O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

301

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Mariano de Carvalho: — Preciso por credito meu rectificar os factos como se passaram.

Eu estava fallando e não concluíra ainda. V. ex.ª quiz-me retirar a palavra, e eu disse que appellava do juizo de v. ex.ª para a resolução da camara; n'esse momento a camara manifestou em altas vozes que desejava que eu continuasse a usar da palavra, e v. ex.ª em logar de me conceder que eu continuasse a usar d'ella, ou de consultar a camara, segundo o meu requerimento, não completamente formulado, deu a palavra ao sr. ministro da fazenda, que não a pediu sobre o modo de propor.

São estes os factos; registo-os, mas não cuido mais d'isso; cuido apenas da resposta que deu o sr. ministro da guerra ás observações que eu lhe fizera

O regimento marca as formulas quando qualquer deputado deseja ouvir o governo sobre um assumpto; em questões de facto formulam-se as notas de interpellação, porque se não póde querer que venha aqui tomar-se de surpreza o governo, apesar d'elle nos dar o exemplo, guardando para a ultima hora a apresentação de documentos para tomar de surpreza os deputados (apoiados).

Mas agora não se trata de questões de facto, e não ha motivo para interpellação; pretende-se apenas ouvir a opinião do sr. ministro sobre uma questão de doutrina na sua especialidade.

O sr. ministro da guerra é general; o sr. Moraes Rego é o ministro da guerra d'este paiz, e por consequencia, não póde dizer na camara que não sabe se o ensino technico dos officiaes do exercito corresponde ás necessidades do paiz e á boa organisação militar; que não sabe se se devem ou não introduzir reformas no exercito; se se deve ou não aperfeiçoar o material da nossa artilheria e o armamento da cavallaria e infanteria

Um ministro da guerra não póde, sem quebra do seu decoro, exigir que se formulem notas de interpelação para que s. ex.ª responda a pontos elementares de doutrina.

São perguntas simples a que qualquer sr. deputado militar póde responder de prompto.

Deus me livre que, tendo a honra de ser professor de astronomia, se me fizesse uma pergunta Ião simples sobre essa sciencia, e que eu não podesse responder; dirigir-me-ía logo ao governo pedindo a minha demissão (apoiados).

Se o sr. ministro não sabe responder a qualquer deputado sobre os assumptos mais simples do ministerio a seu cargo, não póde occupar as cadeiras ministeriaes.

Fique bem consignado que s. ex.ª, para responder a pontos scientificos e elementares da sua arte, não se julga habilitado, emquanto eu, sendo paizano, estou fallando sobre estes assumptos, e creio que sem commetter erros (apoiados).

O sr. Ministro da Guerra: — Aos pontos em que tocou o illustre deputado e que se lhe afiguram tão faceis, não se póde responder de momento com a devida exactidão. Esses assumptos estão ligados com as propostas de lei que eu tive a honra de apresentar, e quando os respectivos pareceres vierem á discussão é então occasião opportuna para responder a essas perguntas.

Ha outros pontos que estão por mim estudados e considerados mais ponderosos, como o augmento de despeza, e eu, por conseguinte, não posso de prompto apresentar a minha opinião a esse respeito, porque, sobretudo, quando se tratar de alguma cousa que for tendente a augmentar a despeza, devo e tenho obrigação rigorosa de ter uma conferencia com os meus collegas; e aqui está a rasão porque pedia a v. ex.ª, que se dignasse convidar o illustre deputado a formular as suas perguntas em nota de interpellação.

Quanto ao resto, sinto não merecer ao illustre deputado muita confiança nem muito credito; mas procurarei conformar-me com a minha sorte.

Não tenho mais nada a dizer.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 8

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. relator da commissão de fazenda.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (como relator da commissão): — Ainda bem que uma questão, que eu considero de pura administração, e de modo algum politica, veiu acalmar as paixões excitadas por um incidente até um certo ponto de pouca importancia.

Sr. presidente, eu devo declarar á camara que, com relação á proposta que se está discutindo, não tenho absolutamente responsabilidade alguma senão a que corresponde ao dia em que fui nomeado seu relator (apoiados). As contradicções, se as houve, no banco dos ministros, ou em quaesquer outros bancos, não me faço cargo d'ellas (apoiados).

Eu sei que esta proposta tem uma nobre ascendencia e uma larga historia...

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Mas como nem sou genealógico nem historiador, e como nem posso responder pelas opiniões do sr. ministro da fazenda antes e depois d'ella ir á camara dos pares, nem pelas opiniões da commissão de fazenda da camara transacta, que não tem nada que ver nem póde de fórma alguma influir no voto nem nas opiniões da commissão actual, nem tambem por nenhuma das peripecias que esta proposta atravessou com varia fortuna na sua longa carreira parlamentar; como não tenho, digo, nenhuma especie de responsabilidade em nenhum d'estes factos, limito-me a apresentar algumas considerações sobre as disposições exaradas no projecto de lei que substituiu a proposta originaria do sr. ministro da fazenda.

Sr. presidente, a proposta do governo sujeitava ao imposto industrial, os lucros ou juros dos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas ou companhias, estabeleci, das no reino e ilhas adjacentes, excepto quando a isenção fosse o resultado de contrato oneroso ou tratado especial, e o projecto sujeita ao mesmo imposto, os juros e dividendos dos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas e companhias, estabelecidas no reino e ilhas adjacentes, precedendo accordo entre o governo e os interessados, quando a isenção tenha sido o resultado de contrato oneroso, ficando o accordo dependente da sancção legislativa, se não couber nas attribuições do poder executivo.

São estas as palavras textuaes da proposta e do projecto, que nós discutimos. Ha aqui por conseguinte uma differença.

Com relação á palavra juros, estão de accordo tanto a proposta originaria como o parecer da conimissão; a differença está na palavra lucros adoptada na proposta do governo, e na palavra dividendos que se encontra no parecer da commissão de fazenda.

Vamos a ver se a palavra dividendos exprime melhor e mais economicamente o nosso pensamento do que a palavra lucros.

Os dividendos são como todos sabem a parte dos lucros que é distribuida todos os annos aos accionistas; e os lucros comprehendem os dividendos e o fundo de reserva.

Trata se de saber se deve só ser collectado o rendimento ou tambem o fundo de reserva.

Haverá alguma hypothese em que o fundo de reserva se deva considerar como rendimento? Ha uma, e vem a ser, quando este fundo serve para garantir os dividendos. Outras circumstancias ha, porém, nas quaes entendo que o fundo de reserva não póde ser considerado como ganho collectavel.

A primeira, por exemplo, é quando o fundo de reserva, que effectivamente póde e deve ser considerado lucro em relação ao anno em que se realisou, é absorvido no anno seguinte por quaesquer sinistros ou circumstancias imprevistas.

E n'este caso pergunto eu, o fundo de reserva é rendi-