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SESSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e notas de interpellação. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 8 (sobre os bancos) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Frazão, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Boavida, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco Costa, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Melicio, Lobo d'Avila, J. A. Maia, José Luciano, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Manuel Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Mello Gouveia.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Eduardo Tavares, Silveira Vianna, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Camara Leme, Alves Passos, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Soure, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

2.ª Dos negociantes vendedores de tabacos e outros generos na cidade do Porto, pedindo providencias quanto ao systema de licenças para venda.

Ás commissões respectivas.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça seja remettida a esta camara, com toda a urgencia, copia do parecer promovido por parte do ministerio publico, na comarca judicial de Arcos de Valle de Vez, contra os membros da commissão do recenseamento politico no concelho da Ponte da Barca; do processo instaurado contra os auctores do roubo das actas dá eleição municipal d'este mesmo concelho, praticado em 1868 no logar do Barral, da freguezia de Villa Chã (S. João); do processo instaurado contra os auctores da tentativa do roubo da urna, commettido em 1868 na igreja de S. Miguel de Entre os Rios; do processo que devia ser instaurado pela morte do padre Silvestre dos Reis, da referida freguezia de Villa Chã; do processo instaurado em um dos dias do corrente mez, contra os cabos de policia e carcereiro do julgado de Arcos de Valle de Vez, pelo crime de desobediencia ás ordens da auctoridade administrativa; e finalmente copia de todos os despachos e provimentos passados pelo actual juiz de direito na comarca de Arcos de Valle de Vez em acto de correição nos cartorios do julgado da Ponte da Barca, quer esses despachos ou provimentos tenham sido lançados em processos, quer em livros existentes nos mesmos cartorios.

Sala das sessões da camara, 23 de agosto de 1871. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovações de Iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 7-B, da segunda legislatura de 1868, sobre a concessão de um predio nacional á camara municipal de Vianna do Castello, para estabelecimentos de utilidade publica, projecto publicado a pag. 1301 do Diario de Lisboa n.º 130, de 1868.

Sala das sessões da camara, 22 de agosto de 1871. = Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto, deputado pelo circulo n.º 1.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 46 da sessão ordinaria do corrente anno, approvado em sessão de 3 de junho.

Sala da camara dos senhores deputados, 22 de agosto de 1871. = O deputado por Valle Passos, Lourenço de Carvalho.

Foram admittidas e enviadas ás commissões respectivas.

Teve tambem segunda leitura o projecto de lei apresentado na sessão de 16 do corrente pelo sr. Francisco Mendes, relativo á reforma da carta constitucional.

O sr. Barros e Sá: — Desejo chamar a attenção de v. ex.ª e da camara para uma materia, que interesse altamente os povos que constituem as duas comarcas de Monte Alegre e Chaves, os quaes já por mais de uma vez, n'outras epochas, me concederam procuração para os representar em côrtes. Refiro-me as representações dos foreiros da sereníssima casa e estado de Bragança, as quaes deram entrada n'esta casa em algumas das sessões das passadas legislaturas, mas que ainda não obtiveram deferimento algum, nem as vejo em caminho de prompta resolução.

Os foreiros da sereníssima casa de Bragança, fazendo queixas ásperas contra a administração da mesma casa, supplicam da camara dos senhores deputados uma interpretação authentica da lei de 22 de julho de 1846, que reputam obscura e confusa, em parte omissa, com relação á hypothese, que lhes é relativa, a dos casaes cerrados por elles possuídos; casaes que no entender d'elles, não são emphyteuticos nem subemphyteuticos, aos quaes portanto não deve ser applicada a lei de 1846, na parte em que conservou e manteve os fóros. pagos aos donatarios da corôa, quando estipulados em contratos especiaes.

Eu não me associo aos queixumes dos foreiros contra a administração da casa de Bragança; não só por que não merece censura aquelle que, julgando-se com direito a uma cousa, vae procurar ante os tribunaes do paiz a realisação do seu direito, como por que sei que a administração nunca se mostrou barbara e cruel nas suas exigencias; tem

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