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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento? E não o sendo póde ser tributado? Parece-me que não, porque os serviços que o estado presta aos cidadãos e ás companhias não podem ser pagos senão pelo rendimento. Isto é um principio rudimentar da sciencia economica.

Á vista d'estas breves observações parece-me que a expressão dividendos é mais exacta, mais economica e mais consentanea com o pensamento da camara e com o pensamento de todos aquelles que não querem que os serviços sejam pagos pelo capital, mas sim pelo rendimento.

Temos ainda a notar outra differença entre a proposta e o projecto da commissão.

A proposta originaria isentava do imposto a parte dos lucros ou juros provenientes de titulos de divida fundada, ou de quaesquer outros titulos isentos da mesma contribuição, ou finalmente a que resultasse do rendimento de predios sujeitos á contribuição predial; e o projecto da commissão amplia a isenção ás obrigações da companhia das aguas e a parte das operações bancarias effectuadas no ultramar pelo banco ultramarino. Vejamos se ainda aqui o pensamento do projecto é mais rasoavel do que o da proposta.

Pergunto eu — quem vem a pagar o imposto lançado sobre a companhia dos aguas, é o portador das obrigações ou é o capital da companhia? Se é a pessoa que recebe o juro, estou inteiramente de accordo; mas se aqui se dá um facto que muitas vezes em materia de imposto se realisa; se a incidencia do imposto reflecte do rendimento, que fica intacto, sobre o capital da companhia, n'esta hypothese, sr. presidente, o pensamento de isentar do tributo as obrigações da companhia das aguas, não póde ser condemnado.

Ora todos sabem a historia da companhia das aguas. Formou-se esta companhia com um capital de 5.000:000$000 réis; e não achando facilidade nem no paiz nem no estrangeiro em levantar as sommas indispensaveis para as obras que tinha a emprehender, viu-se obrigada a representar metade do seu capital em obrigações, e para emitti-las ao par concedeu-lhes um juro de 6 por cento.

D'estes 2.500:000$000 réis, consta que a companhia póde emittir pouco mais ou menos a sexta parte, supponhamos 500:000$000 réis; creio que não me afasto muito da verdade marcando esta somma.

Temos pois, metade do capital.......... 2.500:000$000

Preço de cada obrigação............... 90$000

Juro annual a 6 por cento.............. 5$400

Admittida a doutrina de tributar as obrigações, daria a companhia ao governo por obrigação...................... $540

Juro para o tomador n'esta hypothese.... 4$860

Ora, como este juro a 6 por cento corresponde a um capital de 81$000 réis, segue-se que a companhia perderia por cada obrigação de 90$000 réis, a quantia de 9$000 réis, o que nas 2:000 obrigações não emittidas se elevaria á enorme somma de 180:000$000 réis.

N'estas condições, não querendo de certo os illustres deputados que o imposto recáia sobre um ganho que effectivamente o não é, e que conseguintemente não póde ser collectado, parece-me que o pensamento do projecto é mais aceitavel que o pensamento da proposta do governo.

Temos finalmente a isenção para o banco ultramarino.

É sabido, sr. presidente, que o banco ultramarino foi creado com certos encargos e obrigações, em compensação dos quaes se lhe concedeu um subsidio annual de 30:000$000 réis. É notorio tambem que a pretexto das necessidades do thesouro, uma das administrações passadas retirou ao banco ultramarino, sem nenhuma especie de accordo, os 30:000$000 réis que lhe haviam sido concedidos por contrato! Creio que este facto é sabido e conhecido de todos. Por consequencia, ficou o banco ultramarino com todas as obrigações contrahidas, mas o governo deixou de cumprir as obrigações que tambem contrahíra!

Ora, quando para abolir privilegios e isenções concedidas a certos estabelecimentos, se estipula, como nós fazemos no artigo 1.° do projecto em discussão, que com todos os bancos, companhias e estabelecimentos bancarios que tiverem contratos onerosos, se deve o governo previamente entender, ficando ainda o accordo dependente da sancção legislativa; será muito para estranhar que em compensação das vantagens concedidas por um contrato, e retiradas em nome das urgencias do thesouro, se conceda a isenção de imposto para as transacções effectuadas no ultramar, onde ha tantas contingencias para estes estabelecimentos?

Não me parece que a camara queira recusar ao banco ultramarino esta pequena compensação.

Sr. presidente, eu comecei declarando que a minha politica n'este projecto era não ter absolutamente politica alguma. Em desempenho dos meus deveres de relator, limitei-me pois a apresentar resumidamente as considerações em que se fundaram as disposições exaradas no projecto; termina pois reservando-me para de novo tomar a palavra se assim for necessario.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Rodrigues de Freitas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa e foram admittidas á discussão as seguintes:

Proposta

Proponho a eliminação das seguintes palavras do artigo 1.°: «precedendo accordo entre o governo e os interessados quando a isenção tenha sido resultado de contracto oneroso, ficando o accordo dependente da sancção legislativa, se não couber nas attribuições do poder executivo.»

Sala das sessões, em 23 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

Proposta

A camara estranha o procedimento do governo relativamente ás propostas e projectos de abolição de isenções de impostos concedidos a bancos e companhias.

Sala das sessões, em 23 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Eu entendo que pela minha parte era superabundante resposta ás phrases severas, que o illustre deputado que me precedeu julgou dever dirigir-me, repeti-las litteralmente, se eu me não tivesse apressado a esquece-las (apoiados).

Eu respondo por todos os meus actos, mas estou completamente no meu direito quando não sigo os cavalheiros que me interrogam para dar batalha no terreno que elles escolhem (apoiados).

O illustre deputado é infeliz na designação dos acontecimentos. Não ha ministro nenhum, não ha ministerio algum que vá dizer ao Soberano — dissolva uma camara (apoiados). Nenhum ministro ou ministerio se apresenta perante o representante do poder moderador senão dizendo — o ministerio actual, ou o ministro que se apresenta, expõe a Vossa Magestade, que é incompativel com a camara (apoiados). Esta situação é muito diversa (apoiados).

Dizendo isto ao poder moderador, quando o governo conhece que a sua presença nos conselhos da corôa é incompativel com a camara, está o ministerio no seu direito e cumpre o seu dever. E é depois d'isto, que o poder moderador convoca, em virtude da carta, um corpo altamente collocado, para o ouvir e depois decidir entre o ministerio e a camara. Esta é a doutrina, e estes são os principios. Portanto já vê o illustre deputado, que eu mal me posso fazer cargo de responder ás suppostas contradicções que s. ex.ª encontrou entre o que disse n'uma ou n'outra casa do parlamento um ou outro ministro.

O que admira é que o illustre deputado, apesar da sua pouca idade, sabendo o que se passa nas nações estrangeiras, entenda que as contradicções, quando ellas fossem exa-