pedir a palavra sobre todos os projectos em que tenho de votar contra, a fim de ficar escripto o meu voto.
Pedi pois a palavra para declarar que voto contra este projecto, e para rogar a v. exa. que tenha a bondade de mandar lavrar na acta esta minha declaração.
O sr. Sá Nogueira: - Este projecto 6 para a creação de uma escola de direito nos estados da India. Julgo que a creação d'esta escola póde ter vantagens para o fim que no mesmo projecto se indica; mas assignei-o vencido no que respeita ao numero de professores, á despeza com elles, ao curso de habilitações para a matricula que entendo dever ser o curso de um lyceu de 2.ª classe e a língua maratha.
Em primeiro logar vemos que esta escola que se vae crear, approvado que seja o projecto, traz um augmento de despeza de 3:200$000 réis, o que é uma verba assas forte, e é necessario, antes de se votar uma despeza, ver se ella é justificada. Ora, eu entendo que esta dessa não é justificada, porque não é necessario um tão grande numero de professores: não é necessario, e digo a rasão. E porque ha partes d'este curso que devem ser leccionadas por um mesmo professor.
Entre nós, por exemplo, diz se = é necessario ensinar economia politica =; estamos acostumados logo a crear uma cadeira especial e a fazer com que o curso dure seis mezes, ou um anno; dure muito tempo.
Quer v. exa. saber o que succede em Angola, onde ha um estabelecimento com um curso para os empregados pablicos da India? Quer saber quantas lições se dão aos estudantes de economia politica? Anda por vinte lições. Quer dizer, um professor de direito póde muito facilmente dar um curso de vinte lições de economia politica; porque muito mau professor de direito será se não souber alguma cousa de economia politica.
A jurisprudencia está no mesmo caso, tem umas trinta lições, porque é preciso que se saiba que ali não se ensina jurisprudencia como na universidade; ali ensinam se apenas noções de jurisprudencia, que servem para apontar aos individuos idéas geraes e ao mesmo tempo habilita-los a saberem onde hão de ir estudar uma materia que precisam aprender.
Entendo por consequencia que não convém inaugurar esta escola com tão grande numero de professores, e talvez fosse bastante começar este curso unicamente com um professor.
Eu não quero tomar muito tempo á camara, mas não posso deixar de dizer, que não vejo rasão por que, havendo no estado da India um lyceu de 2.ª classe, o curso d'esse lyceu e o exame não fossem habilitação sufficiente para a matricula, quando estes exames são feitos perante um jury.
Parece-me portanto sufficiente o curso d'estas habilitações para se poder matricular n'aquella escola. Limitemo-nos n'esta parte ao que se faz em Portugal. Aqui é preciso que tenham o curso dos lyceus para serem admittidos na universidade, ou que um jury competente, perante o qual se tenha procedido ao exame de certo numero de materias, que se reputam essenciaes, para que o individuo possa entrar para o curso, lhe tenha prestado a sua approvação.
Esta é a rasão por que, admittindo-se a idéa da conveniencia de se estabelecer um curso de direito no estado da India, não posso comtudo approvar os meios que se propõem pelas rasões que já indiquei.
A primeira é porque não são necessarios tantos professores. Acho demasiada a despeza de tres contos e tanto,
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que se vae fazer com quatro professores. A segunda é por que esses professores não são mesmo precisos para se inaugurar a escola. Podia ser um só ao principio e depois iríamos pouco a pouco. O sr. ministro da marinha sabe como isto se conseguia. O delegado do procurador regio podia com mui pequena gratificação prestar algum serviço na escola e ainda ha outros meios que o nobre ministro sabe perfeitamente.
Finalmente a outra rasão é não se exigirem aquelles estudos que entendo se deviam exigir para a matricula, e que se exigem lá fóra, sendo que uma das condições ou obrigações requeridas por todas as escolas superiores é exigir aos individuos, que n'ellas querem entrar; o exame de habilitação. Entendo que nós não devemos prescindir d'essa condição para esta escola, que é especial. Podem interinamente aceitar-se os individuos que tenham o curso dos lyceus, ajuntando-se-lhes o conhecimento da língua maratha; mas depois o nobre ministro, que é competentissimo, deve olhar para o que mais convem sobre este assumpto.
Disse.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. José de Moraes: - Voto contra o projecto, porque importa augmento de despeza, e quando nós temos votado impostos para unicamente pagarmos dividas, entendo não ser occasião de se votarem propostas d'esta natureza.
Alem d'isso como este projecto foi apresentado quando era ministro o sr. Latino Coelho, e no relatorio da commissão não se diz se é de accordo com o governo, entendo que o sr. ministro actual deve ser ouvido.
Desejo pois que este projecto volte á commissão do ultramar, para se saber a opinião do governo, e para ver se se consegue alguma diminuição de despeza. Quando se mostrar que esta despeza é de uma necessidade absoluta, votala-hei; mas por emquanto não o faço, porque acho fabulosos os ordenados que se propõem.
A minha opinião a respeito de economias não é de hoje. Talvez em 1853 eu e o sr. barão de Almeirim fossemos os unicos que aqui sustentavamos o pendão das economias. Felizmente hoje o paiz adoptou o, e eu espero que o não abandone.
Concluo repetindo que é conveniente que o nobre ministro da marinha seja ouvido a este respeito, e para isso mando a mim proposta de adiamento para a mesa, a fim de que este projecto volte á commissão do ultramar.
Leu-se na mesa, e foi apoiada, a seguinte proposta de adiamento:
Proposta
Proponho que o projecto n.º 53 volte á commissão do ultramar, para tambem sobre elle ser ouvido o sr. ministro da marinha.
Sala das sessões, 19 de agosto de 1869. = José de Moraes Pinto de Almeida.
O sr. B. F. da Costa: - Creio que tanto o illustre deputado o sr. José de Moraes como o illustre deputado o sr. Sá Nogueira não estão ao facto da origem d'este projecto de lei.
Não foi sem uma urgente necessidade que eu o apresentei, e estava de accordo com elle o sr. ministro da marinha Latino Coelho.
V. exa. sabe que depois de ter esse illustre ministro promulgado um decreto, pelo qual exterminou a profissão do advogado no ultramar, fazendo tambem um monopolio do direito de petição, e depois que aquelles povos ficaram, d'est'arte, sem recursos para as suas mais urgentes necessidades no foro, não tendo o sr. Latino Coelho concordado em alterar o decreto, era forçoso haver ali uma escola de direito, e portanto vi me na necessidade de apresentar este projecto para procurar para o ultramar a instrucção necessaria que habilite advogados que se encarreguem da defeza dos direitos do povo.
Depois de eu ter dirigido uma interpellação ao sr. Latino coelho, vendo que s. exa. não concordava em modificar o decreto, pedi-lhe que deixasse então ao povo a ampla liberdade para requerer por si mesmo e reclamar por si mesmo a favor da sua justiça, visto que não se lhe dava advogados independentes.
S. exa. não concordava nem n'uma nem n'outra cousa; concordava apenas em se crear no estado da India o ensino de direito. Originou-se d'aqui a apresentação d'este projecto, sobre o qual foi ouvido o mesmo ministro, e s. exa. concordou de tal modo que ate a nota das materias a ensinar é da propria letra de s. exa., e eu a possuo.
Os advogados provisionaes do ultramar foram fulminados pelo fundamento de que não davam a garantia do estudo. Procurei cortar o obice, proporcionando-lhes o ensino ate onde o proprio ministro julgou necessario.
Bem vê v. exa., pois, que este projecto de lei não veiu aqui por um simples prazer e só pela iniciativa de um deputado; veiu de accordo com o governo. Alem d'isso elle veiu aqui para satisfazer a uma urgente necessidade, e não por luxo, como se afigurou ao illustre deputado.
Diz s. exa. que a instrução profissional que se estabelece por este projecto de lei é luxuosa, e que os inglezes mandam para as suas colonias individuos com uma instrucção muito limitada.
(Áparte do sr. Sá Nogueira.)
Mas quanto ao direito não é assim.
(Áparte do sr. Sá Nogueira.)
O illustre deputado confunde os sollicitors com os baristers e com os sergents at law; porém os inglezes têem tres graus. Têem os sollicitors, que correspondente aos nossos solicitadores, com estudos muito limitados, é verdade; mas os que são advogados, que vão da Inglaterra para a India para exercerem esta profissão, esses, alem dos estudos theorias correspondentes, têem três annos de estudos praticos.
Com estes tres annos de estudos praticos, que é o minimo, é que se formam os que ali se chamam barinters, que correspondem aos nossos bachareis; e quando se querem formar doutores, sergents at law, têem ao todo dezeseis annos de estudos. Os advogados inglezes têem tres annos de estudo theorico nas Inns of chancery e tres annos pelo menos de estudo pratico nos Inns of court.
Já se vê, portanto, que os estudos de direito são ali muito prolongados.
Eu não peço á camara senão o absolutamente indispensavel para se habilitarem os advogados capazes de substituirem os provisionnes que havia na India; isto é, não peço senão o indispensavel para acabarem os grandes inconvenientes que resultam para aquelles estados do decreto de 13 de maio, que por assim dizer acabou com os advogados provisionaes ali.
Eu tinha pedido ao governo que os deixasse como estavam, ou ao menos que deixasse ás partes a faculdade de requererem por si mesma, mas o governo não concordou nem n'uma nem n'outra parte; concordou unicamente com o projecto de lei que creasse uma escola de direito na India, e é por este motivo que o projecto veiu á camara.
Uma questão que se apresentou tambem como muito importante é a da despeza.
Esta despeza, sobretudo pela maneira por que o sr. José de Moraes a vê parece que vae aggravar os cofres da metropole, mas eu devo declarar que só affecta a provincia, o orçamento dos estados da India, pela maneira por que estão descriptas as suas verbas, póde muito bem com esta despeza; o seu orçamento tem sobras e verbas sem applicação.
A despeza que traz o projecto de lei importa em réis 3:200$000 para a installação da escola, e depois fica reduzida a menos de metade, isto é, a menos de 1:600$000 reis annualmente, e por uma despeza de 1:600$000 reis annualmente não havemos de dar aquelles povos os seus defensores naturaes, não os havemos de por em circumstancias de manterem os seus mais sagrados direitos, o de petição e
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o de justiça? Parece-me que estas rasões justificam completamente a despeza.
Quanto á instrucção preparatoria, achou-a o illustre deputado limitada, ao passo que achou excessiva a instrucção profissional, e eu estou persuadido de que não se estabelece pouca instrucção preparatoria.
Estou persuadido de que por este projecto de lei se estabelece a instrucção preparatoria necessária para a profissão de que se trata, e no futuro podia melhorar se n'esta parte, segundo fosse mais conveniente.
Não são indispensaveis, por exemplo, para esta profissão, as sciencias naturaes e as sciencias exactas, que o nobre deputado deseja, e por consequencia, querendo-se mesmo prevenir os empenhes dos illustres deputados, que são os de fazer a menor despeza possivel, procurou-se só o que era absolutamente indispensável para o caso. Tanto mais que era urgentissimo regular o assumpto para obviar aos males resultantes do decreto de 13 de maio.
Eis-aqui os motivos por que o projecto veiu á camara n'estes termos.
Veiu de accordo com o illustre ministro da marinha e ultramar, que então era; todavia se a camara quer que elle vá novamente a commissão do ultramar, para ser estudado melhor, e ouvido o novo ministro, não me opponho a isso. Entretanto peço ao nobre ministro actual que preste attenção ao decreto a que me referi, e que reflicta no estado precário em que fica collocada a administração de justiça d'aquella provincia, na qual ficarão sem ter defeza nos auditorios os direitos dos cidadãos.
Entretanto não insisto em que o projecto não volte á commissão, e procure apoio do novo ministro, principalmente porque poderá isso concorrer para lhe dar mais força, e ser mais rapidamente convertido em lei.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Marinha: - Eu pedia a v. exa. a brevidade da discussão do projecto do contingente naval, que é uma medida necessária para o governo.
Quanto ao projecto em discussão, parece me bem que volte á commissão, porque não tenho conhecimento nenhum d'elle, e não posso dar opinião á camara.
Foi approvada a proposta de adiamento do sr. José de Moraes para voltar á commissão o projecto n.° 54.
O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre as emendas apresentadas ao projecto do imposto de registo.
Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se dispensa o regimento para não ser impresso, porque não vale a pena.
O sr. Ministro da Fazenda: - Pedia a v. exa. que desse para ordem do dia de amanhã o projecto de lei n.° 58 a respeito da desamortisação, e as emendas á proposta de lei do imposto de registo. São dois projectos de muita importancia.
Foi dispensada a impressão das emendas feitas ao projecto do imposto de registo.
Expediram se para a outra camará os projectos de lei n.ºs 53 e 56, em que a commissão de redacção não fez alteração alguma.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã o, na primeira parte, o projecto de lei de desamortisação, e o das emendas a respeito do imposto de registo; e na segunda parte, o projecto n.° 59 sobre o contingente naval, e n.° 57 sobre um caminho de ferro pelo systema Larmanjat.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Discurso do sr. deputado Mendonça Cortez, proferido na sessão de 15 de junho e que devia ler-se a pag. 372
O sr. Cortez: - Não teria pedido a palavra, se acaso não fosse impellido a isso pelas considerações apresentadas pejo nobre deputado que ultimamente usou d'ella, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Ávila.
Os assertos de s. exa. perante a camara, a proposito de uma moção que mandou para a mesa em substituição a uma outra que antecedentemente tinha mandado...
O sr. Presidente: - Peço perdão ao nobre deputado. Vae ler-se na mesa a proposta do sr. Lobo d'Avila, que ainda não tinha sido lida (leu-se).
O Orador: - Dizia eu que tinha pedido a palavra, para responder aos assertos do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Não entrarei em delongas, nem considerarei a questão debaixo do ponto de vista geral, porque já tive occasião de o fazer na primeira vez que usei da palavra. Apenas procurarei estabelecer os factos financeiros no verdadeiro ponto em que devem ser postos, e tirarei d'elles as illações que me parece devem ser tiradas.
Creio que não será calcular arbitrariamente, se suppozermos que esta lei terá sido votada em ambas as camarás em meiados de julho.
A proposta foi apresentada n'esta camara em 5 de maio, o parecer em 25 do mesmo mez, e hoje ainda não votámos o artigo 1.°! Portanto parece-me que não é extraordinário o praso que marquei.
Sendo assim, é claro que o governo tem de fazer as despezas que vão correndo até lá, e que se referem aos mezes de junho e julho. Se por outro lado attendermos ás usuaes delongas que sempre retardam os projectos das camarás, primeiro que sejam definitivamente convertidos em lei; se attendermos também a que pelos n.ºs 5.° e 6.° do contrato segundo, só um mez depois de dada a auctorisação pela camará o governo receberá 1.000:000 libras, e que, sendo a auctorisação concedida em principio de agosto, o governo só poderá receber o primeiro 1.000:000 em principios de setembro; o resto, attendendo á estação e aos hábitos dos banqueiros inglezes, allemães, francezes, etc., que hão de tomar parte no empréstimo, suppondo mesmo que a emissão se faça sem obstaculo, ainda assim só em fins de outubro, principios de novembro...
Estou demonstrando uma circumstancia que me parece importante, e que deve elucidar a camara; mas parece-me que aquelle lado da camara me não quer ouvir... querem que eu talvez ceda da palavra?
(Pausa.)
Dizia eu, sr. presidente, que, em virtude das circumstancias em que nos achamos, este projecto só poderá ter passado em ambas as camaras, e ter a forma de lei, em principios de agosto; e suppondo, pelas condições dos mercados monetários, e visto ser este empréstimo uma quantia avultada, que o governo não possa receber toda a somma senão nos primeiros dias de novembro, ou fins de outubro, segue-se que o governo tem indubitavelmente de fazer face ás despezas da divida fluctuante, e todas as demais, por meios que são afferentes d'este emprestimo.
Aqui tem a camara qual é a primeira consideração indispensável para analysar tanto a proposta do sr. Ávila, como as outras que foram mandadas para a mesa.
A divida fluctuante, presuppondo que o governo não tem outros meios de lhe fazer face senão os de que tem disposto até hoje, deve estar em principios de novembro, capital e juros, importando em 8.043:038$055 réis, como a camara verá da seguinte nota, advertindo porém que, peiorando os nossos fundos, ella ainda ficará aquém da verdade.
Mappa da divida fluctuante em 30 de abril de 1869
(Diario da camara, sessão de 3 de junho, pag. 238)
Société générale de Paris
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0 primeiro coupon de 1869, que seria calculado no orçamento do sr. Fontes de 1868-1869 era 1.338:837$918 réis, que foi calculado pelo sr. Fontes ha poucos dias em 1.500:000$000 réis, é pelo orçamento rectificado do sr. Dias Ferreira de 1868 para 1869, de 1.659:412$918. O deficit, attendendo d sua rectificação n'este orçamento de 1869-1870, e attendendo ao tempo que decorre até novembro, 6 claro que será a terça parte do que vem calculado no mesmo orçamento ou 1.758:929$294 réis.
Tudo isto importa em 11.460:380$267 réis.
Juntando-lhe a verba decretada para o caminho de ferro de sueste, temos 13.837:034$018 réis.
Mas presuppondo uma corrida ao thesouro, como houve no anno passado, de Janeiro a março, na importancia de 822:200$000 reis (relatorio de 27 de abril de 1868 do sr. Dias Ferreira, documento 13); ou como já houve na administração do sr. Fontes de maio a outubro de 1866, na importancia de 537:300$000 (relatorio do sr. Fontes de 8 de fevereiro de 1867), embora as circumstancias fossem muito melhores que as de hoje, não deveremos pois avaliar esta corrida hoje em quantia inferior a 800:000$000 réis, e calculo muito modestamente, note a camara, porque os illustres deputados da opposição a avaliaram em 1.600:000$000, 1.800:000$000, e 2.000:000$000 reis até, assim teremos em total de 14.637:034$018 réis.
Esta quantia deduzida de 15.971:400$000 reis, e não de 15.975:000$000 reis, como os illustres deputados da opposição por engano têem asseverado, dá um resto de réis 1.334:365$982. Como é pois que se pretende reduzir o emprestimo de 8.000:000$000 reis ou pelo menos 6.0000:000$000 reis, se só essa reducção poderia ser de 1.300:000$000 réis?
Aqui tem v. ex.ª e a camara aquillo de que o governo poderá dispor em 1 de novembro d'este anno, e ainda ficaria desarmado para as eventualidades e deficit corrente.
É claro pois que as propostas do sr. Lobo d'Avila, a primeira reduzindo o impréstimo a 10.000:000$000 réis, e a segunda a 12.000:000$000 réis, parecendo á primeira vista poderem ser realmente aceites, mereceram as sumpathias e assentimento da camara, pois que quanto menor for o empréstimo, menores deverão ser os encargos, caem no inconveniente gravíssimo de privar o governo dos meios indispensáveis para fazer face a despesas impreteríveis; e por isso são inaceitáveis.
Eu sinto que não esteja presente o illustre deputado, porque queria apresentar a s. ex.ª alguns algarismos para lhe provar que, tendo dado á sua argumentação uma forma lógica e á primeira vista muito razoável, essa argumentação cairá por terra se attentarmos bem n'ella. A camara reconhecerá que a não póde aceitar, porque collocaria o governo em circumstancias desastrosas, como provei.
Como porém o illustre deputado não está presente, responderei no entanto ao sr. Fontes Pereira de Mello, que também accusou este emprestimo de excessivo, fazendo um calculo, donde deduzia que o governo ficava com meios muito superiores áqueles de que precisava.
S. ex.ª calculando os encargos previos do emprestimo de é por cento fez entrar n'estes a jouisance, ou o goso previo de um coupon. Mas realmente não é assim. S. ex.ª equivocou-se. A commissão não fez entrar a jouissance, porque se a fizesse entrar, donde tiraria a commissão de 4 por cento? Demais, s. ex.ª não póde ignorar que a jouissance nunca se computa entre os encargos previos dos emprestimos. E a pratica que sempre se tem seguido.
S. ex.ª calculou o primeiro coupon em 945:000$000 réis; enganou-se, porque o primeiro coupon 6 de 949:000$000 reis; e como este engano foi a favor do calculo da commissão, esta, que deseja ser justa, não o aproveita. Juntou s. ex.ª esta verba aos 1.080:000$000 reis, e achou reis 2.025:000$000, mas devem ser 2.029:000$000 reis. Deduziu esta quantia dos 18.000:000$000 reis, e achou de resto 15,975:000$000 reis. Calculou a divida fluetuante externa, relativa ao mez de março em 7.303:000$000 réis, quando ella realmente e de 8.043:000$000 reis, como mostrei. Commetteu pois novo erro, sem querer provavelmente, mas compete-me rectifica-lo. Juntou a tudo isto a quantia de 2.376:000$000 reis, arbitrados á companhia do caminho de ferro; juntou lhe mais o deficit de 1868-1869, reis 2.220:000$000, segundo o calculo do sr. ministro da fazenda; depois o pagamento do primeiro coupon de 1869, ou 1.500:000$000 réis, e achou a somma total de reis 11.900:000$000.
Ora, se attendermos aos differentes lapsos em que o sr. Fontes caiu nos seus calculos; se attendermos a que não calculou o deficit do anno de 1869-1870, teremos uma somma maior do que aquella que s. ex.ª calculou na quantia de dois mil cento e tantos contos, o que eleva aquella somma a reis 13:837:000$000, e abaixa o resto de 4.074:000$000 reis, calculado pelo sr. Fontes a 2,100:000$000 réis. Com o producto dos novos tributos que s. ex.ª computou em reis 4.000:000$000, abaixou o deficit rectificado de 1869-1870, 5.276:000$000 a 1.276:000$000 réis, deduzidos estes do resto do emprestimo, achou o saldo de 2.798:000$000 réis, deduzidos estes do resto do emprestimo, achou o saldo de 2.798:000$000 réis, que, segundo s. ex.ª, ficariam sem applicação. Se porém fizermos n'esta operação a correcção que indiquei acima, este saldo descerá a 698:000$000 réis.
É pois de saldo 698:00$5000 réis, e não 2.798,000$000 réis, como s. ex.ª por engano calculou.
Ora s. ex.ª, que é incontestavelmente um talento financeiro, sabe muito bem que o governo, nas circumstancias em que estamos, não podia deixar de ficar armado com uma certa quantia para fazer face a quaesquer das muitas eventualidades que se podem dar, e que se têem dado em circumstancias alias normaes.
Não posso deixar passar tambem sem reparo uma observação que fez o sr. Fontes, e que se liga ainda a este artigo 1.º
Entende s. ex.ª que não se devia votar o projecto de auctorisação, por isso que o governo tinha mandado distribuir na camara o pertence ao n.º 9. Mas isto não prova nada contra a auctorisação, porque, repito talvez pela decima vez, não e o contrato o que a camara discute, e unicamente a auctorisação, nem podia discutir-se outra cousa.
A commissão e o governo não pretendem fazer mais nada do que collocar este contrato em circumstancias perfeitamente analogas áquellas em que foram collocados os contratos anteriores, a que s. ex.ª se referiram.
Pedia-se auctorisação primeiramente, e sobre a auctorisação, que a camara concedia ao governo para fazer o emprestimo, este realisava a operação facilmente.
Da mesma forma o governo actual o que pretende é a auctorisação, para depois, ou realisar o emprestimo Goechen, ou fazer um outro de novo, quando porventura as circumstancias o tenham tornado vantajoso ou necessario.
Portanto já s. ex.ª vê que não ha por onde censurar o governo; pelo contrario, só fazer-lhe elogios, pela sua franqueza e pela sua lealdade.
S. ex.ª sabe perfeitamente, pela pratica que tem d'estas cousas, que nem sempre no parlamento se tem tido tanta franqueza relativamente ás propostas em que os governos pedem auctorisação para contraírem emprestimos; portanto, repito, não ha por onde censurar o sr. ministro da fazenda; mas só para o elogiar pela sua franqueza e pela sua lealdade, porque levou o parlamento pela verdadeira senda
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liberal, por onde todos os governos devem levar os parlamentos, nos paizes regidos, como o nosso, pelo systema constitucional.
A outras observações do sr. Fontes eu desejaria igualmente responder, se o tempo me não apertasse tanto. Assim limito-me a notar ainda que s. exa. lastimou que este governo se achasse collocado na dura necessidade de fazer este emprestimo, mas devo observar que o illustre deputado e mais alguns oradores da opposição declararam, não obstante isso, que não sympathisam com os exames retrospectivos; muito bem!
Mas s. exas. Devem notar que d'esta parte da camara não se fariam exames retrospectivos, se s. exa. não tivessem começado a faze-los.
s. exa. o sr. Fontes fe-los, entendendo que estava no plenissimo uso do seu direito, e nós não o queremos censurar por isso, mas s. exa. tambem não nos póde censurar de que nós lhe sigamos o exemplo para nos elucidarmos.
Digo isto com sinceridade, com franqueza, com lealdade, convencido de que, pela grande mestria, s. exa. nos poderá mostrar como é que vemos as cousas passadas por um prisma infiel.
Portanto, se quizessemos procurar o exemplo nas administrações passadas, de que muitas vezes os governos se vêem na necessidade de aceitar os factos como elles se apresentam e não como os desejam, não teriamos necessidade de mais nada senão de recordar o facto muito significativo a que o sr. Fontes Pereira de Mello alludiu, quando quiz explicar a rasão por que a lei de 16 de junho de 1866 substituiu apenas com o intervallo de um mez a lei de 16 de maio do mesmo anno. Lá veriamos a prova em actos do nobre ex-ministro de que nem sempre os governos podem fazer o que a logica politica ordena, e que muitas vezes se vêem obrigados a praticar o que aliás não praticariam.
Não censuro ninguem; Deus me livre de tal. Não quero censurar a administração de que o sr. Fontes fez parte; o que eu desejo é pôr em relevo perante a camara que, se aquelle criterio pôde ser usado por s. exa. para tirar os corollarios que lhe convem, da mesma fórma o podemos nós empregar para tirarmos tambem as illações que nos forem proveitosas.
Resta-me ainda levantar das asserções do meu nobre amigo, o sr. Mathias de Carvalho, quando analysou o contrato. S. exa. entende que este contrato não era economico por causa das duras condições a que ficava o governo, e, portanto, o paiz obrigado. Noto apenas a s. exa. o facto significativo da recusa do banco das assurances. Nada mais. Indico tambem outro não menos significativo, que por certo ficará celebre na historia financeira das sociedades de credito, que é o ter uma d'ellas, importante e respeitavel, faltado á promessa grave e seria de renovar letras de sommas importantes.
Estes dois factos são, a meu ver, a prova mais irrecusavel, mais convincente, de que a auctorisação que se pede é não só economica, mas tambem altamente necessaria e indispensavel.
s. exa. entende que o contrato não póde vigorar sem auctorisação prévia do poder legislativo. Mas, sr. Presidente, nem dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do primeiro contrato, nem dos artigos 7.º, 8.º, 17.º e 19.º do terceiro contrato s. exa. póde deduzir que seja necessario que a camara approve aquelle contrato. O que é necessario, isso sim, é que o governo seja auctorisado a contrair o emprestimo, para em nome d'essa auctorisação ratificar o contrato. É isto o que estes artigos querem dizer, e nada mais. Se fosse outra cousa, como interpretaria s. exa. então o § 11.º do artigo 15.º da carta constitucional, e os §§ 8.º e 13.º do artigo 75.º?
s. exa. referiu rtambem a que no contrato viesse a condição do banqueiro emittir os titulos quando quizesse.
Se s. exa recordasse então no seu claro espirito a historia financeira, não digo d'este paiz, mas dos maiores estados da Europa, havia de encontrar em muitos esta condição. O meu nobre amigo conhece bem a historia financeira de França, e sabe que em 1817, por exemplo, o governo francez vendo-se em difficuldades paea pagar as contribuições de guerra dos cem dias, teve de recorrer á casa Hope, de Amsterdam, e á Baring, de Londres, e contratar um emprestimo com a condição dos banqueiros emittirem os titulos quando quizerem. Para que mais exemplos se é esta uma condição vulgar! E deve se-lo.
s. exa quiz provar-nos tambem que a commissão é excessiva. Mas o meu nobre amigo poderia chamar á commissão excessiva se comparasse este contrato com todos os que lhe são analogos, com os contratos consolidados e não amortisaveis; mas se o for comparar com os contratos, não muito longe, nas administrações de 1863, 1866 e 1867, por exemplo, contratos com a commissão de 5 1/2 e 4 por cento.
Demais ha ainda outra circumstancia a que se deve attender. Este contrato ligando-se essencialmente ao negocio do caminho de ferro de sueste, não admira que a sua commissão seja onerosa.
Isto não nega a commissão, nem o nega o governo; o que se nega é que este contrato para que se pede auctorisação deva ser lançado ás feras, porque as circumstancias em que elle foi feito eram melindrosas. Eram e são, e pelo serem, justificam o contrato, e a intenção do nobre ministro da fazenda ha de sair do meio d'estas desgraçadas difficuldades tão pura como a mais pura vestal. Tenho fé n'isso.
Desejaria dizer ainda algumas palavras em resposta a outras que ouvi aos srs. Lobo d'Avila e José Dias Ferreira; notando apenas emquanto áquelle, que não foi mais feliz nos seus calculos que o sr. Fontes; emquanto a este, que s. exa. apesar de nos dizer logo que não gostava de exames retrospectivos, começou por fazer algumas considerações remontando até 1843, e que, não querendo fazer a analyse retrospectiva n'esta questão, fez comtudo a das idéas politicas e financeiras da commissão de fazenda em 1867, quando a commissão data apenas de maio de 1868!
Mas s. exas. Não estão presentes: calo-me; ficará para outra occasião.
Cabe-me agora responder ao sr. Santos e Silva, que vejo presente.
s. exa. reparou na commissão de 4 por cento. Já respondi que essa commissão se encontra da mesma maneira elevada, e mais ainda em contratos de outro tempo, de outras administrações; citarei apenas 28 de junho de 1866, 9 de novembro do mesmo anno, 5, 15 e 24 de janeiro de 1867.
Mas s. exa. exclamou: "Este contrato é mau, porque os 2.376:000$000 réis á companhia de ferro de sueste, em trinta annos, valerão 8.000:000$000 réis! É cousa horrivel fazer-se um contrato d'estes!" S. exa. involuntariamente fez-me lembrar d'aquelle celebre calculo do dr. Price, que calculava que uma pequenissima somma em fundo de amortisação pelos tempos de Christo daria hoje uma somma que em oiro seria mais volumosa que o globo terrestre. Assim calcula o nobre deputado. Aproveito aquelle methodo para ver o que nos poderão ter custado hoje os melhoramentos de obras publicas, como estradas ordinarias e caminhos de ferro, etc., em que o sr. Fontes e as administrações passadas tiveram larga parte, e de que tanto aqui se têem vangloriado.
Suppondo que n'estas obras se consumiram 50.000:000$000 reaes, e não é muito, suppondo que os titulos de 3 por cento fossem emittidos para esses melhoramentos a 40 por cento, á somma de 120.000:000$000 réis nominaes, que a 3 por cento dão 3.600:000$000 réis de encargo annual; em trinta annos o governo terá despendido não só 120.000:000$000 réis, multiplicados por 2, mas tambem os juros accumulados,
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cuja importancia total é de 384.000:000$000 réis. Por outra fórma, os 50.000:000$000 reaes em trinta annos presupõem em titulos de 3 por cento um capital real de réis 350.000:000$000 réis ou 880.000:000$000 réis nominaes.
Ahi tem o nobre deputado a importancia dos encargos que os melhoramentos dos seus amigos deram ao paiz, calculando pelo seu methodo.
Sr. Presidente, eu respeito muito os talentos dos nobres deputados, mas entendo que os calculos que s. exas. Fizeram não servem para se apreciar por elles uma operação financeira como esta, e conseguintemente permittam-me s. exas. Que ponha ponto n'esta parte das minhas observações.
S. exa. clamou tambem contra este systema de amortisação.
Já disse porém que esta amortisação não é similhante á de que se trata a lei de 1845, que teve de ser suspensa pelas administrações subsequentes.
De mais, s. exa. sabe perfeitamente que a amortisação n'estes termos é a usada por differentes cidades da Allemanha e da França. Por conseguinte não se póde dizer que este principio seja de tal maneira mau que nos devamos envergonhar de o pôr em pratica (apoiados.)
S. exa. tambem nos fez um calculo, com relação ao supprimento das 517:000 libras, em que pretendeu mostrar que saia a 86 por cento.
Ora, sr. Presidente, a arthmetica não tem complacencias d'estas, e eu vou demonstrar que as taes 517:000 libras, calculando-se mesmo como calculou o nobre deputado, dão só 68 por cento e não 86, no que ha a differença para mais de 20 por cento.
O calculo é simples:
As 517:240 libras foram tomadas em 23 de Abril e a quatro mezes; mas supponhamos que esta auctorisação não seja concedida, e que aquellas 517:240 libras sejam logo exigidas, teremos:
£ 517:240 a 10% (dois mezes) dão 1,46% ou £ 7:551
Bonificação, 1% sobre £ 5.750:000 dá 66,6% ou £ 57:500
Total.............. 68,06 ou £ 65:051
Permitta-me agora v. exa. e a camara que eu me demore ainda alguns instantes com a palavra para levantar umas phrases de tal ou qual censura que o sr. Corvo lançou sobre o parecer da commissão, na parte em que s. exa. julgava ver uma definição do credito.
(Entrou na sala o sr. Deputado Dias Ferreira.)
vejo entrar o meu amigo o sr. Dias Ferreira e devo, cumprindo o que ha pouco prometti, levantar algumas phrases de s. exa. Serei breve porém, pois que isso traz pouca luz ao debate. S. exa. declarou no principio do seu eloquente discurso, que não fazia exames retrospectivos, mas apezae d'isso s. exa., dirigindo-se á commissão de fazenda, remontou até 1843, e pretendeu mesmo impor-lhe a responsabilidade de actos e opiniões anteriores á sua formação. Já se vê que s. exa. descreveu a historia com documentos que ainda não existiam. É pouco justo, e pouco historico.
Mas as palavras que mais me impressionaram foram aquellas em que s. exa., fazendo referencia ao parecer da commissão, disse que havia de rasgar um a um os considerados d'esse parecer, para mostrar que o contrato era mau.
Quando ouvi aquillo, julguei que a commissão is assistir ao completo aniquilamento das rasões que tinha apresentado no seu parecer, pois que s. exa tem cabedal em sciencia e talentos para tanto. Mas infelizmente no fim do discurso do nobre deputado, perguntei a mim mesmo o que era o que o illustre orador tinha destruido do parecer da commissão? Nada.
O sr. Dias Ferreira: - Eu não disse ia rasgar um a um os considerandos do parecer da commissão, quem era eu para isso? O que disse foi que ia rasgar um a um os considerandos de uma sentença que se tinha pronunciado contra mim, por eu não ter satisfeito, dizia-se, ao que a situação exigira de mim, e eu era incapaz de ter a vaidade de rasgar um a um os considerandos do parecer da commissão.
O Orador: - Julguei realmente te-lo ouvido á palavra fluente do meu nobre collega e te-lo até lido no e~xtrato do discurso de s. exa. Vejo porém que me enganei, que o sentido do ouvido e o da vista me enganaram, pois que eu preso muito a palavra de s. exa e ponho a sua declaração acima de tudo.
Mas o meu talentoso collega provavelmente ha de lembrar-se que, avaliando o procedimento da commissão de fazenda, asseverou que esta commissão tinha feito grandes progressos desde o anno passado para cá; que este anno achará ser absolutamente necessario e indisoensavel occorrer á divida fluctuante, emquanto, porém, no anno passado defendia oppostas idéas.
Ora, é necessario que eu diga com toda a franqueza a v. exa. e á camara, e já o disse ao sr. Dias Ferreira, a rasão por que o anno passado s. exa. achou tanta relutancia nos que eram verdadeiros amigos, entre elles estava eu, em acceitarem algumas das medidas apresentadas por s. exa. e a rasão por que s. exa. passou pelo desgosto de ver que algumas lhe foram aceitas. Foi porque, francamente o disse e repito hoje, s. exa. pelo caminho que ia não ia bem, não seguia resoluto os preceitos do programma em nome do qual s. exa. parecia ter subido ao poder. E não era possivel que tivessem vindo ao parlamento homens que quizessem estar bem com a sua consciencia, e que votassem medidas restrictas, parciaes, e por isso injustas e impoliticas, sem que o governo tivesse feito tudo aquillo a que se havia promettido, acabando... não direi com todos os esbanjamentos... mas com todas as superfetações que entumesciam o nosso orçamento, e sugavam a seiva d'esta arvore do estado que se chama a fazenda publica.
Por consequencia a commissão... não digo bem, alguns d'aquelles, que este anno fazem parte da commissão de fazenda, entenderam que de accordo com a sua consciencia e em conformidade dos principios da lealdade politica para com os seus commitentes, deviam compellir por todos os meios ao seu alcance o nobre ministro que se sentava pela primeira vez nos conselhos da corôa a seguir o caminho d'onde não devêra ter-se desviado.
E eu digo isto tanto mais desassombradamente que não tenho receio de repetir em publico o que tenho dito a s. exa. em particular. S. exa., procedendo como procedeu, andou certamente em harmonia com a sua consciencia, mas a verdade é que commetteu um erro, e o tempo lhe mostrará que foi gravissimo (apoiados).
S. exa. no seu discurso pareceu mostrar que sentia muito que alguns dos nobres oradores o tivessem ligado a este ministerio. Muito bem. S. exa. afastava-se de nós, não digo com asco, mas como podia afastar-se de condemnados. Que admira que nem todos pensassem assim?
É possivel, sr. presidente, que estejam aqui os condemnados do passado e do presente, mas é convicção minha que os absolvidos do futurõ tambem estão aqui entre nós.
S. exa. junta-se ao passado e talvez ao presente, e aos interesses feridos para nos condemnar; nós aconchegâmo-nos ás nossas consciencias, approximâmo-nos do futuro, abraçâmo-nos ao nosso dever, que nos hão de absolver(apoiados.)
S. exa. admirou-se de que este emprestimo fosse defendido pelo sr. ministro da fazenda, não obstante concordarem todos em que o emprestimo era mau. Pois eu, para sustentar esta posição desagradavel, que s. exa. teve a bondade de tornar tão saliente, não precisava de outra auctoridade senão da do sr. Dias Ferreira.
Quando era ministro da fazenda, dizia s. exa. no seu relatorio de 23 de 1868: "Vendo-se o governo na necessidade de negociar quasi sempre em condições desfavoraveis..."
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Logo, confessava a s. exa. que o governo se via muitas vezes obrigado a praticar o que aliás condemnava.
Pois se s. exa. reconhecia isto ainda no anno passado, para que ha de condemnar hoje o modo de proceder que não condemnava então, sendo as circumstancias mais favoraveis?! Veja s. exa. onde póde levar-nos um tal systema de argumentar!
Diz s. exa. ainda no seu relatorio, porque não é só a uma parte d'elle que se podem ir buscar d'estes argumentos: "O governo, se só attendesse aos seus desejos faria..." e expõe o que faria; e mais adiante diz mas...
Esta adversativa, este mas é um fecho de luz que vem demonstrar que nem sempre o governo do sr. Dias Ferreira pôde fazer todo o bem de que estava compenetrado.
Ora, se isto acontecia no tempo em que s. exa. geria os negocios publicos, e em que, por confissão de s. exa. e dos differente oradores, não era tão embaraçoso o estado da fazenda publica, que admira que o governo actual se veja obrigado a fazer o que não faria n'outras circumstancias?
As medidas politicas dos governos, as circumstancias que as auctorisam que as as justificam, não se podem assim ajuizar de leve, sr. presidente. Não póde ser.
Mas, dizia eu que o sr. deputado Corvo tinha reparado na phrase que a commissão havia empregado no seu parecer, quando chaamou ao credito ladeira perigosa. A commissão~, sr. presidente, sabe que o credito é o obstaculo mais poderoso que nos tgempos modernos a sciencia póde levantar diante dos estados, quando elles rolam pela encosta precipite que conduz ao abysmo; a commissão sabe que o credito é a alavanca poderosa com que a vontade do homem póde levantar os estados quando elles jazem prostados pela mão da Providencia: alavanca mais poderosa que a Archimedes, porque como aquella não precisa um ponto der apoio fóra do mundo, esta basta-lhe a vontade humana!
Sabe tambem a commissão que o credito é o thermometro infallivel, onde se póde ler em caracteres bem legiveis a civilisação e progresso de cada estado, e que é em summa, na phrase conceituosa de Casimir Perier, a equação social por excellencia. Sabe a commissão que o crediro, por exemplo, em 1863 na Allemanha deu os elementos para que os estados do sul podessem sustentar a guerra de gigantes que aterrou a velha Europa, mostrando como é que um povo animado pelas generosas idéas e principios da democracia póde travar uma luta de gigantes sem ficar exangue.
O credito ensinou tambem á Italia, como em 1863, fazer passar 700.000:000 dos cofres acogulados de Rostehil para os cofres exhaustos do estado. O credikto ainda fez mais, porque em 1854 permittiu ás armas francezas que na Criméa fossem impedir que a agui descommunal do norte, a Sophia a legenda onde o occidente assombrado teria em caracteres sanguinolentos, e ao clarão dos incendios que a fortuna e a audacia dos Holsteien Gottorp não era inferior á dos Romanow. Foi o credito ainda, que em 1859 deu forças ao ezarismo francez para ir da Lombardia levantar os monumentos de Montebello, Palestrino, Magenta, Marignan, Solferino, que, se não são coroados com as folhas do carvalho pacifico, são com o louro glorioso, e representam as promessas mysteriosas da futura democracia da Europa! Foi o credito, que em 1854, permittiu ao leão alhionez que, postando-se na Criméa, impedisse que o colosso do norte levando-se das margens do Newda, imprimindo pégadas como Galatz, Sinope, Kalarash se viesse recostar nas margens do Bosphoro, fazendo librar o mundo com a deslocação de tão grande peso! A falta do credito poz a dois dedos da sua perda a orgulhosa Roma, e fez perder totalmente a opulenta Thebas.
A commissão sabe isto, mas a commissão não nutre as illusões de Berkley ou de Pinto, que viam no credito uma nova Potosi; não aceita os principios falsos de Melon ou de Voltaire, que o tem pela circulação por excellencia, nem ainda com as modificações de Condorcet; tem pelo seu justo valor as phantasmagorias de Law ou as imposturas de Necker; não se deixa seduzir pelos argumentos especiosos de Dufresne, Aublin, Ganilh ou Amilton.
Mas a commissão sabe tambem que se o credito, na phrase de Puynode, tem sido muitas vezes a boia salvadora para os estados, algumas tambem se tem afundado com a victima que se lhe agarrava nas vascas da agonia. É que o credito tem em si tambem vicios organicos das mais funestas consequencias.
Consome as economias particulares, absorve-as, e tende a transformar a industria de creatura viva n'uma estatua da mulher de Loth, n'uma mumia do Egypto.
Se tem muitas vezes servido para o bem, outras tem servido para o mal, alimentou as guerras de Francisco I, as de Luiz XIV, as da Inglaterra, 1770 na America e 1857 nas Indias, tornou puniveis as prodigalidades de Buchigam, e devassidão da regencia, fez escrever o dythirambos Terray e Durrubay, e entre nós tambem nos deu a côrte da D. João V.
A commissão não ignora o peso enorme com que o credito sobrecarrega e quasi esmaga as finanças dos estados da Europa; nem tambem que é o recurso a elle um mal que por si mesmo se aggrava, e a que difficilmente se podem pôr limites.
A commissão emfim não esquece que nomes illustres como Say, Montesquieu, Villela, Corvetto, Parieu, Fould, Audiffret, etc., entre os francezes; Hume, Smith, Parnell, Ricardo, Pitte, Gladstone, entre os inglezes; Zacharias, Jacob, Deust, Bismark, entre os allemães, Poll e Johnson entre os americanos, condemnam o recurso illimitadom irreflactido, ou normal ao credito. Ahi tem o nobre deputado porque a commissão, conhecendo o grande poder do credito, o aponta comtudo como um instrumento prigoso, que manejado com menos prudencia póde ser a causa, como infelizmente tem sido, dos maiores desastres.
E servindo-se da figura empregada pelo nobre deputado a commissão crÊ que o credito não é ladeira, é uma escada não para sair, como s. exa. disse, mas para descer, onde o primeiro passo que se der em falso póde produzir queda desastrosa.
A hora está muito adiantada, sr. presidente, e termino aqui as minhas reflexões, agradecendo a benevolencia da camara (apoiados).
Vozes: - Muikto bem, muito bem.
Discurso do sr. ministro da justiça, na sessão de 10 de agosto, e que devia ler-se a paginas 1037
O sr. Ministro da Justiça (Mendonça Cortez): - A camara comprehenderá quaes os motivos por que me abstenho de fazer considerações algumas relativamente ás palavras que acaba de pronunciar o illustre deputado, o sr. Santos e Silva: não obstante, como s. exa. apresentou asserções que não posso deixar passar sem correctivo, por isso pedi a palavra. Refiro-me á celebre figura, em que figurou o meu collega do reino.
O sr. deputado é forte em figuras, que traduzem o brilhantismo da sua imaginação escandecida. S. exa., na figura a que me refiro, referiu-se ao sr. bispo de Vizeu de uma maneira manos conveniente, e eu peço licença ao nobre deputado para lhe dizer, em nome do meu collega, visto que s. exa. acaba de fazer. Explico-me pela sensibilidade nervosa, pela paixão partidaria, que tomou o nobre deputado.
Todos nós nos temos mantido constantemente dentro dos preceitos constitucionaes. Não temos feito cousa alguma d'onde qualquer dos membros da opposição, mesmo d'aquelles, que mais acremente nos desejam censurar, possa tirar
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motivo rasoavel para censurar o nosso procedimento constitucional. Formulem s. exas. as suas accusações para sabermos a que responder. Assim não, que apontam apenas declamando logares communs; nada mais.
Tambem me parece menos justa a asserção de s. exa. de que a moção, qua a moioria acaba de apresentar, é um acto irregularissima cuja responsabilidade cabe ao governo. Se é um meio regular, sr. presidente, uma moção de censura, creio que tem pelo menos a mesma regularidade uma moção que não for de censura, mas de confiança. Avalie por aqui a camara e o paiz a logica das accusações que nos fazem. E a proposito d'isto direi que nós, pelo simples facto de nos collocarmos no meio da maioria, não podemos por isso ser censurados. Que queriam os nobres deputados? Queriam que nos acolhessemos á opposição? São essas as praticas do bom senso constitucional?
S. exa., referindo-se ao meu collega, o sr. Saraiva de Carvalho, protestou que este cavalheiro não tinha ainda desenvolvido todo o seu programma, ainda não tinha manifestado as suas idéas politicas e administrativas. Peço licença para lembrar a s. exa. o que facilmente parece esquecer-lhe. Não só das palavras do meu collega, mas tambem das minhas, se vê claramente quaes são as nossas idéas politicas e financeiras, economias, reformas, moralisação do imposto. Isto sempre é mais claro que muita cousa que por ahi se diz. Não digo mais nada, porque o meu fim foi unicamente avivar as reminiscencias de s. exa., que me pareceram um pouco obliteradas, e mostrar-lhe que as suas observações ácerca dos meus collegas ausentes não forram nem apropriadas nem justificadas.
Discurso do sr. deputado Henrique de Macedo, que deveriam ler-se na sessões de 17 do corrente
O sr. Henriques de Macedo: - Como o sr. Paes Villas Boas foi o unico orador que declarou rejeitar o projecto que se discute, e o que mais largas considerações fez sobre a materia d'elle, v. exa. e a camara permittir-me-hão que eu comece por fazer algumas referencias ao discurso do illustre deputado.
Parece que a sua argumentação largamente desenvolvida se póde reduzir ao seguinte = que a contribuição predial já votada, e sobre que vamos fazer recair um additamento de 20 por cento, assenta n'uma base alem de iniqua desconhecida; que a base mais immediatamente aproveitavel era a que resultava do rendimento collectavel como elle se deduz das matrizes =.
A commissão de fazenda estudou por occasião de elaborar o seu parecer, ácerca da contribuição predial ordinaria, differentes bases, a da população, a do rendimento collectavel, a do numero de hectares cultivadas em cada districto, e emfim muitas outras bases que não menciono, cujos resultados não desenvolvo immediatamente para não cansar a camara; mas não conseguiu convencer-se de que a repartição feita sobre qualquer d'essas bases fosse preferivel á repartição antiga, que ao menos tem a vantagem de encontrar os povos já a ella habituados.
Aqui está a rasão por que a commissão de fazenda depois de serio e pausado estudo sobre o assumpto resolveu approvar n'esta parte a proposta do sr. conde de Samodães.
Pretendeu o sr. deputado Villas Boas convencer a camara de que a rerepartição feita unicamente sobre a base do rendimento collectavel deduzido das matrizes seria uma repartição mais justa e equitativa do que a que foi proposta e approvado pela camara.
Começarei por fazer notar a s. exa. que uma repartição feita unicamente sobre as matrizes não seria propriamente repartição, seria antes uma nova fórma de imposto, uma combinação entre o systema de repartição e o systema de quota que mais se approximava do ultimo, que o illustre deputado combate.
O systema de repartição, tomando por base unica a matriz, deixa de ser systema de repartição, propriamente dito, porque perde a sua propriedade caracteristica; a variedade da percentagem que se applica ao rendimento collectavel de cada contribuinte segundo circumstancias especiaes de localidade apreciadas successivamente pelo parlamento e por differentes corpos de administração local; alguns pensam que a qualidade que define, que caracterisa, o systema de repartição é a fixação à priori da quantia com que deve tributar-se o paiz, e n'esta hypothese combatem o systema de repartição por uma de suas qualidades que eu julgo meramente accidentes, dizendo que elle tem o inconveniente de não fazer crescer o imposto na proporção do augmento da riqueza publica. Assim é, se consideramos o systema de repartição como elle até hoje tem existido no nosso paiz; mas cáe o argumento para aquelles que como eu encintram uma unica differença fundamental entre os dois systemas de repartição e de quota - a variedade ou a igualdade da percentagem que se applica ao rendimento collectavel do contribuinte nas differentes divisões territoriaes do paiz.
Não posso concordar com o illustre deputado que quer que votemos immediamente a percentagem igual sobre as matrizes, o que a meu ver constitue a parte essencial do systema de quota, e pareceu-me notar até uma contradicção flagrante entre as palavras do illustre deputado, quando, dizendo que o systema de repartição era preferivel ao de quota, queria voltar immediatamente a este!
Aproveito a occasião para registar, que não para demonstrar e desenvolver, a minha opinião sobre o assumpto, que eu prefiro o systema de repartição, mas prefiro-o, sr. presidente, quando as circumstancias nos permittirem recorrer a elle, quando as circumstancias variadas de cada localidade sejam sufficientemente conheciads para que o parlamento possa votar esclarecidamente, e não de um modo arbitrario, uma repartição justa, quando os corpos locaes a quem a repartição justa, quando os corpos locaes a quem a repartição compete dêem as sufficientes garantias de sciencia e inteireza, para que se lhes possa conferir tão delicada missão.
Prefiro o systema de repartição, repito, approvando por este anno o stata quo, e acompanhando o governo na idéa de voltar, por agora, ao systema de quota não me accusa a consciencia de incoherente. Nada d'isto quer dizer que fgicaremos indefinidamente no systema de quota, que julgo um simples palliativo. Estou convencido que devemos voltar ao systema de repartição, mas quando tivermos bases sufficientes para podermos fazer uma boa repartição, não ha duvida que o systema de repartição é theorica e por vezes praticamente o melhor, entretanto a falta de conhecimento das circumstancias locaes que é essencial para se fazer uma repartição equitiva obriga-nos a voltar, ainda que temporariamente, ao systema de quota (apoiados).
E aproveito esta occasião para significar a v. exa. e á camara quanto folgo de ver com a pasta das obras publicas junto do engenheiro o habil financeiro. Estou certo de que s. exa. ha de prestar, pela sua repartição, o mais directo e proveitoso auxilio no seu collega da fazenda.
Occupando um finccionario habil a pasta das obras publicas, em breve estatisticas bem organisadas, bem dirigidas, inqueritos agricolas, industriaes e commerciaes, auxiliarão poderosamente o ministro da fazenda, e nos permittirão voltar com proveito no assumplto especial de que nos occupâmos ao systema de repartição.
Mas, voltando a referir-ne ao discurso do illustre deputado, cuido que não teve rasão quando accusou a commissão de fazenda, porque veiu propor ainda a velha repartição arbitraria, sem bases, ou com base ignota.
Desejo deixar este ponto bem esclarecido. A commissão de fazenda, depois de ter feito os estudos que estavam ao seu alcance, convenceu-se de que não tinha argumentos para provar que o resultado de uma repartição feita sobre qualquer nova base das que estudára, ou sobre algumas d'ellas simultaneamente, fosse melhor do que a primitiva re-
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partição fundada sobre roes de cobrança, e portanto não julgou dever propor à câmara uma nova repartição, visto que não podia levar ao espirito d'ella a convicção de que essa era mais equitativa e mais justa do que a que tratava de substituir.
Devo ser breve, porque a camara está cansada, mas posso ainda offerecer a consideração do illustre deputado alguns exemplos, com que espero convence-lo de que as matrizes não são uma base tão proxima da justiça ou equidade, como parece que o illustre deputado queria provar.
O actual sr. ministro da fazenda, meu amigo, quando membro da comissão de fazenda, communicando-nos alguns esclarecimentos a esse respeito, disse nos que tinha em sua casa esclarecimentos que lhe haviam sido fornecidos, quando foi ministro do reino, por um governador civil, pessoa de sua particular confiança, e cujo resultado era o seguinte. Fazendo aquelle funccionario a comparação do valor das propriedades descriptas nas matizes com o valor que para ellas resultava do imposto de transmissão, encontrou o seguinte : o valor das propriedades, que resultava do imposto de transmissão, oscillava entre o dobro a o sêxtuplo do valor que estava descipto nas matrizes; 13 por cento da propriedade que se transmittia não esta vem descriptos na matriz. Não cito tais e muitos exemplos que conheço, e tenho citados nos meus apontamento, para não cansar v. ex.ª e a camara. Este basta, creio eu, para que aprecie o que são as matrizes no nosso paiz! Veja v. ex.ª como poderiam servir de base a uma repartição justa!
Repito. Tinha mais, e muitos, exemplos d'estes, bem frinantes, para provar ao illustre deputado que as matrizes estilo muito imperfeitas; não os cito porém para não cansar a attencito da camara.
A comissão não podia, como já disse, aceitar uma nova distribuição do imposto, fundada sobre as matrizes, sem se convencer de que essa distribuição era melhor do que a anterior, a que ao menos os povos estavam habituados. Não ha de certo vantagem em alterar o que existo quando ha perfeita convicção de que vamos passar de peior para o melhor.
E como esta convicção não pode entrar no animo dos membros da comissão de fazenda, e elles não podiam assim comunicar aos seus collegas a convicção que não tinham, está explicado o motivo por que a commissão teve de aceitar a distribuição proposta pelo Sr. Ministro da fazenda, que subscreveu as propostas de lei acerca do imposto predial, e porque, quando se tratou de lançar um addicional, teve de lançar sobre a mesma base já votada.
Creio que tenho respondido à parte mais essencial das observações do illustre deputado.
Passo a referir-me a proposta apresentada pelo sr. Deputado Fernando Gil, a respeito da contribuição predial nos distritos insulares.
É indubitável que os distritos das ilhas adjacentes não estão em condições absolutamente iguaes aos distritos do continente. Não só a lei que rege a feitura das matrizes d'aquelles distritos não é exactamente a mesma que a lei que rege a feitura das matrizes no continente do reino; mas na pratica os differentes empregados, que ali têm exercido funcções fiscaes, fundaram as matrizes actuaes d'esses distritos insulares no valor dos antigos dizimos, que eram uma contribuição directa sobre a propriedade, muito mais enerosa que as que actualmente pesam sobre esta nos distritos continentais. Assim, sendo as matrizes dos distritos insultares effectivamente fundadas sobre o valor dos dizímos, é justo que proporcionemos algum allivio a esses distritos, que estão realmente em condições excepcionais.
Também deve notar-se que aquelles distritos, por sua posição geographica especial, não acontece, em relação a melhoramentos materiais, o mesmo que aos districtos do continente do reino. Pode dizer-se por exemplo, o distrito de Bragança tem sido muito pouco attendido na ordem dos melhorametnos materiais, mas o que não se pode dizer é que sobre esse distrito não reflitem, não se representem imediatamente os melhorametnos feitos nos outros distritos do continente do reino, porque estão imediatamente ligados. Outro tanto não acontece com os distritos insulares. Priva-os d'estes benefícios, aos menos reflectidos, a sua posição isolada.
Ora, os melhoramentos ali feitos têm sido muito poucos, ou pagos por impostos especiais, e como os distritos insulares só podem aproveitar-se de uma pequena parte dos melhoramentos do continente do reino, é justo que se atendam esses distritos com alguma equidade. Eu não creio que a desigualdade de condições que acabo de apontar tenha tão alta importância como por vezes se lhe quer dar, e sou de opinião que se não attenda completamente a proposta do illustre deputado o Sr Gil, mas parece-me rasolavel a do Sr. Camara Leme, que reduz para os distritos insulares o addicional proposto de 20 a 10 por cento, e não propõe a eliminação completa d'elle. Notem v. Ex.ª, e a camara que n'esta occasião exprimo a opinião da maioria da comissão de fazenda, perante a qual foi tratado o assumpto, tomando se a resolução que acabo de significar.
Estou portanto autorizado a declarar, por parte da commissão, que esta aceita a proposta do sr. Camara Leme. Quando se discutem os artigos 5.º e 6.º aproveitarei a ocasião para mandar para a mesa em nome da commissão de fazenda uma substituição. Está sobre a mesa um parecer da commissão de fazenda que termina por um projecto de lei em que se estabelecem como disposições permanentes, além de outras, as que se contêem nos artigos 5.º e 6.º do projecto em discussão, que é um projecto de lei de contribuição extraordinária e annual. A substituição aos artigos 5.º e 6.º que hei de mandar logo para a mesa, serve para por em harmonia os dois projectos de lei.
O sr. Henrique de Macedo: - Como já havia dito, fallando sobre o artigo 1.º, tenho que apresentar por parte da commissão de fazenda, uma substituição aos artigos 5.º, e 6.º. É a seguinte (leu)
Peço licença para aproveitar esta ocasião para responder a algumas considerações apresentadas hontem pelo ilustre deputado o sr. Penha Fortuna, que sinto não ver presente.
S. Ex.ª, perguntou a commissão de fazenda, qual era o motivo por que tinha posto de parte a ideia dos gremios paachianes, contida na proposta do ex.mo sr. Conde de Samodães.
Nenhum dos membros da commissão deixa de conhecer que a idéa dos gremios é theoricamente sympathica, mas todos nós, que nos pronuciamos em these pela descentralisação somos forçados a reconhecer que adoptados os gremios parochines para a repartição do imposto, começaria esta por onde deve terminar, quer dizer, pela descentralização em materia fiscal, porque se ha materia em que seja difícil e perigoso conceder latas attribuições as corporações locaes é esta.
Todos sabemos como usam em geral, as juntas geraes dos distritos da faculdade de repartir quasi arbitrariamente o imposto que a legislação vigente lhes concede. Todos sabem como e com que iniquidade gravosa por vezes e´feita a repartição pelas juntas geraes de distrito, portanto, se o exemplo do passado nos deve mostrar como devemos ser escrupulosos e cautelosos em conceder de futuro attribuições em matéria de imposto a corporação de localidade, a descentralização não creio eu de certo que deva começar por ali. Alem disso outras rasões ha que levarem a commissão a não aceitar, n'esta ocasião, a ideia dos gremios.
Quando iamos aggravar fortemente a posição do contribuinte, sobrecarregando-o com um addicionalmeroso, chamado a uma reunião pública para tratar do imposto era na phrase eloquente de um membro da commissão de fazen-
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da, que agora se senta nos bancos do ministerio, uma especie de convocação official a resistencia, a revolta talvez.
Tambem a commissão de fazenda não pode aceitar uma outra disposição da proposta do sr. conde de Samodães, que consistia em dar mais largas attribuições, quasi identicas as que hoje têem as juntas geraes de districto, ás juntas de repartidores. Todos sabemos e já tive occasião de dize-lo ha pouco, qual tem sido em geral o resultado das attribuições concedidas pela lei as juntas geraes de districto, corpos em que deve suppor-se um certo grau de illustração e independencia; pois imagine-se agora qual será o resultado da concessão de attribuições de igual natureza ás juntas de repartidores, que de certo devem ser pela área mais limitada em que funccionam e são escolhidas, corporações menos importantes, e portanto, sem offensa de ninguem, menos illustradas e mais ligadas a interesses locaes.
Não devemos ao menos suppor-lhes mais intelligencia e imparcialidade, e tanto bastaria para que não devessemos aceitar esta parte da proposta do sr. conde de Samodães.
Postas de parte estas duas idéas que constituíam, por assim dizer, a parte nova da proposta do sr. conde de Samodães; postas de parte estas duas idéas que, pelas rasões que expuz, a commissão considerou inopportunas ou inefficazes, nada attenuava a dureza de um addicional de 50 por cento sobre uma base iniqua, foi por isso que a commissão entendeu dever reduzir este addicional de 50 a 20 por cento; minimum que, segundo a proposta do sr. conde de Samodães, poderia caber como imposto extraordinario a cada contribuinte.
Muito mais poderia dizer em defeza do procedimento da commissão e do seu parecer, muito poderia e estimaria dizer acerca do assumpto da contribuição predial tratado na sua generalidade, porque acerca de tal assumpto fiz largo estudo. Reconheço que a occasião não é propicia, que a camara está impaciente, e se julga sufficientemente esclarecida para votar o projecto em discussão. Guardarei pois para outra occasião as considerações que desejava apresentar.
Rectificação
Na sessão de 17 do corrente comprehendeu-se entre os nomes doa srs. deputados que faltaram o do sr. Francisco Beirão, devendo ter-se comprehendido entre os dos srs. deputados que entraram durante a sessão,
[...] NACIONAL - 1869